Arquivo da categoria: Direitos

Governo quer proibir o tráfego de caminhões em rodovias federais nos finais de semana

Além da restrição ao tráfego de bitrens, rodotrens, cegonhas e demais veículos portadores de AET estabelecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais durante os feriados prolongados, uma nova proposta que tramita no Senado, tem como objetivo aplicar a restrição a todos os caminhões com mais de três eixos e amplia-la para todos os finais de semana.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 585/2011, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), proíbe a circulação de caminhões com três ou mais eixos nas rodovias federais nos finais de semana e feriados.
De acordo com o texto, a proibição de tráfego valeria para os feriados até 21h e, nos finais de semana, entre as 21h de sexta e 21h de domingo. Estariam isentos do cumprimento do período de restrição os caminhões destinados ao atendimento de calamidades, à prestação de socorro, a atividades de apoio à segurança pública e ao transporte de carga perecível ou de carga viva.
Segundo o senador, a PLS tem como objetivo reduzir o número de acidentes nas rodovias federais de pista simples, já que nos finais de semana e feriados há um aumento significativo no número de carros de passeio em circulação. O autor da proposta destaca ainda que é comum ver, nas rodovias não duplicadas, longas filas de veículos trafegando lentamente atrás de caminhões pesados, o que impacienta os motoristas, induzindo-os a realizarem ultrapassagens perigosas.
O PLS 585/2011 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Governo quer a sua opinião
Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas à consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Portanto se você é contra ou a favor da restrição ao tráfego de caminhões com mais de três eixos durante os feriados e finais de semanas vote: CLIQUE AQUI

Temer se compromete em ajudar caminhoneiros e reunião é marcada para a próxima semana

O presidente Michel Temer garantiu que irá ajudar o setor do transporte de cargas de Mato Grosso e do país. A posição do presidente da República foi afirmada para o senador mato-grossense José Medeiros (PSD-MT) durante reunião na tarde desta quinta-feira, 19 de janeiro. A audiência com o Chefe do Executivo Nacional foi um dos motivos apresentados pelo parlamentar do Estado na quarta-feira, 18, para que caminhoneiros e empresários liberassem as rodovias federais em Mato Grosso, após seis dias de greve.

Cerca de 10 mil caminhões ficaram parados em Mato Grosso, principalmente em postos, garagens em Rondonópolis. O movimento, que teve início no dia 13 de janeiro, em Rondonópolis chegou atingir outros Estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Na ultima quarta-feira, 18, o senador José Medeiros, esteve em Rondonópolis reunido com representantes do Movimento dos Transportadores de Carga (MTG), onde garantiu levar as reivindicações do setor do transporte de cargas para a audiência que teria na ultima quinta-feira, 19, com o presidente Michel Temer.
“Passei para o presidente Michel Temer a gravidade da situação pela qual o setor passa. Ele se comprometeu que o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, irá receber o setor do transporte na próxima semana. O presidente demonstrou preocupação e afirmou que quer que o governo participe dessa discussão”, revelou Medeiros ao Agro Olhar, após a reunião com Temer.
Em vídeo gravado pelo senador José Medeiros, o presidente Michel Temer declarou que “Designei o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para ter uma primeira conversa com o senador Medeiros e quem mais ele deseje que esteja presente para nós nos inteirarmos sobre esse assunto e verificar se o Governo tem condições de fazer alguma coisa”.

Reunião com o Governo de Mato Grosso
Na tarde da ultima quarta-feira, 18, representantes do setor do transporte de cargas reuniram-se com o vice-governador Carlos Fávaro. Na ocasião ficou definida uma reunião entre a categoria, o Governo de Mato Grosso, Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

Fim da paralisação e impactos
Foram seis dias de paralisação na BR-364 em Rondonópolis. O movimento levou as multinacionais a operarem em seu limite. A Bunge informou a reportagem do Agro Olhar que a unidade durante o período operou com “limitações, já que o bloqueio está na portaria de veículos, tanto na entrada quanto na expedição de caminhões”.
Já a ADM chegou a paralisar suas operações na unidade fabril de processamento de grãos localizada em Rondonópolis. “A empresa continua atendendo clientes de diferentes locais, mas está com navios esperando para serem carregados no Porto de Santos (SP), e a greve está impactando significativamente a cadeia de produção na área local. A ADM espera que o problema seja resolvido o mais rápido possível para que possa retomar normalmente suas operações”, disse por meio de nota a ADM.
Crise
O setor do transporte de cargas, principalmente de grãos, vem passando por uma crise há três anos aproximadamente, tendo o seu “enterro do segmento” com a quebra da safra 2015/2016, onde somente entre soja e milho foram quase 9 milhões de toneladas a menos produzidas .
Em 2015, como acompanhado pelo Agro Olhar, os caminhoneiros em Mato Grosso chegaram entre os meses de fevereiro e março a bloquear as principais rotas de escoamento da produção de grãos. Em todo o país foram realizados manifestos em prol de melhores condições de trabalho e um frete que cubra os custos de produção.
O projeto de lei 528/2015 foi criado após as paralisações realizadas no primeiro semestre de 2015, aonde em Mato Grosso todas as principais rotas de escoamento da produção agropecuária com destino aos portos chegaram a ficar bloqueadas. O texto visa o estabelecimento de uma tabela de preço mínimo para o frete, que hoje não cobre os custos de operação do setor de transporte de cargas.

Multas por uso irregular de extintor de incêndio em veículo podem ser perdoadas

Motoristas multados por irregularidades no extintor de incêndio do veículo poderão ter as multas perdoadas. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2015, de iniciativa do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto determina que condutores de automóveis que foram multados por não usarem ou por estarem com o extintor vencido tenham a penalidade cancelada. A medida vale para multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.

Em setembro de 2015, a Resolução nº 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou opcional o uso do extintor de incêndio nos carros, modificando o art. 1º da Resolução nº 157 que tornava obrigatório o uso do equipamento. Dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva revelaram que a utilização de extintores em acidentes de carro não chega a 3% dos sinistros.

Na justificativa do projeto, Mendonça Filho reiterou a falta de eficiência na obrigatoriedade do extintor veicular. O parlamentar também afirmou que os motoristas foram obrigados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios.

O projeto também determina um prazo de três meses depois da sua aprovação para que os órgãos responsáveis ressarçam os condutores. O pagamento poderá ser convertido em créditos para abater tributos atrasados ou multas do condutor.

Fonte: Blog do caminhoneiro

Motoristas profissionais poderão pagar multa para não perder o direito de dirigir

Os motoristas profissionais poderão ter a opção de pagar multa para não perder temporariamente o direito de dirigir se atingirem 20 pontos na carteira em um ano. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) está prevista em proposta em análise no Senado.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 334/2016, que passará por votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposição estabelece que os motoristas profissionais, em vez de terem a carteira suspensa, paguem multa de R$ 2 mil quando for atingido o limite máximo de pontos para infração.
Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo habilitado na categoria B, como os taxistas, são inseridos pelo projeto entre os que são considerados motoristas profissionais, atualmente aqueles habilitados nas categorias C, D e E. Dessa forma, eles também poderão pagar multa para não ter suspenso o direito de dirigir.
Curso de reciclagem
Pelo Código de Trânsito em vigor, os condutores habilitados nas categorias C, D ou E devem ser convocados a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que alcançarem 14 pontos de multa no intervalo de 12 meses. O projeto insere também os motoristas da categoria B nessa exigência. O pagamento da multa, previsto no projeto, não elimina a necessidade de presença no curso.
De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir deverá ter duração mínima de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos, segundo critérios estabelecidos pelo Contran.
 
Direito ao trabalho
Eduardo Lopes argumenta que os motoristas profissionais devem receber um tratamento diferenciado porque, sem a habilitação, ficam impedidos de trabalhar. Ele lembra ainda que o direito ao trabalho é assegurado pela Constituição.
“Se em relação ao motorista amador a suspensão do direito de dirigir pode representar grande desconforto, aos profissionais ela inviabiliza o seu sustento, produzindo efeitos deletérios que, por vezes, transcendem a pessoa do apenado e repercutem na manutenção de toda a família”, argumenta o senador do Rio de Janeiro.

Vale Pedágio: saiba como exigir o direito

O Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória)

Fonte: Portal O Carreteiro

Aposentadoria: saiba como garantir o seu futuro

Muitos motoristas autônomos acabam não contribuindo com o INSS, ou por não entenderem a importância desta prática ou porque não sabem como realizar a contribuição. Pensar no futuro é fundamental, principalmente para quem trabalha por conta própria. Se a sua renda depende apenas de você, é preciso ter algumas garantias caso apareçam imprevistos no caminho, não é?

Caminhão parado é sinônimo de prejuízo – disso todo caminhoneiro sabe. Mas como fazer no caso de uma doença ou acidente? Ao contribuir com o INSS, o motorista autônomo passa a ter direito a inúmeros benefícios como:

Aposentadoria por idade: Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Mas lembre-se que o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos (consecutivos ou não).

Aposentadoria por tempo de contribuição: Após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, o profissional tem direito à aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez: Após análise da perícia, o contribuinte pode ser aposentado por invalidez. Para receber este direito é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Auxílio doença: Caso a doença impeça o carreteiro de realizar o seu trabalho, ele terá direito ao auxílio doença. Para receber este direito também é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Salário-maternidade: Gestantes ou adotantes têm direito a auxílio por 120 dias (período que ficam afastados de suas funções).

Pensão por morte: Familiares ou filhos com até 21 anos têm direito a esta pensão, desde que o contribuinte tenha mantido suas obrigações com a Previdência em dia ao longo da vida.

Como e quanto contribuir?

No caso dos autônomos, existem duas opções: a empresa contratante desconta o INSS do valor pago mensalmente ao motorista ou o caminhoneiro paga seu próprio carnê.

O valor da contribuição pode variar, mas a conta deve ser feita sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o estradeiro escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo (salário mínimo), até o máximo de 6 salários. Para entender melhor como funciona o cálculo, acesse este link.

No site da Previdência Social você encontra informações completas sobre o assunto.

Previdência privada

Existe também a opção de contribuir com o sistema de previdência privada, que seria uma renda complementar à previdência pública. Neste tipo de plano é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade dos pagamentos. Vale lembrar que quando a pessoa decidir iniciar o uso da previdência, o valor será proporcional ao que contribuiu. Caso exista desistência, o valor investido no plano pode ser resgatado.

É importante também ficar atento ao tipo de tributação, que pode ser regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez ou progressiva, mais vantajosa para aqueles que desejam receber em forma de parcelas mensais.

Para mais informações, consulte a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Como recorrer a uma multa de trânsito?

Procedimentos para pedir recurso de multa

Multa de trânsito: além do valor a ser pago, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação prejudicam bastante o trabalho nas estradas.
Mas você sabia que, legalmente, quem comete a infração tem o direito de discordar da multa? É aí que entra o recurso.

Todos os motoristas têm o direito de buscar um julgamento para sua infração, sem acumular pontos na CNH e sem pagar o valor da multa.
Por exemplo, se você parou o veículo em um lugar em que não havia uma placa sinalizando que o local era proibido e, mesmo assim, chegou uma multa com essa infração.

Por conta da não sinalização, você considera injusto ser multado. Você, portanto, tem o direito de solicitar um recurso e ser julgado novamente.

Isso pode ocorrer, também, em situações de emergência, como socorro médico, catástrofes da natureza e transporte de mulheres em trabalho de parto. Você tem o direito de solicitar recurso para a multa ser retirada.

Veja só como proceder:

• Para entrar com recurso, envie a documentação para o Detran de seu estado;
• Se foi autuado em estradas, envie para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado;
• Se a multa foi aplicada em rodovias federais, recorra à Polícia Rodoviária Federal.
Após identificar o local da multa, siga as seguintes instruções:
• Veja qual é a documentação necessária pra você encaminhar o recurso:
• Encaminhe os dados do veículo, CNH do condutor e os dados da infração;
• Preencha e assine um requerimento com sua defesa;
• Envie a cópia do RG e CPF do motorista, da Notificação de Infração (frente e verso), do Certificado de Licenciamento (CRLV) e da Carteira Nacional de Habilitação.

Em seguida, aguarde um retorno do órgão competente. O mais importante é você dirigir com prudência e bom senso.

O recurso existe e pode ser legalmente usado. Porém, é muito melhor não ser multado.

Respeite as leis de trânsito e faça uma viagem segura!

Fonte: Sula Miranda