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Policiais rodoviários com radar não poderão mais se esconder no estado de São Paulo

É comum que os agentes de fiscalização de trânsito com radares móveis fiquem escondidos, ocultos dos motoristas em árvores, pontes ou muros. Mas essa prática pode acabar nas rodovias do Estado de São Paulo. O Projeto de lei 1060/2017 já aprovado na Assembleia Legislativa e que segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin proíbe os policiais rodoviários estaduais de se posicionarem de maneira oculta com a finalidade de aplicar multas.

A proibição ficaria válida tanto para uso de radares manuais, no caso de infrações envolvendo excesso de velocidade, quanto no emprego de radares móveis e aplicação de multa por meio manual.

Na justificativa do projeto, o autor deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT-SP) afirma que “não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que tem por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas”.

“O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido”, completa.

Tramitando como urgência, o projeto foi aprovado no final de dezembro e entregue ao governador para sanção no dia 10 de janeiro de 2018. Alckmin tem o prazo de 15 dias úteis para dar sua sanção ou veto.

Fonte: iCarros

PRF alerta sobre o perigo de transitar ou estacionar no acostamento de rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra constantemente veículos transitando ou estacionados nos acostamentos das rodovias. Esse tipo de atitude pode gerar riscos para todos os usuários da via. Alguns condutores não têm consciência dos transtornos e perigos que esse comportamento pode gerar.

No Brasil, em feriados ou datas festivas, as rodovias têm um fluxo intenso de veículos que se deslocam em direção ao Interior e ao Litoral, acabando por vezes gerando lentidão e até congestionamentos. Alguns condutores mais apressados insistem em transitar ou ultrapassar pelos acostamentos. Além de desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem gerar transtornos.

Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.

Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.

Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.

Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.

O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.

Com o objetivo de reduzir o número de acidentes, mortos e feridos nas rodovias federais de todo o País, a PRF trabalha diuturnamente na fiscalização de trânsito e também realiza ações educativas com o fim de prevenir e coibir ações desse tipo.

As informações são do Núcleo de Comunicação Social PRF SP

Fonte: O Carreteiro

Denatran avalia sinalização com efeito tridimensional

Até a conclusão de estudo técnico, órgãos de trânsito não devem adotar sinalização horizontal que dá a impressão de ter três dimensões.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) está desenvolvendo um estudo técnico sobre a implantação de sinalização horizontal que provoca efeito tridimensional. Até a conclusão do trabalho, os órgãos de trânsito dos Estados e Municípios não estão autorizados a adotar esse tipo de estratégia.

A decisão de fazer uma análise do tema veio depois que o Denatran tomou conhecimento de que, em algumas localidades, os gestores de trânsito estavam implantando faixas de pedestres cujo traçado provoca a impressão de que têm três dimensões, como blocos suspensos sobre a pista. Isso tem sido adotado em algumas cidades do mundo, na tentativa de chamar a atenção dos motoristas.

Em ofício encaminhado aos órgãos executivos de trânsito, o Denatran destaca que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) veda a utilização de qualquer tipo de sinalização de trânsito que não esteja prevista em lei. Além disso, que ela deve ser “colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)” e que “não há, na legislação vigente, qualquer previsão para a utilização da sinalização tridimensional, visto que esta não respeita os padrões, requisitos e princípios estabelecidos na regulamentação vigente”.

Outro argumento do Denatran é que é necessário realizar uma avaliação sobre o assunto já que “não foram identificados quaisquer estudos que comprovem a eficácia e segurança da implantação desse tipo de sinalização”.

Fonte: CNT