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Novo radar percebe quando você está usando celular – e te multará por isso

Sistema pioneiro é baseado em inteligência artificial e poderá funcionar tanto em dispositivos portáteis quanto fixos

Todo motorista já se deparou no trânsito com algum tipo de radar. Há fixos, móveis, lombadas eletrônicas… todos regulados para detectarem infrações como excesso de velocidade e avanço de semáforo vermelho.

A novidade é que um sistema, que já está em funcionamento na Austrália, agora consegue detectar quando o motorista está usando o celular ao volante.

A tecnologia, que conta com 45 câmeras de alta definição e infravermelho, poderá equipar tanto radares móveis, quanto fixos e funcionará dioturnamente.

Segundo as autoridades australianas, um software munido de inteligência artificial detecta automaticamente os casos em que o motorista possa estar utilizando o celular.

As imagens selecionadas são verificadas por uma equipe autorizada que decide ou não pela notificação do condutor. As demais imagens são descartadas em 1 hora sem que ninguém as veja.

A expectativa do governo australiano é que, com o novo equipamento, o número de mortes nas vias do país seja reduzido em 30% nos próximos dois anos.

Fonte: Quatro Rodas

Tabela de custos volta a vigorar com os mesmos valores de antes

Está em vigor novamente desde o dia 13 de novembro a resolução 5.849 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece os custos mínimos do transporte rodoviário de carga. Ela estava suspensa desde julho, devido às queixas dos caminhoneiros que consideram baixos os valores estabelecidos pela consultoria da Esalq/USP.

A resolução voltou a vigorar sem nenhuma alteração importante. Os pisos mínimos são os mesmos. A redação foi alterada para deixar claro o que todos já sabiam: que o valor do pedágio está fora do cálculo e, segundo a lei, deve ser pago pelo contratante do frete.

Para cada tipo de carga, a tabela prevê valores em reais por quilômetro e conforme o número de eixo do veículo. E também remuneração para carga e descarga.

Os custos previstos na tabela seguem abaixo:

Depois de calcular os custos pela tabela, o caminhoneiro deve acrescentar despesas de administração, alimentação, pernoite e outros itens não relacionados na resolução. E ainda negociar sua margem de lucro com o contratante.

Mas, a ANTT só prevê multa para o embarcador que não paga os custos mínimos. E, na visão do Sindicato Interestadual dos Caminhoneiros, José Natan Emídio Neto, o mercado muitas vezes adota o que deveria ser custo como valor total do frete. “A Belgo Mineira (ArcelorMittal) pagava R$ 3.200 num frete de Belo Horizonte a São Paulo. Depois que veio essa tabela, passou a pagar R$ 2.400”, reclama.

O sindicalista mineiro considera que os caminhoneiros vivem uma “situação de desespero” porque mal recebem para pagar as contas. “Tem gente falando em greve, o que é uma coisa perigosa nesse momento. O governo Bolsonaro está começando a ficar desacreditado com os caminhoneiros”, alega. “Dá uma tristeza ver caminhão parado na pista, com os pneus estourados e lonas pretas em vez de vidros na boleia.”

O presidente da Federação Nacional das Cooperativas dos Transportadores Autônomos de Carga (Fecootac), Carlos Alberto Dahmer, o Litti, afirma que os empresários “mandam e desmantam”, “não cumprem a lei”, e o governo “só enrola”, “não fiscaliza o cumprimento dos pisos mínimos”. “É um nojo”, revolta-se.

Ele acredita que o mercado está pagando ao caminhoneiro valores ainda mais baixos que os custos estabelecidos na resolução da ANTT. “Estão pagando R$ 3.700 num frete de cerveja, que é considerado carga geral, de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, para Maringá (PR), numa composição de seis eixos. Pela tabela, só o custo seria de R$ 5,5 mil”, reclama.

Representante da categoria nas mesas de negociação com o governo, Litti defende o “Ciot para todos”, campanha dos caminhoneiros para que a emissão do Código de Identificação da Operação de Transporte seja obrigatória em todos os fretes, independentemente se prestados por autônomo ou empresa. Somente essa medida, na visão do presidente da Fecootac, vai garantir uma melhor remuneração para a categoria.

Um representante de empresa de transporte na área de grãos disse à reportagem que os valores mínimos previstos na resolução não refletem os reais custos do caminhoneiro. “Estão abaixo. E a situação se agrava nessa época do ano porque tem menos carga e os contratantes estão pagando menos”, conta o profissional que preferiu não se identificar.

Ele ressalta que o setor de transportes vive um desequilíbrio entre oferta e demanda. “Há mais caminhões que cargas no País. Desse modo, o caminhoneiro não consegue negociar com o embarcador. Se ele não puxar determinada carga porque o valor do frete está muito baixo, vem outro e presta o serviço.”

Fonte: Revista Carga Pesada

Motorista notificado pelo governo por causa de IPVA atrasado pode pagar débito com até 70% de desconto

Lei Complementar 415 prevê abatimento de juros e multa para quem precisa quitar as dívidas. Em Pernambuco, são 300 mil carros nessa situação.

Motoristas que estão com dívida de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e foram notificados pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco por causa do atraso podem fazer os pagamentos de juros e multas com até 70% de desconto. É o que garante a Lei Complementar número 415, de 27 de novembro deste ano, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

A nova norma institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc-IPVA). Ela trata da dispensa parcial de crédito tributário. Para ser contemplado com esse benefício, a lei determina que sejam atendidos condições e os requisitos.

Segundo a Sefaz, o total de desconto não pode ser maior do que o valor do débito original, mais a correção monetária. A secretaria explica que o motorista que deve IPVA e é notificado pelo estado tem a cobrança em dobro do valor do débito atualizado.

Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, Anderson Freire dá um exemplo. Um motorista que tem uma dívida original de R$ 1 mil passa a ter pagar ao governo cerca de R$ 2.100, quando é notificado.

Com o programa instituído pela nova lei, ele poderá pagar, à vista, com os 70% de desconto, o valor do IPVA atualizado, que seria de R$ 1.050.

“Em vez de quitar os R$ 2.100, previstos com os juros e correções, o motorista poderá pagar como valor mínimo R$ os R$ 1.050 referentes ao IPVA atualizado. Esta seria a condição mais vantajosa, mas pode ser um pouco mais”, afirmou.

Um levantamento feito pelo governo aponta de que há 300 mil carros com débitos de IPVA, em Pernambuco. Isso não significa que são que são 300 mil motoristas, já que um mesmo condutor pode ter mais de um veículo no seu nome.

O total de débitos chega a R$ 594 milhões. “Em um cenário otimista, poderemos arrecadar R$ 60 milhões. A projeção mais realista é de arrecadação de R$ 30 milhões, o que é um bom número”, declarou Freire.

Na lista de cidades com maior número de devedores, aparece o Recife, com 50 mil carros. Petrolina, no Sertão, fica em segundo, com 18 mil placas. Caruaru, no Agreste é terceiro (17 mil) e Jaboatão aparece em quarto (16 mil). Olinda é o quinto, com 11 mil veículos com dívidas e notificados pela Sefaz.

Prazos

Para ser contemplado com o desconto de 70%, a Sefaz informa que o motorista deve fazer o pagamento integral, à vista, até o dia 30 de dezembro deste ano.

O desconto é de 50%, caso o condutor faça opção por quitar a dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O pagamento da primeira parcela ocorre até 30 de dezembro de 2019. O valor de cada boleto não pode ser inferior a R$ 100.

Sem direito

No texto da norma, publicado no Diário Oficial, a Secretaria da Fazenda faz ressalvas. A dispensa de pagamentos de tributo não é cumulativa com quaisquer outras reduções de multa e juros previstas em lei.

Quem descumprir as exigências estabelecidas na lei perderá os benefícios e fica sujeito ao processo de recomposição do valor total anterior ao pagamento ou parcelamento.Também é obrigado a quitar o débito que ficou, de forma imediata.

Perde o direito ao parcelamento quem não pagar três parcelas, consecutivas ou não. Também fica sem o benefício o motorista que não quitar o saldo devedor após 30 dias do prazo para pagamento da última parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas.

A norma aponta que não podem participar do programa de benefícios do IPVA motoristas que são alvo de notícia-crime no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por causa de problemas tributários.

Ficam de fora, ainda, condutores que perderam processo judiciais contra a Secretaria da Fazenda, envolvendo tributos, e tiveram os casos encerrados, com o trânsito em julgado.

Fonte: G1

Relator diz que vai propor mudanças em projeto do governo que altera Código de Trânsito

Deputado Juscelino Filho (DEM-MA) deve apresentar seu novo texto na próxima terça-feira (26); tema deverá ser analisado em comissão especial até dezembro.

O relator da proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), disse que vai propor em seu relatório, que deve ser protocolado na próxima terça-feira (26), uma série de mudanças na proposta original do governo, apresentada em junho.

Entre os pontos alterados está o que trata do uso da cadeirinha no transporte de crianças. O texto do governo previa mudança na punição pelo transporte irregular de crianças, de multa e retenção do veículo para advertência. O relator retirou a possibilidade de advertência nesses casos e propõe ampliar o uso da cadeirinha.

O deputado propõem ainda novas regras para o sistema de pontos por conta de multas de trânsito e nas normas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O projeto de lei foi apresentado pelo governo federal em junho deste ano. A entrega do texto foi feita pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro. Na primeira etapa de tramitação, na Câmara, a proposição foi enviada para a análise de uma comissão especial.

O projeto recebeu 228 emendas, de 68 deputados. A comissão especial realizou seis audiências públicas com especialistas, representantes do Departamento Nacional de Trânsito e da Polícia Rodoviária Federal.

O relator vai entregar o seu parecer, na semana que vem, com as seguintes propostas:

Transporte de crianças

Ampliação do uso da cadeirinha para o transporte de crianças. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito detalha as regras para o uso de equipamentos adequados para o transporte de bebês e crianças – conhecidos genericamente como “cadeirinhas”.

A resolução determina qual o equipamento apropriado de acordo com a idade: bebê conforto, assento de elevação, cadeirinha. O uso destes equipamentos é atualmente obrigatório até os 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança.

O relator quer que o uso do equipamento ocorra até os 10 anos, ou para crianças com até 1,45m de altura. O deputado Juscelino Filho explicou que, desta forma, atende a recomendações de especialistas na área de trânsito.

O texto original do projeto do governo prevê mudança na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.”

Isso quer dizer que a advertência poderá substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas atualmente.

Renovação da CNH

O projeto do governo previa a ampliação da validade das carteiras de habilitação de cinco para 10 anos. Para idosos, a CNH passaria a ter de ser renovada a cada cinco anos, e não mais a cada dois anos e meio.

O relator faz uma nova escala para a renovação do documento:

  • Motoristas entre 18 e 40 anos poderão renovar a CNH depois de 10 anos;
  • Motoristas entre 40 e 70 anos terão CNH válida por 5 anos;
  • Motoristas com mais de 70 anos poderão renovar com três anos.

Exame toxicológico

A proposta original previa o fim do exame toxicológico para motoristas profissionais (de ônibus ou caminhões, por exemplo). O relator manteve a necessidade de exames para a renovação da CNH. A lei que prevê a obrigatoriedade do exame é de 2015.

Pontos na CNH

A proposta do Executivo previa, inicialmente, o aumento, de 20 para 40, no limite de pontos que um motorista pode acumular antes da suspensão da CNH. A medida valeria para todos os motoristas.

O relator estabeleceu uma escala de pontos, de forma a beneficiar motoristas que dirigem com responsabilidade.

  • Se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima, poderá ter até 40 pontos na carteira;
  • Se o motorista tiver uma infração gravíssima, poderá alcançar até 30 pontos na carteira;
  • Se o motorista tiver duas infrações gravíssimas, poderá ter até 20 pontos na carteira, antes da suspensão.

Relator

O deputado Juscelino Filho afirmou que o projeto busca proteger a vida e estimular a segurança no trânsito.

“A grande preocupação nossa é justamente legislar colocando isso em primeiro lugar: a proteção à vida, a segurança no trânsito e a redução no número de acidentes. Depois a gente vai avaliar o impacto de custo, de cidadão, e outros itens que foram levantados”, disse o deputado.

O parlamentar considerou que o transporte de crianças no equipamento adequado é fundamental para a segurança no trânsito.

“A gente viu dados lá nas audiências públicas já altíssimos, um número grande de crianças que faleceram em acidentes de trânsito por não estarem utilizando a cadeirinha. Então, observamos estudos, analisamos os dados e vimos a importância da cadeirinha”, disse.

Tramitação

Depois de apresentado o parecer, os deputados ainda podem apresentar novas emendas ao projeto. O tema deve começar a ser debatido na comissão especial no começo do mês.

O relator espera que o projeto seja votado até a primeira quinzena de dezembro, antes do recesso. Se aprovado na comissão especial, o texto pode seguir direto para o Senado, se não houver recurso para a votação no plenário da Câmara.

Fonte: Auto Esporte

Audiência pública discute implantação das placas Mercosul

A Casa Civil e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) promoveram uma audiência pública sobre os novos procedimentos para uso das placas Mercosul no DF.

Com a presença do vice-governador do Distrito Federal, Pablo Britto, além de representantes da Casa Civil, Detran, fabricantes de placas, blancs, estampadores e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da sociedade civil.

Na ocasião, autoridades discutiram detalhes da implantação das placas Mercosul no DF, previstas para janeiro de 2020.

Novas Placas

Resolução 780 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece regras sobre o novo sistema de Placas de Identificação de Veículos, as placas Mercosul, registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistema. A lei prevê que os estados e o DF têm até 31 de janeiro de 2020 para se adequarem para atender todas as regras.

A instalação ou substituição da placa será obrigatória somente para os casos de primeiro emplacamento, mudança de categoria de veículo, roubo, furto, extravio ou dano da placa, mudança de Unidade federativa e instalação de segunda placa traseira.

Fonte: O Trucão

ANTT republica tabela de frete e inclui pedágio no cálculo do preço mínimo do transporte de carga

Resolução publicada na semana passada restabelece texto de julho e faz algumas alterações. Tabela de frete foi criada após greve dos caminhoneiros.

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução publicada na semana passada, no entanto, traz algumas alterações com relação ao texto de julho.

O frete é o preço pago pelo transporte de cargas. A tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário. O frete varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço.

A principal alteração é a obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.

O novo texto também prevê que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele, despesas relacionadas ao uso de contêineres, por exemplo, e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas.

Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros era o fato de a tabela não incluir expressamente, no cálculo do frete mínimo, a remuneração do caminhoneiro.

A resolução de julho prevê que 11 categorias de cargas serão usadas no cálculo do frete mínimo e amplia os itens considerados no cálculo. Além da distância percorrida, o cálculo do frete mínimo também passou a considerar o tempo de carga e descarga do caminhão, custo com depreciação do veículo, entre outros.

O texto foi alvo de muitas críticas por parte dos caminhoneiros o que levou o governo a suspender a aplicação da tabela e a abrir uma nova rodada de negociação com a categoria.

A tabela de fretes foi criada no ano passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. O tabelamento era uma das reivindicações da categoria.

O que mudou

Saiba o que mudou das regras publicadas em julho para as que agora estão em vigor:

Resolução de julho

  • lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo;
  • lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos e taxas poderiam ser incluídos mediante acordo entre as partes;
  • o texto só incluía que o pagamento do pedágio deveria ser realizado na forma da lei que criou o vale-pedágio, segundo a qual o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

Resolução em vigor

  • para definir o valor final do frete deverão ser negociados os valores do lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite tributos e taxas;
  • o texto cita de forma expressa que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimo cobrados pelo transporte.

Caminhoneiros

Wallace Costa Landim, conhecido como Chorão, é um dos caminhoneiros que conduziram a greve de 2018. Ele afirmou que as mudanças incluídas na resolução atendem de forma paliativa as demandas da categoria e que, agora, está “de olho” na publicação do reajuste da tabela previsto para janeiro.

Segundo Landim, com o texto antigo muitos embarcadores acabavam maquiando o valor do pedágio dizendo que estava incluso no frete.

Agora, com a determinação de que o pedágio deve compor o piso, o valor do pedágio deve estar expressamente descrito no cálculo do frete mínimo.

O caminhoneiro afirma que o maior desafio agora é fazer com que a tabela seja cumprida.

Fonte: G1

Bolsonaro assina medida provisória que extingue o Dpvat

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Tabela de fretes publicada pela ANTT em julho volta a valer

A ANTT publicou no Diário Oficial de ontem, 13 de de novembro, a Resolução 5.858, que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019, que alterou a forma de cálculo dos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A nova resolução obriga os embarcadores a pagarem os valores conforme disposto na tabela, de acordo com uma mudança no segundo parágrafo, que alterou o texto de “poderão ser negociados“, para “deverão ser negociados“. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, como alimentação e pernoite, além de tributos, taxas e outros itens. A nova resolução também exige o pagamento dos valores de pedágio.

A tabela publicada em julho foi suspensa porque os caminhoneiros disseram que o estudo desenvolvido pela Esalq-Log não remunerava boa parte dos custos do frete. A ANTT pretende atualizar os valores da tabela de fretes no início de 2020.

A tabela publicada na Resolução nº 5.849 conta com 11 tipos de cargas:

  • I – Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  • II – Carga geral perigosa: carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • III – Carga líquida a granel: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • IV – Carga líquida perigosa a granel: a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
  • V- Carga sólida a granel: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • VI – Carga sólida perigosa a granel: a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • VII – Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  • VIII – Carga frigorificada perigosa: a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • IX – Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque;
  • X – Carga conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;
  • XI – Carga conteinerizada perigosa: a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

Os valores publicados na Resolução nº 5.849 de julho levam em consideração os custos do transporte, mas ignoravam os custos de pedágio, lucro do transportador, e outros valores, como alimentação, despesas logísticas e etc., que deveriam ser negociados em separado com o embarcador.

A nova metodologia apresentada pela Esalq-Log também leva em consideração cargas fracionadas, que deverão ser calculadas de acordo com a carga de maior valor a ser transportada.

O cálculo é feito com base na multiplicação da distância pelo coeficiente de deslocamento, somado com o coeficiente de carga e descarga. A tabela é dividida em duas, para carga lotação (tabela 1) e para contratação apenas do veículo (tabela 2).

A resolução não permite o pagamento de fretes com valores abaixo dos obtidos pelo cálculo da tabela, com multa de R$ 550 a R$ 10.500 mais duas vezes a diferença do valor pago. Quem divulgar fretes abaixo dos valores corretos, como aplicativos de fretes, serão multados em até R$ 4.975. Quem tentar obstruir ou impedir a fiscalização da ANTT será multado em até R$ 5.000.

Os valores da tabela serão reajustados sempre que o valor do diesel subir ou descer mais de 10% em menos de 30 dias.

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.

A conta fica (Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

Tabela 1 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

Tabela 2 – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Governo sanciona lei que institui CNH Social; inscrições começam em dezembro

Programa prevê isenção de taxas do Detran para cerca de 8 mil pessoas. Projeto foi sancionado na quarta-feira (13).

O governo de Goiás sancionou, nesta quarta-feira (13), lei que institui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Social. O programa deve oferecer, de forma gratuita, cerca de 8 mil CNHs para pessoas de baixa renda nas modalidades estudantil, urbana e rural. As inscrições terão início em dezembro no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

De acordo com o projeto CNH Social, quem se encaixar nos requisitos terá isenção nas taxas do Detran-GO, exames médicos e psicológicos, licença de aprendizagem, inclusão de Renach, agendamento de provas teórica e prática, além do curso teórico e prático, incluindo até três retestes.

Atualmente, o processo de habilitação custa, de acordo com o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, cerca de R$ 1,3 mil para categoria A e R$ 1,6 mil para B – sem reteste.

Quem pode se inscrever

Poderão se inscrever no programa CNH Social jovens de 18 a 25 anos, que cursaram todo o ensino médio em escola pública. Os candidatos precisam estar inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), além de terem participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano anterior ao da inscrição. A nota, em ordem decrescente, será um dos critérios de seleção.

Para obter uma vaga na modalidade urbana é preciso ter mais de 21 anos, estar inscrito no CadÚnico, comprovar a conclusão do ensino fundamental e morar em cidade. Na categoria rural também é preciso ser maior de 21 anos e ter concluído o ensino fundamental, além de apresentar a declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Outro requisito importante é que os candidatos não tenham praticado nos últimos 12 meses que antecedem à inscrição qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima ou grave e nem ser reincidente em infração média.

Fonte: G1

Prepare o bolso e saiba quando sai a tabela com os valores do IPVA 2020

Os proprietários de 3,9 milhões de veículos emplacados no Paraná saberão em breve quanto irão pagar de IPVA em 2020, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. A previsão é que até o dia 15 de dezembro de 2019 seja divulgada a tabela oficial de valores a serem recolhidos no ano que vem. A tabela irá trazer os valores venais dos veículos para o cálculo do tributo.

Mas há uma forma de saber uma estimativa de quanto o imposto vai custar no bolso. Basta consultar o site do programa Nota Paraná, que traz uma tabela provisória. É que começou no dia 1º e vai até 30 de novembro o prazo para usar créditos do programa (que retorna para o consumidor parte dos impostos recolhidos). Como o período termina antes de a tabela oficial ser gerada, a Secretaria de Estado de Fazenda elaborou um cálculo estimado de quanto vai custar o IPVA no ano que vem.

Qual o valor do IPVA?

A alíquota é de 3,5% para automóveis e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV. Para saber quanto será a taxa, basta multiplicar o valor do veículo na tabela que será divulgada pela alíquota.

Qual o desconto à vista?

Para quem pagar à vista, o desconto será de 3%, conforme previsto em lei.

O IPVA pode ser parcelado?

Sobre o parcelamento, em 2019, o valor pôde ser parcelado em até três vezes, o que deve ser mantido para 2020.

Quem não paga IPVA?

Táxis, ônibus de transporte urbano, veículos para pessoas com deficiência, para o transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos têm isenção. Também estão isentos os carros elétricos.

Como pagar pelo Nota Paraná?

A transferência de créditos pode ser feita pelo portal do programa ou pelo aplicativo do Nota Paraná, que pode ser baixado gratuitamente e está disponível para sistemas Android e IOS. Para fazer a transferência, o participante do programa deverá acessar a conta do Nota Paraná e clicar na aba “minha conta corrente” e em seguida clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2020” e seguir as instruções.

É possível abater o IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário. Não precisa ter em mãos o número da placa ou do Renavan para fazer a consulta. As bases do Detran e do Nota Paraná são interligadas. Ao acessar o sistema do programa, as informações sobre os veículos cadastrados naquele CPF já aparecem na tela. Basta assinalar a escolha e digitar o valor que quer destinar para abater no imposto.

Se o contribuinte não tiver crédito suficiente para quitar integralmente o IPVA, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença do imposto, para que o pagamento seja complementado no ano que vem. O desconto de 3% para quitação à vista também está disponível para quem usa os créditos do Nota Paraná. Por outro lado, se o valor destinado pelo usuário for maior que o tributo lançado, a diferença será devolvida na conta do programa em janeiro de 2020.

Fonte: Tribuna PR