Como planejar uma viagem segura?

Para garantir uma viagem segura e sem imprevistos é fundamental o carreteiro se planejar antes de ir para a estrada. Traçar uma rota segura, de preferência com locais seguros para paradas, por rodovias com estrutura de atendimento para os usuários tais como telefone, resgate, postos de serviços e iluminação, entre outros. O caminhão nunca pode ser esquecido, o que requer sempre uma checagem dos principais itens de funcionalidade. Confira algumas dicas:

  1. Verificar os sistemas de freio, elétrico, de ar, pressão dos pneus, abastecer
  2. Conferir se os documentos pessoais, do bruto e da carga estão em ordem
  3. Checar se a carga a ser transportada está arrumada de maneira correta na altura adequada e amarrada com cordas, lonas, lacre etc.
  4. Planejar os locais de parada para abastecer, comer e dormir, além de procurar saber o melhor caminho na cidade para chegar ao local da descarga
  5. Analisar o tipo de carga e os cuidados necessários para o transporte
  6. Verificar se a rota e a cidade de destino apresentam muitas ocorrências de roubo de carga, assim pode se programar para parar em locais conhecidos e de preferência viajar a maior parte do tempo durante o dia

Fonte:  Portal O Carreteiro

Mercedes-Benz lança edição limitada da linha Atron

Conforme anunciado no fim de 2015 a Mercedes-Benz encerra esse ano a produção dos modelos bicudos, o Atron 1319 e 2324. Mas para a despedida de um clássico, a montadora alemã preparou uma edição limitada para o Atron 2324.
A pré-venda do Atron Edição Limitada já começou e acontece pela internet através de um hotsite exclusivo para o modelo que deixou sua marca nas estradas brasileiras. Ao todo são 60 unidades do modelo bicudo, uma referência aos 60 anos de Mercedes-Benz no Brasil. 59 unidades estão disponíveis em duas cores para reserva no hotsite, vermelha ou azul, além disso contam com um selo de identificação da “Edição Especial” e seus proprietários receberão uma placa personalizada.
 Já a 60ª unidade do Atron Edição Limitada será leiloada no dia 28 de setembro, data em que a montadora celebra seu aniversário no Brasil. A última unidade receberá uma customização exclusiva com itens e acessórios da Alliance Truck Parts, destacam-se, cor vermelha com adesivos exclusivos, volante em couro, banco em couro com o logo Mercedes-Benz no encosto, rádio com câmera de ré, climatizador, roda Alliance, estrela iluminada Alliance e spoiler.
Roberto Leoncini, vice-presidente de Vendas, Marketing & Peças e Serviços Caminhões e Ônibus da Mercedes-Benz do Brasil, comenta a ação, “A escolha do Atron para registrar a data dos 60 anos da Empresa é uma justa homenagem a um descendente de históricos campeões de venda do mercado brasileiro”.
A linha Atron ganhou grande destaque e admiração no mercado brasileiro por sua força, robustez e resistência para encarar as severas aplicações do transporte urbano e rodoviário. “Esse caminhão Mercedes-Benz é pau para toda obra, por isso é muito preferido pelos clientes, especialmente pelos profissionais autônomos e com grande expressão na região Nordeste”, completa Leoncini.
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No AP, caminhoneiros protestam em rodovia por atraso de pagamento

Caminhoneiros que prestam serviço de transporte de materiais e aterro no trabalho de duplicação da Rodovia Duca Serra, na Zona Oeste de Macapá, paralisaram as atividades na tarde desta quinta-feira (15). Segundo eles, a paralisação é por tempo indeterminado e foi motivada pela falta de pagamento da categoria há cerca de sete meses.

O Governo do Estado do Amapá (GEA), por meio da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrap), informou que fez o repasse de dinheiro para o pagamento dos trabalhadores à empresa terceirizada responsável pelo serviço.

De acordo com o caçambeiro, Pedro Azevedo, de 67 anos, o grupo busca uma solução com a empresa terceirizada e também com o GEA, mas ambos não respondem as demandas. Ele conta que o protesto vai continuar às margens da rodovia até uma solução definitiva.

“Sobre a nossa situação só recebemos informações desencontradas, nenhuma que resolva o nosso problema de salários atrasados, então resolvemos parar por tempo indeterminado. Vamos permanecer na rodovia até recebemos uma solução ou por parte da empresa que nos contratou ou do governo do estado”, ressaltou Azevedo.

Para a família ter o que comer, o caminhoneiro Antônio Vieira, de 69 anos, diz que atua eventualmente como carpinteiro e pedreiro. O trabalhador reforça que a situação gera preocupação para as cinco pessoas que moram com ele.

“É difícil! Em casa, a gente vive só no milagre de Deus. Estou numa situação que não posso mais mudar pneus, comprar óleo [diesel], porque não recebemos. Estamos rodando com o combustível que dão para trabalharmos. Mas estamos sem receber nada. Estamos comendo e bebendo na graça de Deus, a gente se vira para sustentar a família. Eu faço bico de carpinteiro ou pedreiro, tudo eu faço para sobreviver”, explicou.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Contran confirma: terceira placa é facultativa

O Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN baixou a Resolução 616, de 6 de setembro de 2016, que referenda a Deliberação 149/16, tornando facultativo o uso pelos veículos de carga com mais de 4.536 kg do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa ouro.

O uso deste adesivo era exigido pela Resolução 575/15, que teve agora o seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Permanece em vigor, no entanto o artigo 3º, determinando que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Isso significa que quem optar pelo uso da terceira placa deve sempre mantê-la em com estado de legibilidade e conservação.

Na mesma data, o CONTRAN baixou também a Resolução 618, que adia para 1º de junho para 2017 o prazo concedido pela Resolução 441/13 para que os caminhões que transportam cana (canavieiros) passem a utilizar lona protetora da carga.

O CONTRAN baixou ainda a Resolução 613, que estende aos veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias o benefício de livre trânsito de que já gozam os veículos de bombeiros, policiais e ambulâncias.

Já a Resolução 619 estabelece novos procedimentos para aplicação de multas, por infrações de trânsito, a arrecadação e o repasse dos valores recolhidos.

Por sua vez, a Resolução 622 estabelece o sistema de notificação eletrônica. Trata-se de um meio de comunicação virtual a ser disponibilizado pelo Denatran aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que permitirá ao interessado receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital.

Entre os documentos que poderão ser enviados ou recebidos estão notificações (de autuação, penalidade e advertência), interposição de defesa de autuação, e de recurso, resultados de julgamento e de identificação de condutor.

A Resolução 623 dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

Foram também revogadas pela Resolução 612 várias resoluções anteriores ao atual CTB, que conflitam com Resoluções posteriores. Entre elas, as de números 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.

Outra Resolução revogada, esta pela Resolução 613, foi a Resolução 136/02, que fixava os valores das multas por infrações de trânsito. Esta Resolução conflitava com a Lei 13.281/16.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Exigência de lona para o transporte de cana é adiada para 2017

A obrigatoriedade de lona nos veículos utilizados para o transporte de cana-de-açúcar foi adiada para 1º de julho de 2017. É o que determina a resolução 618, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Inicialmente, a exigência entraria em vigor no dia 1º de setembro.

Veja o que diz a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 618, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e o parágrafo único do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.115426/2016-71,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1–A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Carga Pesada

Uso de película nos vidros

Uma questão que deixa muitas dúvidas nos motoristas é o uso das películas usadas para escurecer os vidros do veículo. Conhecidas popularmente como “insulfilme” ou “fumê”, as películas trazem benefícios, mas também há limites que a lei impõe e que os motoristas precisam conhecer.

A Resolução 254/07 do CONTRAN determina as regras e a transparência mínima que o conjunto do vidro com a película aplicada deve possuir. Os índices de transparência são de: 75% no para-brisas (70% se o vidro for verde), 70% para os vidros laterais dianteiros e 28% para os demais vidros. E é neste ponto que os motoristas acabam descumprindo a lei.

Isso acontece porque é comum que nas lojas de acessórios os vendedores, quando querem dizer o nível de escurecimento de uma película, se refiram a ela por nomes como “G5” ou “G25”. Estes nomes seriam referência à taxa de escurecimento da película, mas, na verdade, só é possível saber a real transparência do vidro após aplicação da película com uso de um aparelho chamado luxímetro. Por isso, a maioria das películas acaba sendo instalada de maneira irregular, já que não há como o motorista conferir a transparência no local de instalação. Já o uso de película refletiva é proibido, independentemente do nível de transparência.

Vale lembrar que, como os vidros dianteiros já possuem de fábrica uma transparência próxima da mínima permitida, não é possível colocar neles qualquer película escurecedora, já que assim a transparência mínima deixa de ser atingida. Também são proibidos adesivos com frases escritas nos para-brisas e demais vidros dianteiros, assim como painéis luminosos com mensagens, semelhantes aos usados por ônibus para informar o itinerário. O descumprimento é infração grave, com multa de R$ 191,54.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Multas de trânsito terão reajuste a partir de Novembro

A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, explicou o coordenador.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

Contran altera regras para a circulação de bitrens e rodotrens

 O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa última quinta-feira (14) a Resolução nº 615 de 6 de setembro de 2016. O texto altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
A partir de agora as combinações de veículos de carga com mais de 19,80 metros de comprimento poderão trafegar no período noturno em vias de pista simples e de duplo sentido de circulação. Porém a circulação só será feita por meio de autorização e em casos especiais, devidamente justificados.
A Resolução nº 615 também aborda a circulação de Combinações de Veículos de Carga com até 19,80 metros de comprimento. Segundo o texto, para combinações cujo comprimento seja de 19,80m, será autorizado o tráfego diuturno. Ou seja, bitrens e rodotrens que se encaixam nessa especificação poderão circular no período noturno.
 
Confira na íntegra a Resolução nº 615: CLIQUE AQUI

Polícia Ambiental apreende seis caminhões com madeira ilegal em RO

Saldo de empresas autuadas em operação passa de R$ 879 mil.
Motoristas abandonaram caminhões e fugiram pela mata.

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A Polícia Ambiental de Rondônia realizou entre os dias 5 a 14 de setembro uma operação para combater a exploração irregular de madeira e combate a outros ilícitos ambientais na Ponta do Abunã (RO). Ao todo, foram apreendidos o equivalente de 2.188 metros cúbicos em seis caminhões carregados com toras e madeira serrada, além de madeiras que estavam no pátio de empresas. Dois motoristas fugiram do local ao ver a polícia.

Ao G1, a instituição afirmou que sete policiais participaram da operação para fiscalizar o pátio das madeireiras. Dois motoristas ainda teriam abandonado os caminhões em movimento e fugiram pela mata. Duas empresas também foram autuadas em R$ 879.943,00 mil.

Também foram realizados atendimentos de denúncias de moradores locais sobre o crime de desmatamento. Os caminhões e a madeira foram levados para o pátio da Delegacia da Polícia Civil de Extrema, distrito de Porto Velho.

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Fonte: G1

Até que idade posso dirigir um veículo?

O Código Brasileiro de Trânsito prevê o início da concessão para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas nada define para a aposentadoria dessa concessão.

Sabemos que à medida que passam os anos limitações vão aparecendo. Em média, a partir dos 60 anos começamos ter um declínio na execução de nossas atividades. Em alguns, esse declínio é lento e progressivo, em outros, temos acentuação muitas vezes brusca devida ao aparecimento de alguma doença.

A direção veicular não é um procedimento tão simples, fácil como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar que depende de três funções básicas:

  • 1 – a cognitiva que envolve raciocínio, entendimento, memória, comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas;
  • 2 – a motora responsável pela liberdade de movimentos, rapidez, força, agilidade, coordenação;
  • 3 – a sensório perceptiva é onde se relaciona sensibilidade tátil, visão, audição e percepção.

Além de tudo isso, sabemos que existe uma grande repercussão dos fatores de risco presentes na direção veicular, no meio ambiente e no estresse causado que atuam diretamente sobre o organismo causando distúrbios agudos e processos degenerativos. A complexidade da atividade leva-nos a entender que estão presentes as repercussões do organismo sobre a direção e da direção sobre o organismo. É na realidade um somatório de agressões de um e de outro lado.

Quando se é portador de doenças primárias como hipertensão arterial, diabetes, doenças ósteoarticulares, distúrbio mental e emocional, doenças metabólicas e outras, certamente terão agudização desses processos, comprometendo as funções essenciais para a atividade.

Cada organismo é um organismo diferenciado. Nem todos apresentam os mesmos problemas de saúde, daí não termos no código de trânsito uma data definida para a interrupção da concessão. A única referência aos idosos (acima de 65 anos) é que seja feita avaliação médica a cada três anos, com o que não concordamos. Os processos degenerativos e a alternância de sinais e sintomas e mesmo do aparecimento súbito de doença é comum, o que nos leva a indicar exames periódicos a cada ano.

Temos observado que o próprio motorista muitas vezes ao perceber suas limitações passa a ter medo de assumir a direção acabando por abandoná-la. Outras vezes vemos alguns com limitações, mas insistindo em manter-se em atividade. A família tem importância capital quando detecta alguma das alterações aqui descritas ou quando do surgimento de doença aguda ou crônica, impedindo o idoso de assumir a direção veicular.

Todos sabem que a direção veicular é uma necessidade para o idoso, tornando-o integrado à família, à sociedade e conectado com o mundo.

Estimular, deixá-lo motivado para a vida, soerguer o moral, incentivá-lo é uma necessidade real. As limitações levam a depressão que por sua vez acelera o processo degenerativo e gera desarmonia interna. Aí é o caos.

Torna-se de extrema importância lembrar que normalmente nessa faixa etária faz-se uso de algum medicamento, às vezes múltiplos e que podem ter repercussão quando na direção. O médico da família saberá orientar quando riscos houver, não só o idoso, a família e o médico que habilita e renova a Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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