Inscrições para Escola de Motoristas Profissionais já estão abertas

Motoristas de caminhão e ônibus têm até o dia 22 de outubro para se inscrever para o projeto Escola de Motoristas Profissionais do Sest Senat. As aulas serão oferecidas em 83 unidades operacionais de todo o País a partir de novembro.

O objetivo da instituição é promover a atualização de condutores já habilitados nas categorias D ou E ,  aumentar a empregabilidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade e garantir mais eficiência e segurança no trânsito.

São 5 mil vagas para os dois novos cursos da entidade:

  1. Curso de Motorista Profissional de Transporte de Produtos Perigosos: 300 vagas e tem carga horária de 62 horas/aula.
  2. Motorista Profissional de Transporte Coletivo de Passageiros: tem 65 horas/aula e 1.700 vagas disponíveis.

Os conteúdos aliam teoria e prática e trabalham temas como visão sistêmica do setor, condução segura e econômica, transporte de pessoas com deficiência e atendimento eficaz ao cliente. Os treinamentos práticos serão realizados em veículos com tecnologia embarcada.

Inscrições:

  • Maiores de 21 anos
  • Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no mínimo nas categorias D (para o Curso de motoristas de ônibus) e E (para o curso de condutores de caminhão)
  • Ter realizado curso obrigatório do Contran para exercer a atividade e residir no município/bairro atendido pela Unidade Operacional
  • Os motoristas contribuintes do SEST SENAT terão prioridade na seleção

FONTE: Portal O Carreteiro

Protesto de auditores fiscais forma fila de caminhões em fronteira de MS

Auditores fiscais da Receita Federal fazem hoje, o segundo dia de mobilização nos postos aduaneiros fronteiriços. Em MS, há protestos em Mundo Novo e Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, e em Corumbá, na fronteira com a Bolívia.

Em Corumbá – distante 419 km de Campo Grande, a adesão de 14 auditores a mobilização formou filas quilométricas na fronteira com a Bolívia. “Todas as operações em zona secundária, realizadas pela equipe de vigilância e repressão, no combate ao descaminho, tráfico, contrabando e outras ações estão suspensas”, afirma o auditor fiscal Hermano Toscano.

Segundo informações do site Diário Corumbaense, no Posto Esdras é realizada operação padrão, com todos os veículos de transporte de carga para exportação, passando pelo scanner. Dentro do Porto Seco, os despachos são mais criteriosos e demorados o que causa as filas.

Ainda dentro do protesto, os servidores entregaram as funções em comissão. “Todas as chefias, com exceção do inspetor-chefe, aqui em Corumbá, foram devolvidas. Houve um ato e todos devolveram as funções gratificadas. Agora todas as demandas serão encaminhadas para o inspetor-chefe, para que ele dê seguimento”, disse Toscano ao Diário Corumbaense.

Paralisação

A mobilização dos auditores foi retomada pelo não cumprimento do acordo de reajuste salarial, firmado em março deste ano com o governo federal.

Em todo o país, os protestos foram retomados em vários estados, inclusive com greve em algumas cidades, após o projeto de lei ser apresentado no dia 11 deste com as emendas que desagradaram a categoria. Entre as reivindicações, os auditores cobram reajuste salarial de 21,3%.

Em julho, a mobilização provocou filas de caminhões em Corumbá, Mundo Novo e Ponta Porã, além de protestos em portos e aeroportos em todo o país, obrigando o Ministério do Planejamento a negociar o envio do projeto do reajuste para o Congresso Nacional.

O acordo firmado em março, ainda no governo de Dilma Rousseff, previa o reajuste já a partir de agosto.

FONTE: Blog do Caminhoneiro

Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada

Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

Na Justiça

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, dizia a decisão.

Por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou que tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo entendimento “por conta própria”. O Denatran diz que a conduta do departamento foi adequada.

O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.

Lei polêmica

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Regra em debate

O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

A importância do controle escrito da jornada do motorista

O controle da jornada de trabalho do motorista é obrigatório, desde a entrada em vigor da Lei 12.619, em junho de 2012, posteriormente alterada em 2015 pela Lei 13.103.
De acordo com a lei, em seu artigo 2º, alínea “b”, o controle pode ser escrito através de diário de bordo, ou por meios eletrônicos, a critério do empregador. Vejamos:
Art. 2o São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:
b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.
No entanto, na prática da Justiça do Trabalho, tem se mostrado necessário a existência do controle escrito da jornada, independente de qualquer meio eletrônico. Não significa que os meios eletrônicos não sejam válidos, mas o ideal é que sejam utilizados paralelamente ao controle escrito, e não isoladamente.
O disco de tacógrafo, para servir como prova de controle de jornada, deve estar acompanhado por um relatório de leitura. No entanto, ainda assim existe a dificuldade de vincular os discos ao motorista em questão. Isto porque apenas o primeiro disco, do jogo de sete discos, é preenchido. Os outros seis não possuem o nome do motorista, sendo que, para digitalizar e anexar ao processo, os discos precisam ser separados. Dessa forma, se a parte autora impugnar os discos de tacógrafo, o juiz provavelmente rejeitará a prova.
O relatório de rastreador, por sua vez, é passível de adulteração, notadamente no pensamento de quem milita contra as empresas, bem como no pensamento de alguns juízes. Portanto, assim como o tacógrafo, não é aconselhável que seja utilizado isoladamente.
Com relação ao controle escrito, é importante lembrar que deve ser preenchido exclusivamente pelo motorista. E deve refletir a realidade, ou seja, não pode conter jornada invariável (horários iguais todos os dias). Ainda que o controle tenha sido anotado pelo motorista, se a jornada for invariável, o documento não será aceito como prova pela Justiça do Trabalho. Caso isso ocorra, será considerada verdadeira a jornada de trabalho indicada pelo trabalhador. Neste sentido, citamos as seguintes decisões:
JORNADA INVARIÁVEL/BRITÂNICA – VALIDADE – ÔNUS DA PROVA – A jurisprudência com voz unânime, através da Súmula 338, III do C.TST, invalida os controles que demonstram jornadas invariáveis como forma de prova do horário trabalhado, inclusive, determinando a inversão do ônus em relação a efetiva jornada laborada. (TRT-2 – RO: 21672320115020 SP 00021672320115020034 A28, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, Data de Julgamento: 05/11/2013,  4ª TURMA, Data de Publicação: 14/11/2013)
HORAS EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA INVARIÁVEL. INVALIDADE. Os controles de jornada apresentados pelo recorrente não demonstram a realidade fática, visto apresentarem horários uniformes. Nesta circunstância, entende-se que permanece com o empregador o ônus de provar o verdadeiro horário do recorrente. Não logrando fazê-lo, há que se reconhecer o labor prestado em caráter extraordinário, afirmado pelo reclamante. Recurso conhecido e improvido. (TRT-22 – RECORD: 695200810622001 PI 00695-2008-106-22-00-1, Relator: ARNALDO BOSON PAES, Data de Julgamento: 29/06/2009,  PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJT/PI, Página não indicada, 15/7/2009)
A situação ideal, portanto, é aliar o meio eletrônico ao escrito, de modo que se complementem. E que o eletrônico supra eventuais ausências do controle escrito e que o meio eletrônico sirva como forma de fiscalizar se o motorista está preenchendo corretamente o diário de bordo.

Leilão de caminhões da White Martins com descontos que chegam a 70%

No próximo dia 27, às 11h, a White Martins, uma das maiores empresas de gases industriais e medicinais, realizará em parceria com a BRbid, um leilão online de alguns de seus caminhões. Os lotes estão em Santo André, em São Paulo, e serão entregues com o DPVAT, Licenciamento e IPVA de 2016 pagos.
O leilão conta com 6 lotes de cavalo mecânico sendo os lotes 1, 2, e 3 uma Scania R124 LA 360, 6×2, ano 2001/01, com lance inicial de R$52.800,00, o lote 4, composto por um Ford Cargo 1622, ano 1995/96, com lance inicial de R$26.400,00, o lote 5 sendo um semirreboque para container Randon, 20/40 pés, com lance inicial de R$8.700,00 e o último lote, o 6, sendo também um semirreboque para container, 20/40 pés, com lance inicial de R$4.350,00.
O pregão será realizado online e para participar os interessados deverão fazer um cadastro gratuito no sitewww.brbid.com. Podem participar compradores de todo o Brasil e os lotes já estão abertos para lances antecipados. Após a retirada do lote, o veículo arrematado poderá ser regularizado de forma rápida e voltar a ser usado normalmente pelo arrematante.
Os lotes poderão ser visitados mediante ao agendamento através do email: [email protected].
Para mais informações, basta acessar o site www.brbid.com, onde é possível ver fotos dos veículos, o edital do leilão e ter acesso a todas as descrições dos lotes disponíveis.

Redução de preços dos combustíveis não alivia transportadoras

Nem mesmo o anúncio da Petrobras de que vai reduzir em 2,7% o preço do diesel nas refinarias, com reflexo estimado de R$ 0,05 nas bombas, deverá aliviar a situação financeira das transportadoras e, consequentemente, o preço do frete. Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), Gladstone Vieira, além de se tratar de uma redução insignificante, a defasagem no preço do transporte é muito maior.
“Embora não esteja garantido, este repasse deverá ocorrer, uma vez que o governo divulgou amplamente a redução. De toda maneira, o impacto será menor para o diesel, que é o combustível que move este País. Por isso, não deveremos ter grandes mudanças nos custos das transportadoras nem no valor do frete”, avalia Vieira.
Conforme o vice-presidente do Setcemg, o pequeno alívio que poderá ocorrer com a ligeira queda no preço do diesel deverá ser usado para diminuir os prejuízos já acumulados ou para melhorar as margens de lucro das empresas. De acordo com Vieira, o frete cobrado pelas transportadoras mineiras está defasado em mais de 25%, em virtude da alta dos custos nos últimos anos com mão de obra e aumento dos combustíveis.
“Isso que faz com que as margens do setor permaneçam praticamente inalteradas diante da redução anunciada pela Petrobras. Nem tão cedo será possível repassar”, avalia o dirigente.
Peso 
Atualmente, o combustível, ao lado da mão de obra, é o principal custo das transportadoras do Estado. Juntos, os dois representam 60% das despesas das empresas. De acordo com o vice-presidente do sindicato, somente o diesel representa entre 38% e 42% destes custos, dependendo do tipo de transporte.
Por estes e outros motivos, o setor deverá apresentar resultados negativos também em 2016. Em 2015, as transportadoras registraram redução de 30% no faturamento frente ao registrado em 2014. O motivo foi a queda da demanda de transporte em decorrência do mau momento econômico do País.
No início deste ano, o esperado pelo setor era de que a retração no faturamento em 2016 chegasse a 10%. Agora, segundo Vieira “está difícil de prever”.

Que pesos máximos são permitidos por eixo e por conjunto de eixos?

Depende do tipo de carga e da legislação específica. Para carga geral os limites máximos de peso permitidos por eixo e conjunto de eixos são os definidos pela Resolução 210/06 do Contran, representado na figura abaixo:

Carga Geral

Principais configurações de eixos e pesos máximos permitidos Resoluções 210/06 e 211/06 do Contran e Portaria 63/2009 do Denatran

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Cargas indivisíveis

Já quando se trata do transporte de cargas indivisíveis, os pesos máximos permitidos por eixo são aqueles definidos, por exemplo, pela Resolução 01/16 do DNIT e mostrados abaixo:

Para eixos com suspensão mecânica – 2 a 4 pneus por eixo


Para eixos hidráulicos e hidropneumáticos – 8 pneus por eixo

FONTE: Blog do Caminhoneiro

Caminhões são avaliados gratuitamente na Castello Branco

Nos próximos dias 19 e 20 de outubro será realizada mais uma edição do programa Caminhão 100%. A ação será realizada na rodovia Castello Branco, km 57 – Leste, sentido São Paulo. Na ocasião itens de segurança dos caminhões poderão ser checados gratuitamente.
O destaque fica para a barra de direção, que será avaliada por técnicos da Nakata.
O programa Caminhão 100%, desenvolvido pelo GMA – Grupo de Manutenção Automotiva, em parceria com o Grupo CCR, tem como objetivo a conscientização de motoristas de caminhões sobre a importância da manutenção preventiva. Realizada mensalmente, a ação completa seis anos.

Banco Mercedes-Benz lança leasing operacional para caminhões extrapesados

O Banco Mercedes-Benz está disponibilizando para os clientes da marca a opção do leasing operacional na aquisição dos modelos extrapesados rodoviários Axor e Actros. A modalidade funciona como um aluguel, em que o frotista paga somente pelo período de uso do bem, com a vantagem de parcelas pré-fixadas. O valor é igual durante toda a vigência do contrato, que pode ser de 36 ou 48 meses.

Benefícios do produto

  • O cliente tem a opção de devolver o caminhão ao Banco Mercedes-Benz ao término do contrato ou, prorrogar o prazo do arrendamento. Caso opte por adquirir o bem, o valor será o de mercado do mês de encerramento do contrato, sem o risco da desvalorização.
  • O cliente assume todos os riscos referentes ao uso do bem arrendado, como desgastes e desatualização tecnológica. No caso do leasing operacional, esse risco final é assumido pelo Banco.
  • O presidente do Banco Mercedes-Benz, Bernd Barth, explica que o conjunto de benefícios oferecidos pelo leasing operacional permite ao administrador da frota uma gestão e controle muito maiores dos gastos da empresa devido ao valor pré-fixado, o que não acontece nas modalidades de financiamento que operam com taxas de juros variáveis.
  • O cliente consegue calcular o custo de toda a operação no início. “Além disso, o leasing operacional permite ao cliente renovar sua frota com maior frequência, uma vez que devolve o caminhão no final sem se preocupar com a revenda. Ou seja, encerrado o contrato, já pode começar a renovar a frota”, ressalta o executivo.
  • A isenção do IOF, o leasing operacional ainda oferece um benefício fiscal para empresas de Lucro Real, permitindo a dedução do valor da parcela da base de cálculo do PIS, COFINS e Imposto de Renda.

Multa de trânsito poderá ser substituída por serviço comunitário

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de instituir a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. A sugestão foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) por meio do Projeto de Lei 5728/16.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata das penalidades para as infrações. Atualmente, as punições previstas no código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem.
 
A prestação de serviço comunitário prevista no projeto de Bezerra seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. Segundo o texto, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Arrecadação crescente
Carlos Bezerra acredita que as multas vêm perdendo seu valor educativo para uma arrecadação crescente de valores pelos órgãos de trânsito. Nos últimos anos, afirma, esses órgãos apertaram a fiscalização e implantaram milhares de aparelhos eletrônicos, que levaram ao crescimento significativo da quantidade de multas aplicadas. Na contramão, os motoristas multados muitas vezes não conseguem pagar os valores devidos e, consequentemente, ficam sem renovar o licenciamento do veículo.
A substituição de multas por serviço comunitário, na opinião do deputado, aliviaria a situação financeira do infrator e possibilitaria a regularização da documentação do veículo. “Também contribuiria efetivamente para a conscientização desses cidadãos quanto aos riscos da condução de veículos em desacordo com as normas de trânsito”, afirma Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5728/2016

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