Regulamentação do tabelamento de fretes é prioridade da Agropecuária

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a regulamentação do tabelamento dos fretes está entre os temas mais urgentes a serem discutidos pela Frente Parlamentar Mista da Agropecuária nesta legislatura. Moreira deve assumir a coordenação do grupo com a saída da deputada Tereza Cristina (DEM-MS) para assumir o Ministério da Agricultura no governo Bolsonaro.

A frente promoveu reunião nesta terça-feira (5) com novos parlamentares em sua sede, no lago sul, em Brasília. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também participou do encontro, que contou com a presença de mais de 60 deputados e senadores.

A Lei que criou preço mínimo para o transporte de cargas está em vigor desde o início de agosto, como acordo para o fim da greve dos caminhoneiros que parou o País no ano passado O valor da multa para quem descumprir a medida chega a R$ 10,5 mil. Segundo os parlamentares da Frente, isso impactou toda a cadeia produtiva.

“O que é mais urgente é a regulamentação do frete, a questão do Código Florestal e do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). São assuntos pendentes da última legislatura e possuem um contencioso grande a ser resolvido”, disse Moreira.

Moreira destacou ainda a importância de se reduzir os custos da produção agrícola, que oneram o produtor, como “energia de qualidade ruim ou estradas ruins”. Ele defendeu que a frente sugira alternativas para reduzir esses custos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Volta ao mundo no caminhão: é possível?

Já pensou em rodar esse mundão dentro do bruto?  Pode parecer papo de doido no começo, mas a verdade é que é sim possível fazer uma volta ao mundo no caminhão ou, pelo menos, quase isso. Mas e o mar? Calma, vamos falar sobre isso também.

A grande vantagem de viajar no caminhão, além de estar preparado para encarar algumas estradas difíceis, é poder transformar o veículo em um verdadeiro quarto a quatro rodas com tudo de que precisa para passar um bom tempo na estrada ( o que ajuda muito na viagem comparado ao carro ou a um 4×4).

Você pode começar pela América, por exemplo, que dá para fazer inteiramente por terra (com exceção de alguns países na América Central). Sair do Brasil, cruzar a América do Sul, subir para a América Central, chegar na América do Norte e de lá você pode contratar um serviço para levar o caminhão de navio até o próximo continente.

Existem dois tipos mais comuns para fazer isso: você pode transportar seu caminhão em um container lacrado que só será aberto na sua frente quando chegar no destino ou por RORO (abreviação de roll on e roll off)​, que é quando você entrega o veículo e ele é estacionado no próprio navio. Em muitos casos, esta é a única opção para caminhões.

E como se manter? Bom, além de reduzir custos com hospedagem com algumas adaptações no caminhão, você pode também aproveitar para documentar essa viagem, fazer vídeos, dar dicas e levantar alguma grana para continuar rodando.

Falando em continuar rodando, é essencial usar peças que duram mais e que ajudam a dar mais conforto durante a viagem. A marca​ ​LEMFÖRDER​, da ZF Aftermarket, tem barras de direção e outros componentes que podem durar até duas vezes mais do que os outros.

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Caminhões mantêm ritmo de 7 mil unidades/mês

Mercado aquecido reflete boas vendas para o agronegócio e agora também para o varejo

A venda de caminhões em janeiro ficou muito próxima das 7 mil unidades (exatas 6.987), mantendo um bom ritmo que começou em agosto de 2018, puxado pelos modelos pesados para o transporte de grãos. Na comparação com janeiro de 2018 houve alta de 53,2% e o confronto com dezembro mostra queda de apenas 8,5%, quando em regra esse recuo é próximo a 20%.

“Foi um começo de ano consistente e compatível com o que vinha ocorrendo no segundo semestre do ano passado. É um alento estar no caminho de uma retomada”, afirma o vice-presidente da Anfavea, Marco Saltini.

O segmento com maior volume de vendas permanece o de caminhões pesados, com 3,4 mil unidades em janeiro e alta de 95,2% sobre janeiro de 2018, mas o maior acréscimo anotado, de 127,2%, ocorreu para os modelos médios. Foram 818, ante apenas 360 no começo de 2018. De acordo com Saltini, esse é um reflexo da recuperação do varejo e do segmento de transporte de mercadorias.

EXPORTAÇÕES RECUAM 72,1% E PRODUÇÃO SOBE APENAS 1,6%

Em janeiro foram enviados 520 caminhões ao mercado externo, ante 1.865 unidades em janeiro do ano passado, resultando em queda de 72,1%. A retração é consequência do mercado argentino, que na primeira metade do ano passado ainda mantinha estável seu volume de compras do Brasil.

As exportações totais de caminhões brasileiros semipesados recuaram de 807 para 162 e as de pesados, de 609 para 186 de janeiro de 2018 para 2019. “As empresas tentam cobrir suas exportações com outros mercados, mas continuaremos a ver números baixos nos próximos meses”, afirma o presidente da Anfavea, Antonio Megale.

Como consequência, a produção de caminhões em janeiro somou 6,8 mil unidades e cresceu 1,6% na comparação interanual. O maior volume disparado é o de pesados, 3,1 mil unidades e alta de 18,7%. O segundo setor mais representativo é o de semipesados, com 1,8 mil caminhões, mas neste caso com queda de 15,6% em razão da menor demanda para o mercado externo.

VENDA DE ÔNIBUS AVANÇA 88,4%

Os licenciamentos de ônibus em janeiro somaram 1,6 mil unidades, registrando acréscimo de 88,4% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Também anotou aumento de 9,1% no confronto com dezembro. Saltini atribui a melhora do segmento ao programa Caminho da Escola.

Sobre a renovação de frota da cidade de São Paulo, o executivo evita estimativas: “Prefiro falar em 13% de alta para o segmento este ano (cerca de 17 mil unidades até dezembro), incluindo modelos urbanos e rodoviários. Essa estimativa da Anfavea já considera os resultados da licitação em São Paulo”, recorda Saltini.

A exportação de ônibus também teve queda, neste caso de 39,7%. Foram 348 unidades, ante 577 em janeiro do ano passado. “Este também é um setor dependente da Argentina, mas as empresas se esforçam para ganhar mercado em toda a América Latina, diz o vice-presidente da Anfavea. Como exemplo, a capital chilena está renovando sua frota e ao menos 500 ônibus brasileiros já foram vendidos para o sistema Transantiago neste ano.

A redução das exportações fez com que a produção de chassis para ônibus ficasse em 1.919 unidades, 1,3% a menos que no começo de 2018.

Fonte:  Automotive Business

PRF prende quadrilha de roubo de veículos de carga na Fernão Dias

A Polícia Rodoviária Federal recebeu denúncia de um caminhoneiro que, três quilômetros antes do pedágio de Vargem, ele teria sido vítima de uma tentativa de roubo. Um Siena Preto e um Gol Preto tentaram aborda-lo. Os PRFs estavam fiscalizando na Fernão Dias e, por volta das 17h30, diligenciaram com apoio da GCM de Atibaia e, no Km 12, numa borracharia em Bragança Paulista, lograram êxito em encontrar dois veículos idênticos aos descritos.

Ao efetuar a abordagem, notaram um terceiro veículo um Fiesta Prata com 3 indivíduos tentando embarcar apressadamente no carro sendo também detidos. No interior dos veículos Gol e Siena foram encontrados duas partes separadas de um aparelho de Jantar, que são utilizados para bloquear rastreadores de veículos de carga. Encaixando as duas partes (alimentação e cabo encontrados no gol e aparelho bloqueador encontrado no Siena) todos os telefones dos agentes deixaram de funcionar.

Também foram encontrados um colete refletivo característico dos funcionários da concessionária da rodovia. Diante da descoberta, os PRFs passaram a questionar os detidos, que confessaram a prática delituosa do bando e que seriam especializados em “cavalinhos”, como são chamados os cavalos tratores, veículos de alto valor de mercado.

Diante dos fatos, todos foram encaminhados ao SIG de Atibaia, onde o delegado de plantão lavrou auto de prisão em flagrante delito em desfavor de todos por formação de quadrilha ou bando e foram apreendidos os três veículos, sete celulares, o colete e o aparelho Jammer.

Foram detidos seis homens e um adolescente apreendidos, além de três veículos usados pela quadrilha.

Modus operandi

Os três veículos escolhiam um alvo – o primeiro e o segundo passavam pelo motorista apontando pra carreta e gritando que estava caindo a carga, quando o motorista parava para verificar, o terceiro veículo com três ocupantes abordava o motorista simulando estar armado, ligavam o bloqueador de sinal e um deles assume a direção. Outros dois sequestravam o motorista.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Você sabe diferenciar uma peça remanufaturada da recondicionada?

Muitos motoristas questionam sobre os benefícios de utilizar ou não um produto remanufaturado. O primeiro passo é saber a diferença entre uma peça ou um sistema recondicionado em relação ao remanufaturado.

Uma peça remanufaturada é aquela reindustrializada pelo próprio fabricante do produto e que tem seus componentes desgastados substituídos por novos ou recuperados dentro dos níveis de qualidade exigidos no projeto da peça nova.

De acordo com a ANRAP – Associação Nacional dos Remanufaturadores de Autopeças – o processo de remanufatura do produto é realizado dentro das instalações do fabricante original. É importante ressaltas que somente o fabricante detém o conhecimento para reconstituir a peça dentro dos padrões tecnológicos de produção e deixá-la “nova de novo”.  É um produto com garantia de originalidade, procedência e suporte técnico do fabricante.

No caso do processo de recondicionamento, a peça defeituosa não passa por uma avaliação criteriosa para identificar quais itens necessitam ser reparados. Assim, apenas os componentes defeituosos são substituídos por outros de procedência duvidosa e, caso o defeito da peça ainda persista, não há um suporte técnico devido e confiável. O produto é consertado sem seguir quaisquer normas tecnológicas ou processos seguros de produção. Esta origem duvidosa expõe o usuário a riscos de acidentes e reduz, consideravelmente, o tempo de uso do veículo.

Confira as principais diferenças entre o processo de remanufatura e reforma:

REMANUFATURA REPARAÇÃO
Produto usado Produto defeituoso
Desmontagem completa Detecção de problema
Limpeza de todas as partes Desmontagem da parte com defeito
Recondicionamento das partes/substituição por partes novas Restauração ou substituição da parte defeituosa
Remontagem do produto Remontagem da parte
Produto remanufaturado Produto reparado
Processo industrialRestauração geral – como novo

Cliente recebe um produto anônimo

Garantia de novo

Atualização da Tecnologia

 

 

Trabalho mecânicoReparo Individual do defeito

Cliente mantém seu próprio produto

Garantia da parte reparada

Produto mantém o padrão anterior

 

Mas é importante o carreteiro se certificar da procedência de uma peça remanufaturada. A ANRAP explica que alguns fabricantes utilizam um Selo de Procedência ANRAP, que garante que o cliente está adquirindo produtos que passaram por um processo de remanufatura realizado pela fábrica. Este selo assegura que a peça possui todos padrões elevados de qualidade de uma peça original.

Há fábricas associadas que aplicam medidas adicionais para assegurar essa procedência como um lacre de segurança em suas peças remanufaturadas ou adesivos que funcionam como lacre adicional. Algumas empresas também optam em colocar etiquetas metálicas com QR code no produto.

Fonte: O Carreteiro

Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à uma transportadora o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.

Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que, durante a semana, o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada. Também não havia repousos intra e interjornadas e descansos semanais.

Necessidade de comprovação

No recurso de revista, a empresa sustentou que a eventual jornada excessiva, por si só, não implica ilicitude que justifique o pagamento de indenização por dano moral, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo, como no caso.

Para relatora, ministra Dora Maria da Costa, embora constitua grave violação de direitos trabalhistas, a imposição de jornada excessiva não implica o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar. Para tanto, é necessária a comprovação da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, que não pode, no caso, ser presumida.

Ressaltando que não foi evidenciada nenhuma repercussão ou abalo de ordem moral decorrente da jornada excessiva, a relatora afirmou que não há o dever de a empresa indenizar o empregado. Assim, excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral.

Transportadora é condenada por deixar motorista sem trabalhar

Uma transportadora de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por manter um motorista sem atividades e por ter tentado fazê-lo cumprir o aviso-prévio na garagem, sem nenhuma atribuição, na sede da empresa, em cidade distinta da residência do funcionário. Tomada pela 4ª Câmara do TRT-15, a decisão deu parcial provimento ao recurso do trabalhador, que argumentava que a medida teria sido uma punição por ter fornecido informações sobre sua jornada de trabalho ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O motorista foi contratado pela empresa para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h, folgando aos sábados e domingos. Entretanto, segundo o profissional, nos primeiros seis meses do contrato ele dirigia sozinho um caminhão, durante a safra da laranja, realizando em média 17 viagens por mês de até 13 horas por dia. Ele também afirmou que gastava de 4 a 6 horas “puxando fila” para carga e descarga do caminhão e que sempre prestou serviços à uma fábrica de suco no transporte de suco de laranja entre as cidades de Araraquara, Uchoa, Itápolis e Colina até o Porto do Guarujá.

Segundo os autos, durante uma viagem realizada no final de 2011, o motorista foi abordado por uma equipe do MPT para prestar informações sobre sua jornada de trabalho. Depois disso, foi ouvido como testemunha em um inquérito civil em abril do ano seguinte, denunciando discriminação em consequência do depoimento anterior, relatando não ser mais chamado para viagens, entre outras irregularidades.

O presidente do sindicato dos empregados foi ouvido como testemunha nesse inquérito e relatou que chegou a interceder em favor do motorista, uma vez que a empresa estaria “…exigindo que ele cumprisse jornada na garagem da empresa sem nenhuma atividade…” e que pouco depois ele foi demitido. O proprietário da transportadora foi também ouvido no inquérito civil, em abril de 2012, quando afirmou que “o reclamante estava sem viagens desde o final de março de 2012, justificando que o equipamento que ele normalmente utilizava havia sofrido uma raspagem no tanque e estava parado para reparos”. O empresário afirmou, porém, que “nenhum outro motorista ficou sem viagens nesse período”.

De acordo com o motorista, ele chegou de viagem por volta do dia 28/29 de março de 2012 e observou que não era chamado para retornar ao trabalho. “Foi então que descobri que o caminhão que dirigia estava na oficina, mas quando isso ocorria, dois ou três motoristas saíam no mesmo caminhão”. Depois de um tempo, ele foi chamado para fazer a rescisão contratual.

A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, consignou estar claro que o caminhoneiro “permaneceu sem designação de trabalho por mais de um mês, do final de março/2012 a 14/5/2012 (considerado como último dia trabalhado em sua rescisão contratual)”, mas ressaltou que as partes divergem quanto ao motivo. Para o motorista, uma “perseguição em virtude das declarações prestadas ao MPT” e, para a empregadora, uma “quebra/manutenção no equipamento utilizado para as viagens”.

O colegiado afirmou, porém, que “não resta qualquer dúvida que a transportadora submeteu o caminhoneiro a situação vexatória e humilhante ao deixá-lo sem qualquer atribuição, aguardando em suspense o chamado para viagens, por mais de um mês até sua dispensa e, ainda, por ter intentado fazê-lo cumprir aviso-prévio sem qualquer atribuição, na sede da empresa em cidade distinta da sua residência, o que só não se efetivou por intervenção do Sindicato e do MPT”.

Segundo o acórdão, “o fato de o equipamento ter necessitado de reparos no período não exclui a responsabilidade da transportadora pela ausência de atribuição de trabalho ao motorista, considerando que possuía outros equipamentos em que poderia promover o revezamento entre os motoristas e que o risco do negócio é da empresa, não podendo ser repassado ao trabalhador”.

O colegiado ressaltou que o dano moral “decorre da tensão e do abalo psicológico daquele que depende do seu salário para seu sustento e se vê obrigado, na condição de hipossuficiente, a submeter-se a situação vexatória, imposta por seu empregador”. Nesse sentido, ficaram demonstrados, segundo o acórdão, “o nexo causal e a culpa”, e por isso a transportadora “deve responder pelo dano causado”. Quanto ao valor arbitrado, o colegiado considerou, entre outros, a gravidade do dano e da conduta do empregador, o seu porte econômico e a finalidade educativa da sanção, bem como os valores atualmente praticados por tribunais em casos semelhantes.

TABELAMENTO DO FRETE: USP VAI OUVIR DEMANDAS DOS SETORES

A reunião terá a participação de diversas entidades logísticas, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

O Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), deve realizar na próxima semana um encontro entre representantes do setor de transporte rodoviário para discutir uma nova metodologia para os preços mínimos da tabela do frete.

O encontro, que acontece em Piracicaba (SP), tem o objetivo de coletar opiniões, sugestões e apontamentos para o aprimoramento da Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo a instituição de ensino, a reunião terá a participação de segmentos envolvidos em diversas cadeias logísticas do Brasil, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

“A expectativa da organização é que representantes desses setores, vindos de todo o país, possam oferecer sugestões e apontamentos, de acordo com suas realidades e necessidades, propiciando uma melhor compreensão das diversas especificidades que envolvem a atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil”, disse a Esalq-Log.

Estudo sobre nova tabela

Na última quarta-feira, dia 30, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou o estudo de uma nova referência para os preços mínimos da tabela do frete pela USP.

“Estamos trabalhando intensamente com a Universidade de São Paulo em uma nova referência que elimine determinadas distorções e que torne este assunto cada vez menos importante, ou seja, uma tabela que seja aceita por todos, a gente vai tentar construir um consenso”, afirmou.

A pesquisa, que está sendo realizada por pesquisadores da Esalq-Log e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem duração de 21 meses. No entanto, a atualização de novos pisos mínimos deverá ser finalizada ainda neste semestre.

No relatório, serão levados em conta estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da lei da tabela do frete

apresenta um escopo técnico de diversas atividades, envolvendo: estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da Lei 13.703/2018, revisão da metodologia dos pisos de fretes rodoviários, dentre outros fatores.

Entenda o caso

Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A lei em vigor especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Pela tabela em vigor, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Fonte: Agro News

Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais de recebimento das horas noturnas em que permanecia na cabine do caminhão. A decisão segue o entendimento do TST de que o período de pernoite nessas condições não caracteriza tempo à disposição do empregador.

Riscos de assalto

O motorista foi contratado em março de 2011 pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. e dispensado em janeiro de 2013. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que transportava medicamentos e matérias-primas para produzir remédios por todo país sem nenhuma escolta e que se via obrigado a dormir dentro do caminhão para evitar possíveis roubos ou assaltos à carga, que possui valor alto de venda. Por isso, a defesa pedia o pagamento relativo a esse período, em que considerava estar à disposição do empregador “vigiando”, pois tanto a mercadoria quanto o veículo eram de sua “inteira responsabilidade”.

Estado de alerta

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) indeferiu o pedido de pagamento de horas extras porque o empregado não conseguiu comprovar que a empresa o obrigava a ficar durante a noite dentro do caminhão. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu os argumentos de que a empresa não fornecia escolta durante as viagens e também não pagava diárias para que o motorista dormisse em pousada ou pensão.

Segundo o TRT, ao pernoitar na cabine, o motorista exerce a defesa da carga transportada com maior prontidão e presteza para evitar ou inibir a atuação de criminosos. No entanto, os desembargadores enquadraram a situação como horas de espera, e não como tempo à disposição do empregador, pois o motorista não ficava aguardando ordens. Segundo o acórdão, o período de descanso era prejudicado porque ele tinha de permanecer em estado de alerta, o que resultava numa qualidade de sono ruim.

Incompatibilidade

Para o relator do recurso de revista da Cimed, ministro José Freire Pimenta, o período de pernoite do motorista de caminhão não caracteriza tempo à disposição, uma vez que as funções de vigiar e de descansar são naturalmente incompatíveis. “Trata-se unicamente de circunstância inerente ao trabalho desenvolvido”, enfatizou.

O ministro citou diversos precedentes de Turmas e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para demonstrar que o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.

Ministro Tarcísio de Freitas viaja de caminhão pela BR-16

O Ministro da Infraestrutura do Governo Jair Bolsonaro, Tarcísio Gomes de Freitas, embarcou na quinta-feira em um caminhão Volvo FH para percorrer os 1.000 km da BR-163, desde a Serra do Cachimbo, até Santarém, no Pará. Essa é uma das principais rotas de escoamento da produção do Mato Grosso para o norte do país, até o Porto de Miritituba.

Por ter trechos ainda não pavimentados, a Rodovia BR-163 apresenta muita poeira em épocas de seca. Porém, na época de chuva, a rodovia é tomada por gigantescos atoleiros. Os caminhões chegam a ficar semanas presos no barro. A viagem do ministro faz parte da Operação Radar, que monitora a rodovia em tempo real.

“Organizamos esta grande operação para evitar a formação de filas e permitir que o escoamento chegue tranquilamente aos portos do Arco Norte, que vem crescendo cada vez mais. Esse trabalho coordenado é para fazer com que o Estado cumpra o seu papel de ajudar quem está produzindo, quem está gerando emprego e, no final das contas, que isso conduza ao crescimento econômico, à equidade social, que é o que todos almejam”, explicou o ministro Tarcísio Freitas.

A Operação Radar da safra 2018/2019 começou em dezembro e vai até maio, no final do período de chuvas. A operação traz uma série de medidas, como a instalação de base operacionais em trechos considerados críticos, principalmente entre Novo Progresso e Moraes Almeida. Também foram mobilizados 900 profissionais do DNIT e Exército,  está sendo feita sinalização específica e controle de tráfego, e envio de equipamentos especiais.

A viagem do ministro é uma visita técnica à BR-163. Com isso ele pretende conhecer a realidade da rodovia, e buscar ações para priorizar o escoamento da safra pelo eixo norte do Brasil. O ministro também está fazendo, durante a viagem, apresentações técnicas das medidas a serem adotadas na rodovia.

A viagem terminou ontem no terminal da Hidrovias do Brasil, em Miritituba, onde o ministro também  avaliou o porto.

Fonte: Blog do Caminhoneiro