Justiça nega recurso e lei do farol continua suspensa

A Justiça Federal em Brasília negou ontem recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Fonte: Revista Carga Pesada

Artesp divulga lista dos locais de parada e descanso para motoristas

Recentemente, a ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo divulgou uma lista com todos os 395 pontos de parada e serviços ao longo de seus 6,4 mil quilômetros de rodovias concedidas paulistas. Do total de postos instalados ao longo da malha rodoviária, 280 deles disponibilizam 12.837 vagas de estacionamento para motoristas de caminhão. Além disso, os caminhoneiros contam com mais 6 Áreas de Descanso exclusivas nas rodovias dos Bandeirantes (Jundiaí), Presidente Castello Branco (São Roque), Anchieta (São Bernardo do Campo), Washington Luiz (Araraquara e Uchoa) e Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (Mogi Mirim).

São áreas administradas pelas concessionárias com mais 419 vagas de estacionamento. De maneira geral, são pátios iluminados com portaria de controle de entrada e saída; posto de combustível anexo com serviços de atendimento de emergência (borracharia, auto-elétrico e valeta para troca de óleo); lanchonete ou restaurante; telefone público; fraldário; sanitários masculino e feminino; chuveiro; tanque para lavagem de roupas; refeitório com geladeira e micro-ondas; sala de jogos e sala para repouso.

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Fonte: Portal O Carreteiro

Confira exercícios que podem ajudar a melhorar dores do corpo e a saúde

O trabalho ao volante pode ser cansativo e desgastante, principalmente para quem dirige por horas seguidas. Ao longo dos anos, as dores podem se tornar passageiros constantes, por isso a postura correta é essencial para manter a saúde e a qualidade de vida do motorista enquanto trabalha. A CART – Concessionária Auto Raposo Tavares reuniu diversos movimentos e exercícios que podem ser feitos durante as paradas de descanso, além de recomendações importantes em relação à postura do amigo da estrada. Confira:

Postura correta

Enquanto estiver dirigindo o motorista deve manter os ombros relaxados e sempre variando por breves períodos a posição, distribuir igualmente o peso do corpo, manter os calcanhares apoiados no assoalho do veículo, os joelhos e cotovelos levemente dobrados e manter a cabeça alinhada com o quadril. O posicionamento incorreto do corpo pode causar tensão, dores, lesões, formigamentos ou até mesmo danos permanentes à coluna.A recomendação é utilizar o tempo de descanso das paradas para mexer o corpo e realizar alguns exercícios, os movimentos são facilmente executados e podem ser intercalados entre uma parada e outra.

Cabeça, pescoço, ombros e braços

Os ombros acumulam a tensão física e também emocional, como o estresse. Por isso é importante movimentar a cabeça, alongar pescoço e ombros para ajudar a evitar dores e inflamações musculares.

  • Comece rodando os ombros para frente 10 vezes e depois 10 vezes para trás. Depois levante ambos os ombros como se estivesse tentando tocar as orelhas, isso com os braços relaxados, os mantenha nessa posição por dois segundos depois relaxe. Repita 10 vezes.
  • Vire a cabeça vagarosamente para a direita e depois para a esquerda, para o teto e para o chão, sempre pausando olhando para a frente . Repita 10 vezes. Depois que terminar o exercício anterior, apoie a mão na lateral da cabeça, logo acima da orelha, e puxe lentamente em direção ao ombro. Tome cuidado para não tencionar ou subir os ombros ao realizar este exercício, tente mantê-los relaxados.
  • Estique os braços na altura dos ombros e gire as mãos de dentro para fora 10 vezes. Repita o movimento, só que agora de fora para dentro. Terminando, entrelace os dedos atrás da nuca e puxa e cabeça para baixo, relaxando os braços. Permaneça nesta posição por 15 segundos.
  • Estique um dos braços e coloque a mão atrás do cotovelo, puxe o braço esticado em direção ao ombro. Permanece 15 segundos nessa posição e troque o braço.

Pernas e pés

Quando veículo estiver parado, e o condutor estiver sentado, puxe uma perna para o peito e conte até 20, repita o movimento do outro lado. Depois que terminar coloque a ponta dos pés para cima e para baixo até o máximo possível por 10 segundos, depois faça círculos com os pés em sentido horário e anti-horário.

Levante e caminhe em volta do veículo, se estiver parado em um local seguro. Apoie a perna sobre uma superfície e mantenha o joelho esticado. Em seguida, incline o tronco em direção ao joelho da perna elevada (mantenha a coluna esticada).

Cuidado com as dores

É importante realizar exercícios regularmente e alternar posição enquanto dirige. Outras alternativas incluem repouso, analgésicos e, principalmente, tentar melhorar os hábitos de vida em geral, praticando esportes e exercícios laborais.  Vale lembrar que se a dor durar mais de 3 meses deve ser acompanhada por um médico.

 

Fonte: Portal O Carreteiro

Como planejar uma viagem segura?

Para garantir uma viagem segura e sem imprevistos é fundamental o carreteiro se planejar antes de ir para a estrada. Traçar uma rota segura, de preferência com locais seguros para paradas, por rodovias com estrutura de atendimento para os usuários tais como telefone, resgate, postos de serviços e iluminação, entre outros. O caminhão nunca pode ser esquecido, o que requer sempre uma checagem dos principais itens de funcionalidade. Confira algumas dicas:

  1. Verificar os sistemas de freio, elétrico, de ar, pressão dos pneus, abastecer
  2. Conferir se os documentos pessoais, do bruto e da carga estão em ordem
  3. Checar se a carga a ser transportada está arrumada de maneira correta na altura adequada e amarrada com cordas, lonas, lacre etc.
  4. Planejar os locais de parada para abastecer, comer e dormir, além de procurar saber o melhor caminho na cidade para chegar ao local da descarga
  5. Analisar o tipo de carga e os cuidados necessários para o transporte
  6. Verificar se a rota e a cidade de destino apresentam muitas ocorrências de roubo de carga, assim pode se programar para parar em locais conhecidos e de preferência viajar a maior parte do tempo durante o dia

Fonte:  Portal O Carreteiro

Mercedes-Benz lança edição limitada da linha Atron

Conforme anunciado no fim de 2015 a Mercedes-Benz encerra esse ano a produção dos modelos bicudos, o Atron 1319 e 2324. Mas para a despedida de um clássico, a montadora alemã preparou uma edição limitada para o Atron 2324.
A pré-venda do Atron Edição Limitada já começou e acontece pela internet através de um hotsite exclusivo para o modelo que deixou sua marca nas estradas brasileiras. Ao todo são 60 unidades do modelo bicudo, uma referência aos 60 anos de Mercedes-Benz no Brasil. 59 unidades estão disponíveis em duas cores para reserva no hotsite, vermelha ou azul, além disso contam com um selo de identificação da “Edição Especial” e seus proprietários receberão uma placa personalizada.
 Já a 60ª unidade do Atron Edição Limitada será leiloada no dia 28 de setembro, data em que a montadora celebra seu aniversário no Brasil. A última unidade receberá uma customização exclusiva com itens e acessórios da Alliance Truck Parts, destacam-se, cor vermelha com adesivos exclusivos, volante em couro, banco em couro com o logo Mercedes-Benz no encosto, rádio com câmera de ré, climatizador, roda Alliance, estrela iluminada Alliance e spoiler.
Roberto Leoncini, vice-presidente de Vendas, Marketing & Peças e Serviços Caminhões e Ônibus da Mercedes-Benz do Brasil, comenta a ação, “A escolha do Atron para registrar a data dos 60 anos da Empresa é uma justa homenagem a um descendente de históricos campeões de venda do mercado brasileiro”.
A linha Atron ganhou grande destaque e admiração no mercado brasileiro por sua força, robustez e resistência para encarar as severas aplicações do transporte urbano e rodoviário. “Esse caminhão Mercedes-Benz é pau para toda obra, por isso é muito preferido pelos clientes, especialmente pelos profissionais autônomos e com grande expressão na região Nordeste”, completa Leoncini.
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No AP, caminhoneiros protestam em rodovia por atraso de pagamento

Caminhoneiros que prestam serviço de transporte de materiais e aterro no trabalho de duplicação da Rodovia Duca Serra, na Zona Oeste de Macapá, paralisaram as atividades na tarde desta quinta-feira (15). Segundo eles, a paralisação é por tempo indeterminado e foi motivada pela falta de pagamento da categoria há cerca de sete meses.

O Governo do Estado do Amapá (GEA), por meio da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrap), informou que fez o repasse de dinheiro para o pagamento dos trabalhadores à empresa terceirizada responsável pelo serviço.

De acordo com o caçambeiro, Pedro Azevedo, de 67 anos, o grupo busca uma solução com a empresa terceirizada e também com o GEA, mas ambos não respondem as demandas. Ele conta que o protesto vai continuar às margens da rodovia até uma solução definitiva.

“Sobre a nossa situação só recebemos informações desencontradas, nenhuma que resolva o nosso problema de salários atrasados, então resolvemos parar por tempo indeterminado. Vamos permanecer na rodovia até recebemos uma solução ou por parte da empresa que nos contratou ou do governo do estado”, ressaltou Azevedo.

Para a família ter o que comer, o caminhoneiro Antônio Vieira, de 69 anos, diz que atua eventualmente como carpinteiro e pedreiro. O trabalhador reforça que a situação gera preocupação para as cinco pessoas que moram com ele.

“É difícil! Em casa, a gente vive só no milagre de Deus. Estou numa situação que não posso mais mudar pneus, comprar óleo [diesel], porque não recebemos. Estamos rodando com o combustível que dão para trabalharmos. Mas estamos sem receber nada. Estamos comendo e bebendo na graça de Deus, a gente se vira para sustentar a família. Eu faço bico de carpinteiro ou pedreiro, tudo eu faço para sobreviver”, explicou.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Contran confirma: terceira placa é facultativa

O Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN baixou a Resolução 616, de 6 de setembro de 2016, que referenda a Deliberação 149/16, tornando facultativo o uso pelos veículos de carga com mais de 4.536 kg do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa ouro.

O uso deste adesivo era exigido pela Resolução 575/15, que teve agora o seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Permanece em vigor, no entanto o artigo 3º, determinando que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Isso significa que quem optar pelo uso da terceira placa deve sempre mantê-la em com estado de legibilidade e conservação.

Na mesma data, o CONTRAN baixou também a Resolução 618, que adia para 1º de junho para 2017 o prazo concedido pela Resolução 441/13 para que os caminhões que transportam cana (canavieiros) passem a utilizar lona protetora da carga.

O CONTRAN baixou ainda a Resolução 613, que estende aos veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias o benefício de livre trânsito de que já gozam os veículos de bombeiros, policiais e ambulâncias.

Já a Resolução 619 estabelece novos procedimentos para aplicação de multas, por infrações de trânsito, a arrecadação e o repasse dos valores recolhidos.

Por sua vez, a Resolução 622 estabelece o sistema de notificação eletrônica. Trata-se de um meio de comunicação virtual a ser disponibilizado pelo Denatran aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que permitirá ao interessado receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital.

Entre os documentos que poderão ser enviados ou recebidos estão notificações (de autuação, penalidade e advertência), interposição de defesa de autuação, e de recurso, resultados de julgamento e de identificação de condutor.

A Resolução 623 dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

Foram também revogadas pela Resolução 612 várias resoluções anteriores ao atual CTB, que conflitam com Resoluções posteriores. Entre elas, as de números 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.

Outra Resolução revogada, esta pela Resolução 613, foi a Resolução 136/02, que fixava os valores das multas por infrações de trânsito. Esta Resolução conflitava com a Lei 13.281/16.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Exigência de lona para o transporte de cana é adiada para 2017

A obrigatoriedade de lona nos veículos utilizados para o transporte de cana-de-açúcar foi adiada para 1º de julho de 2017. É o que determina a resolução 618, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Inicialmente, a exigência entraria em vigor no dia 1º de setembro.

Veja o que diz a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 618, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e o parágrafo único do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.115426/2016-71,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1–A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Carga Pesada

Uso de película nos vidros

Uma questão que deixa muitas dúvidas nos motoristas é o uso das películas usadas para escurecer os vidros do veículo. Conhecidas popularmente como “insulfilme” ou “fumê”, as películas trazem benefícios, mas também há limites que a lei impõe e que os motoristas precisam conhecer.

A Resolução 254/07 do CONTRAN determina as regras e a transparência mínima que o conjunto do vidro com a película aplicada deve possuir. Os índices de transparência são de: 75% no para-brisas (70% se o vidro for verde), 70% para os vidros laterais dianteiros e 28% para os demais vidros. E é neste ponto que os motoristas acabam descumprindo a lei.

Isso acontece porque é comum que nas lojas de acessórios os vendedores, quando querem dizer o nível de escurecimento de uma película, se refiram a ela por nomes como “G5” ou “G25”. Estes nomes seriam referência à taxa de escurecimento da película, mas, na verdade, só é possível saber a real transparência do vidro após aplicação da película com uso de um aparelho chamado luxímetro. Por isso, a maioria das películas acaba sendo instalada de maneira irregular, já que não há como o motorista conferir a transparência no local de instalação. Já o uso de película refletiva é proibido, independentemente do nível de transparência.

Vale lembrar que, como os vidros dianteiros já possuem de fábrica uma transparência próxima da mínima permitida, não é possível colocar neles qualquer película escurecedora, já que assim a transparência mínima deixa de ser atingida. Também são proibidos adesivos com frases escritas nos para-brisas e demais vidros dianteiros, assim como painéis luminosos com mensagens, semelhantes aos usados por ônibus para informar o itinerário. O descumprimento é infração grave, com multa de R$ 191,54.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Multas de trânsito terão reajuste a partir de Novembro

A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, explicou o coordenador.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.