Arquivo da tag: tabela de frete

TruckPad lança sua NOVA calculadora de fretes e de custo de pedágio para caminhoneiros

Amigo, você sabia que o TruckPad tem uma calculadora de frete?

Nunca foi tão fácil fazer os cálculos de custos e saber os preços da Tabela de Frete da ANTT. Com a NOVA calculadora do TruckPad você consegue se prepara e ficar por dentro de todos os seus seus gasto com pedágio, com combustível e qual é valor mínimo de frete para a rota escolhida de acordo com a Tabela de Fretes da ANTT.

Veja aqui um passo a passo de onde encontrar a calculadora e como usá-la:

  • O primeiro passo é entrar na área de serviços do App e lá você encontrará o “Cálculo de Pedágio (e Tabela ANTT)” como mostra a imagem abaixo:

  • O próximo passo é preencher as informações para que o cálculo possa se feito, você vai colocar: Cidade de origem, Cidade de destino, quantidade de eixos, consumo médio de combustível  e o preço do diesel.
  • Ao clicar “Calcular custos R$” o cálculo será feito e logo em seguida você terá o resultado com todos os valores.

Viu como é fácil! Agora é só ir lá e começar a fazer os cálculos, ou, CLIQUE AQUI e comece a usar agora mesmo a NOVA calculadora exclusiva do TruckPad.

Veja nova tabela de fretes, com redução nos valores

A ANTT publicou ontem, 22 de novembro, no Diário Oficial da União, uma alteração da tabela dos pisos mínimos dos valores de frete em território nacional.

A tabela de fretes foi reajustada por causa da oscilação dos valores do óleo diesel, que caiu cerca de 10% nos últimos 30 dias. Essa alteração é necessária para cumprir a lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%.

A tabela considera cargas do tipo “Carga Geral”, “Carga Granel”, “Carga Neogranel”, “Carga Frigorificada” e “Carga Perigosa”. A nova tabela sofreu reajustes de 1,2% a 5,32%, dependendo do tipo de carga e distância percorrida. Os novos valores, que estão na resolução 5.835 de 20 de novembro de 2018, podem ser consultados abaixo.

TABELAS DE FRETE

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Geral

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

2,11

101

200

1,28

201

300

1,12

301

400

1,05

401

500

1,01

501

600

0,98

601

700

0,96

701

800

0,95

801

900

0,94

901

1.000

0,93

1.001

1.100

0,93

1.101

1.200

0,92

1.201

1.300

0,92

1.301

1.400

0,91

1.401

1.500

0,91

1.501

1.600

0,91

1.601

1.700

0,91

1.701

1.800

0,90

1.801

1.900

0,90

1.901

2.000

0,90

2.001

2.100

0,90

2.101

2.200

0,90

2.201

2.300

0,90

2.301

2.400

0,89

2.401

2.500

0,89

2.501

2.600

0,89

2.601

2.700

0,89

2.701

2.800

0,89

2.801

2.900

0,89

2.901

3.000

0,89

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Granel

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

2,06

101

200

1,27

201

300

1,11

301

400

1,04

401

500

1,01

501

600

0,98

601

700

0,97

701

800

0,95

801

900

0,94

901

1.000

0,94

1.001

1.100

0,93

1.101

1.200

0,93

1.201

1.300

0,92

1.301

1.400

0,92

1.401

1.500

0,91

1.501

1.600

0,91

1.601

1.700

0,91

1.701

1.800

0,91

1.801

1.900

0,91

1.901

2.000

0,90

2.001

2.100

0,90

2.101

2.200

0,90

2.201

2.300

0,90

2.301

2.400

0,90

2.401

2.500

0,90

2.501

2.600

0,90

2.601

2.700

0,90

2.701

2.800

0,90

2.801

2.900

0,89

2.901

3.000

0,89

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Neogranel

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,87

101

200

1,15

201

300

1,00

301

400

0,94

401

500

0,90

501

600

0,88

601

700

0,86

701

800

0,85

801

900

0,84

901

1.000

0,84

1.001

1.100

0,83

1.101

1.200

0,83

1.201

1.300

0,82

1.301

1.400

0,82

1.401

1.500

0,82

1.501

1.600

0,82

1.601

1.700

0,81

1.701

1.800

0,81

1.801

1.900

0,81

1.901

2.000

0,81

2.001

2.100

0,81

2.101

2.200

0,81

2.201

2.300

0,80

2.301

2.400

0,80

2.401

2.500

0,80

2.501

2.600

0,80

2.601

2.700

0,80

2.701

2.800

0,80

2.801

2.900

0,80

2.901

3.000

0,80

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Frigorificada

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,47

101

200

0,91

201

300

0,79

301

400

0,74

401

500

0,71

501

600

0,70

601

700

0,68

701

800

0,68

801

900

0,67

901

1.000

0,66

1.001

1.100

0,66

1.101

1.200

0,66

1.201

1.300

0,65

1.301

1.400

0,65

1.401

1.500

0,65

1.501

1.600

0,65

1.601

1.700

0,64

1.701

1.800

0,64

1.801

1.900

0,64

1.901

2.000

0,64

2.001

2.100

0,64

2.101

2.200

0,64

2.201

2.300

0,64

2.301

2.400

0,64

2.401

2.500

0,64

2.501

2.600

0,64

2.601

2.700

0,63

2.701

2.800

0,63

2.801

2.900

0,63

2.901

3.000

0,63

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Perigosa

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,64

101

200

0,92

201

300

0,77

301

400

0,71

401

500

0,67

501

600

0,65

601

700

0,64

701

800

0,63

801

900

0,62

901

1.000

0,61

1.001

1.100

0,60

1.101

1.200

0,60

1.201

1.300

0,60

1.301

1.400

0,59

1.401

1.500

0,59

1.501

1.600

0,59

1.601

1.700

0,59

1.701

1.800

0,58

1.801

1.900

0,58

1.901

2.000

0,58

2.001

2.100

0,58

2.101

2.200

0,58

2.201

2.300

0,58

2.301

2.400

0,58

2.401

2.500

0,57

2.501

2.600

0,57

2.601

2.700

0,57

2.701

2.800

0,57

2.801

2.900

0,57

2.901

3.000

0,57

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.

RESOLUÇÃO Nº 5.835, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB – 327, de 16 de novembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 3º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

ANTT publica nova tabela com valores reduzidos

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de hoje uma resolução com novos preços mínimos para o frete rodoviário de cargas. A nova tabela traz uma redução nos valores em relação à ultima atualização do tabelamento, em setembro.

O reajuste aconteceu devido a variação no preço do óleo diesel no fim de outubro. A Lei da tabela mínima de frete prevê alteração no preço mínimo sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do combustível no mercado nacional, para mais ou para menos.

Mudanças na tabela

Não é a primeira vez que a ANTT publica alterações nos valores mínimos para frete rodoviários. Desde a publicação da tabela, em 30 de maio deste ano, esta é a segunda vez que a Agência modifica os valores da tabela.

Na primeira alteração, publicada em 5 de setembro, o valor do frete aumentou em média 3%. A Lei 13.703 define que o preço do frete deve ser reajustado sempre que o valor do óleo diesel tiver oscilação superior a 10%.

Dessa vez, o preço do frete teve redução que varia de 1,2% a 5,32%. A alteração aconteceu devido à redução no preço do diesel anunciada pela Petrobrás no dia 30 de outubro. Nesta data, o preço do diesel teve uma redução de 10,07%.

A seguir, temos alguns exemplos que mostram na prática o que esse reajuste na tabela significa para o bolso do caminhoneiro autônomo.

Exemplo 1

Imagem: Google Maps

Origem: Belém/PA

Destino: Itajaí/SC

Número de eixos: 6

Produto: Diversos (carga geral)

Distância: 3.510 km

Preço do frete antes da tabela: R$ 5.300,00

Preço do frete de acordo com a tabela de 30 de maio: R$ 18.532,80

Preço do frete de acordo com a tabela de 5 de setembro: R$ 19.796,40

Preço do frete de acordo com a tabela de 22 de novembro: R$ 18.743,40

Neste caso, a diferença entre as duas últimas tabelas é de R$ 1.053,00.

Exemplo 2

Imagem: Google Maps

Origem: Feira de Santana/BA

Destino: Pereira Barreto/SP

Número de eixos: 4

Produto: Paletes (carga geral)

Distância: 1.973 km

Preço do frete antes da tabela:R$ 2.500,00

Preço do frete de acordo com a tabela de 30 de maio: R$ 7.023,88

Preço do frete de acordo com a tabela de 5 de setembro: R$ 7.497,40

Preço do frete de acordo com a tabela de 22 de novembro: R$ 7.102,80

Neste caso, a diferença entre as duas últimas tabelas é de R$ 394,60.

Por Pietra Alcântara do Pé na Estrada

Transportadora entra na Justiça contra atravessador e ANTT por Tabela de Fretes

A transportadora TransMADELAR, caracterizada como microempresa situada no Município de Ibema e que possui uma frota de 13 caminhões, ajuizou nesta semana ações pedindo o pagamento de multa diária para garantia de a microempresa continuar desempenhando suas funções, ação e indenização por danos morais, constrangimento, discriminação e formação de cartel. Segundo a direção da transportadora, a empresa quer o cumprimento da tabela do preço mínimo do frete, que é lei desde junho e que ainda não vem sendo obedecida.

No objeto dessas ações, o descumprimento vem de uma empresa com sede em Cascavel e que após ser questionada na Justiça sobre a diferença de valores iniciou um processo de retaliações contra a Madelar, suspendendo os serviços de frete.

Além de acionar judicialmente a empresa que terceiriza os fretes, a transportadora de Ibema ingressou na Justiça Federal com uma ação contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão responsável pela fiscalização, fato que não tem ocorrido.

A empresa também pediu mandado de segurança com a justificativa de que “seus motoristas estão parados, com ações individualizadas de reparação de danos”. “A Madelar e todos os seus trabalhadores motoristas estão parados por discriminação, por reivindicar um direito legitimado”.

A empresa considera que a situação ficou ainda mais grave depois que as intimações começaram a chegar ao “atravessador”, com episódio de caminhões da Madelar sendo retirados da fila de onde iriam carregar no Porto de Paranaguá.

A Madelar protocolou ainda denúncia à Receita Federal “por sonegação fiscal, já que a desobediência à tabela mínima do frete representa menor valor arrecadado pelo atravessador, caracterizando sonegação de impostos e evasão de receitas ao governo”, reforça.

“Aguardaremos o posicionamento da Justiça e o desdobramento, para se certificar da real finalidade da lei em defesa da categoria”, afirma a direção da Madelar.

Fonte: O Paraná

Fiscalização da tabela mínima de fretes começa a surtir efeito

Recebemos todos os dias reclamações de caminhoneiros sobre empresas que não seguem a tabela. No Nordeste do país, a quantidade de motoristas que relata irregularidade no preço do frete aumenta. Na Lei 13.703, as punições para essas empresas estão a cargo da ANTT. Mas a fiscalização da tabela mínima de fretes ocorre na prática?

No último sábado, 8, a ANTT iniciou uma operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. A Agência também aproveitou para fiscalizar toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A equipe de controle iniciou a operação em Cubatão (SP) e também fiscalizou as cidades de Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC), Santana do Livramento (RS) e Porto de Rio Grande (RS). Como resultado, a operação teve:

  • 15 autuações referentes ao PEF (Pagamento Eletrônico de Frete);
  • 38 autuações referentes ao vale pedágio, benefício pago aos motoristas autônomos para isentar o custo do pedágio do valor do frete contratado;
  • 23 autuações referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Fiscalização

Na última quinta-feira, 6, a Resolução nº 5828 foi publicada, instituindo a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Isso possibilitou a fiscalização das empresas que não cumprem com os valores da tabela.

O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a lei da tabela.

No ato da fiscalização é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Audiência pública

Uma audiência pública sobre a implementação de medidas para que a tabela mínima de fretes seja colocada em prática foi programada para 9 de outubro. A audiência acontecerá no edifício sede da ANTT, em Brasília, e foi convocada pela própria Agência.

Além da audiência, a ANTT abriu novamente um canal para o envio de contribuições da população em relação ao assunto. O período para envio será de 1 mês, das 10h do dia 10 de setembro às 18h do dia 10 de outubro. O endereço de e-mail é [email protected].

Para denunciar empresas com fretes abaixo da tabela, o motorista pode entrar em contato com Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:

Por Pietra Alcântara do Pé na Estrada 

Caminhoneiros acham que reajuste da tabela do frete é ‘o mínimo’

O reajuste da tabela do frete foi recebido entre os caminhoneiros como uma simples atualização devida pelo governo, que não afasta outras preocupações da categoria. “É o que precisava ser feito, é o repasse conforme a lei”, comentou o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ponta Grossa, Neori “Tigrão” Leobet. Em nota, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) classificou a medida como “apenas” uma atualização.

No entanto, a falta de informação quanto às fiscalizações ainda causa tensão. O líder Wallace Landim, o “Chorão”, disse que está mantida a manifestação marcada para o próximo dia 12 em frente à sede da ANTT, para pressionar pela atuação dos fiscais pelo descumprimento da tabela.

A Abcam, por sua vez, informou que há preocupação com a demora na publicação de uma nova tabela “condizente com a realidade do transportador autônomo de cargas”, o que pode levar a uma “estagnação” na contratação de serviços, “já que a atual tabela beneficia apenas as empresas de transporte”.

O reajuste foi aplicado sobre um conjunto de tabelas feito às pressas, no auge da paralisação dos caminhoneiros. O governo, as empresas e os próprios caminhoneiros apontam erros e exageros nelas. A ANTT trabalha em novas planilhas, mais detalhadas. Mas esse trabalho só deverá ser concluído no final do ano.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Tabela mínima de frete será analisada por plenário

Nessa segunda-fera, 27, uma audiência pública sobre a tabela mínima de frete foi realizada para discutir ações que alegam sua inconstitucionalidade. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que não decidirá sozinho sobre o tema e que o levará para análise diretamente no plenário da Corte.

“Agora que temos informações suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.

tabela_minima_de_frete

O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.

Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.

Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.

Durante a audiência

Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e sancionada como lei no último mês.

Representantes da indústria e do agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final.

Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.

Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.

Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.

Fonte: Pé na Estrada

STF abre nesta segunda debate sobre tabelamento do preço do frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (27) audiência pública para discutir a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A reunião foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o tabelamento do frete. Ele só deve tomar uma decisão sobre as ações após ouvir os interessados.

Os preços mínimos foram definidos pela Medida Provisória 832/2018 (convertida na Lei 13.703/2018) e pela Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

As ADIs foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Caminhoneiros

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.

LEIA MAIS  Scania reinicia produção de motores V8 na Europa

A audiência está marcada para 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Serão ouvidos dois oradores indicados por órgãos governamentais e por entidades de classe.

A tabela de preços mínimos foi uma das medidas estabelecidas pelo governo federal, em benefício dos caminhoneiros, para encerrar a paralisação do setor, ocorrida em maio.

Algumas entidades da classe, entre elas a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), defendem melhorias na medida estabelecida pela ANTT, como a adoção de uma tabela mínima de frete regionalizada.

Alternativas

Alguns setores produtivos, em especial do agronegócio, já avaliam alternativas para transporte de suas cargas, como o aluguel e a aquisição de frota própria. A justificativa é o aumento dos custos após o tabelamento do frete.

LEIA MAIS  Transgires anuncia vagas para motoristas carreteiros bitrem em Itumbiara e Brasília

O grupo JBS, por exemplo, já fez a aquisição de 360 caminhões para reforçar sua frota própria de veículos. A Cargill também sinalizou que deve fazer o mesmo, assim como os próprios produtores de grãos.

A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), mesmo contra o tabelamento do frete, defende que, caso seja feito, respeite as diferenças regionais. Além disso, deve ser mais atraente ao mercado, já que existem cadeias produtivas em que os produtos têm baixo valor agregado.

Entre os meses de julho e agosto, a ANTT realizou uma tomada de propostas para colher sugestões para o aprimoramento da metodologia e parâmetros para a elaboração da tabela de frete.

Fonte: Agência Brasil

Entenda ponto a ponto a lei da tabela mínima de fretes

Depois de 10 dias de paralisações, dois meses de negociações e muita, mas muita, polêmica, a tabela mínima de fretes virou lei. Mais especificamente a Lei 13.703, a Lei de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A partir de agora, ao contratar ou subcontratar um caminhoneiro autônomo, o embarcador ou transportador é obrigado a pagar um valor mínimo, não pode haver negociação abaixo desse valor.

Mas além disso, a lei traz muito mais, então vamos entender ponto a ponto:

QUEM FARÁ A TABELA MÍNIMA DE FRETES?

A ANTT. Segundo o artigo 4º, a Agência Nacional de Transportes Terrestres definirá e divulgará os valores os valores, priorizando os custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios. E segundo o artigo 5º, os cálculos serão feitos com base no quilômetro rodado e na quantidade de eixos do conjunto.

tabela_minima_de_frete_sancionada

A lei da tabela foi sancionada pelo presidente Temer em 8 de agosto de 2018.

O Artigo 6º garante que a definição da tabela deverá ser técnica e que a ANTT deve “contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes de fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas”.

Para calcular seu frete, clique aqui.

OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS?

Sim. Se acordo com o Artigo 5º, inciso 1º, a atualização da tabela deverá ser publicada até os dias 20 de janeiro e julho de cada ano e os valores serão válidos para o todo o semestre. Porém, caso a ANTT não publique nova tabela (a gente bem sabe da dificuldade da agência com prazos), os últimos valores serão atualizados automaticamente pelo IPCA, o índice nacional de preços ao consumidor. Além disso, sempre que o preço do óleo diesel variar mais que 10%, pra mais ou pra menos, a tabela terá que ser revista.

FISCALIZAÇÃO, MULTAS E ANISTIAS

Segundo o Artigo 5º, inciso 6º, “Cabe a ANTT adotar medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias”, ou seja, a Agência é a responsável por garantir o cumprimento da lei. Hoje, quem deseja reclamar de valores não pagos precisa acionar a justiça, mas o texto dá a entender que será possível reclamar diretamente na ANTT. Lembrando que os canais de contato são:

Aquele que não pagar o piso do frete terá que indenizar o transportador em valor equivalente a 2 vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido de acordo com a tabela. Ou seja, se o frete pela tabela seria de R$ 1.000,00, mas o transportador só pagou R$ 800,00 ao autônomo, então ficou “devendo” R$ 200,00. Esses 200 devem ser pagos em dobro, logo, terá que pagar mais R$ 400,00 ao autônomo.

As multas valem para fretes feitos a partir de 20 de julho. Quem carregou abaixo da tabela antes dessa data não poderá reclamar, porque a lei anistiou as empresas que não cumpriram os valores até 19/07. Até que a ANTT publique nova tabela, continuam valendo os valores da tabela de 20 de maio e você pode fazer os cálculos clicando neste link.

COMO GARANTIR A TABELA?

A lei deveria ser o suficiente para que empresas cumprissem a tabela, mas já se sabe que sem outros mecanismos isso não vai acontecer. Além da fiscalização do próprio motorista, que pode não carregar, entrar com processos ou denunciar as empresas que não pagarem o piso mínimo, a lei exige ainda um novo documento que comprove o pagamento.

Segundo o Artigo 7º, “Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser acompanhada de documento referente ao contrato de frete, com informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e também da carga, origem e destino, forma de pagamento do frete e indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável”.  Ou seja, o documento já deve conter o valor da tabela e o valor efetivamente pago, para que fique claro se a empresa pagou ou não de acordo com o mínimo legal.

Imagem: Divulgação

Não está claro ainda como exatamente será esse documento. A ANTT ainda vai regulamentar seu uso e formato.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AGREGADOS E AUTÔNOMOS E QUEM TEM SÓ O CAVALO OU O CAVALO + A CARRETA?

A lei não estabelece diferença entre autônomos e agregados, ou seja, ambos precisam receber pelo menos o mínimo da tabela. Caso as partes queiram negociar, só poderão fazê-lo para valores acima do piso. Também não há diferença na lei sobre quem tem só o cavalo ou quem tem cavalo + carreta, ou seja, cabe a quem tem o conjunto completo negociar um valor mais alto.

Lei_da_Tabela_Minima_de_Fretes_carreta

Porém essas diferenças podem aparecer posteriormente, quando a ANTT publicar a nova tabela. Essas dúvidas foram enviadas a Agência durante a época de pesquisa pública, então devem ser respondidas nas próximas edições da tabela.

EXISTEM EXCEÇÕES?

Sim. No Artigo 5º, inciso 5º é possível encontrar exceções para a tabela, são elas: “transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT”

Segundo explicação do transportador Gilson Baitaca para Pedro Trucão, essas exceções referem-se a veículos que geralmente são obrigados a retornar vazios para suas cidades de origem. Nas instruções dadas pela ANTT em 30 de maio, nesses casos o autônomo ou agregado deveria cobrar o dobro da quilometragem, mas esse inciso indica que a instrução deve mudar. A nova publicação da Agência deve trazer mais detalhes de como ficarão esses tipos de transporte.

QUEM DEVE PAGAR A MULTA PELO FRETE ABAIXO DA TABELA?

tabela_minima_de_fretes

Paralisação em rodovia durante a greve de caminhoneiros, em maio deste ano.

A lei não é explícita, mas a princípio o autônomo vai denunciar a empresa transportadora. Ela, por sua vez, pode denunciar um embarcador. Porém a mudança com a lei é que aplicativos de carga e agenciadores também podem responder pelas indenizações devidas ao autônomo, conforme o Artigo 8º.

JÁ ESTÁ VALENDO?

Sim, a lei já está valendo e no momento vale com a tabela publicada em 30 de maio. Uma nova tabela será publicada em breve, porém não há um prazo definido. Estima-se que a agência leve pelo menos 90 dias para concluir seus estudos e liberar a nova versão.

Por Paula Toco

Fonte: Trucão

ANTT nega divulgação de tabela mínima do frete

Conforme mostrado no início da semana com exclusividade pelo Blog Caminhões e Carretas, falsas tabelas com preço mínimo do frete começaram a ser divulgadas pelas redes sociais, causando grande confusão entre caminhoneiros e empresas de transporte.
A divulgação teve início logo após a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovar na última semana (quarta-feira (7)) o parecer do Projeto de Lei nº 528/2015 de autoria do Deputado Federal Assis do Couto, que prevê a criação de uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
As falsas tabelas traziam o nome da Confederação Nacional do Transportadores Autônomos (CNTA) e da Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT). Confira as duas tabelas:
Ciente da situação a CNTA se pronunciou na última segunda-feira (12) por meio de uma nota de esclarecimento. Segundo a entidade não foi promovida ou autorizada nenhuma divulgação da tabela, além disso a mesma havia sido criada em 2015 durante uma negociação com o Governo Federal, logo após as greves que ocorreram no início daquele ano. Por fim a CNTA declara total apoio a aprovação da PL 528/2015.
A exemplo da CNTA, a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) também se pronunciou através de um comunicado, divulgado ontem (15) no próprio site. A Agência deixa claro que não publicou nenhuma tabela miníma do frete e que até o momento não há nenhuma legislação sobre o assunto em vigor, existindo apenas a PL 528/2015 que precisa cumprir uma série de tramites até que se torne lei.
Confira na íntegra o comunicado da ANTT: CLIQUE AQUI

Diante dos fatos, é de extrema importância uma grande cautela com tudo que se recebe e se lê, principalmente nas redes sociais. Não compartilhe ou contribua com qualquer publicação sem antes ter a certeza de sua veracidade e em caso de dúvidas pergunte, pesquise e procure se informar, essa é a melhor forma de evitar contradições e até mesmo mais transtornos para o setor de transportes.

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas