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Gentileza no trânsito faz toda a diferença

Quem nunca se deparou com imprevistos em sua rotina e pensou que deveria ter saído mais cedo de casa? Congestionamentos inesperados e horários apertados para um dia lotado de tarefas podem fazer com que o motorista estradeiro acabe perdendo a paciência. E se as pessoas agissem com gentileza no trânsito, isso faria diferença?

Mas buzinar, ultrapassar pela direita, furar o farol, parar em cima da faixa de pedestre ou fechar o cruzamento, de nada adianta. Essas atitudes, além de não resolverem a situação, ainda geram multas com pontos na CNH.

Que tal então respirar fundo e adotar medidas simples e conscientes para tornar o trânsito menos violento e mais humanizado? Não é difícil! Basta seguir a lei e respeitar o próximo.

O Detran SP listou alguns exemplos de atitudes gentis no trânsito:

1) Dar preferência ao pedestre, não invadir a faixa e aguardar a travessia com calma, sem acelerar;

2) Dar passagem ao outro motorista que está sinalizando a intenção de mudar de faixa;

3) Não gritar com os demais usuários do trânsito, nem reagir a xingamentos ou provocações;

4) Pedir desculpas quando errar e relevar os erros dos outros motoristas, afinal, quem nunca comete erros?

5) Ter paciência com idosos e condutores sem experiência;

6) Não estacionar em fila dupla, nem em frente a garagens;

7) Não usar a buzina insistentemente ou sem necessidade;

8) Sempre usar a seta para mudar de faixa, para fazer conversões ou para indicar a intenção de estacionar;

9) Manter distância segura e respeitar o ciclista;

10) Não trafegar pelo acostamento;

11) Respeitar as vagas especiais (deficientes, idosos e gestantes);

12) Ser educado ao pedir passagem para outro veículo;

13) Respeitar a sinalização e os limites de velocidade;

14) Não ultrapassar pela direita;

15) Não usar farol alto sem necessidade;

16) Dar espaço e aguardar, sem pressionar, o motorista que precisa estacionar.

Fonte: Trucão

Projeto permite que departamentos de trânsito parcelem multas

Os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o País poderão parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), se o Projeto de Lei 9755/18 for aprovado pelo Congresso Nacional.

O projeto, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), determina ainda que as multas recebidas em outro estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.

Goulart explica que o objetivo é facilitar a vida do cidadão. Ele afirma que o alto valor das multas inviabiliza o pagamento delas em uma única parcela. “Esse pode ser um dos motivos que leva cidadãos a abandonar veículos nos pátios dos órgãos de trânsito, considerando que para retirá-lo é necessário quitar todas as multas pendentes”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Veja como não perder a CNH

Desde o final do ano passado, o motorista profissional que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses e o máximo de 12 meses.

Na tentativa de ajudar o condutor a não perder a CNH, o  Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza desde maio, o curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tem de 14 a 19 pontos na carteira.

O curso pode ser uma solução adotada pelo carreteiro para não correr o risco de ficar sem a CNH e ser impedido de carregar.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.  Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH será notificado pelo Detran do Estado onde ele reside (no Estado de São Paulo, é o Detran.SP), poderá apresentar defesa e, se não for acatada, deverá iniciar o cumprimento da suspensão da habilitação. Ele entrega a CNH no Detran, faz o curso de reciclagem e apresenta o certificado de conclusão. Depois, ele pode reaver a carteira no prazo mínimo de seis meses.

Fonte:  O Carreteiro 

Parcelamento de multas volta a ser liberado pelo Contran

Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada no início deste mês.

Além disso, a nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento. Com isso, o proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.

Como será?

Está a cargo dos Detrans de cada estado implementar a novidade. Como a medida não é obrigatória, provavelmente nem todos os estados irão aderir ao parcelamento neste primeiro instante. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.

Procurado pelo G1, o Detran-SP disse que “realiza estudos para viabilizar o parcelamento de multas”, mas não confirmou se o serviço entrará em operação.

O Detran-RJ afirmou que começará o processo de credenciamento assim que for publicada uma outra portaria que dará mais detalhes sobre a resolução. “A expectativa é de que após a publicação da portaria em até 60 dias o serviço já esteja disponível”, afirmou o órgão.

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De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Credenciamento no Denatran

A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.

A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.

Fonte: Pé na Estrada

Contran autoriza o parcelamento das multas de trânsito no cartão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de 6 de julho.

A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.
Fonte: Portal NTC

Surdos podem ter CNH profissional?

Pessoas com deficiência podem dirigir? Essa pergunta tem diferentes respostas, uma vez que existem diversas deficiências e maneiras de se adaptar a elas. Sabemos que, graças aos avanços tecnológicos, pessoas com deficiência podem diversas realizar atividades que eram impossíveis de serem feitas no passado. Debaixo deste tema, surgiu a pergunta: surdos podem ter CNH profissional?

A sugestão foi do parceiro Carlos Justiniano, que nos deixou sua dúvida lá no canal Trucão no trecho, no Youtube. Ele pergunta:

Carlos, você pode sim! De acordo com o Detran SP, essa decisão fica a critério do médico. Pode ser que ao te examinar, ele exija que você use uma prótese auditiva para dirigir.

Mas, de maneira geral, deficientes auditivos podem obter a CNH normalmente em todas a categorias, com o auxílio de aparelhos ou prótese auditiva, pois o principal sentido exigido para o ato de dirigir é a visão.

SURDEZ SEVERA

No seu caso, a surdez é parcial, mas para motoristas que possuem surdez severa, o processo de obtenção da carteira de motorista deve ser adaptado. No início do processo, o candidato deve levar para a junta médica do Detran um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo.

Para obter a permissão para dirigir, o candidato deverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico. A fase do exame médico efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do Detran é a hora em que o profissional vai sugerir ou não adaptações para conduzir o veículo e se a categoria pretendida pode ser concedida.

Hoje, existem autoescolas com atendimento especial para deficientes auditivos, tanto durante o curso e prova teóricos quanto nas aulas práticas e no exame. Os processos são adaptados de acordo com o grau de surdez da pessoa mas, no geral, são bem parecidos com o processo de habilitação convencional. As informações são do portal Surdo Sol.

Segundo o IBGE, há 10 milhões de surdos no Brasil. Por isso, esse tipo de serviço é fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência, seja no mercado de trabalho ou no trânsito, para que sejam independentes e tenham mais qualidade de vida.

Fonte: Trucão 

São Paulo reduz o número de mortes no trânsito em 2017

Em 2 anos, número caiu 6,9%, segundo dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito; Detran.SP repassa R$ 110,5 milhões provenientes de multas para programas de redução de vítimas.

Pelo segundo ano consecutivo, o Estado de São Paulo reduziu, por meio de ações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, o número de acidentes com mortes nas vias paulistas.

No ano passado, foram 5.645 registros, contra 5.727 em 2016 e 6.066 em 2015. A queda nesse período foi de 6,9%.

Os acidentes de trânsito são a maior causa de mortes no Estado. Para tentar mudar essa realidade, em 2015, foi criado o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, unindo 10 Secretarias Estaduais, prefeituras e sociedade civil, além do Detran.SP.

O Movimento Paulista tem como objetivo reduzir o número de vítimas fatais com base em fundamentos estratégicos da Organização das Nações Unidas (ONU). Foram criadas duas ferramentas inovadoras para prevenir acidentes nos locais e horários de maior risco: o Infosiga SP, banco de dados inédito com perfil da vítima e do acidente e tipo de veículo, e o Infomapa SP, que traz a posição geográfica das ocorrências com vítimas fatais no Estado. O resultado: menos mortes no trânsito pelo segundo ano seguido.

Desde 2016, o Detran.SP assinou convênios com 104 prefeituras para repassar, por meio do Movimento Paulista, R$ 110,5 milhões arrecadados com multas para serem utilizados em melhorias em infraestrutura, sinalização e programas de educação.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Aprenda a converter multa de trânsito em advertência

Você sabia que dá para converter multa de trânsito em advertência? Só no último ano, 2.018 motoristas solicitaram a mudança, segundo o Detran SP.

De acordo com o órgão, a concessão da mudança de multa para advertência é facultativa, e não obrigatória. “O pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP ao Portal G1.

Dá para recorrer à multa pela internet? Confira a resposta no link.

Caso o condutor consiga o benefício, além de não receber a multa, ele também não fica com os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação.

A alteração está prevista do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores com bom histórico de direção. A conversão em advertência pode ser feita a partir de infrações consideradas leves ou médias.

Como fazer a conversão? Confira no link.

Todas as infrações leves e médias?

Não, nem todas. É importante ressaltar algumas das principais irregularidades de trânsito, embora leves ou médias, não dão direito à conversão. As informações são do portal Seminovos BH Notícias. Elas são:

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada ou destinada à entrada/saída de veículos;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – no caso de restrições para caminhões;
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação em pontos de táxi e ônibus, vagas exclusivas a idosos, portadores de deficiência ou carga e descarga;
  • Transporte remunerado de passageiros e cargas desde que não autorizado oficialmente para este fim;
  • Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora;
  • Parar em área de cruzamento de vias;
  • Transitar acima da lotação ou da carga permitidas;
  • Conduzir veículo em rodovia e/ou via de trânsito acima da velocidade permitida.

Em 2016, o Detran-SP recebeu 2.006 solicitações de advertência, sendo que 213 foram deferidas. Em 2017 foram 2.018 pedidos e 139 deferimentos.

Quem pode solicitar?

Pode fazer o pedido de conversão ao Detran SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

No caso de infrações registradas por outros órgãos, o motorista deve enviar o requerimento a eles, apresentando o histórico do prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no site Detran SP em Serviços Online > CNH-Habilitação > Certidão e consulta de pontos na CNH.

Fonte: Pé na Estrada

Contran suspende resolução que obrigava Inspeção Veicular em todo o país

A Resolução nº 716/2017, a resolução que obrigava Inspeção Veicular em todo o Brasil, acaba de ser suspensa.

A decisão foi divulgada por meio de uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que foi publicada no dia 06 (sexta-feira), determinando a suspensão por tempo indeterminado. O anúncio também foi publicado no Diário Oficial da União de hoje. O Ministério das Cidades declarou que a decisão atende “aos anseios da sociedade”.

Essa não é a primeira vez – e podemos dizer que provavelmente não será a última – que o Contran volta atrás em uma decisão. Só em março deste ano, o órgão fez 4 mudanças em resoluções, suspendendo decisões e adiando prazos.

De acordo com a Resolução 716, os proprietários seriam obrigados a submeter seus veículos à inspeção veicular como parte do processo de renovação do licenciamento e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

A resolução passaria a valer em 1º de julho deste ano e determinava que as inspeções teriam validade de dois anos.

Apesar de contar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a inspeção veicular não havia sido regulamentada para o país inteiro. O CTB define como infração grave, sujeito à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo, que não fizer a inspeção. Além disso, ficaria proibido de fazer o licenciamento do veículo.

Por que a suspensão?

De acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves, a definição dos requisitos para elaboração do cronograma é um dos motivos que dificulta a implementação da resolução.

“Estamos sempre atentos às demandas dos Detrans, que são nossos parceiros na fiscalização das leis de trânsito, e entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado, para que possamos aplica-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população”, Alves justifica.

Fonte: Pé na Estrada

IDADE MÍNIMA PARA TIRAR A CNH DIMINUI PARA 16 ANOS – MITO OU VERDADE?

Mais um boato nas redes sociais deu o que falar nos últimos dias. De acordo com o falso texto, em março teria passado a valer uma lei que diminui de 18 para 16 anos a idade mínima para tirar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

A informação é falsa. A regra vigente diz que, para se habilitar como condutor, é necessário ser penalmente imputável – ou seja, ter 18 anos completos e não estar impedido por problemas mentais. E isso não deve mudar logo.

Para essa mudança acontecer, seria preciso primeiro ocorrer a mudança na maioridade penal, definida pela Constituição Federal. Há pouco mais de um ano, a notícia de uma possível mudança nessa lei, gerou muita discussão sobre como isso se refletiria na restrição da idade mínima para obtenção da CNH. Inclusive, à época, muitos Detrans se posicionaram contra essa modificação. As informações são do Portal do Trânsito.

E OS JOVENS EMANCIPADOS?

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Hoje em dia, quando um jovem acima de 16 anos é emancipado, ele passa a ter responsabilidades como um maior de idade. Sendo assim, os pais tem que fazer a autorização de emancipação. Apesar disso, mesmo com a emancipação autorizada, ainda não é permitido que possam dirigir antes de completar 18 anos. As informações são do Portal do Senado Federal.

POR QUE NÃO?

De acordo com a Associação Nacional dos Detrans (AND) 25% dos acidentes fatais ocorrem com jovens de 18 a 25 anos. “Os jovens tendem a ser mais ousados do que as pessoas que são mais amadurecidas, o que aumenta claramente o risco de acidentes envolvendo essa faixa etária”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito que falou ao Portal do Trânsito.

O grande problema, segundo Mariano, é que muitos jovens desrespeitam a lei e dirigem sem CNH. “Não sabemos quantos são porque o nosso sistema de trânsito só controla veículos e condutores que tiveram algum registro inicial. Sempre que converso diretamente com o público, aproveito para tentar extrair alguma informação que me permita estimar quantos são os que dirigem sem a habilitação legal. Em média, 30% das pessoas admitem dirigirem ou já terem dirigido sem CNH”, conta.

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Quem dirige sem ter a CNH ou a PPD – Permissão Para Dirigir está cometendo uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo. Já os adolescentes flagrados conduzindo veículos, estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas. Seus pais ou responsáveis, também.

“Ainda existem muitas pessoas de má-fé que se aproveitam para divulgar textos equivocados e mentirosos na internet. Antes de compartilhar essas mensagens, devemos sempre averiguar a informação, consultando fontes confiáveis”, conclui Mariano. Você sabe como identificar uma notícia falsa? Descubra clicando aqui.

Fonte: Trucão