Controvérsias nas relações de trabalho do caminhoneiro autônomo

O modelo que predomina no Brasil para o transporte de cargas é o modal rodoviário, que a partir da década de 1940 se intensificou ainda mais ante o incremento do processo de industrialização no país e o declínio do transporte ferroviário e marítimo no mundo. Mas uma recorrente controvérsia no âmbito da Justiça do Trabalho, ainda gera incerteza jurídica e, em consequência, o receio das empresas na contratação de autônomos nos dias atuais. Vamos contextualizar para que se entenda melhor o assunto.

O sistema rodoviário detém papel de relevante importância no crescimento econômico do país e grandes investimentos foram realizados no setor, influenciando no estabelecimento das atividades industriais e agrícolas nas regiões que detém estrutura viária, graças à possibilidade que o modal oferece de abastecimento por matérias primas (insumos) e escoamento da produção. O transporte rodoviário influencia todos os setores produtivos, como também impacta na arrecadação de impostos e na geração de empregos.

Assumindo este papel central na economia, o Transporte Rodoviário de Cargas tem na figura do transportador autônomo, habitualmente conhecido como caminhoneiro autônomo, um dos principais atores do segmento. E é neste universo de vital importância econômica, social e política que se inserem as relações contratuais dos transportadores, seja na figura de quem contrata o frete, representados pelos embarcadores e empresas de transporte de cargas (ETC) como na do contratado, função desempenhada pelo transportador autônomo de cargas (TAC).

Ambos são submetidos, por um lado, a Lei Federal nº 11.442 de 2007 que considera não haver, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego (Lei 11.442, 2007, Art. 5º) e de outro a Justiça Especializada do Trabalho, onde surge o reconhecimento de existência de laço empregatício entre a pessoa ou empresa que contrata o serviço e o trabalhador autônomo. Resulta daí a dúvida: Contratar transportador autônomo de cargas pode gerar relação de emprego?

Conforme exposto anteriormente, a Lei nº 11.442/2007 é federal e regulamenta o Transporte Rodoviário de Cargas, além de disciplinar, entre outras questões, a relação contratual existente entre os atores do setor, caracterizando-a como uma relação comercial, de natureza civil. Dessa maneira, a legislação em apreço, prevê e regula a contratação do profissional autônomo para a realização do transporte, especificamente sem restar configurado qualquer vínculo empregatício.

O Art. 2º e 5º da Lei nº 11.442/2007 prevê referida condição:

Art. 2º A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nas seguintes categorias:

I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional;

II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.

Art. 5º As relações decorrentes do contrato de transporte de cargas de que trata o art. 4º desta Lei são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego.

O nosso ordenamento jurídico estabelece que há presunção juris tantum de constitucionalidade dos atos normativos primários, ou seja, uma lei existe, é válida e eficaz, até que se prove o contrário, o que torna a Lei 11.442/2007 presumidamente constitucional. Porém, consta que da Justiça Especializada do Trabalho colhe-se uma multiplicidade de decisões que ora consideram a aplicação da referida lei, ora não consideram.

Para exemplificar, trouxemos dois julgados que evidenciam a controvérsia. O objetivo é ilustrar, em casos concretos, quando a Lei 11.442/2007 foi aplicada, afastando-se o vínculo de emprego e quando deixou de ser aplicada, havendo, nesta hipótese, o reconhecimento do vínculo empregatício.

TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. LEI 11.422/2007. Evidenciado no caso concreto que a relação jurídica havida entre as partes litigantes é de natureza comercial, submetida aos ditames da Lei 11.422/2007, não há falar-se em reconhecimento de vínculo de emprego, porquanto o reclamante, como transportador autônomo de cargas, assumiu os riscos do negócio. (TRT-3 – RO: 02008201403703004 0002008-39.2014.5.03.0037, Relator: Convocado Jose Nilton Ferreira Pandelot, Turma Recursal de Juiz de Fora, Data de Publicação: 23/07/2015)

RECURSO DA RECLAMADA COMPETÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LEI 11.442/07. A legislação invocada pela defesa – Lei nº 7.290/84 e Lei nº 11442/07 – se refere às hipóteses de prestação de serviço autônomo de transporte de carga, não tendo o condão de afastar da jurisdição trabalhista a análise e apreciação de pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, pela presença de seus pressupostos fático-jurídicos. Rejeito. VÍNCULO DE EMPREGO. A empresa atraiu para si o ônus da prova em relação à natureza autônoma dos serviços prestados e dele não se desincumbiu. A prova produzida confirma a presença de todos os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego. Recurso empresarial a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa do artigo 477 é indevida ante à inteligência do disposto na OJ nº 351 da SDI-I do TST, a qual foi cancelada, mas permanece a ideia central. Recurso provido. ENTREGA DAS GUIAS DO CD/SD. O que fez a n. Julgadora, convencida da ilicitude praticada pelo empregador, foi deferir a antecipação da tutela definitiva, fixando astreintes, buscando garantir a tutela específica da obrigação de fazer, na exata forma prevista no art. 461 e seus parágrafos, do CPC, não havendo qualquer irregularidade ou ilicitude em tal determinação, muito menos a necessidade de se esperar o trânsito em julgado para tanto. Provimento negado. RECURSO DO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. Não comprovada a situação excetiva do art. 62, I da CLT. Os depoimentos do preposto e da testemunha Luiz Alberto são no sentido de que havia efetiva fiscalização das jornadas, com a pré-fixação pela empresa das rotas a serem atendidas, bem como o controle com a utilização de celular e com a obrigação de estar na empresa no início e no fim das jornadas.. Recurso provido. SALÁRIO PERCEBIDO. Presume-se que o que não era salário, era ajuda de custo, o que atrai a incidência do art. 457, § 2º da CLT, segundo o qual essas são incluídas no salário quando excedam de cinquenta por cento do salário. Recurso a que se dá provimento. (TRT-1 – RO: 7602920125010016 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Data de Julgamento: 27/08/2013, Quinta Turma, Data de Publicação: 04-09-2013)

Ao avaliar as diversas decisões que versam sobre a matéria, é possível notar que os Tribunais argumentam que, verificados os requisitos constantes dos Arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente a subordinação, domina o reconhecimento do vínculo empregatício. Dando voz a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Este entendimento culmina em aparente conflito de normas entre a legislação trabalhista mencionada e a lei que regulamenta o transporte de cargas.

De modo que se faz questionar: qual o critério que diferencia o trabalho autônomo e o contrato de emprego, e quando exige a aplicação de uma ou outra norma? Ambas se configuram como prestação de serviços e prestação de mão de obra do trabalhador, porém se faz distingui-las posto que o Direito do Trabalho não se projeta para ambos, mas apenas àquela onde há relação empregatícia.

O Professor Dallegrave Neto afirma que a relação de trabalho “é qualquer vínculo jurídico que tiver como objeto a prestação de serviço de um determinado sujeito a outrem”, conceito que abrange neste caso, a atividade exercida pelo transportador autônomo. Já a relação de emprego, segundo o Professor “é espécie da relação de trabalho e corresponde à prestação de serviço subordinado por uma determinada pessoa física”.

Nessa acepção é possível adotar o critério da subordinação como elemento de diferenciação entre o contrato de trabalho de transporte autônomo e o contrato de emprego. Porém há julgados que remetem a outros critérios para se identificar esta distinção, como a habitualidade e a pessoalidade. Portanto caberia a reflexão acerca da necessidade da conjugação de uma série de pressupostos para a caracterização do contrato de emprego, cuja soma destes elementos fático-jurídicos apresentariam com mais veemência a distinção entre empregado ou profissional autônomo.

De outra parte, extrai-se que mesmo o contrato de profissional autônomo envolve algum tipo de subordinação, na medida em que subsiste, de algum modo, o direcionamento da prestação de serviços pelo tomador. E no desejo de que a atividade contemple as expectativas do contratante, há necessidade, em muitas vezes, da aplicação de comandos (e/ou direcionamentos) por parte de quem contrata, sob pena, até mesmo, da prestação se tornar ineficaz.

E no cumprimento destes direcionamentos se materializa, pela maneira como se desenvolve a atividade, a caracterização de um outro elemento na relação contratual, a chamada dependência. Na esfera do transporte de cargas exercida pelo autônomo, muitas vezes o profissional acaba se sujeitando ao controle do contratante na execução de sua tarefa, tais como cumprimento de hora limite para a realização do frete, forma correta de acomodação da carga, sanção por atraso no descarregamento, entre outros, assumindo, desta maneira, uma posição de hierarquia inferior em relação ao contratante.

Nessa condição, outro aspecto que evidencia essa característica de dependência é no enfoque econômico. O caminhoneiro autônomo muitas vezes desenvolve sua atividade preponderantemente à um determinado tomador, sujeitando-se às regras e diretrizes impostas pela empresa que o remunera, numa condição de certa autonomia, porém mesclada com certo controle.

Nessa seara da relação do trabalho em que transportador autônomo submete-se aos comandos da empresa, no entanto sem se enquadrar com exatidão numa concepção de trabalho subordinado e que, mesmo assim, não vislumbra com perfeição a sua característica de autonomia, nasce um outro conceito que foge da clássica divisão, conhecido como parassubordinação. Uma espécie de gênero intermediário entre o trabalho subordinado e o trabalho autônomo, sendo parassubordinado.

Sendo assim, conclui-se que a controvérsia, aliada a realidade fática do transportador rodoviário autônomo e as intervenções da justiça especializada, está distante do apaziguamento. Para aqueles que defendem a aplicação da lei especial, porque, antes de mais nada, existe diploma normativo específico, a análise da relação contratual sob a ótica do princípio da primazia da realidade sobre a forma, configura negativa de aplicação da norma cogente. O entendimento é que a realidade do contrato do TAC é clara e absoluta e não deveria estar sujeita à um desvendamento por parte do referido princípio, eis que a realidade é uma só, deve ser enquadrada na lei do setor e possui natureza comercial, ainda mais quando preenchidos todos os requisitos nela previstos.

De outra parte, mesmo ante a presunção de impossibilidade de vínculo empregatício, conforme a regra do Art. 5º da Lei 11.442/2007, vimos que dita presunção é relativa e há reconhecimento de relação de emprego quando a relação jurídica entre as partes se enquadra nas disposições dos Arts. 2º e 3º da CLT. Isso porque não raras vezes, a prestação do serviço não conta com a menor margem de autonomia real e efetiva, além da evidente assimetria econômica existente entre o transportador autônomo e a empresa contratante, estabelecendo uma real subordinação daquele às condições impostas para a execução do trabalho.

A complexidade da relação não é exclusiva dos transportadores autônomos, mas avança para todos aqueles que eventualmente prestam serviços com autonomia, tais como representantes comerciais, corretores de imóveis, encanadores, pintores, diaristas, entre tantos outros. Sendo assim, para a conclusão da natureza do contrato de trabalho do transportador autônomo, compreendo que é necessária a análise pormenorizada de cada caso concreto. Ao identificar a realidade fática de cada caso, é possível assinalar o preenchimento dos requisitos para o exercício da atividade na modalidade autônoma, excluindo o contratante da relação de emprego, como também é possível desconfigurar qualquer tentativa de fraude à legislação trabalhista em desfavor do trabalhador.

O debate já está no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) manejou Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 48) questionando a efetiva constitucionalidade da Lei 11.442/2007, especificamente no que tange à caracterização da relação comercial e ausência do vínculo de emprego. A ação foi distribuída ao ministro Roberto Barroso que, em decisão cautelar, determinou a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação de dispositivos da norma que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras. A medida cautelar está pendente de julgamento pelo plenário do STF.


Fonte: Blog do Caminhoneiro

Carreta carregada com etanol pega fogo em acidente na Dutra

Caminhoneiro, de 37 anos, foi socorrido com queimaduras leves. O incêndio começou após o veículo cair em um barranco em Lavrinhas (SP).

Um carreta carregado de combustível ficou destruído após pegar fogo na tarde desta quinta-feira (9) em um acidente na Dutra, em Lavrinhas (SP). O caminhoneiro, de 37 anos, foi socorrido com queimaduras leves.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista saiu da pista no km 22 e o veículo tombou em um barranco às margens da rodovia. Após a queda, o incêndio teve início.

O motorista conseguiu sair do veículo antes das chamas se espalharem totalmente. Ele foi levado para o pronto-socorro de Cruzeiro. A quantidade de combustível transportado no momento do acidente não foi informada.

No fim da tarde a faixa da direita estava interditada para o trabalho dos bombeiros. O trânsito fluía normalmente.


Fonte: G1

Governo Federal estuda renegociar dívidas de caminhoneiros autônomos

Objetivo é atender os que não conseguem obter financiamento do BNDES

O governo federal estuda renegociar as dívidas de caminhoneiros que enfrentam dificuldade para acessar a linha de crédito de R$ 30 mil lançada em meados de abril pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, representantes da categoria se queixam que muitos autônomos não conseguem acessar os recursos disponíveis para o custeio de despesas com o frete, como manutenção do veículo e seguro.

“Há uma dificuldade que nos foi comunicada. Muitos caminhoneiros estão com o nome sujo e, por isso, têm dificuldade para acessar os recursos. Vamos identificar uma forma de renegociar essas dívidas e encaminhar o assunto”, disse Sampaio, nesta manhã, ao participar de audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Durante a audiência, foram discutidas ações do governo federal relativas à política de preços do óleo diesel.

A linha de crédito do BNDES beneficia transportadores autônomos que têm dois caminhões, no máximo, e também cooperativas de caminhoneiros. Com 12 meses de vigência, o programa tem dotação orçamentária inicial de R$ 500 milhões destinados às despesas de seguro pessoal ou do veículo, gastos com manutenção mecânica, peças de reposição, pneus e gastos emergenciais, como guincho. Gastos com combustível não serão financiados.

Durante o lançamento da linha de crédito, o presidente do BNDES, Joaquim Levy, disse que o mecanismo não representava um subsídio à atividade e que as condições são compatíveis com a receita dos caminhoneiros e adequadas à capacidade dos bancos que vão distribuir na ponta. “Estamos focando os instrumentos que já dispomos para dar uma resposta efetiva e transparente a uma situação real de preservação do investimento feito com sacrifício”, afirmou Levy, na ocasião.

Em junho de 2016, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.295 que, entre outros pontos, trata do refinanciamento de dívidas de caminhoneiros autônomos. A lei ampliou o prazo para refinanciamento das dívidas de caminhoneiros com o BNDES e era válida válida para contratos firmados até 31 de dezembro de 2015, para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes.

PONTOS DE DESCANSO

O secretário-executivo informou que os primeiros pontos de parada de descanso para caminhoneiros em rodovias concedidas à iniciativa privada devem ser inaugurados em até 40 dias. “Estamos fomentando a construção de pontos de parada, que são uma demanda antiga da categoria. O governo já chamou as concessionárias e pretendemos, em curto espaço de tempo, inaugurar o primeiro ponto em uma concessão”, afirmou Sampaio. Ele lembrou que, desde 2012, a legislação impõe a necessidade dos caminhoneiros fazerem paradas obrigatórias durante as viagens.

“Acredito que essa é a agenda que terá retorno mais rápido, junto com o Ministério da Infraestrutura. Já nos próximos 30 dias ou 40 dias.” Segundo ele, algumas praças de pedágio desativadas estão sendo reformadas para servir de ponto de parada para os caminhoneiros, oferecendo a “estrutura necessária para que eles tenham condições mínimas de trabalho”.

Sampaio disse que o governo vem se empenhando em aperfeiçoar a regulamentação e desburocratização da atividade de transporte autônomo. “Observamos um excesso de papel e burocracia no transporte de carga. Às vezes, um caminhoneiro tem que levar consigo até 16 documentos impressos”, ressaltou Sampaio, garantindo que os testes feitos com monitoramento eletrônico indicam que a simplificação dos trâmites burocráticos pode reduzir o tempo das viagens, resultando em uma economia anual de até R$ 20 bilhões. “Acreditamos que seja possível simplificar, o que vai reduzir as perdas que temos com o excesso de burocracia.”


Fonte: JMais

Bolsonaro confirma aumento na validade da CNH

Medida vai aumentar de cinco para dez anos o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação

O presidente Jair Bolsonaro confirmou que irá apresentar, em breve, uma medida provisória ao Congresso Nacional para aumentar a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A declaração foi feita durante uma entrevista ao apresentador Silvio Santos no último domingo (5).

O prazo para renovação irá dobrar: em vez dos atuais cinco anos de validade, o documento valerá pelo período de uma década.

Além disso, o presidente em exercício, na mesma entrevista, voltou a defender a retirada de radares das rodovias federais em prol da retomada do “prazer de dirigir”.

Segundo o presidente, “a qualquer lugar que você vá está cheio de radar. O radar extrapolou a ideia de proteger a vida, é caça-níquel para aumentar a arrecadação. É dinheiro que tira do povo”.

O presidente, contudo, não apresentou ou mencionou qualquer plano de segurança para tal medida, já que os radares de velocidade têm como principal função diminuir o número de acidentes nas estradas.


Fonte: Web Motors

Alta das vendas de caminhões pode esconder nova baixa

PIB fraco sem perspectiva de melhora tem potencial de desacelerar crescimento 

Até o fim do primeiro quadrimestre do ano as vendas de caminhões no País já cresceram quase 45%, na comparação com o mesmo, período de 2018, com o registro de 30 mil veículos pesados de carga entre janeiro e abril, segundo dados contabilizados pela associação dos fabricantes, a Anfavea, divulgados na terça-feira, 7. 

Contudo, quase dois terços das vendas de caminhões são de modelos pesados e semipesados, com participação de 50,5% e 21,2%, respectivamente, no total de emplacamentos. Boa parte do crescimento está concentrada nos cavalos mecânicos extrapesados, puxados pelas compras do agronegócio e suas exportações. O problema são os outros segmentos do mercado, que dependem muito mais do desempenho da economia doméstica e do avanço até agora fraco do PIB para crescer. Sem isso, o setor corre o risco de novo retrocesso se chegar ao fim o fôlego dos transportadores das safras agrícolas. 

Integrantes da associação dos fabricantes de veículos, a Anfavea, não querem nem ouvir falar de nova bolha ou crise no horizonte do mercado nacional de caminhões, que em 2016 e 2017 chegou ao fundo do poço com apenas 50,5 mil e 51,9 mil emplacamentos – depois de chegar ao pico de 172,8 mil em 2011. Este ano, após o bom desempenho do primeiro quadrimestre, a projeção é alcançar perto de 90 mil unidades e crescer em torno de 15%. 

“Fazia tempo, desde 2014, que não tínhamos esse nível de vendas de caminhões no País. Esperamos crescer de forma sustentada em 2018 e 2019”, afirma Luiz Carlos de Moraes.

Economista, recém-empossado presidente da Anfavea e vindo do setor de caminhões (Mercedes-Benz), Moraes admite que “a venda de caminhões está atrelada ao crescimento do PIB, o País precisa voltar a crescer de forma robusta e para isso é necessário a aprovação de reformas econômicas como a da Previdência, sem isso vamos voltar a ficar discutindo os mesmos problemas de sempre”. 

EXPORTAÇÃO EM BAIXA DERRUBA PRODUÇÃO

Há problemas externos bem mais urgentes. A crise econômica na Argentina atinge em cheio as exportações brasileiras de caminhões, que já recuaram 64% nos primeiros quatro meses do ano sobre o mesmo período de 2018 – bem acimam da queda de 44,5% observada nas vendas externas de automóveis e comerciais leves. De janeiro a abril foram exportados apenas 3,6 mil veículos pesados de carga, cerca de apenas um terço das 10 mil unidades exportadas no primeiro quadrimestre do ano passado. 

O mau desempenho externo já se refletiu na produção, que cresceu apenas 1,9% de janeiro a abril, com 34,2 mil caminhões produzidos. No momento, portanto, os fabricantes dependem quase que integralmente do mercado doméstico. “Muitos buscam novas alternativas de exportação, mas ainda não foram suficientes para compensar a grave crise na Argentina, que não tem previsão para melhorar”, avalia Moraes. 

ÔNIBUS TÊM RETOMADA FORTE

A volta de grandes licitações para o programa Caminho da Escola, renovações de frotas urbanas e rodoviárias explicam a retomada vigorosa do mercado de ônibus no País este ano. Em quatro meses foram vendidos 6,4 mil chassis, em forte alta de 73,6% sobre o mesmo intervalo de 2018. 

Ainda que menos dependente da Argentina, a crise no país vizinho também afetou as exportações e produção de chassis de ônibus no Brasil. As 2,6 mil unidades vendidas ao exterior de janeiro a abril representaram baixa de 18,3% ante igual período do ano passado. A queda foi refletida nas fábricas, que registraram recuo de 12,5% na produção de chassis, como 8,9 mil produzidos.


Fonte: AutomotiveBusiness

Preço de combustíveis e apoio a caminhoneiros serão discutidos na quarta

A Comissão de Viação e Transportes realiza nesta quarta-feira (8) audiência pública para discutir as ações do governo federal na política de preços do óleo diesel, o Programa Caminhoneiro e a possível criação do Cartão Caminhoneiro.

Foram convidados o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio; o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Junior; o presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Vander Francisco Costa; o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Jaime Bueno Aguiar; o secretário de Políticas Sociais e Acessibilidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Carlos Alberto Litti Dahmer; e o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno.

A reunião foi solicitada pelos deputados Bosco Costa (PR-SE) e Gelson Azevedo (PR-RJ). Os deputados argumentam que os caminhoneiros estão descontes com a política de constantes reajustes e a população temerosa de um novo movimento grevista como o ocorrido em maio de 2018.

Segundo eles, é preciso discutir a infraestrutura de transportes nacional, o preço dos fretes, a fiscalização e outras políticas para o setor.

A reunião está marcada para as 9h30 no Plenário 11.Fonte: Agência Câmara Notícias

Fonte: Notícias Agricolas

BR Distribuidora já trabalha no desenvolvimento Cartão Caminhoneiro

Em março deste ano, a Petrobrás anunciou que estimava introduzir o Cartão Caminhoneiro em um prazo de noventa dias

O presidente da BR DistribuidoraRafael Grisolia, afirmou em conferência com analistas nesta terça-feira, 7, que a companhia está trabalhando para apresentar o Cartão Caminhoneiro. “É produto novo. Tem de ser produto de mercado. Estamos trabalhando nele”, afirmou.

Petrobrás anunciou em março deste ano que está debruçada no desenvolvimento do cartão para pagamentos de diesel a preço fixo nos postos nos postos com a bandeira BR. A empresa havia dito que estima introduzir o novo produto em um prazo de noventa dias.

O cartão, que deve funcionar de maneira pré-paga, tem sido apontado como uma forma de evitar problemas com caminhoneiros, que brigam por mais previsibilidade para fechar o orçamento e fugir da volatilidade do diesel. O cartão acumularia litros de diesel e não valores em dinheiro. 

Em nota, a Petrobrás afirmou que “o Cartão Caminhoneiro servirá como uma opção de proteção da volatilidade de preços, garantindo assim a estabilidade durante a realização de viagens.”

A constante alta nos preços do diesel foi o principal combustível que detonou a greve dos caminhoneiros em maio do ano passado.

Em abril, o governo de Jair Bolsonaro anunciou uma série de medidas para atender demandas dos caminhoneiros. As ações são consideradas estruturantes para atender o setor, mas não foi apresentada nenhuma solução para a questão do preço do diesel, principal queixa da categoria. Entre as medidas estão a liberação de R$ 500 milhões para quem tem até dois caminhões, em financiamentos do BNDES para ser usado na manutenção deles sendo que cada CPF terá direito a R$ 30 mil de empréstimo.


Fonte: Estadão

Seis perguntas para entender por que a gasolina e o diesel custam o que custam no Brasil

Mercado internacional, tributos e competição: conheça os fatores que determinam o preço desses combustíveis no Brasil.

Se você é dono de um dos 55 milhões de carros que circulam no Brasil, o preço do combustível importa para você. Mesmo se você mal usa o veículo. Como as rodovias são o meio de transporte mais utilizado no país, o valor dos derivados do petróleo afeta o bolso de todas as famílias.

A briga pelo valor do diesel chegou a ser o centro das atenções de todo o país no ano passado, com o protesto de caminhoneiros. A paralisação afetou a distribuição de alimentos em várias regiões e chegou a travar a economia brasileira, que teve um crescimento de 1,1% em 2018.

A categoria voltou a levantar a possibilidade de novo protesto neste ano, o que levou o governo a anunciar medidas para o grupo, como a abertura de uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em um total de R$ 500 milhões, para caminhoneiros autônomos. O ponto que mais chamou atenção nesse episódio foi a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Petrobras, ao segurar o aumento do diesel previsto pela companhia.

Na estrutura atual, o preço dos combustíveis tem colocado, de um lado, os consumidores (taxistas, caminhoneiros e outros motoristas) e, de outro, a Petrobras e os seus acionistas – inclusive o governo, que é o principal deles.

“Se o governo tenta de alguma forma controlar o preço, normalmente isso causa prejuízo à empresa produtora de petróleo. E, se há um repasse integral dos preços, você atinge os setores consumidores do combustível. É uma situação de difícil solução porque sempre vai ter um lado que vai sofrer mais”, explica Mauricio Tolmasquim, professor do programa de planejamento energético da COPPE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

A seguir, a BBC News Brasil explica o preço do combustível no Brasil em 5 perguntas.

1. A Petrobras controla os preços no Brasil?

O tamanho da Petrobras faz com que muitos digam que é ela que determina os preços no Brasil. A empresa, por outro lado, diz que as revisões de preço feitas pela companhia podem ou não se refletir no preço final, já que ele tem tributos e ainda há outros agentes da cadeia de comercialização dos combustíveis.

No Brasil, é impossível falar de petróleo sem pensar na Petrobras, estatal criada na década de 1950 após o movimento “O petróleo é nosso”.

Inicialmente, a empresa tinha o monopólio nessa área. Ele só acabou, em teoria, em 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou uma lei que extinguiu o monopólio nas atividades de exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil.

Depois disso, empresas com sede no Brasil e constituídas sob as leis brasileiras passaram a poder atuar nessas áreas mediante contratos de concessão e autorização. Em 2010, foi criado também o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal. Nesse regime, a Petrobras tem a preferência de ser operadora e a participação dela no consórcio de empresas não pode ser inferior a 30%.

Mesmo com o fim do monopólio, a Petrobras segue como a grande referência nessa área. Ela é uma empresa estatal de economia mista: tem capital aberto e o acionista majoritário é o governo brasileiro. O bloco de controle, composto pela união, BNDES, BNDESPar, Caixa e Fundo de Participação Social, tem 63,5% das ações com direito a voto.

“A Petrobras é o principal agente de produção, de distribuição. A Petrobras tem um peso muito grande. Ela, no fundo, que define o preço no mercado brasileiro, pelo seu poder de monopólio de fato, mesmo que se possa ter outras distribuidoras, ela tem um tamanho que dá a ela um certo poder monopolista”, diz Tolmasquim sobre a dimensão da estatal no mercado brasileiro.

2. De onde vem o combustível consumido no Brasil?

Para virar combustível, o petróleo passa por um longo processo. Primeiro, o óleo, que leva milhões de anos para ser formado nas rochas sedimentares, é extraído e separado nas plataformas.

Em 2018, a Petrobras exportou 21% do petróleo que extraiu e os outros 79% foram para as refinarias no Brasil.

Abastecimento de combustível — Foto: BBC

Abastecimento de combustível — Foto: BBC

Depois da extração, se for refinado no país, o produto bruto é transportado para terminais no litoral, de onde segue para uma refinaria e passa por três etapas de processamento até se transformar nos subprodutos (diesel, gasolina, querosene e gás liquefeito de petróleo).

A Petrobras responde hoje por 98% do petróleo refinado no Brasil. A estatal tem 13 refinarias que produzem 1,765 milhão de barris de combustível por dia – neste mês, anunciou que vai colocar 8 delas à venda, como parte dos planos de negócio da companhia.

Na produção de derivados no ano passado, a Petrobras usou 91% de petróleo nacional – complementado por petróleo importado devido a especificidades técnicas para o refino. O produto final foi vendido principalmente no Brasil (1,89 milhões de barris por dia), mas também no exterior (178 mil barris por dia).

Atualmente, a Petrobras produz mais petróleo bruto do que o Brasil consome, mas mesmo assim tem que importar uma pequena parte devido ao tipo do óleo brasileiro, que, sozinho, não é adequado para produzir alguns derivados. Além disso, o Brasil não tem capacidade de refino compatível com a demanda interna.

“Ela não tem a capacidade de refinar todo o petróleo que produz, então ela exporta uma parte (de produto bruto) e precisa comprar derivados refinados a fim de atender o mercado”, explicou Antonio Jorge Ramalho, professor de relações internacionais da Universidade de Brasília (UnB) que estuda o assunto.

Depois do refino, esses combustíveis são transportados para distribuidoras, onde a gasolina recebe adição de etanol e se transforma na chamada “gasolina comum”, que é a mistura que é encontrada nos postos.

No processo da distribuição, as maiores empresas são a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com 24% do mercado na distribuição de gasolina, além das empresas brasileiras Raízen e Ipiranga, com cerca de 20% cada uma.

No total, o Brasil importou 206 milhões de barris de derivados de petróleo em 2018, 8,3% a menos do que os 224,7 milhões importados em 2017, segundo dados da balança comercial disponibilizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Só de gasolina foram 18,7 milhões de barris comprados do exterior no ano passado.

3. O que determina o preço do combustível?

Como o diesel e a gasolina vêm do petróleo, a flutuação do preço do barril no mercado internacional afeta o custo final dos combustíveis no Brasil. O produto faz parte do grupo das commodities comercializadas em todo o mundo, com uma classificação de qualidade ou uma padronização, como soja, trigo e minério de ferro.

Outro fator determinante para o custo final do combustível é se o país tem forte atividade de extração do petróleo e de refino.

Nessa parte, os especialistas explicam que a estrutura do mercado também afeta o preço que o consumidor paga. Quanto maior a competição entre empresas, menor tende a ser o valor do produto.

Essa estrutura do mercado depende de como historicamente o país tratou o setor e da inclinação dos governos para estimular a concorrência nessa área ou exercer mais poder estatal para controlar preços. (Leia na pergunta 6 exemplos de medidas do governo nessa área)

A forma como os combustíveis são transportados também é relevante, segundo Ramalho.

“O fato de usar matriz rodoviária para entregar o óleo aumenta muitíssimo o preço. Aumenta risco de acidentes, com danos ambientais, e assim por diante. O lógico seria ter refinarias espalhadas pelo país, seria ter o transporte do óleo por oleoduto. É mais seguro e mais barato”, disse.

A paralisação dos caminhoneiros em 2018 afetou a distribuição de combustível em diversas regiões — já que no Brasil diesel, gasolina e querosene são transportados em caminhões. As Forças Armadas chegaram a ser chamadas para escoltar os caminhões que saíam de refinarias, para evitar que os protestos impedissem o transporte desses produtos em um momento em que as companhias aéreas já cancelavam voos por falta de combustível e os postos de gasolina estavam desabastecidos.

“O Brasil é um país enorme, então torna os custos muito mais elevados. Não é só o preço do petróleo que vai definir o preço final da entrega do produto. É esse conjunto de fatores: o preço internacional importa, mas a estrutura do mercado importa, a capacidade de refino importa, o custo dos transportes importa, e os custos finais (tributos) do produto também”, resumiu Ramalho.

4. O que mais está dentro do preço que você paga no Brasil?

Os tributos que incidem sobre os combustíveis frequentemente são alvo de reclamações dos consumidores. Além disso, alterações nas alíquotas são usadas pelos governos como forma de tentar reduzir o preço final do combustível ou aumentar a arrecadação.

No auge da paralisação dos caminhoneiros em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer zerou a Cide incidente sobre o óleo diesel, numa tentativa de controlar o aumento do preço – alvo de reclamação da categoria.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, ou Cide-combustíveis, foi criada em 2001 com a finalidade de garantir recursos para investimento em infraestrutura de transporte e projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás.

Atualmente, os tributos federais sobre combustíveis têm as seguintes proporções: 9% do preço final do diesel e 15% do valor da gasolina.

No entanto, a maior parcela de tributo é estadual: o ICMS corresponde, em média, a 15% do preço final do diesel e 29% da gasolina, segundo dados da Petrobras.

Isso significa que, em média, a cada R$ 10 gastos com gasolina no Brasil, R$ 4,40 são de tributos. No diesel, a cada R$ 10 em compra, R$ 2,40 são referentes aos tributos.

A justificativa para menor incidência de tributos em cima do diesel é que esse é o combustível usado nos ônibus e caminhões. Como o Brasil depende muito do transporte rodoviário de carga, o aumento no diesel impacta toda a cadeia de produção, afetando inclusive a inflação.

5. O combustível é caro ou barato no Brasil?

O valor dos combustíveis varia inclusive dentro do Brasil. O preço médio da gasolina em abril foi de R$ 4,42 por litro, mas variou de R$ 3,59 a R$ 5,98 em diferentes partes do país.

Os dados são do sistema de levantamento de preços da ANP, em pesquisa com mais de 23 mil postos no país em abril.

Já o diesel teve um preço médio de R$ 3,56 no período e variou de R$ 2,99 a R$ 4,95.

Doutora em Planejamento Energético e coordenadora de pesquisa do centro de estudos FGV Energia, Fernanda Delgado explica que a diferença entre as regiões se deve principalmente à variação da alíquota do ICMS, que é definida por Estado.

“Dentro do país você tem diferenças por causa da tributação de ICMS. O Rio de Janeiro tem a gasolina mais cara do Brasil porque o ICMS sobre a gasolina aqui é de mais de 30%. É um dos percentuais mais altos de ICMS que você tem no país inteiro e isso dá diferença muito grande em relação a outros Estados”, disse.

Em relação a outros países, o Brasil fica em posições intermediárias, sem figurar entre os países que têm os combustíveis mais caros e tampouco entre os que apresentam os menores preços.

No ranking internacional do diesel, 57 países têm o produto a preços menores que o do Brasil e 105 têm o preço mais alto, na comparação dos preços convertidos em dólar. Ou seja, o Brasil fica em 106º lugar no ranking de 163 países com diesel mais caro no mundo.

Preço do diesel em outros países — Foto: BBC

Preço do diesel em outros países — Foto: BBC

Quando a comparação é referente ao litro da gasolina, o Brasil aparece no meio da lista: 82 países registraram preços mais altos e 81, valores menores. Ou seja, o Brasil fica em 83º lugar no ranking de 164 países com gasolina mais cara no mundo.

Nos dois casos, Venezuela, Sudão e Irã estão entre os locais com combustíveis mais baratos e Zimbábue, Hong Honk e Mônaco registraram os preços mais altos. Os dados são do site Global Petrol Prices, usado como referência pela Petrobras.

Os Estados Unidos estão na posição 124 no ranking do diesel mais caro e na posição 130 na lista da gasolina.

Preço da gasolina em outros países — Foto: BBC

Preço da gasolina em outros países — Foto: BBC

6. Dá pra diminuir o preço do combustível no Brasil?

Sem uma considerável queda no preço internacional do petróleo, dois cenários poderiam reduzir o preço dos combustíveis no Brasil de forma instantânea.

Um deles é a intervenção no preço praticado pela Petrobras – vista como medida indesejável por quem defende a autonomia da empresa em relação governo, já que compromete o caixa da empresa e é uma sinalização ruim para os investidores.

Entre 2014 e 2017, a Petrobras acumulou mais de R$ 70 bilhões em prejuízos, resultados que são atribuídos não só aos desvios por corrupção revelados pela Operação Lava Jato, mas também à política de preços controlados.

O governo da ex-presidente Dilma Rousseff foi criticado por congelar preços em períodos de aumento do preço do petróleo, como medida para tentar controlar a inflação.

Logo nos primeiros meses de governo, o presidente Jair Bolsonaro também interviu na política de preços da Petrobras, ao determinar que a estatal suspendesse um aumento no diesel. No dia seguinte, a queda de mais de 8% nas ações da empresa fez a petroleira perder R$ 32,4 bilhões em valor de mercado.

“A política energética nacional sempre foi feita através da Petrobras, usando a Petrobras como política”, afirmou Fernanda Delgado. “Todos os países que tiveram preços controlados pelo Estado tiveram algum problema em algum momento. É parte de uma política muito paternalista, que não é saudável. Temos estrutura de mercado nacionalista e fechado. Falta maturidade pra gente andar em direção a um mercado aberto.”

Outro cenário para a redução do preço do combustível no curto prazo seria a redução dos tributos, o que parece pouco provável no Brasil, onde tanto o governo federal quanto a maioria dos Estados estão com as contas comprometidas.

“(O combustível) tem carga tributária elevadíssima. Então parte do problema, se o governo quisesse resolver, seria reduzir os impostos. Mas a maior parte dos impostos não é federal, é estadual. Então tem aí outra dificuldade, que é chegar a consenso entre governos federal e estaduais visando estabelecer preço razoável”, disse Ramalho.

Segundo ele, o ideal, na verdade, seria que o governo conseguisse usar a receita arrecadada com os tributos incidentes sobre esses combustíveis para estimular o investimento em formas de energia que geram menos poluição.

É o caso, por exemplo, da Noruega, que figura entre os países com combustíveis mais caros, apesar de ser a maior produtora e exportadora de petróleo e gás da Europa ocidental. O preço alto vem de uma alta tributação para desestimular o consumo de combustível fóssil. É por isto que o país é acusado de hipocrisia em sua política ambiental: ao mesmo tempo em que é conhecida como exemplo na proteção do meio ambiente, é um dos principais exportadores de petróleo e gás do mundo.

“Aí você criaria uma estrutura de incentivos que desfavorece o uso dessa energia e favorece o uso de energia limpa. Vai conduzindo o mercado a criar e ampliar a escala das indústrias mais limpas. E deixaria de subsidiar a indústria do petróleo. Mas aí tem que vencer o lobby”, afirmou.

Ramalho resume o que seria o melhor cenário para a economia brasileira nesta área. “O mercado ideal é o de um país com capacidade produtiva próxima ao menos ao que ele consome – se conseguir produzir mais, melhor – e que ele tenha capacidade de refinar o próprio petróleo. E que tenha capacidade de entregar isso a preços compatíveis com os custos.”

Outro cenário capaz de reduzir o preço dos combustíveis, segundo os especialistas entrevistados, seria estimular a competição na cadeia de produção. O tamanho da Petrobras na área de refino, por exemplo, está em análise pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que abriu um inquérito contra a empresa, em dezembro, para apurar “suposto abuso de posição dominante no mercado nacional de refino de petróleo, explorado quase integralmente pela estatal” (98% sob controle da Petrobras).

A abertura do inquérito foi baseada em um estudo sobre a estrutura do mercado de refinaria no Brasil e possíveis medidas para estimular a competição no setor. O documento aponta que há poucas alternativas à estatal para o refino de petróleo e que a concorrência fica a cargo de importação e empresas com baixa expressividade no território brasileiro.

Ainda não houve julgamento. Segundo o Cade, o inquérito continua em análise na superintendência-geral do órgão.

Sobre a formação de preços, a estatal diz que “como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas pela Petrobras podem ou não se refletir no preço final, que incorpora tributos e repasses dos demais agentes do setor de comercialização: distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis, entre outros.”


Fonte: Portal G1


Caminhão Mercedes-Benz Actros 2651 é destaque na maior feira agro da região Norte

·         1.400 unidades do Actros 2651 foram comercializadas este ano no Brasil

·         Mercedes-Benz lidera as vendas de extrapesados no País, com mais de 4.700 unidades emplacadas em 2019

·         Demandas do agronegócio, como transporte de grãos, cana-de-açúcar e madeira, puxam as vendas do segmento no País

·         Outros caminhões da marca, além do amplo portfólio de peças e serviços, são destaques na feira Agrotins em Palmas, capital do Tocantins

O caminhão extrapesado Actros 2651, campeão de vendas da Mercedes-Benz no Brasil, é a principal atração da marca na Agrotins 2019, maior feira de tecnologia agropecuária do Norte do País. O evento será entre 7 e 11 de maio, no Centro Agrotecnológico de Palmas, capital do Tocantins. O estado é o maior produtor de soja e de milho da região e ocupa o 11º lugar no ranking nacional de rebanho bovino, com 8,2 milhões de cabeças, além de contar com uma importante atividade agroindustrial.

“Estar presente na Agrotins é muito importante para a marca Mercedes-Benz. Afinal, aumentamos em 40% as vendas de caminhões no Norte do Brasil no primeiro quadrimestre de 2019”, afirma Ari de Carvalho, diretor de Vendas e Marketing Caminhões da Mercedes-Benz do Brasil. “Neste período, foram emplacadas 346 unidades, frente a 245. Isso resulta em mais de 26% de participação de mercado na região. ”

Mercedes-Benz lidera as vendas de caminhões extrapesados no País

“Graças ao ótimo desempenho comercial das famílias Actros e Axor, nós lideramos as vendas de extrapesados no Brasil em 2019”, ressalta Ari. “No volume acumulado de janeiro a abril, foram emplacadas mais de 4.700 unidades, o que significa um crescimento de quase 70% sobre as 2.780 unidades do mesmo período de 2018. Com isso, a marca reforça a liderança do segmento, com mais de 29% de participação de mercado”.

No segmento de extrapesados, o Actros 2651 continua sendo destaque. Foram emplacadas 1.400 unidades do modelo até abril de 2019. Com isso, este modelo reafirma a posição de caminhão Mercedes-Benz mais vendido no País, o que já havia acontecido em 2018.

Como no ano passado, setores do agronegócio, como transporte de grãos, cana-de-açúcar e madeira, vêm puxando as vendas de caminhões extrapesados em 2019, além do transporte de combustíveis, logística, produtos químicos e outros.

“O crescimento nas vendas de extrapesados contribui de uma forma muito importante para o nosso resultado como um todo no mercado brasileiro de caminhões, do qual somos líderes com mais de 30% de participação nos primeiros quatro meses de 2019”, diz Ari. “Foram 8.562 unidades emplacadas, o que corresponde a 57% de aumento em volume na comparação com as 5.463 unidades do mesmo período de 2018”.

Linha de caminhões Mercedes-Benz ganha evidência na Agrotins

Além do Actros 2651, a Mercedes-Benz irá expor na Agrotins o extrapesado Axor 2041, o semipesado Atego 3030 e o médio Accelo 1316.

Os caminhões da marca são reconhecidos no agronegócio por sua força, excelente desempenho, elevada robustez, resistência e produtividade, seja para o pequeno, médio ou grande produtor rural. Além disso, asseguram versatilidade de aplicação, reduzido consumo de combustível e menor custo operacional. Dessa forma, asseguram rentabilidade para os negócios de transporte e logística dos clientes da marca, bem como de serviços de apoio no campo.

Juntamente com o concessionário Tecar Diesel, o estande da marca, de 600 metros quadrados, também destacará o amplo portfólio de Peças e Serviços: Três linhas de peças de reposição (genuínas, remanufaturadas e Alliance), Planos de Manutenção, sistema de gestão de frota e rastreamento Fleetboard, Serviço Dedicado Conectado, financiamentos do Banco Mercedes-Benz (CDC, BNDES Finame, Leasing Operacional e Leasing, além de produtos de seguros), planos do Consórcio Mercedes-Benz e negócios com seminovos da SelecTrucks.

Maior feira de tecnologia agropecuária da região Norte

Com o tema “Agronegócio de Atitude Sustentável”, a 19ª edição da Agrotins – Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins – é realizada pela Seagro (Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura do Estado do Tocantins), com apoio de órgãos parceiros, empresas privadas e instituições de ensino. O evento traz novidades para o agronegócio de alto desempenho, com tecnologias para todas as etapas do setor produtivo.

Com expectativa de 700 expositores, a Agrotins é uma vitrine para divulgação e comercialização de produtos e serviços nos diversos segmentos da agropecuária. Além disso, busca apoiar e disseminar ações de pesquisa e transferência de tecnologias, levando informações para milhares de pecuaristas, produtores, agricultores familiares e empresários.

Fonte: Mercedes-Benz

PRF apreende carreta com R$ 25 mil em multas e mau estado de conservação na Dutra

Veículo tinha “pneus em péssimo estado, estepe sem condições de uso, retrovisor amarrado com arame”. Abordagem aconteceu na altura do posto da PRF, no km 227, na Serra das Araras.

Mais de R$ 25 mil em multas e o risco de causar acidentes levaram a Polícia Rodoviária Federal a apreender uma carreta transportando contêiner em mau estado de conservação no final da tarde de sexta-feira (3) na Via Dutra, em Piraí, RJ. A abordagem aconteceu na altura do posto da PRF, na Serra das Araras.

“Durante a fiscalização, foi constatado que os dispositivos de fixação (DIFs), que prendem o contêiner à carroceria do veículo, estavam inoperantes, com risco do contêiner se soltar e cair. [A carreta] também apresentava mau estado de conservação, com pneus em péssimo estado, estepe sem condições de uso, retrovisor amarrado com arame e para-choque traseiro irregular e danificado”, detalhou a PRF.

Os agentes informaram ainda que o veículo tinha mais de R$ 25 mil em multas, sendo a maioria por fugir de pedágios, “verificando que este tipo de infração é cometida por esta carreta desde 2016”. O veículo foi levado para o pátio do posto da Polícia Rodovia Federal e só poderá ser liberado após as irregularidades serem corrigidas e todas as multas pendentes, quitados.

A PRF lembrou que há cerca de nove meses uma carreta com um problema semelhante causou grave acidente na Via Dutra. Em agosto do ano passado, o contêiner se soltou de do veículo, no trecho de Barra Mansa, matando uma professora que estava grávida. O que reforça o alerta dos policiais.


“A carreta no estado em que se encontra oferece grande risco ao trânsito, pois o contêiner, por não estar devidamente fixado à carroceria, poderia se soltar, caindo na rodovia e causando acidente com consequências gravíssimas. Além disso, a carreta em mau estado de conservação poderia perder o controle causando acidente”, concluiu a PRF.


Fonte: Portal G1

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