Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista

Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.

“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.

A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.

Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.

O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Boas Festas, amigo!

Olá, amigo!

Agradecemos por estarmos juntos neste ano de 2016.

Nós, do TruckPad, desejamos que você aproveite esses momentos para descansar e, também, para estar com seus amigos e familiares. É tempo de renovar as energias e  nada melhor do que estar perto de quem nos faz bem.

Em 2017 vamos nos dedicar, ainda mais, em melhorar a vida dos caminhoneiros e te ajudar nos seus negócios.  Te desejamos um 2017 com as melhores ofertas de cargas e sempre com o bolso cheio.

Um Feliz Natal e Ótimo Ano Novo. Que seja repleto de saúde, bênçãos, felicidades e cargas!

Boas Festas, amigo!

Um abraço!
Equipe TruckPad

ANTT nega divulgação de tabela mínima do frete

Conforme mostrado no início da semana com exclusividade pelo Blog Caminhões e Carretas, falsas tabelas com preço mínimo do frete começaram a ser divulgadas pelas redes sociais, causando grande confusão entre caminhoneiros e empresas de transporte.
A divulgação teve início logo após a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovar na última semana (quarta-feira (7)) o parecer do Projeto de Lei nº 528/2015 de autoria do Deputado Federal Assis do Couto, que prevê a criação de uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
As falsas tabelas traziam o nome da Confederação Nacional do Transportadores Autônomos (CNTA) e da Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT). Confira as duas tabelas:
Ciente da situação a CNTA se pronunciou na última segunda-feira (12) por meio de uma nota de esclarecimento. Segundo a entidade não foi promovida ou autorizada nenhuma divulgação da tabela, além disso a mesma havia sido criada em 2015 durante uma negociação com o Governo Federal, logo após as greves que ocorreram no início daquele ano. Por fim a CNTA declara total apoio a aprovação da PL 528/2015.
A exemplo da CNTA, a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) também se pronunciou através de um comunicado, divulgado ontem (15) no próprio site. A Agência deixa claro que não publicou nenhuma tabela miníma do frete e que até o momento não há nenhuma legislação sobre o assunto em vigor, existindo apenas a PL 528/2015 que precisa cumprir uma série de tramites até que se torne lei.
Confira na íntegra o comunicado da ANTT: CLIQUE AQUI

Diante dos fatos, é de extrema importância uma grande cautela com tudo que se recebe e se lê, principalmente nas redes sociais. Não compartilhe ou contribua com qualquer publicação sem antes ter a certeza de sua veracidade e em caso de dúvidas pergunte, pesquise e procure se informar, essa é a melhor forma de evitar contradições e até mesmo mais transtornos para o setor de transportes.

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas

Pare e Siga

A Concessionária Rota do Oeste informa que nesta sexta-feira (16) entre 07h e 17h, haverá interdição parcial de pista em alguns pontos da BR-163 / BR-364 / BR-070. Na Rodovia dos Imigrantes (BR-070) e em trechos da BR-364, os trabalhos também serão realizados no período noturno, entre 19h e 4h30. Nestes locais são realizadas obras sobre o pavimento. Por isso, para evitar acidentes, a Concessionária orienta os usuários que redobrem a atenção. Nos pontos onde a rodovia é de pista simples, o tráfego flui apenas por um dos sentidos e há operação ‘Pare e Siga’*. Nos trechos duplicados, é interditada apenas uma das faixas e o tráfego é realizado em meia pista. As intervenções podem sofrer alterações de acordo com as condições climáticas no local. Mais informações sobre a rodovia podem ser solicitadas no Centro de Controle Operacional (CCO) por meio do 0800 065 0163.

Data

Rodovia

KM Inicial

KM Final

Localização

16/12/2016

De 19h às 4h30

BR-364

524

533

Rosário Oeste

16/12/2016

BR-163

608

611

Nova Mutum

16/12/2016

BR-163

743

744

Sorriso

16/12/2016

BR-163

827

836

Marginal Sul de Sinop

* Em operação ‘Pare e Siga’ o tráfego é realizado em meia-pista e em até 15 minutos o fluxo de veículos é invertido, sendo liberado um sentido por vez. O sistema é adotado para realização de obras em pista simples. A sinalização é realizada por operários.

Restrição de caminhões na Rota do Sol (RS) passa a valer a partir da próxima sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira, caminhões com capacidade acima de 23 toneladas, vazios ou carregados, terão restrição de tráfego na RSC-453 e na RSC-486 (trechos conhecidos como Rota do Sol).

A proibição vale nas sextas-feiras e nos domingos, sempre entre o meio-dia e a meia-noite. Aos sábados e nos demais dias e horários, a passagem dos veículos pesados está liberada. A medida durante o verão.

— A restrição serve para dar mais segurança o fluxo de saída e de volta dos carros de passeio e ônibus para o litoral — explica o comandante do Grupo Rodoviário de Farroupilha, sargento Givanildo Schiavon, responsável pela fiscalização de parte da Rota do Sol.

Também na próxima sexta-feira, ocorre o lançamento da Operação Verão Rota do Sol. O serviço ocorrerá no trajeto entre o viaduto da BR-116, em Caxias do Sul, até a entrada do Túnel da Reversão, em Itati, totalizando 123 quilômetros.

A parceria, firmada entre a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC) e órgãos de segurança e prestadores de serviços, fará o atendimento pré-hospitalar de emergência e urgência aos acidentes ocorridos na rodovia.

Fonte: Transvias

Exame toxicológico para renovar CNH volta a ser obrigatório em MS

Por determinação da Lei nº 13.103, popularmente conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”, em vigor desde março de 2016, quem estiver em processos de renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, obrigatoriamente terá que submeter-se ao exame toxicológico.

“A dica para do primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudarde categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, disse a diretora de Habilitação, do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rosilda da Silva Melo.

O Detran-MS havia conseguido na Justiça a suspensão da obrigatoriedade do exame, mas a liminar foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000, e a exigência voltou a valerem Mato Grosso do Sul. “O Detran já foi notificado da decisão e cumprirá a determinação”, disse Rosilda.

O objetivo do exame toxicológico é verificar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para a realização do teste são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.

“Os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Denatran”, alertou Rosilda. Segundo ela, a lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial do órgão na Internet.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Embriaguez de motorista impede transportadora de receber seguro

Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

“O seguro de automóvel não pode servir de estímulo para a assunção de riscos imoderados que, muitas vezes, beiram o abuso de direito, a exemplo da embriaguez ao volante”, afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

O acidente analisado aconteceu em dezembro de 2005, quando um caminhão da transportadora tombou na BR-101, no município de São Miguel dos Campos (AL), causando perda total do veículo. O motorista foi levado ao pronto-socorro e não deu sua versão do acidente para os policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência.

Testemunhas disseram que o motorista estava embriagado, razão pela qual a seguradora se recusou a pagar a indenização. A transportadora ajuizou, sem sucesso, uma ação contra a seguradora na Justiça paulista para receber a indenização. Inconformada, recorreu ao STJ.

No recurso, a transportadora argumentou, entre outros pontos, que não se poderia falar em agravamento intencional do risco, pois, quando entregou o caminhão ao motorista, “este estava em plenas condições de dirigir”.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo o artigo 768 do Código Civil, “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Para Villas Bôas Cueva, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos).

“A direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária”, afirmou, ao ressaltar que a bebida alcoólica altera as condições físicas e psíquicas do motorista, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Função social
O relator considerou que o seguro não pode servir de estímulo para a assunção de riscos e que sua função social é valorizar a segurança. Para o ministro, o segurado deve se portar como se não tivesse seguro, isto é, “deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual”, sobretudo se confiar o automóvel a terceiro que queira dirigir embriagado, “o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade”.

“Sob o prisma da boa-fé, é possível concluir que o segurado, quando ingere bebida alcoólica e assume a direção do veículo ou empresta-o a alguém desidioso, que irá, por exemplo, embriagar-se (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os Segurodeveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação”, afirmou.

Segundo o relator, constatado que o motorista estava sob influência de álcool quando se envolveu em um acidente, “há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado”, aplicando-se ao caso a pena do artigo 768 do Código Civil.

“Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa de outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros)”, concluiu o ministro.

FONTE: Caminhões e Carretas

Consumo de combustível depende de condução, manutenção e estradas boas

A participação do custo do diesel na planilha de transporte depende de certos elementos que incluem tipo de veículo e de operação, entre outros itens. A afirmação é do engenheiro Antonio Lauro Valdivia Neto, profissional especializado em transporte. De acordo com ele, no geral o diesel representa nas operações rodoviárias entre 30 e 40% considerando todos os custos diretos, administrativos e impostos.

No caso das transportadoras, o tamanho da frota não tem influência, mas o tipo de operação sim, diz o engenheiro, acrescentando que o combustível lidera os custos com a mão de obra. “Nas operações em que se roda muito o diesel lidera, mas quando se roda pouco o combustível pode ficar em segundo lugar”.

O controle é o principal elemento que contribui para a redução do consumo de combustível. Sem ele não há como diminuir. Neste quesito, Lauro Valdivia explica que é importante saber com precisão qual é a média de consumo do caminhão para se atuar na redução. “Sem controle não se sabe qual a média de consumo e se as ações estão ou não causando efeito positivo”, diz.

No mais, a redução passa pela forma de dirigir, na qualidade da manutenção, do combustível e até a calibragem dos pneus tem influência. “Motoristas que trocam a marcha no momento correto acabam freando menos, pois utilizam mais o freio motor. Por outro lado, manter o motor bem regulado, pneus calibrados e troca de óleo em dia também contam muito”. O engenheiro acrescenta ainda que fretes em distâncias mais curtas não resolve a questão da economia, porque também se recebe menos pelo transporte.

“Outro elemento que pode contribuir para se queimar menos combustível na viagem é boa qualidade das estradas, pois se fossem melhores o consumo melhoraria, assim como a produtividade do caminhão”, acrescenta Lauro Valdívia, destacando que o modo de dirigir o caminhão é o fator que mais impacta no consumo, podendo chegar a uma diferença de 20%.

por João Geraldo
Fonte: Portal O Carreteiro

Mudanças na formação de condutores devem ser anunciadas em 2017

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve apresentar, em 2017, mudanças na formação de novos motoristas. As novas exigências estão em discussão na Câmara Temática de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores. Conforme o coordenador de educação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), uma proposta de texto deve ser finalizada até março do próximo ano, para que, depois, o Conselho dê a palavra final.
“No Brasil, a principal causa de morte entre quem tem de 14 a 29 anos é o trânsito. Por isso é importante que todas as ações que podem trazer algum resultado para combater isso sejam iniciadas e apoiadas”, defende Garonce. Segundo ele, o debate sobre o tema deverá ser aberto e transparente, com participação de diversos representantes da sociedade civil organizada. “A sociedade tem que ser protagonista desse processo. A formação do condutor, sozinha, não é solução, mas é uma parte significativa dessa solução”, complementou.
Uma proposta de reformulação foi apresentada pelo ONSV(Observatório Nacional de Segurança Viária) em audiência pública sobre o tema, realizada na Câmara dos Deputados no dia 8 de dezembro, como parte da programação do IV Seminário Urbanidade. Conforme a responsável pela área de educação da entidade, Roberta Mantovani, a maior necessidade é alterar o conteúdo pedagógico da formação.
A ideia, segundo ela, é mexer na matriz curricular, para que se exija menos decoreba e para que haja a consolidação de um conhecimento que integre teoria e prática, abordando os mesmos temas em todas as etapas da formação. “Para ter um condutor mais bem preparado nas vias, capaz de reagir às situações de risco, capaz de tomar decisões mais globais em relação a conduzir e assumindo, realmente, a responsabilidade por conduzir um veículo e compartilhar as vias com outros seres humanos, cuidando da sua vida e da do outro”, esclarece ela.
O Observatório Nacional de Segurança viária ainda defende que os CFCs (Centros de Formação de Condutores) se tornem instituições de ensino e que haja formação e capacitação dos instrutores de trânsito adequada às novas exigências.
A entidade estima que a implementação das mudanças ocorreria ao longo de dois anos antes de entrarem efetivamente em vigor.

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