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ANTT realiza primeiras autuações contra empresa que não emitiram PEF e Vale Pedágio

O ano de 2018 começou pesando no bolso para algumas empresas de transporte e logística do Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta terça-feira (23/01) no Diário Oficial da União (DOU) autuações para as empresas que não cumpriram a resolução do pagamento eletrônico de frete (PEF) e vale pedágio obrigatório. Essas multas são retroativas e referentes as fiscalizações realizadas de 2013 a 2016.

Por mais que a fiscalização esteja cada vez mais efetiva, muitas empresas não estão em conformidade e ainda fazem uso da carta-frete, proibida há mais de 10 anos. Empresas de pequeno, médio e grande porte, sem exceção, estão na lista pelo descumprimento da resolução 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio).

As multas podem chegar a R$ 10 mil e depois de notificadas as empresas tem até 90 dias para regularizarem as pendencias. Em 2014, das 107.087 empresas fiscalizadas 2.878 foram multadas por PEF e 2.829 por vale pedágio. Em 2015, o número de empresas fiscalizadas aumentou para 109.373, sendo 2.550 notificadas pelo PEF e 1.640 por vale pedágio. Em 2016, o número de operações de transporte fiscalizadas cresceu ainda mais indo para 114.705, foram lavrados 3.877 autos de vale pedágio e 4.503 de PEF. Segundo o analista de produto da NDD, Julio Floriani, as fiscalizações estão cada vez mais assertivas, já que a ANTT tem cruzado os dados de Manifesto Eletrônico de Documentos (MFD-e) da SEFAZ. “A ANTT recebe essas informações de forma eletrônica e consegue fazer a conciliação de maneira automática, já que os dados do CIOT vão no manifesto. Por este motivo aumentou a preocupação das empresas sobre essa obrigatoriedade”, informa.

2016
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

114.705

Autos de PEF

4.503

Autos de Vale Pedágio

3.877

2015
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

109.373

Autos de PEF

2.550

Autos de Vale Pedágio

1.640

2014
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

107.087

Autos de PEF

2.878

Autos de Vale Pedágio

2.829

R$ 12 bilhões em frete sonegados por ano

Ainda é difícil estimar os dados do mercado de transporte e logística no Brasil, já que muitas empresas continuam na informalidade. Uma pesquisa da Deloitt estimou que cerca de R$ 12 bilhões em frete são sonegados por ano no País. Segundo o diretor comercial da NDD, Anderson Locatelli, mesmo sendo difícil de estimar precisamente em números quanto as empresas dentro da lei movimentam, acredita-se que seja algo em torno de R$ 110 bilhões a R$ 120 bilhões. “É um segmento com muita oportunidade e arrisco dizer que nosso maior concorrente é a informalidade. As autuações da ANTT tem conscientizado as empresas a procurarem recursos para se prevenirem, conhecemos clientes que começaram a usar ferramentas antes mesmo de serem pegos e outros que procuraram soluções depois de um susto”, conta Locatelli.

Aliando obrigatoriedade com automação

Grande parte das empresas encontraram na tecnologia uma forma de ficar dentro das regulamentações. É o caso da Cooperativa de Transportes Valelog, ela atende cerca de 8 estados brasileiros e possui uma frota de mais de 250 caminhões. “Geramos nosso PEF e CIOT através da solução nddCargo da NDD. Nós trabalhávamos com programas gratuitos, mas sempre tínhamos falhas, o sistema travava e para não atrasar a saída do caminhão muitas vezes deixávamos de fazer. Com essa ferramenta de automação, ganhamos em praticidade, rapidez e agilidade, tanto que assumimos a geração do CIOT dos nossos embarcadores e conseguimos oferecer esse serviço a eles”, relata o presidente da ValeLog Adelar Steffler.

Vale pedágio: como denunciar o não cumprimento da lei

Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória

Fonte: O Carreteiro

Rejeitada proposta que restringia contratação de pessoas com deficiência por transportadoras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas.
Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.
Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.
O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que “dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga”.
No entanto, a relatora, deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), discordou da medida. “Uma pessoa com deficiência pode vir a ser erroneamente considerada inapta para determinado posto de trabalho, não por razões intrínsecas à sua condição, mas porque encontra barreiras que obstruem sua inserção produtiva”, argumentou.
Rosinha da Adefal criticou a falta de recursos de tecnologia assistiva, de agentes facilitadores e de apoio, no ambiente de trabalho. A deputada observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a definir “estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais”.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela primeira comissão que o analisou, a Comissão de Viação e Transportes. Por ter recebido pareceres divergentes, perdeu o caráter conclusivo e, agora, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1-)Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2-)Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3-)Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4-)Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

5-) Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6-) Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7-)Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8-)Quando devo me recadastrar?

O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  (aqui) e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015 (aqui).

9-)Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

10-)Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

Fonte: O Carreteiro

Na luta contra as agências

Amigo Motorista,

O TruckPad é o único aplicativo que NÃO admite cargas de agências.

Desta forma, estamos determinados a melhorar o seu frete e não deixar ter atravessadores entre você e a carga.

Mas para ganharmos essa batalha, precisamos dos amigos motoristas do nosso lado!

Nos informe através do questionário abaixo qual foi a melhor EMPRESA que você já carregou. O TruckPad irá atrás dela para colocar essa oferta na palma da sua mão SEM ATRAVESSADORES através do nosso aplicativo.

CLIQUE AQUI PARA INDICAR A MELHOR EMPRESA QUE JÁ CARRREGOU

Não fique sem receber o seu Saldo

Amigo Motorista,

Estamos aqui hoje pra enfatizar o nosso compromisso em lutar pelo amigo motorista no recebimento do Saldo do seu Frete.

O TruckPad contratou um departamento inteiro, para monitorar os pagamentos dos motoristas que foram contratados via aplicativo. E lembramos que uma vez que a empresa não cumpra com o combinado, ela  fica com seu acesso  Bloqueado.

Mas para que possamos dar toda assessoria para o amigo receber o seu direito, é FUNDAMENTAL que todas as vezes que forem contratados informem que foi contratado através do ícone ” Meus Fretes”

Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail: [email protected]

Abaixo imagens do passo a passo para confirmar a contratação:

1: Após a ligação para a empresa, você consegue informar

A- se foi  contratado.
B-Se à carga está indisponível
C-Se você esta em negociação.
D- Se não consegue falar com a empresa.

 

2: Uma vez que você se interessou na carga, todas ficão salva na área de serviços, que fica localizada na parte superior da tela inicial:

Foto destacando onde fica a área de serviços.

 

3: Na opção “Meus Fretes”. Fica o histórico das cargas que você teve  interesse.

4: Você consegue informar se carregou ou não determinada carga: 

5: Você consegue destacar, o que foi melhor na jornada do frete:

6: Você pode avaliar a empresa contratante.

 

Veja também o vídeo especial que fizemos pra você, compartilhe com os amigos.

 

 

 

Veja algumas outras notícias e dicas que você pode gostar:

 

 

 

Um abraço e bons fretes!

Dica Do Dia: Sala de Embarque TruckPad

Amigo Motorista,

 

No dia 20/06/2017, o TruckPad abriu sua nova Sala de Embarque, no Terminal Fernão Dias, fizemos um evento super bacana de abertura para os amigos.

 

Esse espaço é PRA VOCÊ

Na Sala de Embarque você pode:
– procurar cargas,
– assistir TV,
– carregar seu celular,
– usar nossos tablets para acessar a internet,
– tomar um café,
– usar o Wi-Fi gratis,
– ficar atualizado sobre as notícias do setor,
– ganhar brindes,
– participar de promoções dos nossos parceiros,
– e muito mais!

Sala TruckPad
Local: Terminal de Cargas Fernão Dias
Rua Benito Meana, 100 – Vila Sabrina – São Paulo/SP
Sala de Embarque TruckPad funciona de Seg à Sex das 9h às 17h00.

Estamos esperando você! 🙂

Veja algumas fotos do evento de inauguração.

 

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Gerenciadoras de risco não podem bloquear motoristas por “nome sujo”

A reclamação é recorrente: O motorista tem um dívida não paga, e por isso é bloqueado pelas seguradoras e gerenciadoras de risco. Isso acaba se revertendo numa espiral, que só piora a situação do motorista, que fica cada vez mais endividado por não conseguir emprego.

Um caminhoneiro autônomo de Minas Gerais que prefere não se identificar não consegue emprego com carteira assinada há quatro anos, desde que teve o nome negativado no SPC. Ele havia comprado um caminhão, mas não conseguiu honrar o compromisso. Hoje, aos 63 anos de idade, já encontrou portas fechadas em mais de dez firmas e diz viver de bicos. Os rendimentos, antes de cerca R$ 6.000 por mês, caíram para cerca de R$ 1.000.

De acordo com a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, no Artigo 13-A, “É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.”

Por isso é proibido às empresas criarem ou consultarem um banco de dados de motoristas que tenham o nome sujo por qualquer motivo. Isso vale também para o caso do motorista tenha sido vítima de roubo de carga, e passe a ser suspeito, ficando com restrição para novas cargas.

Fiscalizar e julgar cada caso é responsabilidade da ANTT. E a agência tem um ouvidoria, que é responsável por receber as reclamações dos motoristas e deve investigar cada reclamação. Para denunciar uma empresa que esteja barrando seu cadastro, basta ligar no telefone 166, que é gratuito, ou enviar um e-mail para [email protected].

As gerenciadoras de risco, seguradoras e transportadoras que barrarem os motoristas por conta de nome sujo, poderão ser multadas em até R$ 10.000. Há também a opção de fazer uma denúncia no sindicato dos motoristas da região.

O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) tem uma área exclusiva para conciliação nesses casos. De acordo com a entidade, o tempo de espera da liberação dos cadastros cai de 3 anos para 60 dias. Todos os meses mais de 120 motoristas procuram o sindicato para resolver essas questões.

Nenhuma empresa pode usar os dados de créditos para barras os candidatos à empregos. “As empresas devem tomar medidas para se proteger. Mas cadastros de crédito, embora públicos, não podem ser usados para restringir o acesso a emprego, principalmente nesse caso”, diz o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

REAJUSTE DA HORA PARADA PARA CARGA E DESCARGA

Por força dos  § 5º e 6º do artigo 11, de Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 14,21% que é resultado da variação anual(abril/15 a abril/17) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$1,38(um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$1,58( um real e cinquenta e oito centavos) por tonelada ou fração.
Observação: para o cálculo da hora paRada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.

TABELA MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA

TIPO DE VEÍCULO  CAPACIDADE(ton)  VALOR DA HORA PARADA
Toco                                            6                                    R$ 9,48
Truck                                          14                                 R$ 22,12
Carreta                                     30                                 R$ 47,40
Bitrem 7 eixos                       39                                R$ 61,62
Bitrem 9 eixos                       50                                R$ 79,00

Fonte: Caminhões e Carretas

Câmara aprova revisão que aumenta horas extras da Lei do Motorista

Câmara dos Deputados concluiu no dia 11 a votação do Projeto de Lei Nº 4.246/12 que flexibiliza a Lei 12.619/12, conhecida no setor como Lei do Motorista. Entre as mudanças, a maior certamente é o aumento de horas extras que um motorista pode fazer, passando de duas para quatro.

Estas duas horas a mais, porém, deverão ser negociadas com o sindicato dos trabalhadores. O tempo obrigatório de descanso também teve alterações, passando de onze horas ininterruptas entre jornadas para a possibilidade de fracionar em oito horas ininterruptas e mais três que devem ser tiradas no mesmo dia.

O tempo de direção sem parada também teve alteração. Na Lei 12.619, o motorista deve dirigir por no máximo quatro horas. Com o novo projeto, esse tempo passa para cinco horas e meia. O intervalo de descanso de meia hora antes do retorno à direção também poderá ser fracionado.

O projeto altera regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral. Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu no projeto regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do ministério do transporte na sua execução.

A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.

O Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.

Fonte: Guia do Caminhão