Ministro quer acabar com a burocracia e custos para os caminhoneiros

O Ministro Tarcísio de Freitas, do Ministério da Infraestrutura, disse em evento que uma das medidas a serem adotadas em breve é facilitar a vida do caminhoneiro, e reduzir o excesso de burocracia para emissão de documentos, adesivos, como o RNTRC, e outras formas de tirar dinheiro do bolso dos Brasileiros.

As medidas foram apresentadas durante evento da CNTA, em São Paulo, uma das entidades responsáveis pela greve de caminhoneiros em 2018.

De acordo com o ministro, o primeiro passo já foi dado, que foi vincular o Contran e Denatran ao Ministério da Infraestrutura. Antes eles faziam parte do Ministério das Cidades, que hoje é o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Freitas informou que procedimentos adotados pelos órgãos de regulamentação de trânsito, que afetam os caminhoneiros, deverão ser revistos. Uma delas é exigência do adesivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). “Por que tem que ter o adesivo de RNTRC no caminhão se posso fazer a fiscalização eletrônica, com o cadastro eletrônico? Então vamos acabar com isso também, porque é mais um custo”; afirmou.

As medidas anunciadas ainda são a extensão do prazo de validade da CNH, hoje de cinco anos, que pode passar para 10 anos, e acabar com os simuladores para obtenção da CNH B, hoje obrigatórios, que só aumenta custos para quem quer tirar a carteira. O ministro classificou essa obrigação como medidas de um lobby, uma máfia, que impulsionaram a adoção dessas medidas.

O ministro também disse que não quer uma máfia de emplacadores de veículos, nem que a placa seja um custo adicional alto para o povo brasileiro. De acordo com ele, a placa dos veículos tem que ser um instrumento de segurança, para evitar clonagem, e não para aumentar custos e criar dificuldades.

Os processos de decisão das regulamentações dos órgãos de trânsito também serão revistos, já que são criadas cerca de cem novas resoluções de trânsito por ano, sem analise de impacto, sem ouvir a população, sem audiências públicas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Tabela de frete rodoviário é validada pelo ministro do STF

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (7) suspender os processos que estão em andamento em todo o país que tratam do tabelamento de frete rodoviário.

Com o veredito. prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela e liberou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.

Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores e contrariaram a decisão do ministro.

A decisão foi tomada após a decisão da Justiça Federal em Brasília que suspendeu a aplicação da tabela  para as entidades filiadas à Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo).

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado. Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.

Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

Adaptado de:  R7 Notícias

10 acessórios que você precisa para o caminhão

Para quem passa grande parte da vida na estrada, todo acessório que pode ajudar um pouco na rotina é uma boa pedida. Conheça aqui dez deles que facilitarão muito o dia a dia nas estradas:

1. Suporte para celular

A regra é clara: dirigir com celular em mãos, além de ser proibido, pode causar graves acidentes. Uma solução simples é colocar um suporte no caminhão que pode ser fixado no vidro ou no painel do veículo. Mas lembre-se: é só para visualização, como GPS, por exemplo.

2. Ventilador portátil

O calor não tá fácil, ainda mais se você precisa economizar no combustível ou se tiver um caminhão sem ar-condicionado. O ventilador pode ser ligado no 12v do caminhão e alguns modelos contam até com pinça para você fixar onde preferir.

3. Carregador solar

Falando em tempo quente, o Sol também pode ser um grande aliado na estrada. Além de supereconômico, o carregador recarrega rapidamente o celular ou outros dispositivos. Alguns modelos, inclusive, garantem 100% de bateria em só duas horas de Sol.

4. Extintor de incêndio

Lei vai e lei vem, mas uma coisa é certa: o extintor continua obrigatório no bruto. De acordo com a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contra), ​o extintor deve conter pó ABC e ter validade de cinco anos contados a partir da data de sua fabricação.

5. Cafeteria portátil

Seja para acordar melhor pela manhã ou para dar uma energia durante a viagem, café é uma mão na roda. Alguém teve a ideia genial de criar uma cafeteira que pode ser levada no veículo para fazer café quando o motorista quiser. O preço é um pouco mais salgado, mas para os amantes de café, é indispensável.

6. Minigeladeira

Uma geladeirinha portátil no caminhão parece coisa de filme, mas é possível. No mercado há diversos modelos do refrigerador, desde os mais compactos até os mais luxuosos que se conectam no 12v do veículo. O que importa é conservar melhor aquela marmita ou tomar um refresco quando quiser.

7. Colchão

Parece óbvio, certo? Mas a novidade aqui são os colchões especialmente feitos para o caminhão que pode ficar suspenso acima do banco e servir como uma cama improvisada para tirar um cochilo.

8. Multimídia

Os kits multimídia deixam seu caminhão mais conectado e abrem possibilidades para deixar a viagem mais segura e confortável. Serviços como Bluetooth, câmera de ré, GPS e controle de voz podem fazer toda a diferença no dia a dia nas estradas. Um exemplo é o Mirror Cast que faz com que você veja a tela do seu celular diretamente no painel.

9. Acessórios faz-tudo

A gente nunca sabe o que pode encontrar nas estradas. Por isso, é preciso estar preparado. Nunca dispense uma boa lanterna, sem ser a do celular, chave de fenda, chave de roda com alavanca, canivete e todo kit de sobrevivência certo para se virar no aperto.

10. Lembranças da terrinha

Essa a gente não compra em qualquer lugar. Mais do que acessórios avançados, sempre é importante separar aquele espaço no retrovisor para uma lembrança da família, da terra natal ou das suas crenças. Sempre ajuda na viagem.

Além de acessórios, para ter uma viagem confortável, deixe a manutenção do seu caminhão em dia. Se for precisar trocar peças, prefira as da ​LEMFÖRDER que aumentam a capacidade de carga, reduzem o consumo de combustível e melhoram a dirigibilidade.

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Regulamentação do tabelamento de fretes é prioridade da Agropecuária

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a regulamentação do tabelamento dos fretes está entre os temas mais urgentes a serem discutidos pela Frente Parlamentar Mista da Agropecuária nesta legislatura. Moreira deve assumir a coordenação do grupo com a saída da deputada Tereza Cristina (DEM-MS) para assumir o Ministério da Agricultura no governo Bolsonaro.

A frente promoveu reunião nesta terça-feira (5) com novos parlamentares em sua sede, no lago sul, em Brasília. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também participou do encontro, que contou com a presença de mais de 60 deputados e senadores.

A Lei que criou preço mínimo para o transporte de cargas está em vigor desde o início de agosto, como acordo para o fim da greve dos caminhoneiros que parou o País no ano passado O valor da multa para quem descumprir a medida chega a R$ 10,5 mil. Segundo os parlamentares da Frente, isso impactou toda a cadeia produtiva.

“O que é mais urgente é a regulamentação do frete, a questão do Código Florestal e do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). São assuntos pendentes da última legislatura e possuem um contencioso grande a ser resolvido”, disse Moreira.

Moreira destacou ainda a importância de se reduzir os custos da produção agrícola, que oneram o produtor, como “energia de qualidade ruim ou estradas ruins”. Ele defendeu que a frente sugira alternativas para reduzir esses custos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Volta ao mundo no caminhão: é possível?

Já pensou em rodar esse mundão dentro do bruto?  Pode parecer papo de doido no começo, mas a verdade é que é sim possível fazer uma volta ao mundo no caminhão ou, pelo menos, quase isso. Mas e o mar? Calma, vamos falar sobre isso também.

A grande vantagem de viajar no caminhão, além de estar preparado para encarar algumas estradas difíceis, é poder transformar o veículo em um verdadeiro quarto a quatro rodas com tudo de que precisa para passar um bom tempo na estrada ( o que ajuda muito na viagem comparado ao carro ou a um 4×4).

Você pode começar pela América, por exemplo, que dá para fazer inteiramente por terra (com exceção de alguns países na América Central). Sair do Brasil, cruzar a América do Sul, subir para a América Central, chegar na América do Norte e de lá você pode contratar um serviço para levar o caminhão de navio até o próximo continente.

Existem dois tipos mais comuns para fazer isso: você pode transportar seu caminhão em um container lacrado que só será aberto na sua frente quando chegar no destino ou por RORO (abreviação de roll on e roll off)​, que é quando você entrega o veículo e ele é estacionado no próprio navio. Em muitos casos, esta é a única opção para caminhões.

E como se manter? Bom, além de reduzir custos com hospedagem com algumas adaptações no caminhão, você pode também aproveitar para documentar essa viagem, fazer vídeos, dar dicas e levantar alguma grana para continuar rodando.

Falando em continuar rodando, é essencial usar peças que duram mais e que ajudam a dar mais conforto durante a viagem. A marca​ ​LEMFÖRDER​, da ZF Aftermarket, tem barras de direção e outros componentes que podem durar até duas vezes mais do que os outros.

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Caminhões mantêm ritmo de 7 mil unidades/mês

Mercado aquecido reflete boas vendas para o agronegócio e agora também para o varejo

A venda de caminhões em janeiro ficou muito próxima das 7 mil unidades (exatas 6.987), mantendo um bom ritmo que começou em agosto de 2018, puxado pelos modelos pesados para o transporte de grãos. Na comparação com janeiro de 2018 houve alta de 53,2% e o confronto com dezembro mostra queda de apenas 8,5%, quando em regra esse recuo é próximo a 20%.

“Foi um começo de ano consistente e compatível com o que vinha ocorrendo no segundo semestre do ano passado. É um alento estar no caminho de uma retomada”, afirma o vice-presidente da Anfavea, Marco Saltini.

O segmento com maior volume de vendas permanece o de caminhões pesados, com 3,4 mil unidades em janeiro e alta de 95,2% sobre janeiro de 2018, mas o maior acréscimo anotado, de 127,2%, ocorreu para os modelos médios. Foram 818, ante apenas 360 no começo de 2018. De acordo com Saltini, esse é um reflexo da recuperação do varejo e do segmento de transporte de mercadorias.

EXPORTAÇÕES RECUAM 72,1% E PRODUÇÃO SOBE APENAS 1,6%

Em janeiro foram enviados 520 caminhões ao mercado externo, ante 1.865 unidades em janeiro do ano passado, resultando em queda de 72,1%. A retração é consequência do mercado argentino, que na primeira metade do ano passado ainda mantinha estável seu volume de compras do Brasil.

As exportações totais de caminhões brasileiros semipesados recuaram de 807 para 162 e as de pesados, de 609 para 186 de janeiro de 2018 para 2019. “As empresas tentam cobrir suas exportações com outros mercados, mas continuaremos a ver números baixos nos próximos meses”, afirma o presidente da Anfavea, Antonio Megale.

Como consequência, a produção de caminhões em janeiro somou 6,8 mil unidades e cresceu 1,6% na comparação interanual. O maior volume disparado é o de pesados, 3,1 mil unidades e alta de 18,7%. O segundo setor mais representativo é o de semipesados, com 1,8 mil caminhões, mas neste caso com queda de 15,6% em razão da menor demanda para o mercado externo.

VENDA DE ÔNIBUS AVANÇA 88,4%

Os licenciamentos de ônibus em janeiro somaram 1,6 mil unidades, registrando acréscimo de 88,4% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Também anotou aumento de 9,1% no confronto com dezembro. Saltini atribui a melhora do segmento ao programa Caminho da Escola.

Sobre a renovação de frota da cidade de São Paulo, o executivo evita estimativas: “Prefiro falar em 13% de alta para o segmento este ano (cerca de 17 mil unidades até dezembro), incluindo modelos urbanos e rodoviários. Essa estimativa da Anfavea já considera os resultados da licitação em São Paulo”, recorda Saltini.

A exportação de ônibus também teve queda, neste caso de 39,7%. Foram 348 unidades, ante 577 em janeiro do ano passado. “Este também é um setor dependente da Argentina, mas as empresas se esforçam para ganhar mercado em toda a América Latina, diz o vice-presidente da Anfavea. Como exemplo, a capital chilena está renovando sua frota e ao menos 500 ônibus brasileiros já foram vendidos para o sistema Transantiago neste ano.

A redução das exportações fez com que a produção de chassis para ônibus ficasse em 1.919 unidades, 1,3% a menos que no começo de 2018.

Fonte:  Automotive Business

PRF prende quadrilha de roubo de veículos de carga na Fernão Dias

A Polícia Rodoviária Federal recebeu denúncia de um caminhoneiro que, três quilômetros antes do pedágio de Vargem, ele teria sido vítima de uma tentativa de roubo. Um Siena Preto e um Gol Preto tentaram aborda-lo. Os PRFs estavam fiscalizando na Fernão Dias e, por volta das 17h30, diligenciaram com apoio da GCM de Atibaia e, no Km 12, numa borracharia em Bragança Paulista, lograram êxito em encontrar dois veículos idênticos aos descritos.

Ao efetuar a abordagem, notaram um terceiro veículo um Fiesta Prata com 3 indivíduos tentando embarcar apressadamente no carro sendo também detidos. No interior dos veículos Gol e Siena foram encontrados duas partes separadas de um aparelho de Jantar, que são utilizados para bloquear rastreadores de veículos de carga. Encaixando as duas partes (alimentação e cabo encontrados no gol e aparelho bloqueador encontrado no Siena) todos os telefones dos agentes deixaram de funcionar.

Também foram encontrados um colete refletivo característico dos funcionários da concessionária da rodovia. Diante da descoberta, os PRFs passaram a questionar os detidos, que confessaram a prática delituosa do bando e que seriam especializados em “cavalinhos”, como são chamados os cavalos tratores, veículos de alto valor de mercado.

Diante dos fatos, todos foram encaminhados ao SIG de Atibaia, onde o delegado de plantão lavrou auto de prisão em flagrante delito em desfavor de todos por formação de quadrilha ou bando e foram apreendidos os três veículos, sete celulares, o colete e o aparelho Jammer.

Foram detidos seis homens e um adolescente apreendidos, além de três veículos usados pela quadrilha.

Modus operandi

Os três veículos escolhiam um alvo – o primeiro e o segundo passavam pelo motorista apontando pra carreta e gritando que estava caindo a carga, quando o motorista parava para verificar, o terceiro veículo com três ocupantes abordava o motorista simulando estar armado, ligavam o bloqueador de sinal e um deles assume a direção. Outros dois sequestravam o motorista.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Você sabe diferenciar uma peça remanufaturada da recondicionada?

Muitos motoristas questionam sobre os benefícios de utilizar ou não um produto remanufaturado. O primeiro passo é saber a diferença entre uma peça ou um sistema recondicionado em relação ao remanufaturado.

Uma peça remanufaturada é aquela reindustrializada pelo próprio fabricante do produto e que tem seus componentes desgastados substituídos por novos ou recuperados dentro dos níveis de qualidade exigidos no projeto da peça nova.

De acordo com a ANRAP – Associação Nacional dos Remanufaturadores de Autopeças – o processo de remanufatura do produto é realizado dentro das instalações do fabricante original. É importante ressaltas que somente o fabricante detém o conhecimento para reconstituir a peça dentro dos padrões tecnológicos de produção e deixá-la “nova de novo”.  É um produto com garantia de originalidade, procedência e suporte técnico do fabricante.

No caso do processo de recondicionamento, a peça defeituosa não passa por uma avaliação criteriosa para identificar quais itens necessitam ser reparados. Assim, apenas os componentes defeituosos são substituídos por outros de procedência duvidosa e, caso o defeito da peça ainda persista, não há um suporte técnico devido e confiável. O produto é consertado sem seguir quaisquer normas tecnológicas ou processos seguros de produção. Esta origem duvidosa expõe o usuário a riscos de acidentes e reduz, consideravelmente, o tempo de uso do veículo.

Confira as principais diferenças entre o processo de remanufatura e reforma:

REMANUFATURA REPARAÇÃO
Produto usado Produto defeituoso
Desmontagem completa Detecção de problema
Limpeza de todas as partes Desmontagem da parte com defeito
Recondicionamento das partes/substituição por partes novas Restauração ou substituição da parte defeituosa
Remontagem do produto Remontagem da parte
Produto remanufaturado Produto reparado
Processo industrialRestauração geral – como novo

Cliente recebe um produto anônimo

Garantia de novo

Atualização da Tecnologia

 

 

Trabalho mecânicoReparo Individual do defeito

Cliente mantém seu próprio produto

Garantia da parte reparada

Produto mantém o padrão anterior

 

Mas é importante o carreteiro se certificar da procedência de uma peça remanufaturada. A ANRAP explica que alguns fabricantes utilizam um Selo de Procedência ANRAP, que garante que o cliente está adquirindo produtos que passaram por um processo de remanufatura realizado pela fábrica. Este selo assegura que a peça possui todos padrões elevados de qualidade de uma peça original.

Há fábricas associadas que aplicam medidas adicionais para assegurar essa procedência como um lacre de segurança em suas peças remanufaturadas ou adesivos que funcionam como lacre adicional. Algumas empresas também optam em colocar etiquetas metálicas com QR code no produto.

Fonte: O Carreteiro

Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à uma transportadora o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.

Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que, durante a semana, o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada. Também não havia repousos intra e interjornadas e descansos semanais.

Necessidade de comprovação

No recurso de revista, a empresa sustentou que a eventual jornada excessiva, por si só, não implica ilicitude que justifique o pagamento de indenização por dano moral, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo, como no caso.

Para relatora, ministra Dora Maria da Costa, embora constitua grave violação de direitos trabalhistas, a imposição de jornada excessiva não implica o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar. Para tanto, é necessária a comprovação da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, que não pode, no caso, ser presumida.

Ressaltando que não foi evidenciada nenhuma repercussão ou abalo de ordem moral decorrente da jornada excessiva, a relatora afirmou que não há o dever de a empresa indenizar o empregado. Assim, excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral.

Transportadora é condenada por deixar motorista sem trabalhar

Uma transportadora de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por manter um motorista sem atividades e por ter tentado fazê-lo cumprir o aviso-prévio na garagem, sem nenhuma atribuição, na sede da empresa, em cidade distinta da residência do funcionário. Tomada pela 4ª Câmara do TRT-15, a decisão deu parcial provimento ao recurso do trabalhador, que argumentava que a medida teria sido uma punição por ter fornecido informações sobre sua jornada de trabalho ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O motorista foi contratado pela empresa para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h, folgando aos sábados e domingos. Entretanto, segundo o profissional, nos primeiros seis meses do contrato ele dirigia sozinho um caminhão, durante a safra da laranja, realizando em média 17 viagens por mês de até 13 horas por dia. Ele também afirmou que gastava de 4 a 6 horas “puxando fila” para carga e descarga do caminhão e que sempre prestou serviços à uma fábrica de suco no transporte de suco de laranja entre as cidades de Araraquara, Uchoa, Itápolis e Colina até o Porto do Guarujá.

Segundo os autos, durante uma viagem realizada no final de 2011, o motorista foi abordado por uma equipe do MPT para prestar informações sobre sua jornada de trabalho. Depois disso, foi ouvido como testemunha em um inquérito civil em abril do ano seguinte, denunciando discriminação em consequência do depoimento anterior, relatando não ser mais chamado para viagens, entre outras irregularidades.

O presidente do sindicato dos empregados foi ouvido como testemunha nesse inquérito e relatou que chegou a interceder em favor do motorista, uma vez que a empresa estaria “…exigindo que ele cumprisse jornada na garagem da empresa sem nenhuma atividade…” e que pouco depois ele foi demitido. O proprietário da transportadora foi também ouvido no inquérito civil, em abril de 2012, quando afirmou que “o reclamante estava sem viagens desde o final de março de 2012, justificando que o equipamento que ele normalmente utilizava havia sofrido uma raspagem no tanque e estava parado para reparos”. O empresário afirmou, porém, que “nenhum outro motorista ficou sem viagens nesse período”.

De acordo com o motorista, ele chegou de viagem por volta do dia 28/29 de março de 2012 e observou que não era chamado para retornar ao trabalho. “Foi então que descobri que o caminhão que dirigia estava na oficina, mas quando isso ocorria, dois ou três motoristas saíam no mesmo caminhão”. Depois de um tempo, ele foi chamado para fazer a rescisão contratual.

A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, consignou estar claro que o caminhoneiro “permaneceu sem designação de trabalho por mais de um mês, do final de março/2012 a 14/5/2012 (considerado como último dia trabalhado em sua rescisão contratual)”, mas ressaltou que as partes divergem quanto ao motivo. Para o motorista, uma “perseguição em virtude das declarações prestadas ao MPT” e, para a empregadora, uma “quebra/manutenção no equipamento utilizado para as viagens”.

O colegiado afirmou, porém, que “não resta qualquer dúvida que a transportadora submeteu o caminhoneiro a situação vexatória e humilhante ao deixá-lo sem qualquer atribuição, aguardando em suspense o chamado para viagens, por mais de um mês até sua dispensa e, ainda, por ter intentado fazê-lo cumprir aviso-prévio sem qualquer atribuição, na sede da empresa em cidade distinta da sua residência, o que só não se efetivou por intervenção do Sindicato e do MPT”.

Segundo o acórdão, “o fato de o equipamento ter necessitado de reparos no período não exclui a responsabilidade da transportadora pela ausência de atribuição de trabalho ao motorista, considerando que possuía outros equipamentos em que poderia promover o revezamento entre os motoristas e que o risco do negócio é da empresa, não podendo ser repassado ao trabalhador”.

O colegiado ressaltou que o dano moral “decorre da tensão e do abalo psicológico daquele que depende do seu salário para seu sustento e se vê obrigado, na condição de hipossuficiente, a submeter-se a situação vexatória, imposta por seu empregador”. Nesse sentido, ficaram demonstrados, segundo o acórdão, “o nexo causal e a culpa”, e por isso a transportadora “deve responder pelo dano causado”. Quanto ao valor arbitrado, o colegiado considerou, entre outros, a gravidade do dano e da conduta do empregador, o seu porte econômico e a finalidade educativa da sanção, bem como os valores atualmente praticados por tribunais em casos semelhantes.

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