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Você sabe como solicitar o DPVAT?

DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Fonte: O Carreteiro

Proposta amplia limite de pontos em CNH de 20 para 50

O Projeto de Lei 11173/18 amplia de 20 para 50 o limite de pontos para um motorista ter a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, deixam de pontuar a carteira por infrações de trânsito os policiais, bombeiros, médicos, taxistas, motoristas de ônibus e servidores que têm entre as atividades do cargo dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) estabelece punição para todos os motoristas que cometem infração com pontuação na habilitação de até 20 pontos.

“Tais profissões também devem ter tratamento diferenciado perante a lei dada sua natureza, não devendo ser computada qualquer pontuação em suas CNH pelas infrações cometidas”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

Veículos de polícia, ainda que descaracterizados e mesmo veículos particulares de policiais federais, civis ou militares terão livre circulação, estacionamento e parada. Hoje esse benefício é garantido para ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros oficiais e os particulares que atendam necessidade pública, como ambulâncias.

Todo veículo, caracterizado ou não, usado pela administração pública direta ou indireta também terá prioridade. Entre os benefícios inclui a dispensa de cumprir a velocidade máxima da via. Esses veículos deverão estar em um cadastro específico de cada departamento de trânsito (Detran) e devem ser mantidos sob sigilo.

Pelo projeto, deixam de ser consideradas infrações puníveis todas aquelas em que o condutor puder sanar no local, como parar em local proibido.

Pena leve

A proposta zera pontuação para infrações de trânsito leve. O CTB prevê pena de três pontos para esse tipo de infração. Assim, pelo projeto, quem cometer uma infração leve como dirigir sem documentos só terá de pagar uma multa de R$ 88,38. A proposta também reduz um ponto para cada um dos três demais tipos de infração. Assim, uma infração gravíssima gera seis pontos na habilitação, e não sete.

O texto permite que a polícia civil de cada estado possa ajudar na fiscalização do trânsito e na autuação de infrações. Hoje em dia, apenas as polícias militares auxiliam os departamentos de trânsito locais.

Isenção tributária

O projeto também concede isenção tributária para veículos particulares de policiais federais, civis e militares, ativos ou inativos. A isenção vale para apenas um veículo e fica vedada a alienação do bem nos primeiros 24 meses da data de compra.

Segundo Lucena, houve um “voraz crescimento” nas autuações de trânsito pois a administração verificou que as autuações constituem alta e lucrativa fonte de renda para os cofres públicos. “As penalidades de pequeno potencial ofensivo sequer deveriam perdurar, pois servem apenas para aumentar o acúmulo de autuações e consequentes recursos”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ministro quer acabar com a burocracia e custos para os caminhoneiros

O Ministro Tarcísio de Freitas, do Ministério da Infraestrutura, disse em evento que uma das medidas a serem adotadas em breve é facilitar a vida do caminhoneiro, e reduzir o excesso de burocracia para emissão de documentos, adesivos, como o RNTRC, e outras formas de tirar dinheiro do bolso dos Brasileiros.

As medidas foram apresentadas durante evento da CNTA, em São Paulo, uma das entidades responsáveis pela greve de caminhoneiros em 2018.

De acordo com o ministro, o primeiro passo já foi dado, que foi vincular o Contran e Denatran ao Ministério da Infraestrutura. Antes eles faziam parte do Ministério das Cidades, que hoje é o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Freitas informou que procedimentos adotados pelos órgãos de regulamentação de trânsito, que afetam os caminhoneiros, deverão ser revistos. Uma delas é exigência do adesivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). “Por que tem que ter o adesivo de RNTRC no caminhão se posso fazer a fiscalização eletrônica, com o cadastro eletrônico? Então vamos acabar com isso também, porque é mais um custo”; afirmou.

As medidas anunciadas ainda são a extensão do prazo de validade da CNH, hoje de cinco anos, que pode passar para 10 anos, e acabar com os simuladores para obtenção da CNH B, hoje obrigatórios, que só aumenta custos para quem quer tirar a carteira. O ministro classificou essa obrigação como medidas de um lobby, uma máfia, que impulsionaram a adoção dessas medidas.

O ministro também disse que não quer uma máfia de emplacadores de veículos, nem que a placa seja um custo adicional alto para o povo brasileiro. De acordo com ele, a placa dos veículos tem que ser um instrumento de segurança, para evitar clonagem, e não para aumentar custos e criar dificuldades.

Os processos de decisão das regulamentações dos órgãos de trânsito também serão revistos, já que são criadas cerca de cem novas resoluções de trânsito por ano, sem analise de impacto, sem ouvir a população, sem audiências públicas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à uma transportadora o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.

Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que, durante a semana, o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada. Também não havia repousos intra e interjornadas e descansos semanais.

Necessidade de comprovação

No recurso de revista, a empresa sustentou que a eventual jornada excessiva, por si só, não implica ilicitude que justifique o pagamento de indenização por dano moral, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo, como no caso.

Para relatora, ministra Dora Maria da Costa, embora constitua grave violação de direitos trabalhistas, a imposição de jornada excessiva não implica o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar. Para tanto, é necessária a comprovação da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, que não pode, no caso, ser presumida.

Ressaltando que não foi evidenciada nenhuma repercussão ou abalo de ordem moral decorrente da jornada excessiva, a relatora afirmou que não há o dever de a empresa indenizar o empregado. Assim, excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral.

Transportadora é condenada por deixar motorista sem trabalhar

Uma transportadora de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por manter um motorista sem atividades e por ter tentado fazê-lo cumprir o aviso-prévio na garagem, sem nenhuma atribuição, na sede da empresa, em cidade distinta da residência do funcionário. Tomada pela 4ª Câmara do TRT-15, a decisão deu parcial provimento ao recurso do trabalhador, que argumentava que a medida teria sido uma punição por ter fornecido informações sobre sua jornada de trabalho ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O motorista foi contratado pela empresa para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h, folgando aos sábados e domingos. Entretanto, segundo o profissional, nos primeiros seis meses do contrato ele dirigia sozinho um caminhão, durante a safra da laranja, realizando em média 17 viagens por mês de até 13 horas por dia. Ele também afirmou que gastava de 4 a 6 horas “puxando fila” para carga e descarga do caminhão e que sempre prestou serviços à uma fábrica de suco no transporte de suco de laranja entre as cidades de Araraquara, Uchoa, Itápolis e Colina até o Porto do Guarujá.

Segundo os autos, durante uma viagem realizada no final de 2011, o motorista foi abordado por uma equipe do MPT para prestar informações sobre sua jornada de trabalho. Depois disso, foi ouvido como testemunha em um inquérito civil em abril do ano seguinte, denunciando discriminação em consequência do depoimento anterior, relatando não ser mais chamado para viagens, entre outras irregularidades.

O presidente do sindicato dos empregados foi ouvido como testemunha nesse inquérito e relatou que chegou a interceder em favor do motorista, uma vez que a empresa estaria “…exigindo que ele cumprisse jornada na garagem da empresa sem nenhuma atividade…” e que pouco depois ele foi demitido. O proprietário da transportadora foi também ouvido no inquérito civil, em abril de 2012, quando afirmou que “o reclamante estava sem viagens desde o final de março de 2012, justificando que o equipamento que ele normalmente utilizava havia sofrido uma raspagem no tanque e estava parado para reparos”. O empresário afirmou, porém, que “nenhum outro motorista ficou sem viagens nesse período”.

De acordo com o motorista, ele chegou de viagem por volta do dia 28/29 de março de 2012 e observou que não era chamado para retornar ao trabalho. “Foi então que descobri que o caminhão que dirigia estava na oficina, mas quando isso ocorria, dois ou três motoristas saíam no mesmo caminhão”. Depois de um tempo, ele foi chamado para fazer a rescisão contratual.

A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, consignou estar claro que o caminhoneiro “permaneceu sem designação de trabalho por mais de um mês, do final de março/2012 a 14/5/2012 (considerado como último dia trabalhado em sua rescisão contratual)”, mas ressaltou que as partes divergem quanto ao motivo. Para o motorista, uma “perseguição em virtude das declarações prestadas ao MPT” e, para a empregadora, uma “quebra/manutenção no equipamento utilizado para as viagens”.

O colegiado afirmou, porém, que “não resta qualquer dúvida que a transportadora submeteu o caminhoneiro a situação vexatória e humilhante ao deixá-lo sem qualquer atribuição, aguardando em suspense o chamado para viagens, por mais de um mês até sua dispensa e, ainda, por ter intentado fazê-lo cumprir aviso-prévio sem qualquer atribuição, na sede da empresa em cidade distinta da sua residência, o que só não se efetivou por intervenção do Sindicato e do MPT”.

Segundo o acórdão, “o fato de o equipamento ter necessitado de reparos no período não exclui a responsabilidade da transportadora pela ausência de atribuição de trabalho ao motorista, considerando que possuía outros equipamentos em que poderia promover o revezamento entre os motoristas e que o risco do negócio é da empresa, não podendo ser repassado ao trabalhador”.

O colegiado ressaltou que o dano moral “decorre da tensão e do abalo psicológico daquele que depende do seu salário para seu sustento e se vê obrigado, na condição de hipossuficiente, a submeter-se a situação vexatória, imposta por seu empregador”. Nesse sentido, ficaram demonstrados, segundo o acórdão, “o nexo causal e a culpa”, e por isso a transportadora “deve responder pelo dano causado”. Quanto ao valor arbitrado, o colegiado considerou, entre outros, a gravidade do dano e da conduta do empregador, o seu porte econômico e a finalidade educativa da sanção, bem como os valores atualmente praticados por tribunais em casos semelhantes.

TABELAMENTO DO FRETE: USP VAI OUVIR DEMANDAS DOS SETORES

A reunião terá a participação de diversas entidades logísticas, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

O Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), deve realizar na próxima semana um encontro entre representantes do setor de transporte rodoviário para discutir uma nova metodologia para os preços mínimos da tabela do frete.

O encontro, que acontece em Piracicaba (SP), tem o objetivo de coletar opiniões, sugestões e apontamentos para o aprimoramento da Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo a instituição de ensino, a reunião terá a participação de segmentos envolvidos em diversas cadeias logísticas do Brasil, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

“A expectativa da organização é que representantes desses setores, vindos de todo o país, possam oferecer sugestões e apontamentos, de acordo com suas realidades e necessidades, propiciando uma melhor compreensão das diversas especificidades que envolvem a atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil”, disse a Esalq-Log.

Estudo sobre nova tabela

Na última quarta-feira, dia 30, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou o estudo de uma nova referência para os preços mínimos da tabela do frete pela USP.

“Estamos trabalhando intensamente com a Universidade de São Paulo em uma nova referência que elimine determinadas distorções e que torne este assunto cada vez menos importante, ou seja, uma tabela que seja aceita por todos, a gente vai tentar construir um consenso”, afirmou.

A pesquisa, que está sendo realizada por pesquisadores da Esalq-Log e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem duração de 21 meses. No entanto, a atualização de novos pisos mínimos deverá ser finalizada ainda neste semestre.

No relatório, serão levados em conta estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da lei da tabela do frete

apresenta um escopo técnico de diversas atividades, envolvendo: estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da Lei 13.703/2018, revisão da metodologia dos pisos de fretes rodoviários, dentre outros fatores.

Entenda o caso

Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A lei em vigor especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Pela tabela em vigor, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Fonte: Agro News

Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais de recebimento das horas noturnas em que permanecia na cabine do caminhão. A decisão segue o entendimento do TST de que o período de pernoite nessas condições não caracteriza tempo à disposição do empregador.

Riscos de assalto

O motorista foi contratado em março de 2011 pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. e dispensado em janeiro de 2013. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que transportava medicamentos e matérias-primas para produzir remédios por todo país sem nenhuma escolta e que se via obrigado a dormir dentro do caminhão para evitar possíveis roubos ou assaltos à carga, que possui valor alto de venda. Por isso, a defesa pedia o pagamento relativo a esse período, em que considerava estar à disposição do empregador “vigiando”, pois tanto a mercadoria quanto o veículo eram de sua “inteira responsabilidade”.

Estado de alerta

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) indeferiu o pedido de pagamento de horas extras porque o empregado não conseguiu comprovar que a empresa o obrigava a ficar durante a noite dentro do caminhão. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu os argumentos de que a empresa não fornecia escolta durante as viagens e também não pagava diárias para que o motorista dormisse em pousada ou pensão.

Segundo o TRT, ao pernoitar na cabine, o motorista exerce a defesa da carga transportada com maior prontidão e presteza para evitar ou inibir a atuação de criminosos. No entanto, os desembargadores enquadraram a situação como horas de espera, e não como tempo à disposição do empregador, pois o motorista não ficava aguardando ordens. Segundo o acórdão, o período de descanso era prejudicado porque ele tinha de permanecer em estado de alerta, o que resultava numa qualidade de sono ruim.

Incompatibilidade

Para o relator do recurso de revista da Cimed, ministro José Freire Pimenta, o período de pernoite do motorista de caminhão não caracteriza tempo à disposição, uma vez que as funções de vigiar e de descansar são naturalmente incompatíveis. “Trata-se unicamente de circunstância inerente ao trabalho desenvolvido”, enfatizou.

O ministro citou diversos precedentes de Turmas e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para demonstrar que o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.

Projeto pretende aumentar limite de infrações na CNH dos caminhoneiros

Um projeto de lei pretende aumentar o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dos caminhoneiros. A proposta já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Se aprovado, o projeto determina que, ao invés de 20 pontos em um ano, como todos os motoristas, o limite para os transportadores de cargas pode chegar a 40 pontos, desde que nenhuma infração seja grave ou gravíssima.

O senador Guaracy Silveira (PSL-TO) afirma que o tratamento entre os caminhoneiros e os motoristas convencionais deveria ser diferenciado.

“Eu não estou defendendo que alguém dirija embriagado – esse tem que tirar a carteira mesmo – alguém que dirija sob efeito de tóxicos, de drogas pesadas – esse tem que tirar a carteira, porque está colocando em risco também a vida de outras pessoas. Mas, qualquer infração acumulada, chegou a 21 pontos, a carteira se perde. Então, não se pode tratar no mesmo nível de igualdade”.

O caminhoneiro Wallisson André Martins da Silva, de 36 anos, morador do Distrito Federal, aprovou a ideia do projeto de lei.

“Eu acho que é correto, mais do que justo, pois as pessoas que tem carro pequeno rodam bem menos que a gente e o valor de pontuação é a mesma para gente. Por exemplo, eu começo a trabalhar às 7:00 e vou parar 19:00 rodando em um caminhão. Eu acho mais do que justo, sim. Eu acho que é um projeto que vai atender a categoria dos caminhoneiros, sim. E, claro, aqueles que ultrapassarem tem que ser punidos mesmo”.

O projeto de lei também institui o marco regulatório do transporte de cargas. O texto trata de questões como frete, seguro e relações contratuais.

Fonte: O Diário

Município é condenado a indenizar por acidente com caminhão em ponte

O município de Faria Lemos, na Zona da Mata mineira, foi condenado a indenizar uma empresa de transporte de combustível por queda de ponte durante travessia do caminhão. O valor foi fixado em R$ 45.069,60, corrigidos monetariamente. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o processo, em setembro de 2011, um caminhão contendo 20 mil litros de combustível ao atravessar uma ponte de madeira, em Faria Lemos, o motorista se surpreendeu com a quebra de uma das vigas. A ponte cedeu e o caminhão tombou completamente sobre o leito do córrego “Dos Lima”, ficando com as rodas para o ar e a cabine do motorista parcialmente submersa.

O empresário alegou que na estrada e na ponte não havia nenhuma sinalização sobre limites de peso ou tamanho do veículo com capacidade de trafegar seguramente. Aquela travessia era a única opção de acesso

O Município, em sua defesa, alegou culpa exclusiva do motorista. Afirmou que a estrada vicinal onde ocorreu o acidente não era destinada ao tráfego de veículos de carga.

O relator do processo no TJMG, desembargador Leite Praça, considerou que a inexistência de sinalização vertical na via, com alertas sobre limite de peso para transitar sobre a ponte, rebate a alegação de culpa exclusiva do motorista.

Segurança obrigatória

O magistrado salientou ser irrelevante o fato de a estrada onde ocorreu o acidente se localizar na zona rural e não ser pavimentada com asfalto, já que ela é aberta à circulação de veículos automotores. Cabia ao Município garantir o trânsito seguro no âmbito de sua competência, inclusive com a colocação de sinalização exigida diante das peculiaridades do local.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Diante da ameaça de nova greve, governo decide manter subsídio ao diesel

Programa termina em 31 de dezembro; antecipação do fim do benefício foi descartada.

BRASÍLIA — Diante da ameaça de uma nova greve dos caminhoneiros, o governo recuou da ideia de acabar antecipadamente com o subsídioao preço do diesel. O programa termina no dia 31 de dezembro. Segundo técnicos da área econômica, havia previsão de publicar um decreto com regras de transição para o fim do benefício. A ideia era criar uma espécie de escadinha em que o valor desse subsídio (hoje de até R$ 0,30 por litro) cairia aos poucos até zerar.

O texto havia sido fechado pelos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda, mas a Casa Civil foi procurada por representantes dos caminhoneiros que ameaçaram retomar as paralisações que ocorreram em maio e que provocaram uma crise de desabastecimento no país. Por isso, o assunto agora será discutido com a equipe de transição.

Dessa forma, caberá ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, decidir se espera o prazo final do programa e se colocará algo no lugar depois que o prazo se encerrar. O subsídio foi uma das medidas adotadas para acabar com a greve dos caminhoneiros.

A equipe econômica do atual governo avalia que é possível acabar com o subsídio antes do prazo porque o dólar e a cotação internacional do petróleo, duas variáveis que influenciam no preço, estão caindo. Além disso, há preocupação que o preço do diesel dê um salto na virada do ano com o fim imediato do programa.

No entanto, ao tomar conhecimento dos planos do governo, líderes dos caminhoneiros começaram a se movimentar já no fim de semana. O presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí-RS, Carlos Alberto Dahmer, disse que a categoria poderá realizar uma nova greve se o presidente Michel Temer não  honrar o acordo:

— Não podemos aceitar que o governo, no apagar das luzes, rompa o acordo feito e acabe com o subsídio antes do prazo. Quem garante que o preço do barril não estoure na segunda quinzena de novembro?

Com a queda do dólar e da cotação do petróleo, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para ressarcir as empresas têm ficado abaixo dos R$ 0,30 por litro. O valor de referência é definido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) mensalmente. Para custear o programa, o governo reservou R$ 9,5 bilhões do Orçamento da União deste ano.  Do total, R$ 2 bilhões já foram pagos e R$ 1,5 bilhão está empenhado.

Fonte: O Globo