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CNH: Detran.SP fecha o cerco contra ‘hospedeiros’ de pontos

Condutores podem responder criminalmente por falsa comunicação ao órgão público; ao todo, 250 suspeitos foram identificados

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) identificou 250 suspeitos de “hospedar” pontos de infrações cometidas por outros motoristas em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale destacar que a prática é irregular e, além das sanções administrativas, o responsável pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de prisão.

O trabalho, realizado desde o começo do ano por um núcleo especializado, já resultou na instauração de 150 processos administrativos. Nessa etapa, as carteiras dos hospedeiros são bloqueadas e os pontos retornam para o motorista de origem. Depois, os processos são encaminhados à Polícia Civil para investigação criminal.

Casos

Durante o processo, os motoristas são convocados a comparecer no Detran.SP para dar explicações. Em um dos casos, o responsável confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na habilitação de um homem não identificado. Ele alegou dificuldade financeira. Ao todo, o condutor acumula 3.315 pontos na CNH.

Em outro caso, um homem foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito na Marginal Tietê, em São Paulo. No entanto, as multas foram registradas no intervalo de 17 minutos, em uma distância de 12 quilômetros entre uma e outra, porém envolvendo um carro e uma moto, o que é praticamente impossível.

Outros episódios comuns são de motoristas “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. É o exemplo do hospedeiro que permitiu duas infrações no seu documento, uma em São Paulo e outra em Suzano, no intervalo de dois minutos.

Diante dos casos, o Detran.SP passou, inclusive, a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que isso é crime e que todos serão punidos, de acordo com a lei”, alerta Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.

Suspeitas

Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira: um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa, inclusive, se os veículos pertencem a familiares.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido.

Indicação

A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito.

Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai ou o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site do órgão, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente, na unidade de atendimento.

Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima).

Além disso, existem multas autossuspensivas, em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado. Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro.

O Detran.SP disponibiliza, no próprio site, a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer.

Fonte: Governo SP

Projeto de lei isenta maiores de 65 anos de taxas para renovação da CNH

Projeto de lei apresentado ontem pelo Deputado Federal Paulinho do Pneu (DEM-RJ), estabelece isenção total de taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para maiores de 65 anos de idade.

O projeto de lei 3993/2019 apresentado pelo deputado altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A lei atual obriga os maiores de 65 anos a renovarem a CNH a cada três anos, e os motoristas mais jovens a cada cinco anos. O valor da renovação do documento é o mesmo para todos os motoristas.

A argumentação do deputado vai de encontro ao custo extra para os idosos, pelo menor tempo entre uma renovação e outra. “É justo que os idosos, que têm de passar por um número maior de renovações, sejam isentos da cobrança da taxa”, disse o deputado.

Além da questão de valores, o projeto também visa motivar os idosos a renovarem o documento, protegendo o trânsito.

O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas Comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o plenário. Não há prazo para as votações.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

NOVA LEI PREVÊ PENAS SEVERAS PARA QUEM TRANSPORTA CARGA ILEGAL

Quem for pego em flagrante pode perder a Carteira Nacional de Habilitação

Foi aprovada no início deste ano a lei nº 13.804/19, que prevê punições mais duras para quem for flagrado transportando cargas ilegais pelas rodovias brasileiras.

Segundo a nova lei, o condutor que destinar o veículo em uso para receptação, descaminho ou contrabando de cargas ilegais terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Além disso, o motorista que for pego em flagrante pode ter sua CNH suspensa imediatamente, ficando ainda proibido de obter habilitação.

As medidas, previstas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro, têm como objetivo combater a ação das quadrilhas especializadas em roubo e transporte de cargas, que sonegam impostos e injetam no comércio produtos ilegais e nocivos à sociedade.

“O contrabando financia o narcotráfico, o crime organizado, deteriora o mercado de trabalho formal, promove a evasão de divisas e prejudica a arrecadação de impostos, depondo contra o equilíbrio fiscal do país, dos estados e municípios”, destacou Efraim Filho (DEM-PB), autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando.

Confira o conteúdo da nova lei na íntegra:


LEI Nº 13.804, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis n os 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao  contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A:

“Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.

§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata ocaputdeste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.”

Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os arts. 3º e 4º, que entram em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO / SÉRGIO MORO PAULO GUEDES

Veja como renovar a CNH pela internet

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 26, a renovação simplificada, via internet, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O serviço funciona para 85 cidades, entre elas a capital, mas ainda sem outros grandes municípios como Guarulhos, Campinas e Santos. Segundo a autarquia, ele será expandido gradativamente. A lista completa pode ser conferida aqui.

Com a mudança, a solicitação para renovar a CNH é feita pela internet e o motorista não precisa mais se dirigir a uma unidade física de atendimento. O serviço reaproveita a última coleta biométrica do cidadão (foto, assinatura e digitais) e emite automaticamente a CNH, segundo o Detran.

Antes, o condutor precisava ir ao Detran para confirmar dados e biometria, voltava depois para entregar laudo médico e, por fim, retirar o documento. Agora, o agendamento de exames médico ou psicotécnico (esse último só se exercer atividade remunerada, como taxista, por exemplo) também pode ser feito pelo portal.

O motorista, no entanto, deve ir à clínica e também pagar a taxa de emissão e de envio pelos Correios, segundo o Detran. Assim, é possível receber o documento em casa.

Perguntas e respostas:

01. Quais categorias podem renovar a CNH via internet? O serviço está disponível para condutores com CNH A (moto), B (automóvel) e A/B (moto e automóvel). Segundo o Detran, essas categorias representam 82% do total de 24 milhões de habilitações registradas no Estado.

02. Quais os critérios para renovação simplificado? Estão aptos os motoristas que têm CNH vencida ou a vencer em 30 dias, com foto e em situação regular (não estar suspensa ou cassada).

03. Meus dados estão desatualizados no Detran. Posso renovar pela internet? Se houver necessidade de alterar dados (nome de casado, endereço, entre outros), ou de fazer nova coleta biométrica, o processo deve ser feito presencialmente. Se o sistema identificar algum impedimento, o cidadão também deve ir ao Detran.

4. Com o serviço, não vou precisar sair nenhuma vez de casa? Não, ainda é preciso ir à clinica fazer exame médico ou, em caso de exercer atividade remunerada, psicotécnico.

5. Quanto custam as taxas para a renovação? O exames médico e psicotécnico custam R$ 87,55 e R$ 102,14, respectivamente. Já a taxa de renovação da CNH e o custo de envio pelos Correios somam R$ 54,77, segundo o Detran.

6. Agora, sou obrigado a renovar pela internet? Não, o serviço é opcional. A renovação de forma presencial continua sendo oferecida em todas as unidades do Detran. 

Como renovar a CNH:
a) É preciso fazer login no portal do Detran e acessar a “Renovação Simplificada em Serviços Online”, no topo da página inicial.

b) Confirme os dados em tela e escolha as datas e os horários dos exames médico e psicotécnico (se necessário). Na capital, por exemplo, é possível escolher o melhor local para o exame.

c) O sistema agenda os médicos e informa todos os dados dos profissionais, como nome, endereço e telefone. É importante guardar os dados, caso ocorra imprevistos e o motorista tenha que reagendar os exames por telefone com a clínica.

d) As taxas de exame médico e psicotécnico são fixas e devem ser pagas diretamente aos profissionais.

e) A taxa de renovação da CNH e o custo de envio pelos Correios são pagos, pelo número do CPF, em rede bancária ou via internet banking.

f) O prazo para receber o documento em casa é de sete dias úteis, segundo o Detran.

FONTE: Estado de Minas

Governo reduz horas de aulas para tirar CNH e torna simulador facultativo

Resolução do Contran foi divulgada na íntegra nesta segunda-feira; ministro da Infraestrutura diz que medidas visam desburocratização e economia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, nesta segunda-feira 17, a íntegra da resolução que altera as regras vigentes na formação de motoristas no Brasil. As medidas, que entrarão em vigor na segunda quinzena de setembro, visam desburocratizar o processo de retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gerar economia para autoescolas – que não serão obrigadas a repassar a redução de custos nos preços cobrados -, segundo declaração do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

Entre as principais mudanças, o órgão diminuiu de 25 para 20 horas o período mínimo de aulas práticas a alunos que pretendem tirar a CNH de categoria B (para condução de carros em geral, abrangendo veículos de até oito lugares), antes da realização de uma prova. Além disso, os centros de formação de condutores não serão mais obrigados a dispor de aparelhos para simulações de direção no trânsito, atividade que passa a ser facultativa nos cursos em todo o país.

A resolução define, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) inspecione o uso de simuladores em autoescolas que mantiverem os aparelhos, a fim de avaliar sua eficácia. 


Fonte: Veja.com

Bolsonaro confirma aumento na validade da CNH

Medida vai aumentar de cinco para dez anos o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação

O presidente Jair Bolsonaro confirmou que irá apresentar, em breve, uma medida provisória ao Congresso Nacional para aumentar a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A declaração foi feita durante uma entrevista ao apresentador Silvio Santos no último domingo (5).

O prazo para renovação irá dobrar: em vez dos atuais cinco anos de validade, o documento valerá pelo período de uma década.

Além disso, o presidente em exercício, na mesma entrevista, voltou a defender a retirada de radares das rodovias federais em prol da retomada do “prazer de dirigir”.

Segundo o presidente, “a qualquer lugar que você vá está cheio de radar. O radar extrapolou a ideia de proteger a vida, é caça-níquel para aumentar a arrecadação. É dinheiro que tira do povo”.

O presidente, contudo, não apresentou ou mencionou qualquer plano de segurança para tal medida, já que os radares de velocidade têm como principal função diminuir o número de acidentes nas estradas.


Fonte: Web Motors

Bolsonaro anuncia o fim das lombadas eletrônicas

Em uma transmissão ao vivo pelo Facebook, o presidente Jair Messias Bolsonaro anunciou algumas mudanças relativas ao código de trânsito, como aumento da validade da carteira de motorista, atualmente válida por cinco anos, passando a valor por dez anos.

Outra medida que chamou a atenção foi o anúncio de que o governo pretende acabar com as lombadas eletrônicas nas estradas do país. De acordo com o presidente, o fim das lombadas eletrônicas seria um meio de acabar com a indústria da multa.

“Há uma quantidade enorme de lombadas eletrônicas no Brasil. É quase impossível você viajar sem levar uma multa. E sabe, ou desconfia, que, no fundo, o objetivo não é diminuir acidentes”, afirmou o presidente”.

De acordo com ele, o DNIT agia por interesse político antes de sua posse, e a instalação de milhares de lombadas eletrônicas por todo o Brasil visa arrecadação e não a redução de acidentes.

“Decisão nossa: não teremos mais nenhuma nova lombada eletrônica no Brasil. As que existem, quando forem perdendo a validade, não serão renovadas. […] Vale lembrar que o DNIT estava, até pouco tempo, na mão de partidos políticos. Isso acabou e esse departamento está, agora, voltado para trabalhar 100% em benefício dos condutores”.

Você pode conferir a transmissão feita pelo presidente abaixo.

https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/2168960073415641/?t=0

Veja os procedimentos para não perder a CNH

Desde o final do ano passado, o motorista profissional que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses e o máximo de 12 meses.

Na tentativa de ajudar o condutor a não perder a CNH, o  Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza desde maio, o curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tem de 14 a 19 pontos na carteira.

O curso pode ser uma solução adotada pelo carreteiro para não correr o risco de ficar sem a CNH e ser impedido de carregar.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.  Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH será notificado pelo Detran do Estado onde ele reside (no Estado de São Paulo, é o Detran.SP), poderá apresentar defesa e, se não for acatada, deverá iniciar o cumprimento da suspensão da habilitação. Ele entrega a CNH no Detran, faz o curso de reciclagem e apresenta o certificado de conclusão. Depois, ele pode reaver a carteira no prazo mínimo de seis meses.

Proposta amplia limite de pontos em CNH de 20 para 50

O Projeto de Lei 11173/18 amplia de 20 para 50 o limite de pontos para um motorista ter a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, deixam de pontuar a carteira por infrações de trânsito os policiais, bombeiros, médicos, taxistas, motoristas de ônibus e servidores que têm entre as atividades do cargo dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) estabelece punição para todos os motoristas que cometem infração com pontuação na habilitação de até 20 pontos.

“Tais profissões também devem ter tratamento diferenciado perante a lei dada sua natureza, não devendo ser computada qualquer pontuação em suas CNH pelas infrações cometidas”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

Veículos de polícia, ainda que descaracterizados e mesmo veículos particulares de policiais federais, civis ou militares terão livre circulação, estacionamento e parada. Hoje esse benefício é garantido para ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros oficiais e os particulares que atendam necessidade pública, como ambulâncias.

Todo veículo, caracterizado ou não, usado pela administração pública direta ou indireta também terá prioridade. Entre os benefícios inclui a dispensa de cumprir a velocidade máxima da via. Esses veículos deverão estar em um cadastro específico de cada departamento de trânsito (Detran) e devem ser mantidos sob sigilo.

Pelo projeto, deixam de ser consideradas infrações puníveis todas aquelas em que o condutor puder sanar no local, como parar em local proibido.

Pena leve

A proposta zera pontuação para infrações de trânsito leve. O CTB prevê pena de três pontos para esse tipo de infração. Assim, pelo projeto, quem cometer uma infração leve como dirigir sem documentos só terá de pagar uma multa de R$ 88,38. A proposta também reduz um ponto para cada um dos três demais tipos de infração. Assim, uma infração gravíssima gera seis pontos na habilitação, e não sete.

O texto permite que a polícia civil de cada estado possa ajudar na fiscalização do trânsito e na autuação de infrações. Hoje em dia, apenas as polícias militares auxiliam os departamentos de trânsito locais.

Isenção tributária

O projeto também concede isenção tributária para veículos particulares de policiais federais, civis e militares, ativos ou inativos. A isenção vale para apenas um veículo e fica vedada a alienação do bem nos primeiros 24 meses da data de compra.

Segundo Lucena, houve um “voraz crescimento” nas autuações de trânsito pois a administração verificou que as autuações constituem alta e lucrativa fonte de renda para os cofres públicos. “As penalidades de pequeno potencial ofensivo sequer deveriam perdurar, pois servem apenas para aumentar o acúmulo de autuações e consequentes recursos”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

LISTA: veja caminhões que podem ser dirigidos com CNH de carro

Você sabia que é possível dirigir caminhões usando uma carteira de habilitação do tipo B, a mesma de carros?

O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, diz que o motorista pode dirigir veículos cujo peso bruto total (soma do peso do veículo mais a capacidade de carga) seja igual ou menor que 3.500 kg. Entram nesta categoria desde vans com opção chassi até pequenos caminhões.

Só que, para exercer atividade remunerada com veículos, o motorista deve pedir ao Detran que esta informação seja incluída em sua CNH. O processo inclui a realização de um exame psicológico (o valor varia para cada estado) no ato da solicitação e a cada renovação do documento.

Veja abaixo uma lista dos modelos que podem ser conduzidos por motoristas com CNH B.

Volkswagen Delivery Express

Volkswagen Delivery Express — Foto: Divulgação

Volkswagen Delivery Express — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.8 diesel, 150 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.453 kg
  • Preço: ainda não definido

O menor membro da família de caminhões da Volkswagen chega às concessionárias neste mês, e é o único modelo da marca que pode ser dirigido com a CNH B. Traz uma série de semelhanças com os carros da marca – caso do visual do quadro de instrumentos, da alavanca de câmbio e dos botões no console central.

Tem volante regulável em altura e profundidade e pode receber, opcionalmente, ar-condicionado. Segundo a Volkswagen, seu airbag de passageiros é o maior da América Latina, com 160 litros.

Hyundai HR

Hyundai HR — Foto: Divulgação

Hyundai HR — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.5 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.800 kg
  • Preço: R$ 73.720

Produzido em Anápolis (GO), junto com ix35 e Tucson, o HR é o menos refinado dos Hyundai. É dono da melhor capacidade de carga desta lista, praticamente empatado com o Kia Bongo.

Sua lista de equipamentos inclui vidros e travas elétricos e direção hidráulica. Mas não é possível ter ar-condicionado nem como opcional. Tem capacidade para 3 passageiros.

Kia Bongo

Kia Bongo — Foto: Divulgação

Kia Bongo — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.5 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.812 kg
  • Preço: R$ 74.990

O Bongo é o “primo” do Hyundai HR. Os dois compartilham a base e o conjunto mecânico, embora o Kia tenha capacidade de carga ligeiramente maior. Uma outra diferença é que o Bongo não é produzido na mesma fábrica do HR, mas importado do Uruguai.

Apesar da distância geográfica de fabricas, o nível de equipamentos dos dois modelos é semelhante. O Bongo também não possui ar-condicionado, e traz direção hidráulica e vidros elétricos.

Mercedes-Benz Sprinter

Mercedes-Benz Sprinter — Foto: Divulgação

Mercedes-Benz Sprinter — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.2 diesel, 129 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: de 1.620 kg a 1.660 kg
  • Preço: R$ 113 mil

A Sprinter pertence a divisão de vans da Mercedes-Benz. Mas o modelo possui uma versão chassi, com peso bruto total de 3.500 kg. São duas opções de carroceria, com entre-eixos de 3,67 metros ou 4,33 m.

Na versão mais comprida, pode chegar a quase 7 metros, o maior modelo desta lista. A lista de equipamentos tem como itens opcionais: ar-condicionado, volante multifuncional e controle de velocidade de cruzeiro. Vale lembrar que a Sprinter ganhou uma nova geração há pouco.

Iveco Daily 35S14

Iveco Daily 35S14 — Foto: Divulgação

Iveco Daily 35S14 — Foto: Divulgação

  • Motor: 3.0 diesel, 146 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: de 1.270 kg a 1.525 kg
  • Preço: R$ 118.055

Quando equipado com todos os opcionais, o Daily se torna tão equipado quanto um automóvel. Há ar-condicionado, vidros e travas elétricos, controle de velocidade de cruzeiro, retrovisor com aquecimento e central multimídia com navegação.

Mas a lista de itens de série é mais modesta. Ela incluir direção hidráulica, banco do motorista com regulagem de altura e computador de bordo.

Foton Minitruck 3.5-14 ST/DT

Foton Minitruck 35-14 DT — Foto: Divulgação

Foton Minitruck 35-14 DT — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.8 diesel, 131 cv
  • Câmbio: manual, 5 marchas
  • Capacidade de carga: 1.450 kg ou 1.500 kg
  • Preço: R$ 108 mil / R$ 115 mil

O Minitruck 3.5-14 tem versões com eixo traseiro com roda simples ou dupla. Ele também é cerca de 1 metro mais comprido, além de ter motor 20 cv mais potente do que o 3.5-12, que chega ao Brasil ainda no primeiro semestre.

Sua carga útil varia de 1.450 kg a 1.500 kg (com eixo traseiro simples). A lista de equipamentos é bem completa, e inclui ar-condicionado, direção hidráulica, volante regulável, vidros e travas elétricos e rádio com entrada USB.

Jac V260

 

Jac V260 — Foto: Divulgação

Jac V260 — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.0 diesel, 103 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.510 kg
  • Preço: R$ 71.990

O veículo da Jac é o menos potente da turma, fruto de seu motor de menor cilindrada. No entanto, seu preço é o mais baixo e sua lista de equipamentos é bastante completa, sem opcionais.

Traz, de série, ar-condicionado, direção hidráulica, rádio, vidros e travas elétricos e até uma câmera frontal, que grava o que acontece no trânsito e promete baixar o valor do seguro.

Fiat Ducato Chassi

Fiat Ducato Chassi — Foto: Divulgação

Fiat Ducato Chassi — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.3 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.590 kg
  • Preço: R$ 108,5 mil

Um dos mais recentes lançamentos do segmento, a Ducato ganhou uma nova geração. E pela primeira vez há uma opção chassi-cabine. Ela é importada do México, e traz o mesmo motor do modelo anterior, um 2.3 de 130 cv aliado ao câmbio manual de 6 marchas.

Assim como em outros modelos, o ar-condicionado é item opcional, assim como ajustes elétricos dos retrovisores. Tem direção hidráulica e carregador USB de série.

Renault Master

Renault Master Chassi — Foto: Divulgação

Renault Master Chassi — Foto: Divulgação

  • Motor: 2.3 diesel, 130 cv
  • Câmbio: manual, 6 marchas
  • Capacidade de carga: 1.759 kg
  • Preço: R$ 122,5 mil

A Master foi a van mais vendida do Brasil em 2017. Mas a Renault também oferece uma versão Chassi, que pode ser usada como um pequeno caminhão, de acordo com o implemento. Tem uma das melhores capacidades de carga desta lista.

Há apenas um pacote opcional, que custa R$ 7,7 mil e inclui ar-condicionado, faróis de neblina, computador de bordo e rádio. De série, tem vidros, travas e retrovisores elétricos e direção hidráulica

Fonte: G1 Auto Esporte