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Documento de veículos terá versão digital até o final de 2018

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (13) resolução que cria uma versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) para ser utilizada em smartphones.

Chamado de CRLVe, o sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

Em agosto passado, também teve início o processo para a utilização da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que começará a valer em fevereiro próximo. Uma versão de demonstração da CNH-e já está disponível para smartphones Android.

De acordo com o Contran, o CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

“Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, em nota.

Questionado sobre as taxas que serão aplicadas ao CRLVe, o Departatamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que isso dependerá de cada órgão de trânsito, assim como acontece com a CNH-e.

Protótipo será apresentado em breve

O CRLVe ainda será regulamentado, mas o Denatran já trabalha no desenvolvimento do modelo eletrônico junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e diz que apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.

O Ministério das Cidades informa que os órgão de trânsito terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo e sobre o Licenciamento.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Nova CNH será de plástico e terá chip

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do Ministério das Cidades lançou na última quarta-feira, 6, um novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento, que hoje é emitido em papel, passa a ser em cartão de plástico com chip, assemelhando-se ao cartão de crédito.

De acordo com a pasta, o documento em policarbonato é mais resistente e tem alta durabilidade. Além disso, o chip permitirá a inserção de dados e informações dos condutores e facilitará acesso a certificados digitais

Os Detrans e órgãos de trânsito do País terão até 1º de janeiro de 2019 para adequar seus sistemas para emitir o novo modelo. Quem tiver a CNH atual válida naquela data não vai precisar trocar pelo novo modelo. A mudança deverá ser feita na renovação do documento.

Alguns serviços possíveis com a nova CNH, segundo o Ministério das Cidades:

1) Fiscalização mais rápida e offline (sem o uso de dados) utilizando telefones celulares

2) Pagamento de pedágio

3) Pagamento de transporte público

4) Controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos, etc.)

5) Identificação por meio de comparação biométrica (as digitais estarão carregadas dentro do chip e poderão ser usadas para validar a identidade em bancos, serviços públicos, e governo.

Fonte: Estadão Conteúdo

CNH vencida há mais de 30 dias será cancelada – verdade ou mito?

De quando em quando surgem notícias bombásticas na internet que rapidamente se espalham pelos grupos de Whatsapp e Facebook mas que ninguém acha em nenhum site confiável. Esta semana a notícia era: Senado aprova lei que cancela CNH após 30 dias de vencimento. E aí, a notícia é verdade ou mito?

MITO.  E nem é novo o mito. De quando em quando alguém espalha essa informação, mas ela continua sendo falsa.

Veja aqui outros mitos e verdades sobre a CNH.

Mas a notícia traz até o número do projeto de lei aprovado no Senado, mesmo assim é falsa? Sim. Existe mesmo um projeto com esse número, que você pode consultar aqui e ver, com seus próprios olhos, que o assunto aí é dar prioridade de atendimento a pessoas com deficiência em repartições públicas. Nada a ver com CNH.

Até o próprio Senado divulgou em seu Twitter que a notícia era falsa, tamanha a repercussão gerada.

Como fugir de notícias falsas?

Como qualquer um pode criar conteúdos para internet, fica muito fácil espalhar boatos. Antes de acreditar em uma notícia, ainda mais se for bombástica, preste atenção no site que a publicou. É um site de confiança? Foi publicado em outros locais ou em um único site? No caso desta era bem fácil, era só chegar o número do projeto para constatar a mentira.

Existe um site especialista em desvendar esses mistérios da internet, é o boatos.org, clique e veja as informações que eles descobriram sobre o site que espalhou a notícia falsa.

O que faço então com minha CNH vencida há mais de 30 dias?

Você pode ir ao Detran ou Poupa Tempo de sua cidade e renová-la normalmente. Se não quiser renovar, não tem problema, basta não dirigir mais. No dia que quiser voltar a dirigir, você renova, sem precisar fazer autoescola ou nada do tipo. Mas lembre-se: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, que rende 7 pontos na carteira, R$ 293,47 de multa e recolhimento da habilitação.

Se você tiver outras dúvidas a respeito da sua CNH, clique aqui.

Fonte: Pé na Estrada

Caminhoneiros podem fazer reciclagem com 14 pontos para evitar suspensão da CNH

Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.

A medida foi regulamentada na quarta-feira (1) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês.

De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.

A reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o Ministério das Cidades.

O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).

Contagem de pontos vale desde novembro de 2016

O período maior de suspensão segue a Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova contagem vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, data em que a norma entrou em vigor.

No entanto, somente agora que o condutor será penalizado porque se passaram os 12 meses em relação às primeiras infrações.

Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar a 2 anos.

CNH é suspensa imediatamente?

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH, explica do Detran-SP. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Fonte: G1

Motorista que atingir 20 pontos na CNH fica suspenso por pelo menos 6 meses

A partir de 1º de novembro, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

Entenda como funciona o processo de suspensão

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Dados do Detran.SP mostram que  a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. Na Capital paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%. Em 2017, foram 187.266 suspensões, ante 160.999 em 2015.

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.

Fonte: O Carreteiro

Como mudar a categoria da sua CNH

O motorista que deseja conduzir veículos que exigem habilitação nas categorias “C”  (caminhonetes, pick ups, caminhões), “D” (ônibus, micro-ônibus, tratores) ou “E” (trailers, carretas e veículos articulados, por exemplo) precisa realizar o procedimento de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto ao Detran.SP.

3 . DOCUMENTAÇÃO 

  • O condutor precisa ter a CNH em situação regular (nem suspensa, nem cassada) e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.
  • Existem também outros requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para habilitar-se nessas categorias:
    1. Categoria “C” – estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria B;
    2. Categoria “D” – estar habilitado há dois anos na categoria B ou há um ano na C e ter 21 anos completos;
    3. Categoria “E” – estar habilitado há um ano na categoria C ou há um ano na D e ter 21 anos completos; Atenção: se a CNH “D” foi obtida a partir da “C” não precisa esperar esse prazo de um ano, podendo ir da “D” direto para a categoria “E”.

2 . PROCEDIMENTOS

  • Realizar o exame toxicológico em qualquer clínica de preferência do condutor, desde que seja credenciada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lista das credenciadas pode ser consultada na página do órgão federal: http://www.denatran.gov.br/index.php/ultimas-noticias/133-exame-toxicologico;
  • Agendar no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e no dia e horário comparecer à unidade de atendimento para fazer a coleta biométrica (assinatura, foto e digitais), apresentando os documentos necessários: o protocolo de agendamento, os originais e cópias do RG, do CPF, do comprovante de endereço e laudo toxicológico;
  • Realizar o exame médico e a avaliação psicológica;
  • Fazer 20 horas de aulas práticas de direção veicular na autoescola escolhida;
  • Fazer e ser aprovado na prova prática de direção veicular
  • O processo de mudança de categoria pode ser feito em qualquer autoescola credenciada pelo Detran.SP para oferecer essa capacitação na cidade de domicílio do condutor. Só será autorizada a realização em autoescola de outro município se não houver estabelecimento credenciado para a categoria pretendida na cidade do motorista. A lista das autoescolas pode ser consultada no portal do Detran.SP, em “Parceiros”>”Centros de Formação de Condutores (CFCs)”
  • O passo-a-passo para mudar a categoria pode ser consultado no portal do Detran.SP (detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/adicaoCategoria), na área de “CNH-Habilitação”, clicando em “Habilitação para outro tipo de veículo”>”Adição ou mudança de categoria”.

1 . CUSTO DO PROCESSO

  • Taxas Detran: R$ 34,47 do exame prático e R$ 41,37 da emissão da nova CNH;
  • Exame médico: R$ 82,73 (pagar na clínica médica);
  • Exame psicotécnico: R$ 96,52 (pagar na clínica médica);
  • Exame toxicológico: varia de acordo com o laboratório, onde o pagamento deve ser feito diretamente;
  • Aulas práticas: varia de acordo com a autoescola escolhida (pagar à empresa).

Fonte: O Carreteiro

Carteira de habilitação eletrônica já pode ser testada por motoristas

Uma versão de teste da Carteira Nacional de Habilitação eletrônica já está disponível para ser baixada pelos motoristas. O documento digital será usado a partir de fevereiro de 2018 e terá o mesmo valor jurídico do impresso.

A versão de demonstração do aplicativo CNH-e está disponível apenas para aparelhos com sistema operacional Android e pode ser encontrado na internet.

O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permitirá aos motoristas terem acesso ao arquivo digital da CNH por meio do telefone celular.

O aplicativo deverá estar disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play até fevereiro do próximo ano.

Como vai funcionar

Com a CNH eletrônica, os agentes de trânsito poderão checar os dados dos documentos por meio do mesmo aplicativo, que fará a leitura do QRCode. Assim, o motorista poderá apresentar o documento digital a qualquer autoridade de trânsito, evitando multas caso tenha esquecido ou perdido o documento impresso.

A habilitação física continuará sendo emitida aos condutores que a solicitarem aos departamentos de trânsito estaduais.

Futuramente, o motorista também poderá conferir, pelo aplicativo, a pontuação de infrações cometidas, ser avisado quando a CNH estiver perto de vencer e saber sobre campanhas de trânsito.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Você sabe como vai funcionar a CNH Digital?

A partir de fevereiro de 2018 começa a valer a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). Ainda em fase de teste, a CNH digital será obtida através de um aplicativo, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android). A nova verão é um documento com o mesmo valor jurídico da impressa, mas com vantagens adicionais.

Uma delas é o fato dos motoristas poderem apresentar o documento de porte obrigatório, em formato digital, comprovado pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode.

O dispositivo permite também que os agentes de trânsito consultem os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.

“Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, destaca o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

O Ministério das Cidades destaca ainda que a CNH impressa vai continuar sendo emitida normalmente.

 Como vai funcionar a CNH-e?

  • Cadastro – O usuário realiza o cadastro no Portal de Serviços do Denatran, confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permita o uso desse certificado ou no balcão do Detran.
  • Ativação do cadastro – Será enviado um link para o e-mail informado. Em seguida deverá realizar o login pelo aparelho que deseja ter sua CNH digital.
  • Segurança – No primeiro acesso, será preciso criar um PIN para armazenar seus documentos com segurança. Inserir o PIN criado para poder visualizar seus documentos.
  • Exportar – a CNH eletrônica, conferido autenticidade aos dados do documento através da assinatura digital dos Detrans e do QRCode. Essa autenticidade pode ser verificada no Assinador Digital.
  • Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, deve acessar o portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
  • O processo de emissão continua sendo feito pelos Detrans.Fonte: O Carreteiro

Saiba como mudar a categoria da CNH

Portal O Carreteiro conversou com o Detran.SP para saber quais os procedimentos para o aspirante a profissão de motorista de caminhão conseguir migrar a Carteira de Nacional de Habilitação para as categorias que permitem conduzir caminhão. De acordo com o órgão, o motorista que deseja conduzir veículos que exigem habilitação nas categorias “C”  (vans até oito lugares, caminhonetes, pick ups, caminhões), “D” (ônibus, micro-ônibus, tratores) ou “E” (trailers, carretas e veículos articulados, por exemplo) precisa realizar o procedimento de mudança de categoria da CNH junto ao Detran.SP. Para isso, é necessário estar com a CNH atual em situação regular (nem suspensa, nem cassada), não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.

Existem também outros requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para habilitar-se nessas categorias:

a) Categoria “C” – estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “B;b) Categoria “D” – estar habilitado há dois anos na categoria B ou há um ano na C e ter 21 anos completos;c) Categoria “E” – estar habilitado há um ano na categoria C ou há um ano na D e ter 21 anos completos. Atenção: se a CNH “D” foi obtida a partir da “C” não precisa esperar esse prazo de um ano, podendo ir da “D” direto para a categoria “E”;

O processo de mudança de categoria envolve:

– Agendar no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e no dia e horário comparecer à unidade de atendimento para fazer a coleta biométrica (assinatura, foto e digitais), apresentando os documentos necessários: o protocolo de agendamento, os originais e cópias do RG, do CPF e do comprovante de endereço;

– Realizar o exame médico e  avaliação psicológica;

– Fazer 20 horas de aulas práticas de direção veicular na autoescola escolhida;

– Fazer e ser aprovado na prova prática de direção veicular;

O processo de mudança de categoria pode ser feito em qualquer autoescola credenciada pelo Detran.SP para oferecer essa capacitação na cidade de domicílio do condutor. Só será autorizada a realização em autoescola de outro município se não houver estabelecimento credenciado para a categoria pretendida na cidade do motorista. A lista das autoescolas pode ser consultada no portal do Detran.SP, em “Parceiros”>”Centros de Formação de Condutores (CFCs)” ou direto no link a seguir: http://scup.it/c1bthttp://scup.it/c1bt .

Taxas

– Exame médico (pagar diretamente ao médico): R$ 77,72

– Avaliação psicológica (pagar diretamente ao psicólogo): R$ 90,67

– Aulas práticas: valores são estipulados pela autoescola

– Taxa Detran.SP de exame prático (pagar em banco conveniado): R$ 32,38

– Taxa Detran.SP de emissão da nova CNH (pagar em banco conveniado): R$ 38,86

O passo-a-passo para mudar a categoria pode ser consultado no portal do Detran.SP (http://www.detran.sp.gov.br/www.detran.sp.gov.br ), na área de “CNH-Habilitação”, clicando em “Habilitação para outro tipo de veículo” “Adição ou mudança de categoria”. É necessário que o condutor informe ao médico durante os exames que exercerá atividade remunerada na área, para que a observação conste no documento.

Curso especializado

Além de ser habilitado na categoria correspondente ao veículo, para exercer determinada atividade profissional com a CNH é preciso ter um curso especializado, como nos casos de transporte de escolares, passageiros em veículos coletivos e carga com produtos perigosos, por exemplo, como estabelece a resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os cursos são oferecidos por instituições de ensino credenciadas.

O curso para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos tem carga horária de 50 horas/aula. Após a capacitação, o curso é inserido no campo “observações”, no verso da habilitação do motorista. É preciso solicitar a emissão da 2ª via da CNH para portar o documento com a informação do curso.

A 2ª via pode ser solicitada sem sair de casa, por meio do portal do Detran.SP ou mesmo pelo aplicativo do Detran.SP para smartphones e tablets, que pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store. O valor para emissão é de R$ 38,86. O custo de R$ 11 para envio pelos Correios é opcional. A lista dos cursos e os locais que os oferecem pode ser consultado na área de “Educação” do portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br ).

Fonte: O Carreteiro

Tempo de suspensão por 20 pontos na CNH aumentou

O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de 1 ano aumentou em novembro passado. Foi de 1 mês para 6 meses.

A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.

O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.

Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. A máxima continua em 2 anos.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei começou a valer.

Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo, diz o Detran-SP.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a suspensão da CNH.

1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?

Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.

Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.

Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

2) A mudança já está valendo?

A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran.

3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?

Segundo o Denatran, “o período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade”, ou seja, os Detrans.

O Detran-SP informou que o tempo varia “de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)”.

O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.

4) Existem casos em que a suspensão é maior?

O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é maior, de 8 meses a 2 anos.

Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha.

Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano).

Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses.

5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?

Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.

6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?

O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento.

Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.

Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

7) Posso recorrer da suspensão?

Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.

Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.

A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa.

Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise do primeiro recurso.

Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.

8) O que acontece depois que fui suspenso?

É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.

Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?

Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.

10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos.

Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.

Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação.

Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir.

É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, psicológico, prova teórica, prática…), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.

11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?

Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade.

Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).

Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário que existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que também deve assinar o formulário.

O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.

12) Posso converter multa em advertência?

Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado da infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a advertência só é possível nas seguintes situações:

– a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4 pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo;

– o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;

– a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).

13) Quem é motorista profissional também é suspenso?

Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.

O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.

Fonte: G1