Valor do diesel tem nova alta

A Petrobras anunciou a terceira alta no valor do diesel nesse mês, com o valor do combustível passando de R$ 1,8088, no dia 29/12, para R$ 1,9484 em 12/01. O último reajuste aconteceu no dia 12 de janeiro, e os novos valores já estão vigorando.

O preço já havia aumentado para R$ 1,8545 em 01 de janeiro e para R$ 1,9009 em 10 de janeiro.

Até 31 de dezembro estava em vigor o programa de subsídio ao diesel, implementado durante a greve dos caminhoneiros em maio de 2018, que chegou a conceder R$ 0,46 de desconto no valor do combustível. O valor final do subsídio, em dezembro, ficou na casa dos R$ 0,30.

A Petrobras é responsável por praticamente a metade do valor do diesel, que é vendido nos valores acima das refinarias para as distribuidoras. Como o mercado é livre, e ainda acrescido de tributos, o consumidor paga, em geral, o dobro do valor nos postos.

Governo assina contrato de concessão

O governo assinou, na sexta-feira (11), o contrato de concessão com o Grupo CCR, que arrematou a concessão da RIS (Rodovia de Integração do Sul) no leilão realizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em novembro do ano passado. O trecho concedido compreende a BR-101/290/386/448, no Rio Grande do Sul, e faz parte do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). O início das operações do consórcio deve ocorrer em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial da União.

A CCR terá que fazer investimentos da ordem de R$ 7,8 bilhões no período de 30 anos. Além disso, há também os custos operacionais estimados em R$ 5,6 bilhões, referentes à conservação, operação e monitoramento do trecho concedido. A concessionária deverá gerar 2 mil empregos diretos nos dois primeiros anos de concessão.

A concessionária será responsável pelos seguintes trechos: BR-101/RS, entre a divisa SC/RS até o entroncamento com a BR-290 (Osório); BR-290/RS, no entroncamento com a BR-101 (Osório) até o km 98,1; BR-386, no entroncamento com a BR-285/377 (Passo Fundo) até o entroncamento com a BR-470/116 (Canoas); e BR-448, no entroncamento com a BR-116/RS-118 até o entroncamento com a BR-290/116 (Porto Alegre).

O trecho passará a contar com sete praças de pedágio. O valor da Tarifa Básica de Pedágio ofertada foi de R$ 4,30545, 40,5% menor do que a tarifa-teto estipulada pelo governo, que foi de R$ 7,24. As duas praças da BR-290 começam a realizar a cobrança na segunda semana de fevereiro. As demais praças da BR-101 e BR-386 entram em funcionamento em até 12 meses após a data de início da administração pela concessionária.

Fonte:  ABTC

Afinal de contas, para que serve uma Autorização Especial de Trânsito?

Se você é transportador ou autônomo e tem um veículo com mais de 19,80m ou mais de 57 toneladas, já sabe, para poder trabalhar, vai ter que requerer uma AET junto ao DNIT e junto aos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem (DER).

Esses órgãos, para analisar seu pedido de AET, vão exigir, com base na Resolução 211/06 do Contran, que você ou seu representante, apresente um requerimento acompanhado de uma série de documentos, alguns deles, assinados por um engenheiro mecânico.

Cada um desses órgãos vai cobrar uma taxa para analisar sua papelada, que varia de R$ 14,04 (Pernambuco) a R$ 1.459,20 (Rio de Janeiro).

Se você não tem um departamento especializado vai ter que recorrer a um despachante e pagar pelo menos mais uns 500 reais pelo serviço.

Vai ter que ficar esperando de 4 a 15 dias para ter o documento em mãos, se você contratar uma empresa honesta e que conhece efetivamente do assunto, se não prepare-se para aguardar por mais tempo e eventualmente ficar com seu veículo parado, por falta da AET.

Se sua empresa atende diversos clientes em diversas regiões você vai ter que requerer esse documento junto ao DNIT e em todos os demais estados por onde você vai passar.

Prepare-se, então, para desembolsar pelo menos uns dez mil reais.

Aí finalmente chegou o grande dia. Você fez tudo direitinho, reuniu todos os documentos, pagou todas as taxas e vai finalmente receber sua AET. Se for sua primeira AET, você vai saber finalmente o que é e para que serve uma AET.

Você vai saber então, que o seu veículo ou combinação de veículos está proibido de rodar em determinadas rodovias, que o prazo de validade da sua AET é, por exemplo, de 10 de janeiro a 30 de setembro, de acordo com o final da placa do caminhão trator, que a velocidade máxima é de 80 km/hora e que os horários de trânsito são diariamente, exceto feriados, do amanhecer ao pôr do sol. ISSO MESMO. É PARA ISSO QUE SERVE UMA AET.

Então, acha que valeu cada centavo e esforços despendidos? Melhor, acha que ela vai ajudar sua empresa a transitar com mais segurança e respeitando as limitações da infraestrutura?

E se logo depois que você recebeu sua AET, você ficou sabendo que bandidos explodiram um viaduto lá no Ceará, que a rodovia foi limitada a 45 toneladas, mas essa informação não consta da sua AET. Você vai continuar achando que valeu muito a pena gastar tanto dinheiro e tempo para ter uma AET?

Será que o órgão que concedeu aquela AET vai entrar em contato com você para avisar que sua AET já não está 100% correta e mandar outra, avisando da restrição?

Talvez você possa estar se perguntando: será que essa é a forma melhor de garantir a preservação da nossa infraestrutura e garantir a segurança do transporte?

Será que não é possível em um mundo com tantas novas tecnologias se encontrar uma forma mais simples, mais efetiva e mais barata de se chegar aos objetivos que justifiquem o requerimento e concessão de uma AET?

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Sancionada lei que fortalece combate ao roubo de cargas

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.

Medida cassa habilitação de motorista que comete receptação, descaminho e contrabando; cassação do CNPJ das empresas envolvidas no crime fica de fora.

A medida penaliza motoristas que forem coniventes com o roubo de cargas. Para o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, a punição é um avanço porque existem casos de quadrilhas organizadas que acabam cooptando os condutores para participação no crime. “Ninguém tem interesse em prejudicar os motoristas, mas a regra impõe a ele a responsabilidade de não correr esse risco. Caso contrário, ele não terá condições de ser condutor profissional”, avalia.

Entretanto, Fernandes ressalta que a legislação deixou de fora o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Essa foi a principal medida encabeçada pela entidade junto ao Congresso Nacional no processo de discussão da legislação.

“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, explica. Para Fernandes, com o CNPJ cassado, a atuação dessas empresas ficaria bastante enfraquecida.

Ele cita o exemplo de oito estados que já possuem legislações no sentido de cassar a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas envolvidas com receptação de carga roubada. Com isso, elas não podem comprar e comercializar produtos. “O CNPJ seria um segundo passo no sentido de criar um arcabouço legal para combater o roubo de carga em todo o país. Ficamos surpresos com a medida, mas vamos continuar lutando no legislativo no sentido de aprovação de uma nova lei”, defende Fernandes.

Fonte: Brasil caminhoneiro.

Cabines de caminhões terão que ser mais seguras

É o que determina a resolução 765 do Contran, de 20 de Dezembro de 2018, que estabelece vários requisitos para testes de segurança para as cabines de caminhões, visando aumentar a segurança dos ocupantes desses veículos em caso de acidente.

Todos os caminhões com mais de 3.500 kg de PBT terão que ser submetidos aos testes, que incluem teste de resistência frontal da cabine, teste de resistência do teto da cabine e teste de resistência da parte traseira da cabine.

Veículos militares, viaturas de salvamento e veículos fora-de-estrada ficam de fora desses requisitos, que passarão a valer a partir de 2028 para novos projetos de caminhões, que ainda não tenham sido registrados no Brasil, e em 2030 para todos os caminhões produzidos no país.

Durante os testes, o veículo deve manter um espaço de sobrevivência necessário, para que o boneco de testes não fique imprensado por partes do veículo.

Após os testes, a cabine, mesmo danificada, deve ficar sobre o chassi, mesmo que os componentes de fixação estejam quebrados ou torcidos. As portas do veículo também não poderão abrir durante os testes.

O teste A, de impacto frontal, será feito com a colisão de um pendulo de 250 kg contra a estrutura frontal da cabine, que deve estar fixada no chassi do caminhão, contendo motor e outras estruturas do veículo.

O teste B, que pode ser feito com a cabine presa a outro tipo de estrutura, não sendo necessário um chassi completo, testa a resistência do teto do veículo, que deve suportar um impacto de força igual à carga máxima autorizada para o eixo dianteiro. O impacto máximo permitido para esse teste é de 10 toneladas.

Já o teste C será feito na parte traseira da cabine, com impacto de 200 kgf por tonelada de carga útil admissível para o caminhão. Ou seja, a parte de trás da cabine poderá receber impactos de até 10.000 kgf.

Mesmo que a implementação dos testes demore, esse é um grande avanço para a segurança no setor de transportes.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Estado de São Paulo passa a permitir pagamento do IPVA no cartão de crédito

A partir desta quinta-feira (10), os consumidores do Estado de São Paulo poderão efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com o cartão de crédito. A medida foi autorizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com as mudanças realizadas, será possível pagar o DPVAT (Seguro de Dados Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o licenciamento no cartão de crédito.

A princípio, duas empresas ficarão responsáveis pelo serviço, a Fintech Taki e a Esmeralda. O consumidor que quiser efetuar o pagamento no cartão de crédito deverá procurar umas das duas empresas, pessoalmente, para realizar o serviço, ficando a critério delas o número de máximo de parcelas e a taxa que poderá ser cobrada pelo parcelamento.

O governo disse que divulgará ainda hoje os endereços das empresas.

Para quem não tem interesse em fazer o parcelamento do IPVA, basta seguir o calendário de pagamento do governo.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Econorte corta atendimentos em rodovias; decisão judicial impede cobrança de pedágio

Motoristas que circulam por trechos da BR 153 e da PR 090, no Norte Pioneiro do Paraná, não contam mais, desde quarta-feira, 2, com serviços de socorro médico e mecânico feitos pela concessionária que administra a rodovia. A suspensão dos atendimentos foi definida pela Triunfo-Econorte, que está impedida de cobrar pedágio na região devido uma decisão judicial.

Os serviços de socorro deixaram de ser prestados pela empresa no trecho entre Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, na BR 153, e desde o entroncamento com a BR 369, em Jataizinho, até o trevo de acesso a Assaí na PR 090. Conforme a concessionária, os dois segmentos registravam mais de 1,6 mil atendimentos ao ano.

O anúncio foi feito pela concessionária no fim de 2018. Procurado na ocasião, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informou que adotaria as medidas necessárias para que os atendimentos não sofressem interrupções. O DER-PR já se posicionou em nota, dizendo que “adotará as providências cabíveis para exigir da Econorte o cumprimento dos serviços previstos em contrato”.

Por que a decisão foi tomada?

A concessionária alega ter tomado a decisão em decorrência de decisão liminar da 1ª Vara Judicial de Curitiba, que determinou o fim da cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho. A cautelar atendeu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Púbico Federal.

Em nota de esclarecimento, a empresa destaca que a interrupção das atividades de assistência é “consequência direta da suspensão da cobrança nessa praça de pedágio” e lamenta a necessidade de determinação da medida. Diz que tenta medidas legais para restabelecer as condições de operação anteriores.

A Econorte interrompeu ainda outras atividades: desde 21 de dezembro de 2018 não faz a execução das obras de ampliação da capacidade, manutenção e restauração da BR 153 nem os serviços de conservação das rodovias BR 153 e PR 090. A informação é de que a operação dos demais segmentos segue normalmente, mas com redução de 27% nas tarifas, determinada pela Justiça.

O corte nos valores cobrados dos motoristas foi determinado no início de dezembro do ano passado e vale para as praças de Jataizinho e Sertaneja. A paralisação do pagamento pelo uso da rodovia em Jacarezinho e a redução da tarifa nos outros dois locais foi solicitada pela força-tarefa da operação Lava Jato, com base nas investigações das fases Integração I e II, que encontraram indícios de irregularidades em aditivos contratuais e do pagamento de propinas.

Gestão anterior lamentou a decisão

A decisão foi anunciada pela Econorte no fim de 2018. Na ocasião, a gestão Cida Borghetti emitiu nota em que lamentou e reprovou a decisão da concessionária que, “ao propor encerar operações no trecho sob sua administração, a Econorte penaliza o usuário por possíveis erros cometidos por seus próprios gestores”.

Procurado agora, sob a gestão de Carlos Massa Ratinho Junior, o DER informou que adotará as medidas necessárias para que os atendimentos não sejam interrompidos pela concessionária.

Fonte: Pé na Estrada

Câmara analisa projeto que torna obrigatória vistoria prévia na venda de veículos usados

A vistoria prévia para a comercialização de veículos usados poderá se tornar obrigatória com a aprovação pelo Congresso Nacional de projeto de lei (PL 3293/12) em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.50/97) e já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes.

O texto estabelece que, antes de transferir o veículo, o vendedor deverá providenciar laudo oficial de vistoria prévia sobre a autenticidade da inscrição do chassi e demais elementos de identificação. Esse laudo deverá ser entregue ao comprador para que seja solicitada a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Autor da proposta, o deputado Roberto de Lucena, do Podemos de São Paulo, fala sobre o tamanho do problema no Brasil:

“Por ano, atualmente, cerca de 400 mil carros são roubados no Brasil. Desse número, 52% são desmanchados ou voltam pro mercado. Estima-se que um milhão e 200 mil veículos são adulterados e estão em circulação no Brasil, o que representa em torno de 3% da frota nacional. Então, identificar esses carros é uma tarefa difícil e precisa ser executada por empresas especializadas. Por isso, é muito importante redobrar a atenção ao adquirir um novo carro, que seja seminovo, um carro usado, e esse projeto de lei vem exatamente nessa direção, de proteger sobretudo o consumidor.”

O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro, apresentou texto alternativo prevendo que, se houver acordo entre vendedor e comprador, o laudo prévio poderá ser substituído por certidão emitida pelo órgão de trânsito, contendo os dados básicos do veículo e atestando a propriedade, bem como a informação de inexistência de restrições.

Márcio Monteiro, vendedor de veículos novos e usados, considera positiva a proposta:

“O veículo entrar na concessionária, já com esse laudo, seria excelente. Aí você evita muita fraude. Muitos veículos sinistrados, veículos roubados, que é recuperado de roubos. E aparece um monte de coisas que, através dessa pesquisa, aparece se o veículo tem alienação fiduciária ou não, e isso exime a responsabilidade tanto do vendedor quanto do comprador, né?”

O projeto de lei que torna obrigatória a vistoria prévia para a comercialização de veículos usados ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Rádio Câmara

Vendas de caminhões tem alta de 46,3% em 2018

Após três anos entre quedas e dificuldades de recuperação, o mercado de caminhões teve um bom desempenho em 2018. Ao longo do ano foram vendidos pouco menos de 76 mil unidades, número que representa uma alta de 46,3% em relação a 2017.

O destaque fica para o segmento de pesados, que terminou o período com crescimento de 85,5%.

“O que está puxando (o mercado) é o setor de pesados e extrapesados, principalmente pelas atividades ligadas ao agronegócio como o transporte de grãos”, explicou Luiz Carlos de Moraes, vice-presidente da Anfavea.

“Os outros segmentos cresceram também, porém a proporção é menor. Falta a indústria crescer, e também o setor de serviços, para puxar estes mercados”, concluiu o executivo.

Quem vendeu mais?

Entre as fabricantes de caminhões, a liderança de vendas ficou com a Mercedes-Benz, que vendeu pouco mais de 21 mil unidades. Na sequência está a Volkswagen Caminhões, com 20,2 mil.

A terceira fabricante que mais vendeu foi a Volvo, com 10,6 mil licenciamentos. Ford (9,3 mil), Scania (8,6 mil), Iveco (2,6 mil) e DAF (2,3 mil) completam a lista das empresas que venderam mais de mil unidades em 2018.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Subsídio ao diesel chega ao fim, Petrobras eleva preços

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou que não haverá mais subsídio ao diesel, medida que foi adotada pelo governo Temer.

 “Isso [subsídio] acabou no dia 31 de dezembro. Não é uma questão de subsídio ao diesel, é uma questão de nós deixarmos o mercado estabelecer os preços. Isso não pode ser feito só com o combustível. Tem que levar em consideração o frete e outras condicionantes que levam ao estabelecimento dos preços”, disse.

Albuquerque disse ainda que não há não há interesse do governo Bolsonaro em interferir na política de preços dos combustíveis, mas que trabalha junto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para dar mais transparência a esta política.

“Quando damos transparência a esse processo, podemos fazer algumas correções, eliminar subsídios e tornar mais claro aquilo que é justo que seja pago pelo combustível”, disse o ministro, após participar da cerimônia de posse do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco.

Preço já subiu

Segundo a Petrobras, por causa do fim do subsídio do diesel, a estatal decidiu elevar o preço do combustível nas refinarias e terminais em 2,5%, alta de R$ 0,0457.

“O novo preço, entrou em vigor a partir da zero hora do dia 1º, é inferior em 11,75% ao de 31 de maio de 2018, de R$ 2,1016, o último antes do início do programa governamental. Esta alteração é consequência da variação do câmbio e do preço internacional do diesel no período”, explica em nota.

Adaptado de: Pé na estrada