Muitos motoristas autônomos acabam não contribuindo com o INSS, ou por não entenderem a importância desta prática ou porque não sabem como realizar a contribuição. Pensar no futuro é fundamental, principalmente para quem trabalha por conta própria. Se a sua renda depende apenas de você, é preciso ter algumas garantias caso apareçam imprevistos no caminho, não é?
Caminhão parado é sinônimo de prejuízo – disso todo caminhoneiro sabe. Mas como fazer no caso de uma doença ou acidente? Ao contribuir com o INSS, o motorista autônomo passa a ter direito a inúmeros benefícios como:
Aposentadoria por idade: Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Mas lembre-se que o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos (consecutivos ou não).
Aposentadoria por tempo de contribuição: Após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, o profissional tem direito à aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez: Após análise da perícia, o contribuinte pode ser aposentado por invalidez. Para receber este direito é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.
Auxílio doença: Caso a doença impeça o carreteiro de realizar o seu trabalho, ele terá direito ao auxílio doença. Para receber este direito também é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.
Salário-maternidade: Gestantes ou adotantes têm direito a auxílio por 120 dias (período que ficam afastados de suas funções).
Pensão por morte: Familiares ou filhos com até 21 anos têm direito a esta pensão, desde que o contribuinte tenha mantido suas obrigações com a Previdência em dia ao longo da vida.
Como e quanto contribuir?
No caso dos autônomos, existem duas opções: a empresa contratante desconta o INSS do valor pago mensalmente ao motorista ou o caminhoneiro paga seu próprio carnê.
O valor da contribuição pode variar, mas a conta deve ser feita sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o estradeiro escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo (salário mínimo), até o máximo de 6 salários. Para entender melhor como funciona o cálculo, acesse este link.
No site da Previdência Social você encontra informações completas sobre o assunto.
Previdência privada
Existe também a opção de contribuir com o sistema de previdência privada, que seria uma renda complementar à previdência pública. Neste tipo de plano é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade dos pagamentos. Vale lembrar que quando a pessoa decidir iniciar o uso da previdência, o valor será proporcional ao que contribuiu. Caso exista desistência, o valor investido no plano pode ser resgatado.
É importante também ficar atento ao tipo de tributação, que pode ser regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez ou progressiva, mais vantajosa para aqueles que desejam receber em forma de parcelas mensais.
Para mais informações, consulte a Superintendência de Seguros Privados (Susep).