Caminhões Scania transportam um bairro inteiro na Suécia
Mesmo com redução da Petrobrás, gasolina tem alta, e diesel tem leve queda
O preço médio da gasolina subiu nos postos de gasolina – e o do diesel caiu menos que o previsto – após os cortes no valor cobrado nas refinarias pelos combustíveis. Segundo levantamento feito pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio da gasolina no país passou de 3,65 reais por litro na semana entre os dias 9 e 15 de outubro para 3,67 reais na última semana. Nesse período a Petrobras anunciou duas reduções nos valores cobrados por ela para o produto: de 3,2%, em 14 de outubro, e de 3,1%, no dia 8 deste mês.
A estatal estimava que as duas medidas poderiam fazer o preço nas bombas cair em 10 centavos por litro. No caso do diesel, os cortes foram de 2,7% e 10,4%, respectivamente, e a expectativa era de uma queda de 25 centavos. Entretanto, o preço do combustível, que no Brasil é destinado a caminhões e ônibus, foi de 3,00 reais por litro para 2,99 reais.
No anúncio feito em outubro, a Petrobras comunicou também que adotaria uma nova política de precificação, que levaria em conta fatores como os preços praticados no mercado internacional e a participação da empresa no mercado. O reajuste feito naquele mês foi o primeiro anúncio do tipo desde 2009. Embora o preço nas refinarias seja definido pela Petrobras, os postos de gasolina é que definem, livremente, quais os valores cobrados aos consumidores.
Exclusivo: treinamento valoriza o motorista
Atualmente são grandes as exigências na hora de contratar os serviços do motorista de caminhão. Para atender a nova realidade, o carreteiro teve de adotar comportamento diferente de anos atrás, época em que para conseguir um bom frete bastava ter um caminhão e saber dirigir. A profissão de motorista podia ser resumida em pegar e entregar a carga, enlonar o caminhão e saber fazer nós.
Com o passar do tempo, esta imagem romântica do motorista de caminhão foi perdendo espaço para um outro tipo de profissional, o qual faz cursos, se atualiza, busca informações em feiras especializadas do setor, se preocupa com a aparência e vê o caminhão mais como um negócio do que um veículo de carga. Além disso, o carreteiro se transformou no principal formador de opinião dentro das transportadoras, que, por sua vez, também adotaram um outro comportamento, e se preocupam em treinar e preparar seus motoristas para acompanhar as tendências do setor.
De acordo com a Salete M. Argenton , gerente geral da Fabet Filial SP, a concorrência está acirrada em todos as áreas no País neste momento de crise política, econômica, institucional e social. “Não basta apenas ser um motorista habilitado e com experiência, é preciso ser um profissional atualizado e capaz de garantir para a empresa resultados qualitativos e quantitativos efetivos, contínuos e duradouros. Dirigir com segurança, produtividade e baixo custo operacional é fundamental e é exigência mínima do mercado de trabalho”, explica.
Todos os anos há um aumento em torno de 30% no número de alunos capacitados nos cursos abertos do Programa Caminhão Escola da Fabet, sinalizando um interesse maior dos motoristas por cursos de aperfeiçoamento. Para Salete, os motoristas que evitam o treinamento insistem em dirigir de forma costumeira e antiga. O processo de desenvolvimento profissional é permanente em qualquer atividade e ser um profissional do transporte exige que as pessoas busquem aperfeiçoamento constante também.
“Os veículos são cada vez mais modernos e complexos, embarcadores e clientes exigentes com o nível de serviço, qualidade no atendimento e segurança, isso requer pessoas preparadas e qualificadas para o negócio. O papel do motorista gestor nos tempos modernos vai muito além da simples condução de um caminhão”, complementa.
Para Roberto Branco, coordenador da Centronor, os motoristas não estão totalmente atualizados, falta muito em informação e capacitação para que os mesmos possam se atualizar. “O motorista qualificado pode interferir diretamente nos custos do transporte, como combustível, pneus e manutenção. Sendo assim ele será um parceiro ideal, para que principalmente nesses momentos de dificuldades, a manutenção dos custos seja observada”, explica.
O coordenador explica que existe uma procura maior pelos cursos principalmente por parte de autônomos, que querem ingressar ou outros que desejam retornar a profissão. Entretanto, de um modo geral, com relação a anos anteriores a empresa observou diminuição na participação, principalmente por motoristas de empresas. “ Para alguns motoristas, o que aprenderam na vida prática, já lhes serve para atuarem como um profissional.
Apesar da procura por parte dos autônomos ter aumentado, Roberto ressalta que não se refere aos que já atuam e estão trabalhando. “A necessidade de parar seu caminhão e permanecer em uma escola por um período que pode variar entre três a cinco dias, ele entende que não é possível. O poder aquisitivo dessa categoria, vem diminuindo a cada ano. Então, o treinamento pra ele não é uma prioridade, mesmo sabendo que isso lhe ajudaria muito”.
Reginaldo L. Bartulic, diretor da Cone Sul, explica que com a constante evolução tecnológica dos veículos, entender e conhecer como conduzir esses veículos, assim como saber utilizar e manipular outros equipamentos embarcados como telemetria, rastreamento, conectividades, conhecer técnicas de condução econômica, possuir o curso MOPP atualizado e conhecer como transportar corretamente e legalmente os produtos perigosos serão sempre diferenciais positivos a qualquer tempo para o motorista profissional. Esses diferenciais são os principais requisitos que o RH das empresas de transporte de carga buscam quando realizam suas contrações. “As melhores oportunidades de trabalho ficarão sempre com o motorista melhor preparado e capacitado, principalmente em momentos de crise econômica”.
Nos últimos três anos, conforme contabiliza Reginaldo, houve um aumento na procura pelos cursos (MOPP e Cargas Indivisíveis) em função do aumento da atividade econômica, pois como a maioria das empresas exigem o curso MOPP para contratar, o motorista que não tinha o curso se via obrigado a fazê-lo para não perder a oportunidade de emprego. O aumento na frequência do curso do MOPP na Cone Sul nos últimos dois anos foi em torno de 50%.
“De modo geral o motorista não gosta de fazer cursos ou participar de treinamentos, creio que por alguns motivos como atividade diária muito dinâmica com viagens constantes. Outro motivo são cursos, palestras ou treinamentos mal preparados. O conteúdo a ser passado ao motorista deve ser muito bem elaborado contendo informações relevantes para o dia a dia do motorista, pois apesar de muitos possuírem poucos ou nenhum estudo sua experiência prática adquirida nas diversas situações por ele passado lhe confere possuir referenciais com senso de análise crítica dos mais diversos assuntos de seu dia a dia”, reforça.
Confira os cursos oferecidos nas empresas:
FABET
Caminhão Escola Básico: Destinado a quem deseja uma formação como motorista de veículos pesados e semipesados, mas ainda não tem experiência na estrada. Com a profissionalização, o aluno enfrentará com competência os desafios do setor do transporte rodoviário.
Depois de concluir as aulas teóricas, práticas de laboratórios e ciclo de manobras na Fabet, o aluno ainda exercitará a rotina da sua profissão em práticas com o caminhão nas rodovias, acompanhado por um dos instrutores da Fundação, com duração mínima de 15 dias.
Caminhão Escola Avançado: capacitação de motoristas experientes e com foco em mudança de comportamento, redução de custos operacionais, redução de acidentes e novas tecnologias. A grade do curso é composta por aulas teóricas e práticas.
CENTRONOR
– PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE MOTORISTAS – 28 hora aula: capacitar motoristas com vistas à condução de veículo articulado em situação real de viagem.
- O treinamento consiste em um percurso prático de estrada, onde é realizada uma viagem de Bento Gonçalves/RS até Aparecida de Goiânia/GO (ida e volta de aproximadamente 4000km), onde o treinando se depara com as situações reais do dia a dia vividas pelos motoristas.
- O período do treinamento é de aproximadamente sete dias.
- Requisitos básicos para o curso: Carteira de motorista categoria “E”, experiência em viagem com veículo médio (truck) de no mínimo 6 meses.
– PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM LONGA DISTÂNCIA – Viagem aproximada de 4000 km realizada entre 6 e 7 dias: voltado aos motoristas profissionais que buscam aperfeiçoamento em sua atividade.
- MÓDULO 01 – Direção econômica teórica e prática – Apresentar aos alunos os conceitos teóricos e práticos sobre economia e suas variáveis;
- MÓDULO 02 – Cuidados e manutenções básicas do veículo- Desenvolver junto aos motoristas a importância preventiva dos cuidados básicos na manutenção do veículo;
- MÓDULO 03 – O motorista como agente de transformação – Despertar junto aos motoristas o compromisso permanente das diversas questões relativas ao seu cotidiano.
O Centronor possui toda a estrutura necessária, oferecendo a todos os alunos, veículo de treinamento, hospedagem e alimentação (café, almoço e jantar).
CONE SUL
- Curso MOPP: 50 horas
- Curso de Reciclagem do MOPP: 16 horas (válido por 5 anos)
- Curso de Cargas Indivisíveis: 50 horas
Fonte: Portal O Carreteiro
Pneu, cada percurso tem o seu. E agora você vai descobrir o ideal para cada tipo de viagem.
Caminhões terão restrição para rodar em feriados de 2017
Caminhões terão de obedecer restrições definidas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados de 2017. O órgão determinou os dias e horários em que veículos pesados ficam impedidos de circular em trechos de rodovias de pista simples. A medida quer prevenir acidentes, já que nessas datas milhares de brasileiros pegam a estrada. A definição foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A determinação abrange feriados como Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Mas no Carnaval e no Ano Novo, os caminhões vão poder circular em Rondônia e no Acre.
Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Mas, no período do carnaval, nos estados do Rio de Janeiro e Maranhão, a restrição abrange todas as combinações e haverá horário especial em alguns trechos.
O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Multa por excesso de peso e inversão do ônus da prova
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem comunicado ao CADIN débitos atribuídos a empresas de transporte de cargas e embarcadores vinculados a multas por excesso de peso lavradas a partir do início do século. Realmente há registro de casos cujo auto de infração foi lavrado em 2004.
Segundo consta, boa parte das empresas autuadas já não tem qualquer registro relacionado à notificação de autuação ou de aplicação da penalidade, ou ainda simplesmente, segundo alegam, não receberam documento algum, notadamente quando se trata de embarcador que vende o produto na condição FOB.
Em princípio, a situação das empresas é difícil, porque os atos administrativos são praticados sob o manto da presunção relativa de legalidade e legitimidade.
Nesses casos, o encaminhamento da defesa possível inicia-se com o envio de contra-notificação à ANTT, cuja resposta – ou a sua ausência – pode resultar no ajuizamento de ação anulatória de multas por excesso de peso sob o argumento de que a pretensão punitiva está prescrita.
Contabilizamos alguma experiência na judicialização do tema.
De fato, na defesa sistemática que vimos exercendo em favor do setor de prospecção de areia e pedra no Estado de São Paulo, obtivemos decisões de grande interesse jurídico para todos os transportadores e embarcadores, uma vez que nelas se encontra aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, que a doutrina denomina de teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
Essas decisões estão em consonância com o artigo 373, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, que manteve o direito da parte à inversão do ônus da prova, desde que presentes determinadas condições. Eis o que diz o citado dispositivo legal:
“§1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.”
Exemplo do acima exposto, isto é, da aplicação da teoria da distribução dinâmina do ônus da prova, está na ação anulatória patrocinada por este escritório, na qual a 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em acórdão unânime relatado pelo desembargador Antonio Cedenho, assinalou o seguinte:
“… uma vez alegada a ausência de notificação da parte autora, cabe à ré provar o contrário, pois embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, esta não é absoluta, mas sim relativa.”
Significa dizer que nem sempre será exigido do autor a prova dos fatos que alega, podendo haver situações específicas em que o Juiz aplicará a distribuição dinâmica do ônus probatório, por meio da qual atenderá ao objetivo do Estado-juiz de entregar a melhor prestação jurisdicional segundo os princípios da efetividade e direito pleno de defesa.
FONTE: Blog do Caminhoneiro
Dr. Moacyr Francisco Ramos – Especialista em Direito de Trânsito e Transporte
Novas regras para amarração de cargas nas estradas brasileiras
Embora alguns motoristas torçam o nariz para a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, a mudança não traz nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. É o que afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro “Amarração de Cargas”. A nova Resolução passa a valer em 1.º de janeiro de 2017 e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.
“A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries”, afirma.
As novas regras determinam que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam a resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo mais um ano para a adaptação.
Entenda
Em setembro do ano passado, o Contran publicou a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam as novas regras. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.
Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.
Outro lado
Mas mesmo com os benefícios, a nova resolução não agradou alguns motoristas. Entre os profissionais, há comparações da lei de amarração com outra decisão do Contran, como a do extintor, quando o órgão decidiu que a troca do equipamento pelos do tipo ABC seria opcional. “Alguns motoristas comparam dizendo que tanto o caso dos extintores quando o da amarração não servem para nada, apenas para atrapalhar o trabalho dos motoristas, mas o único objetivo é garantir a segurança no trânsito”, explica Melo. Ainda segundo o engenheiro, o Brasil estava 40 anos atrasados em relação às atualizações sobre amarração de carga. “Além do impacto direto na melhoria da segurança no transporte rodoviário, os maiores beneficiados são de fato os próprios caminhoneiros. Eles vão encontrar veículos mais modernos, que permitirão melhores condições durante as operações de carga e descarga”, esclarece.
FONTE: Caminhões e Carretas
Costela na turbina
Para ser caminhoneiro, é preciso muita determinação, força de vontade e ser criativo para superar as dificuldades. Porém, alguns exageram.
Quem não gosta de uma costela bem assada? E se essa costela fica pronta exatamente na hora em que você chega ao seu destino e pode almoçar ou jantar tranquilamente? É o sonho de todo o caminhoneiro.
Mas nem sempre é possível encontrar um restaurante aberto, que tenha uma costela apetitosa. E nessa hora juntou a vontade de comer de dois amigos, um caminhão e uma boa costela para resolver o problema.
“Eu transporto vergalhão de Piracicaba para Fortaleza, um percurso de 3.100 quilômetros e volto com adubo”, conta Eric Eduardo Bondoni, 37 anos de idade e 18 de caminhoneiro. “Um dia, um amigo meu, o Zé Prekete, disse que assava carne em cima da turbina do caminhão. Não acreditei e ele mostrou. Hoje eu asso não apenas costela, mas também frango e outras carnes”.
O que parecia história de caminhoneiro, realmente é verdade. Mas tem alguns macetes. O primeiro é que a costela não pode ser feita em qualquer caminhão. Tem que ser um Mercedes-Benz, modelo 2540. E tem uma explicação. Apenas esse modelo tem uma placa sobre a tubagem da turbina que impede que a carne ou frango caiam. Bondoni passa as coordenadas para quem tem esse modelo de caminhão e pretende assar a costela. O primeiro passo é comprar uma boa costela, de mais ou menos 1,5 quilo.
O tempero é o básico, apenas sal grosso. Uma vez temperada, a carne deve ser enrolada em papel alumínio. Nesse ponto um detalhe muito importante. Deve ser usado um rolo inteiro de papel alumínio, sem economia. “Se a pessoa economizar no papel alumínio, quando a carne começar a assar, vai soltar o caldo”, adverte Bondoni. “Pode ficar despreocupado que, se isso acontecer, não vai pegar fogo na turbina, nem em um lugar algum. Apenas a carne ficará seca”. Embalada a carne, resta acomodá-la sobre a tubagem da turbina e tocar a viagem.
O ideal que essa viagem dure entre 3 e 4 horas. Depois disso, é só encontrar um bom ponto de parada (coisa rara nesse País), preparar a mesa, desembrulhar a carne e aproveitar. Quem experimentou, aprovou. Tem gente que está pensando em mudar o modelo do caminhão apenas para ter esse diferencial: assar costelas, frangos, picanha sobre a tubagem da turbina.
receita salgada
1,5 kg de costela – R$ 10,00
– 1 kg de sal grosso – R$ 1,50
– 1 rolo de papel alumínio – R$ 2,50
– 1 MB 2540 – R$ 307.000,00
– Serve para 6 porções
– Preço de cada porção: R$ 51.169,00
Fonte: Revista Caminhoneiro edição número 309.
Texto: Francisco Reis l Foto: Roberto Silva
Novas regras para amarração de cargas nas estradas brasileiras
Embora alguns motoristas torçam o nariz para a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, a mudança não traz nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. É o que afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro “Amarração de Cargas”. A nova Resolução passa a valer em 1.º de janeiro de 2017 e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.
“A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries”, afirma.
As novas regras determinam que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam a resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo mais um ano para a adaptação.
Entenda
Em setembro do ano passado, o Contran publicou a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam as novas regras. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.
Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.
Outro lado
Mas mesmo com os benefícios, a nova resolução não agradou alguns motoristas. Entre os profissionais, há comparações da lei de amarração com outra decisão do Contran, como a do extintor, quando o órgão decidiu que a troca do equipamento pelos do tipo ABC seria opcional.
“Alguns motoristas comparam dizendo que tanto o caso dos extintores quando o da amarração não servem para nada, apenas para atrapalhar o trabalho dos motoristas, mas o único objetivo é garantir a segurança no trânsito”, explica Melo. Ainda segundo o engenheiro, o Brasil estava 40 anos atrasados em relação às atualizações sobre amarração de carga. “Além do impacto direto na melhoria da segurança no transporte rodoviário, os maiores beneficiados são de fato os próprios caminhoneiros. Eles vão encontrar veículos mais modernos, que permitirão melhores condições durante as operações de carga e descarga”, esclarece.
Fonte: Blog do Caminhoneiro