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Começam a valer neste sábado novas regras do transporte de produtos perigosos

Começa a vigorar, neste sábado (16), a nova legislação para transporte de produtos perigosos. A resolução nº 5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada em dezembro de 2016, apresenta as prescrições mais atualizadas relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos.

Ao todo, foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.

Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004), estão a inclusão de elementos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

De acordo com Robnilson Luiz da Silva Conceição, membro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as mudanças impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação e para o transportador que aceitá-la. “Expedidor e transportador são corresponsáveis.”

“Será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida”, complementa Conceição.

Capacitação

O Departamento Executivo do SEST SENAT promoveu, nos dias 12 e 13 de dezembro, um treinamento para instrutores do curso especializado para condutores de transporte de produtos perigosos, a fim de atualizá-los sobre as novas regras desse tipo de operação. Em razão das mudanças, o SEST SENAT promoveu a atualização do material didático e do conteúdo dos seus cursos sobre transporte de produtos perigosos.

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso, o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

Fonte: Agência CNT de Notícias

Movimentação de cargas no País cresce 110%

Dados registrados pela AT&M Tecnologia, empresa focada em processo de averbação eletrônica, registrou no mês de outubro R$ R$498 bilhões em movimentação de transporte de cargas no País, para efeito de seguros, incluindo o seguro de responsabilidade civil obrigatório, conforme resolução 247 do órgão regulador SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), gerando a movimentação de 80 milhões de documentos de seguros, entre transportadoras, corretores, embarcadores e companhias de seguros.

Em outubro de 2016, foram registrados R$ 237 bilhões em movimentação de transporte de cargas, gerando a movimentação de 60 milhões de documentos entre transportadoras, corretores, embarcadores e companhias de seguros. No período comparativo, foi registrado um aumento de 110% em relação à movimentação de cargas averbadas com seguro.

Para o sócio diretor da AT&M, Flademir Lausino de Almeida, após um mês de vigência em relação às novas exigências das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação ao preenchimento do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) – versão 3.00, muitas empresas de transporte se adaptaram para cumprir essas novas determinações.

Fonte: O Carreteiro

10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1-)Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2-)Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3-)Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4-)Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

5-) Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6-) Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7-)Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8-)Quando devo me recadastrar?

O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  (aqui) e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015 (aqui).

9-)Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

10-)Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

Fonte: O Carreteiro

ANTT começa instalação de identificação eletrônica nos caminhões

Cronograma inicia nesta terça-feira (1º/8) e vai até dezembro de 2018; tag deve ser instalada em veículos de cargas cadastrados no RNTRC

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica – a chamada tag – dos veículos de cargas cadastrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O prazo se inicia nesta terça-feira (1º/8) e vai até dezembro de 2018.

A programação de instalação tem início com um grupo voluntário, ou seja, aqueles transportadores de qualquer estado que têm interesse em instalar, prontamente, a tag eletrônica em seus veículos.

O período para esse grupo vai de 1º de agosto a 1º de setembro de 2017. A partir do dia 2 de setembro, os grupos são separados por ente federado.

O grupo 1, inclui os veículos com placa do Distrito Federal e de Goiás; os veículos de Minas Gerais formam o grupo 2; o terceiro grupo é composto pelos veículos do Estado de São Paulo; Rio de Janeiro e Espírito Santos compõem o grupo 4; o grupo 5 é formado por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; Paraná e Santa Catarina são o grupo 6; Rio Grande do Sul forma o grupo 7; e os demais estados fazem parte do grupo 8.

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Como funciona 

A tag é um chip que emite sinais de radiofrequência. Quando o veículo passa por pontos de leitura, um sistema reconhece as informações do veículo na base de dados da ANTT. Além disso, automaticamente, outros dados relacionados ao caminhão são identificados, como documentos fiscais ou informações de trânsito.
Conforme o superintendente da Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas) da ANTT, Thiago Aragão, com a instalação da tag será possível fazer a fiscalização eletrônica de tudo o que envolve a operação de transporte. “Trânsito, por meio do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), itens obrigatórios como número do RNTRC, se está cadastrado e se está tudo certo, e ainda poderá ser feita a fiscalização tributária, que vai diminuir o tempo do transportador em blitz e em postos de fiscalização. Isso vai ocorrer sem que ele precise parar”, explica.
O cálculo é que um milhão de veículos deverão ter a tag instalada. A obrigatoriedade do chip está prevista na Resolução 4.799/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas pelo telefone 166, que é da ANTT, ou pelo e-mail [email protected].
Com informações da ANTT

Fonte: Agência CNT de Notícias 

Prazo para recadastramento no RNTRC acabou. E agora?

Os transportadores que perderam o prazo para realizar o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), encerrado no dia 31 de maio, não poderão realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizarem a situação.

A exigência de atualizar o registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários) vale para aqueles caminhoneiros cujos certificados do RNTRC têm vencimento entre 2017 e 2020. Apesar de a validade ainda não ter se esgotado, a resolução 4.799 da ANTT, publicada em 2015, atualizou regras do RNTRC. Assim, exige-se o recadastramento dos transportadores para se adequarem às novas exigências.

Quem atualiza o RNTRC recebe a nova identificação visual para o caminhão, com QR-Code, que é emitido no recadastramento.

Acesse o site rntrc.antt.org.br para consultar as informações completas para regularizar a situação, como situação atual do registro, documentos que devem ser apresentados e locais onde o recadastramento pode ser feito.

Conforme a resolução da ANTT, trafegar com o registro no RNTRC suspenso ou vencido resulta em multa de R$ 1.000. Realizar o transporte remunerado de cargas sem estar cadastrado junto à ANTT dá multa de R$ 1.500. Mas os valores podem ser maiores, de acordo com a situação do transportador identificada durante a fiscalização.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

RNTRC: Você tem até 31 de maio para regularizar vinculação da placa ao adesivo (QR Code)

A ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, comunicou que:

A regularização de veículos suspensos, devido ao processo de recadastramento que não foi completado por falta de vinculação do código do adesivo à placa do veículo, poderá ser feita a qualquer momento, sem custos para o transportador, dentro do prazo final definido no cronograma de recadastramento, que é o dia 31 de maio de 2017.

Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do código do adesivo (QR-Code) à placa até 31 de maio de 2017, terão os veículos excluídos do registro de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento dos mesmos arcando novamente, inclusive, com os custos das taxas para nova inclusão de cada placa de veículo no registro de sua frota junta à ANTT.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

ANTT nega divulgação de tabela mínima do frete

Conforme mostrado no início da semana com exclusividade pelo Blog Caminhões e Carretas, falsas tabelas com preço mínimo do frete começaram a ser divulgadas pelas redes sociais, causando grande confusão entre caminhoneiros e empresas de transporte.
A divulgação teve início logo após a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovar na última semana (quarta-feira (7)) o parecer do Projeto de Lei nº 528/2015 de autoria do Deputado Federal Assis do Couto, que prevê a criação de uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
As falsas tabelas traziam o nome da Confederação Nacional do Transportadores Autônomos (CNTA) e da Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT). Confira as duas tabelas:
Ciente da situação a CNTA se pronunciou na última segunda-feira (12) por meio de uma nota de esclarecimento. Segundo a entidade não foi promovida ou autorizada nenhuma divulgação da tabela, além disso a mesma havia sido criada em 2015 durante uma negociação com o Governo Federal, logo após as greves que ocorreram no início daquele ano. Por fim a CNTA declara total apoio a aprovação da PL 528/2015.
A exemplo da CNTA, a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) também se pronunciou através de um comunicado, divulgado ontem (15) no próprio site. A Agência deixa claro que não publicou nenhuma tabela miníma do frete e que até o momento não há nenhuma legislação sobre o assunto em vigor, existindo apenas a PL 528/2015 que precisa cumprir uma série de tramites até que se torne lei.
Confira na íntegra o comunicado da ANTT: CLIQUE AQUI

Diante dos fatos, é de extrema importância uma grande cautela com tudo que se recebe e se lê, principalmente nas redes sociais. Não compartilhe ou contribua com qualquer publicação sem antes ter a certeza de sua veracidade e em caso de dúvidas pergunte, pesquise e procure se informar, essa é a melhor forma de evitar contradições e até mesmo mais transtornos para o setor de transportes.

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas

Demora para renovar selo da ANTT prejudica transporte de carga

Caminhoneiros que transportam cargas não têm conseguido rodar nas estradas por falta de um selo de certificação que, segundo os motoristas, têm sido emitido com atraso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nega e diz que o prazo é de 7 dias. O sindicato de Araraquara que representa a categoria diz que há prejuízos.

Todo veículo que transporta carga precisa do selo para conseguir rodar, mas Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) só emite a autorização depois de receber o documento de compra e venda do caminhão ou o certificado de arrendamento, no caso de o veículo ser terceirizado.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Araraquara é um dos postos credenciados para emitir o selo. Além de Araraquara, atendente outras 22 cidades, incluindo São Carlos e Matão. O presidente, Natal Arnosti, ressaltou que antes o prazo médio para a emissão era de dois dias. Com a demora, os motoristas ficam no prejuízo. “Há uma média de 20 caminhões pode semana parados, porque não podem trabalhar, e isso demanda de frete diminui no mercado”, disse.

Transtornos

O caminhoneiro Douglas Machioni trabalha há 20 anos com transporte de carga em Araraquara e disse que está preocupado porque nos próximos meses vai ter que renovar o selo da ANTT. “A gente vai ficar sem trabalhar se não conseguir tirar esse documento. Sem rodar, a gente não ganha”, afirmou.

Já o motorista Clóvis Festa contou que está com dificuldades para conseguir liberar o registro do caminhão. “Eu venho desde janeiro correndo atrás desses documentos. Vou, levo o processo, espero, a hora que venho pegar não está liberado. Sem esse documento eu não consigo trabalhar. É prejuízo”, disse.

O Dentran informou que o motorista foi orientado a voltar porque a documentação dele não estava de acordo.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Vale Pedágio: saiba como exigir o direito

O Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória)

Fonte: Portal O Carreteiro