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Posso usar a cnh digital como documento de identificação?

A CNH digital estará disponível nos Detrans de todo o país até 1º de julho, segundo o Denatran. Porém, muitos estados já disponibilizaram a tecnologia para os condutores que quiserem utilizá-la. O Denatran divulgou quais estados possuem a habilitação digital – clique aqui para ver. O parceiro Tiago de Albuquerque, de Alagoas, já baixou a sua, mas teve um problema ao tentar usar a CNH digital como documento de identificação.

Ele conta o que aconteceu:

Tiago, de acordo com as informações divulgadas, a CNH digital possui o mesmo valor jurídico da CNH impressa. Mas, para responder sua pergunta com maior precisão, entramos em contato com o Denatran e o Detran AL.

O Denatran nos comunicou em nota:

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua 159ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, editou a Resolução nº 684/2017 criando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), possibilitando a portabilidade deste documento pelos condutores através de seus smartphones, e que tem o mesmo valor jurídico da habilitação impressa.

Foi estabelecido novo prazo de adequação da Carteira Nacional de Habilitação Digital, para o dia 1º de julho de 2018, com o objetivo de que todos os órgãos e entidades de trânsito se ajustem ao sistema.

O Departamento Nacional de Trânsito entende que alguns órgãos e entidades de trânsito precisam realizar ajustes técnicos. Por isso, com o objetivo de atender melhor às necessidades da sociedade e evitar qualquer transtorno, o Denatran estendeu o prazo para o dia1º de julho de 2018, que será improrrogável.

Com a resposta, entendemos que:

De acordo com o Denatran, a CNH digital e a impressa possuem o mesmo valor jurídico. Porém, órgãos e entidades de trânsito ainda precisam se adequar ao documento. Eles têm até o dia 1º de julho de 2018 para fazer isso.

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Os órgãos de trânsito têm até 1º de julho para se adequarem à CNH digital. | Imagem: 123 Carros

Já o Detran AL declarou:

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran AL) por meio da Chefia de Controle de Condutores, informa que a CNH eletrônica trata de uma mudança ainda recente. Porém, assim como já é possível a validação do documento na fiscalização de trânsito pela leitura do QR code através do aplicativo lince utilizado pelos agentes de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já vem buscando uma maneira para que os outros órgãos e empresas privadas, que recebam a CNH eletrônica como documento de identificação daquele condutor, possam também validar da mesma forma.

Com a resposta, entendemos que:

Apesar da garantia de que a CNH-e possui valor jurídico igual à impressa, o Contran está trabalhando para que órgãos que não tenham relação com o trânsito e empresas privadas possam aceitar a CNH digital como documento de identificação.

Teoricamente, após 1º de julho, todos os órgãos deveriam aceitar a CNH como documento de identificação. Mas na prática, provavelmente, o processo será mais lento para órgãos não ligados ao trânsito.

Por isso, o melhor a fazer é esperar até a data limite para exigir que os órgãos, como os Correios, aceitem o documento digital como legítimo.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão

É cancelada resolução que exige curso e prova teórica para renovação de CNH

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou no último sábado, 17, a revogação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava obrigatória a realização e aprovação em curso de aperfeiçoamento para renovação da CNH. A revogação está prevista para a próxima segunda-feira, 19.

A decisão para cancelar a Resolução 726/2018 foi encaminhada ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao presidente do Contran, Maurício Alves. Por meio de nota, o Ministério das Cidades informou que “a diretriz da atual gestão da pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população”, mas com o propósito de “reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro”.

O que estava envolvido no curso de reciclagem?

A obrigação de se realizar cursos não só implicaria em processos burocráticos para o cidadão, mas também em custos adicionais.

“Informa-se que os técnicos do Denatran, do Ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover cada vez mais a segurança no trânsito, mas sempre com absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos, de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação por todo o Brasil”, declarou Baldy.

Nesta sexta, o presidente do Contran havia afirmado que o curso de renovação da CNH seria gratuito, sem despesas para os motoristas. “Com o intuito de proteger o condutor de uma onerosidade no processo de formação, sem, contudo, abrir mão da qualidade educativa, estamos fomentando junto ao Denatran e aos Detrans do país o oferecimento gratuito do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, tanto na plataforma EAD, quando na modalidade presencial, a ser regulamentado dentro do prazo de 90 dias que a Resolução tem para entrada em vigor”.

E você, o que acha deste vai e vem de leis?

Fonte: Pé na Estrada

Emissão da Carteira de Habilitação Digital é prorrogada para 1º de julho

O governo prorrogou para 1º de julho o prazo dado aos Detrans dos estados e do Distrito Federal para que disponibilizem a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), em todo o país.

O prazo inicial era 1º de fevereiro, mas até o início desta semana, apenas 13 das 27 unidades da Federação estavam emitindo o documento eletrônico: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

Segundo o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a principal razão para a alteração de prazo foi a dificuldade das agências reguladoras de transporte e aviação civil, a ANTT e a Anac, em implementarem um sistema de reconhecimento da habilitação eletrônica como documento de identificação

A Carteira de Nacional de Habilitação Digital é uma cópia virtual da carteira impressa, para ser armazenada no smartphone.

Para obter o documento virtual, o condutor precisa baixar o aplicativo CNH-e, disponível nas plataformas Android, Apple ou Windows Store. Depois, o motorista deve se cadastrar no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ir ao Detran onde a carteira foi emitida para confirmar os dados.

Quem tem certificado digital pode completar o processo direto na internet. Esse certificado custa R$ 145 e tem duração de um ano. Já o custo da carteira virtual será definido pelo Detran de cada estado.

O acesso a CNH-e não significa o fim da carteira de papel, pelo menos por enquanto.

Fonte: Rádio Agência Nacional

Câmara aprova criação de registro dos radares de trânsito do País

A Câmara aprovou projeto de lei (PL 3157/12) que cria um registro de todos os radares de trânsito do País.

O Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, Cifet, será de acesso público e gerenciado pelo Denatran.

Pela proposta, o cadastro vai armazenar informações técnicas, certificação, data da última aferição do Inmetro e local de instalação.

No Cifet serão armazenados também os estudos técnicos que justificaram a instalação do radar, os termos e a contratação do serviço e a data de inscrição do instrumento no cadastro.

O autor do projeto, deputado Lázaro Botelho, do PP de Tocantins, afirmou que o objetivo da proposta é regulamentar o funcionamento dos radares, dando mais transparência ao seu uso pelos governos.

“É preciso medidas administrativas precisas para que o sistema não fuja do controle, para não ser motivo de acusações e de irregularidades ou de punir injustamente os cidadãos.”

A proposta que cria o cadastro de radares ainda vai ser analisada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Documento de veículos terá versão digital até o final de 2018

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (13) resolução que cria uma versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) para ser utilizada em smartphones.

Chamado de CRLVe, o sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

Em agosto passado, também teve início o processo para a utilização da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que começará a valer em fevereiro próximo. Uma versão de demonstração da CNH-e já está disponível para smartphones Android.

De acordo com o Contran, o CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

“Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, em nota.

Questionado sobre as taxas que serão aplicadas ao CRLVe, o Departatamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que isso dependerá de cada órgão de trânsito, assim como acontece com a CNH-e.

Protótipo será apresentado em breve

O CRLVe ainda será regulamentado, mas o Denatran já trabalha no desenvolvimento do modelo eletrônico junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e diz que apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.

O Ministério das Cidades informa que os órgão de trânsito terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo e sobre o Licenciamento.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Denatran avalia sinalização com efeito tridimensional

Até a conclusão de estudo técnico, órgãos de trânsito não devem adotar sinalização horizontal que dá a impressão de ter três dimensões.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) está desenvolvendo um estudo técnico sobre a implantação de sinalização horizontal que provoca efeito tridimensional. Até a conclusão do trabalho, os órgãos de trânsito dos Estados e Municípios não estão autorizados a adotar esse tipo de estratégia.

A decisão de fazer uma análise do tema veio depois que o Denatran tomou conhecimento de que, em algumas localidades, os gestores de trânsito estavam implantando faixas de pedestres cujo traçado provoca a impressão de que têm três dimensões, como blocos suspensos sobre a pista. Isso tem sido adotado em algumas cidades do mundo, na tentativa de chamar a atenção dos motoristas.

Em ofício encaminhado aos órgãos executivos de trânsito, o Denatran destaca que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) veda a utilização de qualquer tipo de sinalização de trânsito que não esteja prevista em lei. Além disso, que ela deve ser “colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)” e que “não há, na legislação vigente, qualquer previsão para a utilização da sinalização tridimensional, visto que esta não respeita os padrões, requisitos e princípios estabelecidos na regulamentação vigente”.

Outro argumento do Denatran é que é necessário realizar uma avaliação sobre o assunto já que “não foram identificados quaisquer estudos que comprovem a eficácia e segurança da implantação desse tipo de sinalização”.

Fonte: CNT

Farol matutino gera polêmica entre a PRF e o Denatran

A partir do dia 8 de julho, as polícias rodoviárias já poderão multar quem estiver rodando nas estradas durante o dia com o farol apagado. Apesar do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) recomendar, desde a sua promulgação em 1997, a circulação nas estradas com o farol baixo aceso, somente este ano que foi promulgada uma lei específica, que altera os artigos 40 e 250 do CTB com redação já ultrapassada: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia, nos túneis, mesmo providos de iluminação pública e nas rodovias”.

O texto, apesar de ter sido promulgado no dia 23 de maio pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), ignora a existência das luzes diurnas DRL (Day Time Running Light, em inglês) já regulamentadas pelo Contran desde 2007.

Todos os caminhões Volvo, por exemplo, já contam com essa tecnologia adotada em diversos países no lugar do farol baixo durante o dia. Além da fabricante sueca, a linha 2016 da Mercedes-Benz também recebe as luzes DRL. Na sua maioria, as DRL são luzes de LED que acendem tão logo é ligada a chave de ignição e são amplamente visíveis pelos outros usuários da via. Além disso, as luzes diurnas de LED têm baixíssimo consumo de energia e alta durabilidade. E, a tendência, é que todos os caminhões tenham essa tecnologia, como já ocorre com os automóveis.

Porém, a legislação ignorou totalmente esse avanço e o assunto já gera polêmica. Portanto, o mais recomendável, mesmo que o seu caminhão seja um moderno Volvo, que rode nas estradas com o farol baixo aceso. Pelo menos, até que exista um consenso entre as autoridades de trânsito, ou seja editada uma legislação específica. Pois a tendência é da polícia interpretar a lei ao pé da letra.

Vale ressaltar que também não vale farol de neblina ou de milha. Farol baixo é farol baixo. Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as DRL em veículos de fábrica já estão regulamentadas pela Resolução 227/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Porém, a Polícia Rodoviária Federal e o Denatran não se entendem sobre a questão.

A multa para quem for pego na estrada com farol baixo desligado durante o dia ou a noite é de R$ 85,13 e mais quatro pontos na CNH.

Fonte: Blog do Caminhoneiro