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Policiais rodoviários com radar não poderão mais se esconder no estado de São Paulo

É comum que os agentes de fiscalização de trânsito com radares móveis fiquem escondidos, ocultos dos motoristas em árvores, pontes ou muros. Mas essa prática pode acabar nas rodovias do Estado de São Paulo. O Projeto de lei 1060/2017 já aprovado na Assembleia Legislativa e que segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin proíbe os policiais rodoviários estaduais de se posicionarem de maneira oculta com a finalidade de aplicar multas.

A proibição ficaria válida tanto para uso de radares manuais, no caso de infrações envolvendo excesso de velocidade, quanto no emprego de radares móveis e aplicação de multa por meio manual.

Na justificativa do projeto, o autor deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT-SP) afirma que “não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que tem por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas”.

“O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido”, completa.

Tramitando como urgência, o projeto foi aprovado no final de dezembro e entregue ao governador para sanção no dia 10 de janeiro de 2018. Alckmin tem o prazo de 15 dias úteis para dar sua sanção ou veto.

Fonte: iCarros

Mais frequentes, roubo e receptação de cargas podem passar a ter penas maiores

Em 2016, foram registrados 24.563 casos de roubo de cargas no Brasil, gerando um prejuízo de R$ 1,36 bilhão. Os dados são da Associação Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, que aponta um crescimento na ocorrência desse tipo de crime ao longo nos últimos anos. Com objetivo de coibir esse tipo de ação, projetos apresentados em 2017 no Senado tornam mais rigorosa a pena também para um outro tipo de crime associado ao roubo de cargas: o da receptação.

Atualmente, a pena para quem conscientemente compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas vai de um a quatro anos de reclusão. Se essa receptação se der com fim comercial ou industrial, a receptação é qualificada e a pena pode chegar a oito anos. O crime de receptação também se caracteriza quando alguém tenta fazer com que outra pessoa, de boa fé, compre, receba ou esconda essa mercadoria.

“Com uma punição mais severa, a expectativa é que comerciantes deixem de receber mercadoria roubada ou furtada e, consequentemente, o roubo de cargas em nossas rodovias diminua”, disse o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autor de um dos textos (PLS 479/2017). Na justificativa do projeto, o senador lembra que só existe o roubo de cargas porque existe a receptação.

Mudança

O projeto aumenta a pena tanto para a receptação quanto para a receptação qualificada. Para o primeiro crime, a reclusão passaria a ser de dois a seis anos. Já para o segundo, a pena passaria a ser de cinco a dez anos.

Outro texto (PLS 321/2017), do senador Raimundo Lira, aumenta as penas tanto para o roubo quanto para a receptação, quando os objetos forem provenientes do transporte de cargas. Pelo projeto, as penas para o roubo e a receptação qualificada serão aumentadas de um terço à metade nesses casos. Para o roubo, a pena máxima pode passar de dez para 15 anos. Já para a receptação qualificada, a punição passa do máximo de oito anos para 12.

“O número de roubos desse tipo aumentou tanto que, em uma lista de 57 países, o Brasil é apontado como o oitavo mais perigoso para o transporte de cargas, estando a frente de países em guerra e conflitos civis, como, por exemplo, Paquistão, Eritréia e Sudão do Sul”, lamentou Raimundo Lira. Ele lembrou que esse tipo de crime afeta a economia do País, já que gera aumento no preço das mercadorias e perda na arrecadação do governo.

Análise

Os dois textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além deles, a comissão também tem na pauta o PLC 125/2011, que aumenta de um terço à metade as penas para roubo e receptação, quando o objeto for carga que era transportada em caminhão, embarcação, trem ou aeronave. O texto tramita em conjunto com vários outros projetos ligados à alteração no Código Penal (PLS 236/2012).

— É muito desgastante a realidade desses caminhoneiros, que saem de casa para fazer uma entrega e já sabem que o bandido está à espreita nas estradas. São muito raros, entre esses profissionais, aqueles que nunca testemunharam ou sofreram um caso de violência durante o transporte de suas cargas. Infelizmente, centenas de caminhoneiros já perderam suas vidas, simplesmente por estarem transitando nas estradas — disse o autor do texto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), em pronunciamento recente.

Para o senador, o aumento nas estatísticas do roubo de cargas já é um “grave e preocupante problema de segurança pública” e o aumento das penas pode ajudar a coibir essas práticas.

Fonte: Agência Senado

Vale pedágio: como denunciar o não cumprimento da lei

Vale Pedágio, instituído através da Lei nº 10.2009/2001, é uma das maiores conquistas dos carreteiros autônomos. A legislação trouxe a responsabilidade pelo embarcador (ou equiparado) pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento ao motorista do respectivo comprovante. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.

Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente.

Como denunciar caso haja algum tipo de descumprimento da Lei:

Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?

– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.

– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.

Infração

  • Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
  • Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

Principais infrações

  • Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
  • Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
  • Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória

Fonte: O Carreteiro

Câmara aprova criação de registro dos radares de trânsito do País

A Câmara aprovou projeto de lei (PL 3157/12) que cria um registro de todos os radares de trânsito do País.

O Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, Cifet, será de acesso público e gerenciado pelo Denatran.

Pela proposta, o cadastro vai armazenar informações técnicas, certificação, data da última aferição do Inmetro e local de instalação.

No Cifet serão armazenados também os estudos técnicos que justificaram a instalação do radar, os termos e a contratação do serviço e a data de inscrição do instrumento no cadastro.

O autor do projeto, deputado Lázaro Botelho, do PP de Tocantins, afirmou que o objetivo da proposta é regulamentar o funcionamento dos radares, dando mais transparência ao seu uso pelos governos.

“É preciso medidas administrativas precisas para que o sistema não fuja do controle, para não ser motivo de acusações e de irregularidades ou de punir injustamente os cidadãos.”

A proposta que cria o cadastro de radares ainda vai ser analisada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA e de outros tributos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:

– Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
– Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
– Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
– Polícia Rodoviária Federal;
– e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

Ato abusivo

“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara aumenta para oito anos prisão para motorista bêbado que dirige e mata

Após cinco anos de espera, enfim o projeto 5568/2013 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A análise ocorreu na sessão desta quarta-feira (6) após solicitação da deputada federal Christiane Yared (PR-PR) ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com a aprovação, o condutor de veículos sob efeito de álcool, que for acusado de homicídio, permanecerá preso de 5 a 8 anos. A lei vai para a sanção do presidente Michel Temer.

Até então, os acusados de matar no trânsito poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção, de 2 a 4 anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante. Pelos direitos atuais, até 4 anos, a lei permite responder pelo crime em liberdade. Com a mudança para cinco anos da pena mínima, o motorista culpado terá de responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo. Além do mais, isso não impedirá que o infrator vá a júri popular se for constatado o dolo eventual. Era uma brecha na lei que dependia da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia.

“É um resgate dessa dívida histórica do parlamento com o cidadão de bem. Estamos reescrevendo a história do nosso país em relação aos crimes de trânsito “, constatou a deputada Yared, conhecida no Congresso Nacional pela bandeira em defesa do trânsito seguro.

Mais conhecida como “Não foi acidente”, a proposta original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas, mas acabou sendo abraçado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) em 2013. Entre os principais pontos, o projeto endurece as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito. “No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro”, diz trecho do texto.

Durante os anos em que o projeto tramitava na Casa o projeto foi encarado como uma das principais reivindicações de entidades que defendem maior rigor às leis de trânsito. Para Nilton Gurman, um dos idealizadores do movimento Não Foi Acidente junto com Ava Gambel, a sociedade não aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente apresentou esse projeto de lei há cinco anos, que sofreu alterações, mas foi retomado com a redação original. “Quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com os sonhos de um ser humano”, explicou.

Além dele, Yared tem investido para que o projeto de lei que torna inafiancável o crime praticado por quem dirigir e estiver sob efeito de álcool. Além de impedir a fiança e a soltura do acusado, a parlamentar tenta aumentar ainda mais os valores para fiança no caso de lesões corporais às vítimas. “É preciso mudar. Nossa nação precisa dar uma chance à vida”, finalizou Yared, que teve um filho morto após um acidente causado por um motorista alcoolizado nas ruas de Curitiba (PR). O responsável pela tragédia aguarda até hoje.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Rejeitada proposta que restringia contratação de pessoas com deficiência por transportadoras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas.
Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.
Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.
O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que “dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga”.
No entanto, a relatora, deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), discordou da medida. “Uma pessoa com deficiência pode vir a ser erroneamente considerada inapta para determinado posto de trabalho, não por razões intrínsecas à sua condição, mas porque encontra barreiras que obstruem sua inserção produtiva”, argumentou.
Rosinha da Adefal criticou a falta de recursos de tecnologia assistiva, de agentes facilitadores e de apoio, no ambiente de trabalho. A deputada observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a definir “estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais”.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela primeira comissão que o analisou, a Comissão de Viação e Transportes. Por ter recebido pareceres divergentes, perdeu o caráter conclusivo e, agora, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Comissão aprova regra sobre acostamento em rodovias federais

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a construção de acostamento nas rodovias federais ou de áreas de estacionamento tão próximas quanto possível. Trata-se do Projeto de Lei 8071/14, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que foi aprovado com modificações.

O texto original determina a construção de acostamento em todas as rodovias federais – tanto nos projetos a serem elaborados quanto nas obras previstas e em execução, em rodovias construídas pelo governo ou concedidas à iniciativa privada. O relator da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), no entanto, incluiu ressalvas para os casos em que não seja possível construir acostamentos.

Pelo texto aprovado, o acostamento obrigatório é regra geral, mas poderá ser substituído, de forma justificada, por áreas de estacionamento tão próximas quanto for possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto.

O relator argumentou que o relevo do local interfere na possibilidade, ou não, de construção de acostamento. “Nos casos de rodovias construídas em serras, caracterizadas por aclives e declives acentuados e curvas sinuosas, a construção de acostamento pode ser tecnicamente inviável ou mesmo pode corresponder a vultosos custos de execução, nem sempre disponíveis no orçamento federal”, disse.

Outra mudança altera a regra do acostamento para rodovias que atravessam as áreas urbanas. Obrigatório no texto original, o acostamento poderá ser dispensado ou substituído por ciclofaixas a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável.

Sanções 

O relator também retirou da proposta a penalização, por improbidade administrativa, do agente público que descumprir a exigência de inclusão do acostamento nos projetos e obras. “Não se pode, portanto, confundir os atos de gestão pública com os atos de improbidade administrativa”, justificou.

Tramitação

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Reforma Trabalhista: O que mudou para os motoristas?

A reforma trabalhista está em vigor desde o dia 11 deste mês. Na última terça-feira (14) porém, como condição para aprovar as novas leis, o governo alterou alguns pontos por meio de uma Medida Provisória (MP) que tem um prazo de 60 dias para ser analisada e votada pelo Congresso.

No geral, as mudanças são em tópicos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira.

O projeto prevê ainda que os acordo entre empresas e trabalhadores sobreponham às leis trabalhistas em pontos como: parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

Pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; pagamento do adicional por hora extra; licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, entre outros pontos que estão previstos diretamente na Constituição, não podem entrar na negociação para redução de direitos.

O projeto compreende ainda mudanças nas ações trabalhistas, no papel dos sindicatos e a não a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

A Cobli – startup especializada em gestão de frotas, telemetria e roteirização – ouviu o advogado, especialista em direito trabalhista, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (64), para explicar como é a legislação trabalhista atual e como as mudanças podem influenciar diretamente no dia-a-dia dos motoristas.

Veja abaixo as principais mudanças que afetam os motoristas:

Remuneração
Antes da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios podiam integrar os salários. Ou seja, esta modalidade de pagamento garante que o empregado receba, mesmo em meses de “menor movimento”, ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria a que pertence.

Depois da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso salarial (se existir Acordo Coletivo de Trabalho) ou o salário mínimo. Além disso, as diversas formas de remuneração não precisarão fazer parte do salário e podem ser negociadas entre empregadores e empregados. Ou seja, o motorista que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite a condição.

Como afeta os motoristas
Motoristas que trabalham por comissão podem sentir a redução de seus salários e aumento das verbas que não sofrem incidência de encargos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Sobre estas verbas não há recolhimento de FGTS, como também não são consideradas para férias e gratificações natalinas, por exemplo. Embora o valor recebido no final do mês possa ser o mesmo, a mudança para o trabalhador fica na redução da parcela considerada como “salário” que é a base para o cálculo de horas extras, adicional noturno e dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.

Planos de cargos e salários
Antes da reforma
O plano de cargos e salários somente tem valor se for homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho sendo assegurada a progressão 50% por tempo de serviço e 50% por merecimento.

Depois da reforma
O plano de carreira pode ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. A progressão pode ser exclusivamente por antiguidade, por merecimento ou de forma mista.

Como afeta os motoristas
Em empresas que possuem quadro de carreira, a progressão dos motoristas por merecimento e antiguidade que estava assegurada agora pode ocorrer, por exemplo, somente por merecimento. Isto quer dizer que a empresa pode criar quadro de carreiras, inclusive diferenciar o salário dos motoristas.

Transporte
Antes da reforma
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, é contabilizado como jornada de trabalho, em casos que a localidade da empresa seja de difícil acesso ou não servida de transporte público,

Depois da reforma
O período despendido para chegar na sede da empresa, por qualquer meio de transporte, deixou de ser computado na jornada de trabalho. Ou seja, o empregado só vai dar o início da jornada dele no momento em que ele chegar na empresa, não mais quando ele iniciar sua viagem.

Como afeta os motoristas
Neste caso, deve ser considerada a Lei nº 13.103 ou “Lei dos Caminhoneiros”, como é conhecida, que tornou obrigatório o controle das jornadas por parte do empregador.

Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.

Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!

Controle de jornada
Antes da reforma
A empresa tem obrigação do controle de jornada do empregado.

Depois da reforma
A obrigação do controle de jornada não sofreu alteração na reforma trabalhista, continuando o empregador com a obrigação do registro e controle da jornada cumprida pelo empregado.

Como afeta os motoristas
Os motoristas, mesmo em trabalho externo, devem ter a jornada de trabalho controlada e registrada, aplicando-se a legislação específica que é a Lei nº 13.103 conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”.

Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.

Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!

Contribuição sindical
Antes da reforma
Contribuição obrigatória, uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Depois da reforma
A contribuição sindical passa a ser opcional.

Como afeta os motoristas
Os motoristas receberão um dia a mais de salário ao ano. Além disso, a medida a medida altera o processo de emissão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), que regulariza a situação dos veículos de carga. Atualmente a regularização só pode ser feita pelos sindicatos, por meio de comprovação do pagamento do imposto sindical anual. Com a mudança, a exigência de pagamento não será mais válida. Leia mais sobre o assunto aqui.

Ressalta, entretanto, que a “contribuição assistencial” (que dá suporte aos custos com atendimento médico, por exemplo) fixada em norma coletiva não sofreu qualquer alteração na reforma trabalhista, sendo contribuição opcional e, por isso, o trabalhador decide se quer ou não ser cobrado.

Autônomos
Antes da reforma
Empresas podem contratar profissionais autônomos. Porém, em casos em que é exigido exclusividade ou continuidade na prestação do serviço, é considerado vínculo empregatício.

Depois da reforma
A reforma permite a contratação de autônomos com relação de exclusividade e permanência do profissional, sem que haja vínculo empregatício.

Como afeta os motoristas
Muitos motorista autônomos que são subordinados a empresas e dirigem veículos que são dessas empresas terão dificuldade em ter reconhecimento de vínculo empregatício. Como consequência, o profissional poderá não ter remuneração e nem benefícios de um trabalho formal, como fundo de garantia e 13º salário. Contudo, se aprovada, a Medida Provisória enviada pelo presidente Temer garantiria que contratos entre empregadores e profissionais autônomos não tenham cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício, garantindo os direitos de um funcionário regular ao autônomo.

Demissão por justa causa
A reforma trabalhista trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa. Se o empregado perder a habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional) poderá ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Como afeta os motoristas
O motorista deve ficar atento com a pontuação de sua habilitação, pois suspensa ou cassada, poderá ser usada para justificar uma demissão por justa causa.

Existem ainda outras alterações da reforma trabalhista que atingem a todos os trabalhadores de forma geral como: acordo para rescisão do contrato, tabelamento do dano moral, entre outros.

No geral, a reforma tende a diminuir direitos do motoristas e colocar mais importância em sua produtividade. O impacto de verdade só poderá ser observado no longo prazo.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Nova lei possibilita atribuição de infrações do veículo ao condutor habitual

O proprietário de veículo automotor ganhará o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/2017, sancionada na terça-feira (24) e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.

A nova lei tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2013, aprovado no Senado em maio de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

O principal condutor pode ser apontado pelo dono em comunicação ao órgão executivo de trânsito. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Assim, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor indicado e nem o proprietário.

Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

Para o relator no Senado, José Pimentel (PT-CE), o texto vai beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.

Um dos trechos modificados por Pimentel no substitutivo foi a forma de identificação do principal condutor. O projeto original falava em inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo documento sempre que houvesse a nomeação de um condutor. Para Pimentel, esse procedimento não seria prático.

“Implicará custos desnecessários e maior burocratização no procedimento de inscrição e alteração do principal condutor”, avaliou Pimentel, sugerindo a inscrição no Renavam, que é um sistema virtual.

Fonte: Blog do Caminhoneiro