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Proposta amplia limite de pontos em CNH de 20 para 50

O Projeto de Lei 11173/18 amplia de 20 para 50 o limite de pontos para um motorista ter a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, deixam de pontuar a carteira por infrações de trânsito os policiais, bombeiros, médicos, taxistas, motoristas de ônibus e servidores que têm entre as atividades do cargo dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) estabelece punição para todos os motoristas que cometem infração com pontuação na habilitação de até 20 pontos.

“Tais profissões também devem ter tratamento diferenciado perante a lei dada sua natureza, não devendo ser computada qualquer pontuação em suas CNH pelas infrações cometidas”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

Veículos de polícia, ainda que descaracterizados e mesmo veículos particulares de policiais federais, civis ou militares terão livre circulação, estacionamento e parada. Hoje esse benefício é garantido para ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros oficiais e os particulares que atendam necessidade pública, como ambulâncias.

Todo veículo, caracterizado ou não, usado pela administração pública direta ou indireta também terá prioridade. Entre os benefícios inclui a dispensa de cumprir a velocidade máxima da via. Esses veículos deverão estar em um cadastro específico de cada departamento de trânsito (Detran) e devem ser mantidos sob sigilo.

Pelo projeto, deixam de ser consideradas infrações puníveis todas aquelas em que o condutor puder sanar no local, como parar em local proibido.

Pena leve

A proposta zera pontuação para infrações de trânsito leve. O CTB prevê pena de três pontos para esse tipo de infração. Assim, pelo projeto, quem cometer uma infração leve como dirigir sem documentos só terá de pagar uma multa de R$ 88,38. A proposta também reduz um ponto para cada um dos três demais tipos de infração. Assim, uma infração gravíssima gera seis pontos na habilitação, e não sete.

O texto permite que a polícia civil de cada estado possa ajudar na fiscalização do trânsito e na autuação de infrações. Hoje em dia, apenas as polícias militares auxiliam os departamentos de trânsito locais.

Isenção tributária

O projeto também concede isenção tributária para veículos particulares de policiais federais, civis e militares, ativos ou inativos. A isenção vale para apenas um veículo e fica vedada a alienação do bem nos primeiros 24 meses da data de compra.

Segundo Lucena, houve um “voraz crescimento” nas autuações de trânsito pois a administração verificou que as autuações constituem alta e lucrativa fonte de renda para os cofres públicos. “As penalidades de pequeno potencial ofensivo sequer deveriam perdurar, pois servem apenas para aumentar o acúmulo de autuações e consequentes recursos”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ENTREVISTA – Como é ser caminhoneiro nos Estados Unidos?

Felipe Ramos tem 29 anos, morava em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e desde 2015 vive nos Estados Unidos. Ele deu uma entrevista para o Blog do Caminhoneiro, contando um pouco sobre como é ser brasileiro nos Estados Unidos, e como é ser motorista de caminhão na América do Norte, um sonho para muitos brasileiros.

Trabalhando em uma transportadora no Rio Grande do Sul, onde vivia, mas não como motorista, ele decidiu que morar nos EUA seria um passo importante para sua vida. Como não é casado e não tem filhos, a decisão foi mais fácil. “Eu não tinha uma vida ruim, no Brasil nunca me faltou nada, mas eu queria tentar”, destaca Felipe.

O primeiro passo foi ir para os Estados Unidos e procurar um trabalho que conseguisse pagar as contas. Inicialmente teve apoio de uma prima, que mora em Nova Iorque, mas posteriormente foi morar sozinho. Também foi necessário aprender falar inglês fluentemente, e esse processo inicial durou cerca de um ano.

Após conseguir o Green Card, obteve a carteira de motorista profissional, mas ainda assim é dificil de conseguir a primeira oportunidade como motorista de caminhão. “As empresas pedem pelo menos seis meses de experiência, e as empresa que dão mais oportunidade para quem está começando é para ficar três semanas viajando e um final de semana em casa, e eles não pagam bem”, completa. Felipe começou trabalhando em uma empresa pequena, com três caminhões.

Algumas empresas nos Estados Unidos pagam o processo de emissão da carteira de motorista profissional para os motoristas que estão iniciando, mas com contrato de no mínimo dois anos de trabalho. Outras empresas tem processos seletivos mais “fracos” para os candidatos, que permitem que novos caminhoneiros, com pouca ou nenhuma experiência, consigam a primeira oportunidade. O custo da carteira de motorista profissional nos Estados Unidos pode chegar a até US$ 5.000.

Trabalhando como motorista profissional desde outubro de 2017, Felipe conta que começou em uma empresa pequena, com três caminhões, que faziam dois tipos de serviço. Na primavera e verão, faziam serviço com carretas basculantes, e no inverno o transporte de gás propano, com carretas tanque. Por causa desse serviço, além da carteira de motorista, é necessário um curso especial de transporte de produtos perigosos e outra carteira, especial para tráfego dentro de portos.

Posteriormente trabalhava com transporte de containeres, em outra empresa. Como era pouco serviço, ganhava uma salário bem menor. Depois conseguiu trabalho com o caminhão de um outro motorista, também brasileiro, que comprou um segundo veículo e precisava de um motorista. Desde então presta serviços assim.

Por trabalhar em uma empresa pequena, Felipe diz que ganha até melhor que motoristas de transportadoras grandes. Ele recebe como autônomo e paga os próprios impostos. Os motoristas profissionais dos Estados Unidos, que trabalham localmente, estão recebendo uma média salarial líquida de US$ 900,00 por semana, cerca de US$ 3.600 por mês. Os motoristas que trabalham em viagens mais longas, passando mais tempo longe de casa, recebem uma média salarial de até US$ 1.400,00.

Fazendo uma média de até oito entregas por viagem, Felipe nos conta que trabalha em rotas praticamente fixas, entre Massachusetts e Michigan, variando pouco. As viagens tem cerca de 850 milhas no total. A empresa para a qual presta serviços recebe cargas da região e de estados próximos e as viagem de Felipe iniciam sempre no sábado. Além de fazer as entregas, Felipe faz a organização das cargas para entrega, que muitas vezes são colocadas nos mesmos pallets mas são para endereços diferentes. Esse trabalho é conhecido como Lamper, e gera um extra para o caminhoneiro, que chega a aumentar o salário em cerca de 25%.

Apesar de passarem bastante tempo na estrada, os motoristas de caminhão tem uma estrutura à disposição para parada, descanso e alimentação que, como diz Felipe, é melhor do que em casa. Apesar de serem cobrados, os serviços à disposição são muito bons. O serviço é gratuito para quem abastece mais de 80 galões de diesel, cerca de 300 litros. Sem o abastecimento, o custo médio do banho é de US$ 12,00. Porém o motorista tem à disposição um banheiro completo e exclusivo, e não só o chuveiro em banheiros coletivos, como é no Brasil.

Caminhão que trabalha atualmente, Volvo VNL 1998

Morando nos Estados Unidos há quatro anos, Felipe diz que qualquer um que queira ir morar nos Estados Unidos tem que estar ciente que precisará recomeçar a vida, sem profissão. A experiência adquirida fora dos Estados Unidos não é válida no país. Por isso, antes de ser caminhoneiro, trabalhou com construção civil, até se estabilizar e conseguir a carteira de motorista profissional.

Também é necessário, para quem pretende ir trabalhar nos EUA, que tenha disposição para aprender e não pode ter preguiça, ainda mais se souber pouco ou nada da língua inglesa, pois é necessário se destacar profissionalmente para poder crescer e ganhar dinheiro no país.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Ministro quer acabar com a burocracia e custos para os caminhoneiros

O Ministro Tarcísio de Freitas, do Ministério da Infraestrutura, disse em evento que uma das medidas a serem adotadas em breve é facilitar a vida do caminhoneiro, e reduzir o excesso de burocracia para emissão de documentos, adesivos, como o RNTRC, e outras formas de tirar dinheiro do bolso dos Brasileiros.

As medidas foram apresentadas durante evento da CNTA, em São Paulo, uma das entidades responsáveis pela greve de caminhoneiros em 2018.

De acordo com o ministro, o primeiro passo já foi dado, que foi vincular o Contran e Denatran ao Ministério da Infraestrutura. Antes eles faziam parte do Ministério das Cidades, que hoje é o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Freitas informou que procedimentos adotados pelos órgãos de regulamentação de trânsito, que afetam os caminhoneiros, deverão ser revistos. Uma delas é exigência do adesivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). “Por que tem que ter o adesivo de RNTRC no caminhão se posso fazer a fiscalização eletrônica, com o cadastro eletrônico? Então vamos acabar com isso também, porque é mais um custo”; afirmou.

As medidas anunciadas ainda são a extensão do prazo de validade da CNH, hoje de cinco anos, que pode passar para 10 anos, e acabar com os simuladores para obtenção da CNH B, hoje obrigatórios, que só aumenta custos para quem quer tirar a carteira. O ministro classificou essa obrigação como medidas de um lobby, uma máfia, que impulsionaram a adoção dessas medidas.

O ministro também disse que não quer uma máfia de emplacadores de veículos, nem que a placa seja um custo adicional alto para o povo brasileiro. De acordo com ele, a placa dos veículos tem que ser um instrumento de segurança, para evitar clonagem, e não para aumentar custos e criar dificuldades.

Os processos de decisão das regulamentações dos órgãos de trânsito também serão revistos, já que são criadas cerca de cem novas resoluções de trânsito por ano, sem analise de impacto, sem ouvir a população, sem audiências públicas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

10 acessórios que você precisa para o caminhão

Para quem passa grande parte da vida na estrada, todo acessório que pode ajudar um pouco na rotina é uma boa pedida. Conheça aqui dez deles que facilitarão muito o dia a dia nas estradas:

1. Suporte para celular

A regra é clara: dirigir com celular em mãos, além de ser proibido, pode causar graves acidentes. Uma solução simples é colocar um suporte no caminhão que pode ser fixado no vidro ou no painel do veículo. Mas lembre-se: é só para visualização, como GPS, por exemplo.

2. Ventilador portátil

O calor não tá fácil, ainda mais se você precisa economizar no combustível ou se tiver um caminhão sem ar-condicionado. O ventilador pode ser ligado no 12v do caminhão e alguns modelos contam até com pinça para você fixar onde preferir.

3. Carregador solar

Falando em tempo quente, o Sol também pode ser um grande aliado na estrada. Além de supereconômico, o carregador recarrega rapidamente o celular ou outros dispositivos. Alguns modelos, inclusive, garantem 100% de bateria em só duas horas de Sol.

4. Extintor de incêndio

Lei vai e lei vem, mas uma coisa é certa: o extintor continua obrigatório no bruto. De acordo com a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contra), ​o extintor deve conter pó ABC e ter validade de cinco anos contados a partir da data de sua fabricação.

5. Cafeteria portátil

Seja para acordar melhor pela manhã ou para dar uma energia durante a viagem, café é uma mão na roda. Alguém teve a ideia genial de criar uma cafeteira que pode ser levada no veículo para fazer café quando o motorista quiser. O preço é um pouco mais salgado, mas para os amantes de café, é indispensável.

6. Minigeladeira

Uma geladeirinha portátil no caminhão parece coisa de filme, mas é possível. No mercado há diversos modelos do refrigerador, desde os mais compactos até os mais luxuosos que se conectam no 12v do veículo. O que importa é conservar melhor aquela marmita ou tomar um refresco quando quiser.

7. Colchão

Parece óbvio, certo? Mas a novidade aqui são os colchões especialmente feitos para o caminhão que pode ficar suspenso acima do banco e servir como uma cama improvisada para tirar um cochilo.

8. Multimídia

Os kits multimídia deixam seu caminhão mais conectado e abrem possibilidades para deixar a viagem mais segura e confortável. Serviços como Bluetooth, câmera de ré, GPS e controle de voz podem fazer toda a diferença no dia a dia nas estradas. Um exemplo é o Mirror Cast que faz com que você veja a tela do seu celular diretamente no painel.

9. Acessórios faz-tudo

A gente nunca sabe o que pode encontrar nas estradas. Por isso, é preciso estar preparado. Nunca dispense uma boa lanterna, sem ser a do celular, chave de fenda, chave de roda com alavanca, canivete e todo kit de sobrevivência certo para se virar no aperto.

10. Lembranças da terrinha

Essa a gente não compra em qualquer lugar. Mais do que acessórios avançados, sempre é importante separar aquele espaço no retrovisor para uma lembrança da família, da terra natal ou das suas crenças. Sempre ajuda na viagem.

Além de acessórios, para ter uma viagem confortável, deixe a manutenção do seu caminhão em dia. Se for precisar trocar peças, prefira as da ​LEMFÖRDER que aumentam a capacidade de carga, reduzem o consumo de combustível e melhoram a dirigibilidade.

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Volta ao mundo no caminhão: é possível?

Já pensou em rodar esse mundão dentro do bruto?  Pode parecer papo de doido no começo, mas a verdade é que é sim possível fazer uma volta ao mundo no caminhão ou, pelo menos, quase isso. Mas e o mar? Calma, vamos falar sobre isso também.

A grande vantagem de viajar no caminhão, além de estar preparado para encarar algumas estradas difíceis, é poder transformar o veículo em um verdadeiro quarto a quatro rodas com tudo de que precisa para passar um bom tempo na estrada ( o que ajuda muito na viagem comparado ao carro ou a um 4×4).

Você pode começar pela América, por exemplo, que dá para fazer inteiramente por terra (com exceção de alguns países na América Central). Sair do Brasil, cruzar a América do Sul, subir para a América Central, chegar na América do Norte e de lá você pode contratar um serviço para levar o caminhão de navio até o próximo continente.

Existem dois tipos mais comuns para fazer isso: você pode transportar seu caminhão em um container lacrado que só será aberto na sua frente quando chegar no destino ou por RORO (abreviação de roll on e roll off)​, que é quando você entrega o veículo e ele é estacionado no próprio navio. Em muitos casos, esta é a única opção para caminhões.

E como se manter? Bom, além de reduzir custos com hospedagem com algumas adaptações no caminhão, você pode também aproveitar para documentar essa viagem, fazer vídeos, dar dicas e levantar alguma grana para continuar rodando.

Falando em continuar rodando, é essencial usar peças que duram mais e que ajudam a dar mais conforto durante a viagem. A marca​ ​LEMFÖRDER​, da ZF Aftermarket, tem barras de direção e outros componentes que podem durar até duas vezes mais do que os outros.

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PRF prende quadrilha de roubo de veículos de carga na Fernão Dias

A Polícia Rodoviária Federal recebeu denúncia de um caminhoneiro que, três quilômetros antes do pedágio de Vargem, ele teria sido vítima de uma tentativa de roubo. Um Siena Preto e um Gol Preto tentaram aborda-lo. Os PRFs estavam fiscalizando na Fernão Dias e, por volta das 17h30, diligenciaram com apoio da GCM de Atibaia e, no Km 12, numa borracharia em Bragança Paulista, lograram êxito em encontrar dois veículos idênticos aos descritos.

Ao efetuar a abordagem, notaram um terceiro veículo um Fiesta Prata com 3 indivíduos tentando embarcar apressadamente no carro sendo também detidos. No interior dos veículos Gol e Siena foram encontrados duas partes separadas de um aparelho de Jantar, que são utilizados para bloquear rastreadores de veículos de carga. Encaixando as duas partes (alimentação e cabo encontrados no gol e aparelho bloqueador encontrado no Siena) todos os telefones dos agentes deixaram de funcionar.

Também foram encontrados um colete refletivo característico dos funcionários da concessionária da rodovia. Diante da descoberta, os PRFs passaram a questionar os detidos, que confessaram a prática delituosa do bando e que seriam especializados em “cavalinhos”, como são chamados os cavalos tratores, veículos de alto valor de mercado.

Diante dos fatos, todos foram encaminhados ao SIG de Atibaia, onde o delegado de plantão lavrou auto de prisão em flagrante delito em desfavor de todos por formação de quadrilha ou bando e foram apreendidos os três veículos, sete celulares, o colete e o aparelho Jammer.

Foram detidos seis homens e um adolescente apreendidos, além de três veículos usados pela quadrilha.

Modus operandi

Os três veículos escolhiam um alvo – o primeiro e o segundo passavam pelo motorista apontando pra carreta e gritando que estava caindo a carga, quando o motorista parava para verificar, o terceiro veículo com três ocupantes abordava o motorista simulando estar armado, ligavam o bloqueador de sinal e um deles assume a direção. Outros dois sequestravam o motorista.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Você sabe diferenciar uma peça remanufaturada da recondicionada?

Muitos motoristas questionam sobre os benefícios de utilizar ou não um produto remanufaturado. O primeiro passo é saber a diferença entre uma peça ou um sistema recondicionado em relação ao remanufaturado.

Uma peça remanufaturada é aquela reindustrializada pelo próprio fabricante do produto e que tem seus componentes desgastados substituídos por novos ou recuperados dentro dos níveis de qualidade exigidos no projeto da peça nova.

De acordo com a ANRAP – Associação Nacional dos Remanufaturadores de Autopeças – o processo de remanufatura do produto é realizado dentro das instalações do fabricante original. É importante ressaltas que somente o fabricante detém o conhecimento para reconstituir a peça dentro dos padrões tecnológicos de produção e deixá-la “nova de novo”.  É um produto com garantia de originalidade, procedência e suporte técnico do fabricante.

No caso do processo de recondicionamento, a peça defeituosa não passa por uma avaliação criteriosa para identificar quais itens necessitam ser reparados. Assim, apenas os componentes defeituosos são substituídos por outros de procedência duvidosa e, caso o defeito da peça ainda persista, não há um suporte técnico devido e confiável. O produto é consertado sem seguir quaisquer normas tecnológicas ou processos seguros de produção. Esta origem duvidosa expõe o usuário a riscos de acidentes e reduz, consideravelmente, o tempo de uso do veículo.

Confira as principais diferenças entre o processo de remanufatura e reforma:

REMANUFATURA REPARAÇÃO
Produto usado Produto defeituoso
Desmontagem completa Detecção de problema
Limpeza de todas as partes Desmontagem da parte com defeito
Recondicionamento das partes/substituição por partes novas Restauração ou substituição da parte defeituosa
Remontagem do produto Remontagem da parte
Produto remanufaturado Produto reparado
Processo industrialRestauração geral – como novo

Cliente recebe um produto anônimo

Garantia de novo

Atualização da Tecnologia

 

 

Trabalho mecânicoReparo Individual do defeito

Cliente mantém seu próprio produto

Garantia da parte reparada

Produto mantém o padrão anterior

 

Mas é importante o carreteiro se certificar da procedência de uma peça remanufaturada. A ANRAP explica que alguns fabricantes utilizam um Selo de Procedência ANRAP, que garante que o cliente está adquirindo produtos que passaram por um processo de remanufatura realizado pela fábrica. Este selo assegura que a peça possui todos padrões elevados de qualidade de uma peça original.

Há fábricas associadas que aplicam medidas adicionais para assegurar essa procedência como um lacre de segurança em suas peças remanufaturadas ou adesivos que funcionam como lacre adicional. Algumas empresas também optam em colocar etiquetas metálicas com QR code no produto.

Fonte: O Carreteiro

Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à uma transportadora o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.

Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que, durante a semana, o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada. Também não havia repousos intra e interjornadas e descansos semanais.

Necessidade de comprovação

No recurso de revista, a empresa sustentou que a eventual jornada excessiva, por si só, não implica ilicitude que justifique o pagamento de indenização por dano moral, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo, como no caso.

Para relatora, ministra Dora Maria da Costa, embora constitua grave violação de direitos trabalhistas, a imposição de jornada excessiva não implica o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar. Para tanto, é necessária a comprovação da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, que não pode, no caso, ser presumida.

Ressaltando que não foi evidenciada nenhuma repercussão ou abalo de ordem moral decorrente da jornada excessiva, a relatora afirmou que não há o dever de a empresa indenizar o empregado. Assim, excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral.

Transportadora é condenada por deixar motorista sem trabalhar

Uma transportadora de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por manter um motorista sem atividades e por ter tentado fazê-lo cumprir o aviso-prévio na garagem, sem nenhuma atribuição, na sede da empresa, em cidade distinta da residência do funcionário. Tomada pela 4ª Câmara do TRT-15, a decisão deu parcial provimento ao recurso do trabalhador, que argumentava que a medida teria sido uma punição por ter fornecido informações sobre sua jornada de trabalho ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O motorista foi contratado pela empresa para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h, folgando aos sábados e domingos. Entretanto, segundo o profissional, nos primeiros seis meses do contrato ele dirigia sozinho um caminhão, durante a safra da laranja, realizando em média 17 viagens por mês de até 13 horas por dia. Ele também afirmou que gastava de 4 a 6 horas “puxando fila” para carga e descarga do caminhão e que sempre prestou serviços à uma fábrica de suco no transporte de suco de laranja entre as cidades de Araraquara, Uchoa, Itápolis e Colina até o Porto do Guarujá.

Segundo os autos, durante uma viagem realizada no final de 2011, o motorista foi abordado por uma equipe do MPT para prestar informações sobre sua jornada de trabalho. Depois disso, foi ouvido como testemunha em um inquérito civil em abril do ano seguinte, denunciando discriminação em consequência do depoimento anterior, relatando não ser mais chamado para viagens, entre outras irregularidades.

O presidente do sindicato dos empregados foi ouvido como testemunha nesse inquérito e relatou que chegou a interceder em favor do motorista, uma vez que a empresa estaria “…exigindo que ele cumprisse jornada na garagem da empresa sem nenhuma atividade…” e que pouco depois ele foi demitido. O proprietário da transportadora foi também ouvido no inquérito civil, em abril de 2012, quando afirmou que “o reclamante estava sem viagens desde o final de março de 2012, justificando que o equipamento que ele normalmente utilizava havia sofrido uma raspagem no tanque e estava parado para reparos”. O empresário afirmou, porém, que “nenhum outro motorista ficou sem viagens nesse período”.

De acordo com o motorista, ele chegou de viagem por volta do dia 28/29 de março de 2012 e observou que não era chamado para retornar ao trabalho. “Foi então que descobri que o caminhão que dirigia estava na oficina, mas quando isso ocorria, dois ou três motoristas saíam no mesmo caminhão”. Depois de um tempo, ele foi chamado para fazer a rescisão contratual.

A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, consignou estar claro que o caminhoneiro “permaneceu sem designação de trabalho por mais de um mês, do final de março/2012 a 14/5/2012 (considerado como último dia trabalhado em sua rescisão contratual)”, mas ressaltou que as partes divergem quanto ao motivo. Para o motorista, uma “perseguição em virtude das declarações prestadas ao MPT” e, para a empregadora, uma “quebra/manutenção no equipamento utilizado para as viagens”.

O colegiado afirmou, porém, que “não resta qualquer dúvida que a transportadora submeteu o caminhoneiro a situação vexatória e humilhante ao deixá-lo sem qualquer atribuição, aguardando em suspense o chamado para viagens, por mais de um mês até sua dispensa e, ainda, por ter intentado fazê-lo cumprir aviso-prévio sem qualquer atribuição, na sede da empresa em cidade distinta da sua residência, o que só não se efetivou por intervenção do Sindicato e do MPT”.

Segundo o acórdão, “o fato de o equipamento ter necessitado de reparos no período não exclui a responsabilidade da transportadora pela ausência de atribuição de trabalho ao motorista, considerando que possuía outros equipamentos em que poderia promover o revezamento entre os motoristas e que o risco do negócio é da empresa, não podendo ser repassado ao trabalhador”.

O colegiado ressaltou que o dano moral “decorre da tensão e do abalo psicológico daquele que depende do seu salário para seu sustento e se vê obrigado, na condição de hipossuficiente, a submeter-se a situação vexatória, imposta por seu empregador”. Nesse sentido, ficaram demonstrados, segundo o acórdão, “o nexo causal e a culpa”, e por isso a transportadora “deve responder pelo dano causado”. Quanto ao valor arbitrado, o colegiado considerou, entre outros, a gravidade do dano e da conduta do empregador, o seu porte econômico e a finalidade educativa da sanção, bem como os valores atualmente praticados por tribunais em casos semelhantes.

TABELAMENTO DO FRETE: USP VAI OUVIR DEMANDAS DOS SETORES

A reunião terá a participação de diversas entidades logísticas, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

O Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), deve realizar na próxima semana um encontro entre representantes do setor de transporte rodoviário para discutir uma nova metodologia para os preços mínimos da tabela do frete.

O encontro, que acontece em Piracicaba (SP), tem o objetivo de coletar opiniões, sugestões e apontamentos para o aprimoramento da Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo a instituição de ensino, a reunião terá a participação de segmentos envolvidos em diversas cadeias logísticas do Brasil, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

“A expectativa da organização é que representantes desses setores, vindos de todo o país, possam oferecer sugestões e apontamentos, de acordo com suas realidades e necessidades, propiciando uma melhor compreensão das diversas especificidades que envolvem a atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil”, disse a Esalq-Log.

Estudo sobre nova tabela

Na última quarta-feira, dia 30, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou o estudo de uma nova referência para os preços mínimos da tabela do frete pela USP.

“Estamos trabalhando intensamente com a Universidade de São Paulo em uma nova referência que elimine determinadas distorções e que torne este assunto cada vez menos importante, ou seja, uma tabela que seja aceita por todos, a gente vai tentar construir um consenso”, afirmou.

A pesquisa, que está sendo realizada por pesquisadores da Esalq-Log e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem duração de 21 meses. No entanto, a atualização de novos pisos mínimos deverá ser finalizada ainda neste semestre.

No relatório, serão levados em conta estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da lei da tabela do frete

apresenta um escopo técnico de diversas atividades, envolvendo: estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da Lei 13.703/2018, revisão da metodologia dos pisos de fretes rodoviários, dentre outros fatores.

Entenda o caso

Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A lei em vigor especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Pela tabela em vigor, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Fonte: Agro News