A reforma trabalhista está em vigor desde o dia 11 deste mês. Na última terça-feira (14) porém, como condição para aprovar as novas leis, o governo alterou alguns pontos por meio de uma Medida Provisória (MP) que tem um prazo de 60 dias para ser analisada e votada pelo Congresso.
No geral, as mudanças são em tópicos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira.
O projeto prevê ainda que os acordo entre empresas e trabalhadores sobreponham às leis trabalhistas em pontos como: parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; pagamento do adicional por hora extra; licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, entre outros pontos que estão previstos diretamente na Constituição, não podem entrar na negociação para redução de direitos.
O projeto compreende ainda mudanças nas ações trabalhistas, no papel dos sindicatos e a não a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
A Cobli – startup especializada em gestão de frotas, telemetria e roteirização – ouviu o advogado, especialista em direito trabalhista, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (64), para explicar como é a legislação trabalhista atual e como as mudanças podem influenciar diretamente no dia-a-dia dos motoristas.
Veja abaixo as principais mudanças que afetam os motoristas:
Remuneração
Antes da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios podiam integrar os salários. Ou seja, esta modalidade de pagamento garante que o empregado receba, mesmo em meses de “menor movimento”, ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria a que pertence.
Depois da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso salarial (se existir Acordo Coletivo de Trabalho) ou o salário mínimo. Além disso, as diversas formas de remuneração não precisarão fazer parte do salário e podem ser negociadas entre empregadores e empregados. Ou seja, o motorista que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite a condição.
Como afeta os motoristas
Motoristas que trabalham por comissão podem sentir a redução de seus salários e aumento das verbas que não sofrem incidência de encargos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Sobre estas verbas não há recolhimento de FGTS, como também não são consideradas para férias e gratificações natalinas, por exemplo. Embora o valor recebido no final do mês possa ser o mesmo, a mudança para o trabalhador fica na redução da parcela considerada como “salário” que é a base para o cálculo de horas extras, adicional noturno e dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.
Planos de cargos e salários
Antes da reforma
O plano de cargos e salários somente tem valor se for homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho sendo assegurada a progressão 50% por tempo de serviço e 50% por merecimento.
Depois da reforma
O plano de carreira pode ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. A progressão pode ser exclusivamente por antiguidade, por merecimento ou de forma mista.
Como afeta os motoristas
Em empresas que possuem quadro de carreira, a progressão dos motoristas por merecimento e antiguidade que estava assegurada agora pode ocorrer, por exemplo, somente por merecimento. Isto quer dizer que a empresa pode criar quadro de carreiras, inclusive diferenciar o salário dos motoristas.
Transporte
Antes da reforma
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, é contabilizado como jornada de trabalho, em casos que a localidade da empresa seja de difícil acesso ou não servida de transporte público,
Depois da reforma
O período despendido para chegar na sede da empresa, por qualquer meio de transporte, deixou de ser computado na jornada de trabalho. Ou seja, o empregado só vai dar o início da jornada dele no momento em que ele chegar na empresa, não mais quando ele iniciar sua viagem.
Como afeta os motoristas
Neste caso, deve ser considerada a Lei nº 13.103 ou “Lei dos Caminhoneiros”, como é conhecida, que tornou obrigatório o controle das jornadas por parte do empregador.
Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.
Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!
Controle de jornada
Antes da reforma
A empresa tem obrigação do controle de jornada do empregado.
Depois da reforma
A obrigação do controle de jornada não sofreu alteração na reforma trabalhista, continuando o empregador com a obrigação do registro e controle da jornada cumprida pelo empregado.
Como afeta os motoristas
Os motoristas, mesmo em trabalho externo, devem ter a jornada de trabalho controlada e registrada, aplicando-se a legislação específica que é a Lei nº 13.103 conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”.
Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.
Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!
Contribuição sindical
Antes da reforma
Contribuição obrigatória, uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Depois da reforma
A contribuição sindical passa a ser opcional.
Como afeta os motoristas
Os motoristas receberão um dia a mais de salário ao ano. Além disso, a medida a medida altera o processo de emissão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), que regulariza a situação dos veículos de carga. Atualmente a regularização só pode ser feita pelos sindicatos, por meio de comprovação do pagamento do imposto sindical anual. Com a mudança, a exigência de pagamento não será mais válida. Leia mais sobre o assunto aqui.
Ressalta, entretanto, que a “contribuição assistencial” (que dá suporte aos custos com atendimento médico, por exemplo) fixada em norma coletiva não sofreu qualquer alteração na reforma trabalhista, sendo contribuição opcional e, por isso, o trabalhador decide se quer ou não ser cobrado.
Autônomos
Antes da reforma
Empresas podem contratar profissionais autônomos. Porém, em casos em que é exigido exclusividade ou continuidade na prestação do serviço, é considerado vínculo empregatício.
Depois da reforma
A reforma permite a contratação de autônomos com relação de exclusividade e permanência do profissional, sem que haja vínculo empregatício.
Como afeta os motoristas
Muitos motorista autônomos que são subordinados a empresas e dirigem veículos que são dessas empresas terão dificuldade em ter reconhecimento de vínculo empregatício. Como consequência, o profissional poderá não ter remuneração e nem benefícios de um trabalho formal, como fundo de garantia e 13º salário. Contudo, se aprovada, a Medida Provisória enviada pelo presidente Temer garantiria que contratos entre empregadores e profissionais autônomos não tenham cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício, garantindo os direitos de um funcionário regular ao autônomo.
Demissão por justa causa
A reforma trabalhista trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa. Se o empregado perder a habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional) poderá ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.
Como afeta os motoristas
O motorista deve ficar atento com a pontuação de sua habilitação, pois suspensa ou cassada, poderá ser usada para justificar uma demissão por justa causa.
Existem ainda outras alterações da reforma trabalhista que atingem a todos os trabalhadores de forma geral como: acordo para rescisão do contrato, tabelamento do dano moral, entre outros.
No geral, a reforma tende a diminuir direitos do motoristas e colocar mais importância em sua produtividade. O impacto de verdade só poderá ser observado no longo prazo.
Fonte: Blog do Caminhoneiro