Arquivo da tag: ANTT

Maior parte de fiscalização sobre tabela do frete recai no agronegócio, diz ANTT

Cerca de metade das averiguações feitas pela agência até agora resultou em multas. Preços tabelados foram instituídos para pôr fim à greve dos caminhoneiros em 2018.

Cerca de metade (45%) das fiscalizações realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o cumprimento da tabela de pisos mínimos de frete rendeu multas neste ano, e a maioria das operações da autarquia recaiu sobre o segmento do agronegócio, aponta levantamento recente da agência.

A tabela de frete rodoviário foi instituída em meados do ano passado, como forma de por fim à greve nacional dos caminhoneiros, mas a aplicação de multas por descumprimento somente passou a ser executada no início deste ano, após publicação em novembro de resolução que orienta a aplicação da penalidade. Anteriormente, as empresas flagradas descumprindo a tabela eram notificadas.

O cumprimento da regra da tabela, uma forma de proteger caminhoneiros de variações no custo do frete como oscilações no preço do diesel, é uma das principais reivindicações da categoria que tem se mostrado cada vez mais insatisfeita com o aumento no preço do combustível vendido pela Petrobras a distribuidores do país.

Segundo a ANTT, desde janeiro até quarta-feira passada (17), foram realizadas 342 operações de fiscalização do cumprimento da tabela em estradas do país, das quais 156 renderam multas por irregularidades no cumprimento da regra do piso mínimo de frete. A agência afirmou que as operações ainda continuam, “de forma prioritária em todas as unidades regionais, com isso os números apresentados certamente sofrerão alterações”.

Questionada sobre quais seriam as áreas de trabalho de quem foi flagrado cometendo irregularidades, a ANTT afirmou que não tem dados sobre essa separação por área de atuação, mas que as “fiscalizações são, em sua grande maioria, no segmento do agronegócio”.

A ANTT também não informou detalhes das ações, como total arrecadado com as multas, mas afirmou que a resolução 5.833/18, publicada em novembro, prevê penalidades de R$ 550 a R$ 10.500.

Entre as situações que podem render multa estão penalidades para contratantes e caminhoneiros que fizeram transporte de carga cobrando menos que o piso e anunciantes de cargas que promoverem serviços de transporte rodoviário por menos que o mínimo previsto na tabela.

Procurada, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), não pôde comentar o assunto de imediato.

Representantes de entidades de defesa de direitos de caminhoneiros autônomos, incluindo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Associação Brasileira dos Caminhoneiros, reúnem-se nesta tarde com o ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Pacote para caminhoneiros

Na semana passada, o governo lançou um pacote de apoio a caminhoneiros, incluindo crédito para manutenção de veículos e investimentos em rodovias, mas as medidas foram criticadas por entidades que representam a categoria como uma tentativa de apenas reduzir a insatisfação dos motoristas com o custo do diesel e o que citam como descumprimentos da tabela de frete.

No dia seguinte ao lançamento do pacote, a Petrobras elevou o preço médio do diesel em suas refinarias em 4,8%, menos que o índice de 5,7% que a empresa pretendia aplicar na semana anterior. O aumento inicial foi suspenso após interferência do presidente Jair Bolsonaro.

A colheita da soja, principal item da pauta de exportação brasileira, está perto do final e os meses de abril, maio e junho costumam ser muito fortes no escoamento desta produção. A greve dos caminhoneiros do ano passado durou 11 dias e começou no final de maio.


Fonte: Portal G1

TABELAMENTO DO FRETE: USP VAI OUVIR DEMANDAS DOS SETORES

A reunião terá a participação de diversas entidades logísticas, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

O Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), deve realizar na próxima semana um encontro entre representantes do setor de transporte rodoviário para discutir uma nova metodologia para os preços mínimos da tabela do frete.

O encontro, que acontece em Piracicaba (SP), tem o objetivo de coletar opiniões, sugestões e apontamentos para o aprimoramento da Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo a instituição de ensino, a reunião terá a participação de segmentos envolvidos em diversas cadeias logísticas do Brasil, entre embarcadores, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos.

“A expectativa da organização é que representantes desses setores, vindos de todo o país, possam oferecer sugestões e apontamentos, de acordo com suas realidades e necessidades, propiciando uma melhor compreensão das diversas especificidades que envolvem a atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil”, disse a Esalq-Log.

Estudo sobre nova tabela

Na última quarta-feira, dia 30, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou o estudo de uma nova referência para os preços mínimos da tabela do frete pela USP.

“Estamos trabalhando intensamente com a Universidade de São Paulo em uma nova referência que elimine determinadas distorções e que torne este assunto cada vez menos importante, ou seja, uma tabela que seja aceita por todos, a gente vai tentar construir um consenso”, afirmou.

A pesquisa, que está sendo realizada por pesquisadores da Esalq-Log e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem duração de 21 meses. No entanto, a atualização de novos pisos mínimos deverá ser finalizada ainda neste semestre.

No relatório, serão levados em conta estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da lei da tabela do frete

apresenta um escopo técnico de diversas atividades, envolvendo: estudos técnicos subsidiados, análises dos impactos econômicos e regulatórios da Lei 13.703/2018, revisão da metodologia dos pisos de fretes rodoviários, dentre outros fatores.

Entenda o caso

Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A lei em vigor especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Pela tabela em vigor, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Fonte: Agro News

AGU e ANTT vão recorrer da decisão que suspendeu multas da tabela de fretes

A procuradoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) vão decorrer da decisão que suspendeu a aplicação de multas para empresas filiadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que descumprirem a tabela do frete. A entidade conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favoreceu o setor.

O juiz federal substituto da 9ª Vara do DF, Márcio de França Moreira, concordou com os argumentos apresentados pela Fiesp e suspendeu os efeitos da Resolução ANTT 5.833 de 2018, que fixou pisos mínimos para o transporte rodoviário.

A decisão de recorrer da decisão foi informada pela agência de transportes nesta quinta-feira, dia 17. “A ANTT cumprirá o determinado na liminar e a procuradoria da Agência junto à AGU irá recorrer da decisão”, disse em comunicado.

Entenda a liminar que favorece a Fiesp

A Fiesp defendeu, e o juiz acatou, que quando da conversão na Lei 13.703 de 2018 o texto introduziu novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria a tabela inicial e suas reedições incompatíveis com lei efetivamente sancionada.

“Assim, até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços, na forma como foi definido na resolução revogada”, escreveu o juiz na decisão.

“Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que o impetrado se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução ANTT”, acrescentou.

Multas

De acordo com a regulamentação da ANTT, os valores da punição para quem descumprir a tabela serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil. Para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Tabela do frete segue parada no STF

O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luiz Fux é relator de ações contrárias à instituição da tabela. Em dezembro, ele suspendeu liminarmente a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela, mas depois voltou atrás.

Fonte: Canal Rural

Confira os novos valores – ANTT publica nova tabela de valores do piso dos fretes

A ANTT publicou hoje no Diário Oficial da União a resolução 5.839/2019, que altera os valores da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Os valores constantes na tabela de fretes devem ser atualizados sempre que houver alteração maior que 10% no valor do diesel, e também nos dias 20 de janeiro e 20 de julho, conforme a Lei 13.703/2018 estabelece.

Havia certa apreensão dos caminhoneiros quanto à continuidade da tabela, que estava em vigor desde novembro. Essa medida foi negociada com os caminhoneiros para dar fim à greve em Maio de 2018, que paralisou o país por 11 dias, e havia o temor de não ser renovada.

A tabela de fretes foi garantida aos caminhoneiros pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ainda em dezembro. De acordo com ele, os valores da nova tabela seriam bons para os caminhoneiros e também para o agronegócio.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.839, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB – 050, de 17 de janeiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2019.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

Confira os valores

 

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Geral
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,15
101 200 R$ 1,30
201 300 R$ 1,13
301 400 R$ 1,06
401 500 R$ 1,02
501 600 R$ 1,00
601 700 R$ 0,98
701 800 R$ 0,96
801 900 R$ 0,95
901 1.000 R$ 0,95
1.001 1.100 R$ 0,94
1.101 1.200 R$ 0,93
1.201 1.300 R$ 0,93
1.301 1.400 R$ 0,93
1.401 1.500 R$ 0,92
1.501 1.600 R$ 0,92
1.601 1.700 R$ 0,92
1.701 1.800 R$ 0,92
1.801 1.900 R$ 0,91
1.901 2.000 R$ 0,91
2.001 2.100 R$ 0,91
2.101 2.200 R$ 0,91
2.201 2.300 R$ 0,91
2.301 2.400 R$ 0,91
2.401 2.500 R$ 0,91
2.501 2.600 R$ 0,90
2.601 2.700 R$ 0,90
2.701 2.800 R$ 0,90
2.801 2.900 R$ 0,90
2.901 3.000 R$ 0,90
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Granel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,10
101 200 R$ 1,29
201 300 R$ 1,13
301 400 R$ 1,06
401 500 R$ 1,02
501 600 R$ 1,00
601 700 R$ 0,98
701 800 R$ 0,97
801 900 R$ 0,96
901 1.000 R$ 0,95
1.001 1.100 R$ 0,94
1.101 1.200 R$ 0,94
1.201 1.300 R$ 0,94
1.301 1.400 R$ 0,93
1.401 1.500 R$ 0,93
1.501 1.600 R$ 0,93
1.601 1.700 R$ 0,92
1.701 1.800 R$ 0,92
1.801 1.900 R$ 0,92
1.901 2.000 R$ 0,92
2.001 2.100 R$ 0,92
2.101 2.200 R$ 0,91
2.201 2.300 R$ 0,91
2.301 2.400 R$ 0,91
2.401 2.500 R$ 0,91
2.501 2.600 R$ 0,91
2.601 2.700 R$ 0,91
2.701 2.800 R$ 0,91
2.801 2.900 R$ 0,91
2.901 3.000 R$ 0,91
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Neogranel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,92
101 200 R$ 1,17
201 300 R$ 1,02
301 400 R$ 0,95
401 500 R$ 0,92
501 600 R$ 0,89
601 700 R$ 0,88
701 800 R$ 0,87
801 900 R$ 0,86
901 1.000 R$ 0,85
1.001 1.100 R$ 0,85
1.101 1.200 R$ 0,84
1.201 1.300 R$ 0,84
1.301 1.400 R$ 0,83
1.401 1.500 R$ 0,83
1.501 1.600 R$ 0,83
1.601 1.700 R$ 0,83
1.701 1.800 R$ 0,82
1.801 1.900 R$ 0,82
1.901 2.000 R$ 0,82
2.001 2.100 R$ 0,82
2.101 2.200 R$ 0,82
2.201 2.300 R$ 0,82
2.301 2.400 R$ 0,82
2.401 2.500 R$ 0,81
2.501 2.600 R$ 0,81
2.601 2.700 R$ 0,81
2.701 2.800 R$ 0,81
2.801 2.900 R$ 0,81
2.901 3.000 R$ 0,81
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Frigorificada
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,50
101 200 R$ 0,92
201 300 R$ 0,80
301 400 R$ 0,75
401 500 R$ 0,73
501 600 R$ 0,71
601 700 R$ 0,70
701 800 R$ 0,69
801 900 R$ 0,68
901 1.000 R$ 0,67
1.001 1.100 R$ 0,67
1.101 1.200 R$ 0,67
1.201 1.300 R$ 0,66
1.301 1.400 R$ 0,66
1.401 1.500 R$ 0,66
1.501 1.600 R$ 0,66
1.601 1.700 R$ 0,65
1.701 1.800 R$ 0,65
1.801 1.900 R$ 0,65
1.901 2.000 R$ 0,65
2.001 2.100 R$ 0,65
2.101 2.200 R$ 0,65
2.201 2.300 R$ 0,65
2.301 2.400 R$ 0,65
2.401 2.500 R$ 0,65
2.501 2.600 R$ 0,64
2.601 2.700 R$ 0,64
2.701 2.800 R$ 0,64
2.801 2.900 R$ 0,64
2.901 3.000 R$ 0,64
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Perigosa
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,67
101 200 R$ 0,93
201 300 R$ 0,79
301 400 R$ 0,72
401 500 R$ 0,69
501 600 R$ 0,66
601 700 R$ 0,65
701 800 R$ 0,64
801 900 R$ 0,63
901 1.000 R$ 0,62
1.001 1.100 R$ 0,61
1.101 1.200 R$ 0,61
1.201 1.300 R$ 0,61
1.301 1.400 R$ 0,60
1.401 1.500 R$ 0,60
1.501 1.600 R$ 0,60
1.601 1.700 R$ 0,59
1.701 1.800 R$ 0,59
1.801 1.900 R$ 0,59
1.901 2.000 R$ 0,59
2.001 2.100 R$ 0,59
2.101 2.200 R$ 0,59
2.201 2.300 R$ 0,59
2.301 2.400 R$ 0,58
2.401 2.500 R$ 0,58
2.501 2.600 R$ 0,58
2.601 2.700 R$ 0,58
2.701 2.800 R$ 0,58
2.801 2.900 R$ 0,58
2.901 3.000 R$ 0,58
Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.

Contratação de autônomo cresce

Mesmo com o clima instável da economia e os impactos negativos provocados pela greve dos caminhoneiros no ano passado, transportadores acreditam em uma possível retomada dos seus negócios e no aumento da terceirização do setor e na busca por  tecnologias que agilizem a contratação de autônomos.

Entre os principais motivos para esta expectativa positiva está o crescimento nas entregas de final de ano e a recente notícia de revogação da multa de descumprimento da Tabela de Frete. A Revogação foi divulgada no site da Ciesp (Centro das Industrias do Estado de São Paulo) e da FIESP (Federação das Indústrias de São Paulo) e a liminar foi concedida às empresas associadas e aos filiados das duas instituições.

Segundo empresas do setor, o número de terceirização no transporte de cargas aumentou em, pelo menos, 15% neste último bimestre de 2018. Agora a expectativa fica ainda maior com a retomada da terceirização.

“Antes da paralisação dos caminhoneiros, que resultou na criação de uma tabela única de frete pelo Governo Federal, a terceirização estava em alta, beneficiando toda a cadeia logística. Mas, a tabela inviabilizou a terceirização massiva da nossa frota, pois ficamos sem margem de negociação com os caminhoneiros parceiros. A situação impediu o livre mercado. Agora, essa alternativa de contrato voltou com força ao nosso radar”, explica Newton Pedro Bom, da Bom Transporte, que possui uma frota de 80 caminhões próprios e uma rede de 150 terceiros.

Adaptado de: O Carreteiro

Governo assina contrato de concessão

O governo assinou, na sexta-feira (11), o contrato de concessão com o Grupo CCR, que arrematou a concessão da RIS (Rodovia de Integração do Sul) no leilão realizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em novembro do ano passado. O trecho concedido compreende a BR-101/290/386/448, no Rio Grande do Sul, e faz parte do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). O início das operações do consórcio deve ocorrer em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial da União.

A CCR terá que fazer investimentos da ordem de R$ 7,8 bilhões no período de 30 anos. Além disso, há também os custos operacionais estimados em R$ 5,6 bilhões, referentes à conservação, operação e monitoramento do trecho concedido. A concessionária deverá gerar 2 mil empregos diretos nos dois primeiros anos de concessão.

A concessionária será responsável pelos seguintes trechos: BR-101/RS, entre a divisa SC/RS até o entroncamento com a BR-290 (Osório); BR-290/RS, no entroncamento com a BR-101 (Osório) até o km 98,1; BR-386, no entroncamento com a BR-285/377 (Passo Fundo) até o entroncamento com a BR-470/116 (Canoas); e BR-448, no entroncamento com a BR-116/RS-118 até o entroncamento com a BR-290/116 (Porto Alegre).

O trecho passará a contar com sete praças de pedágio. O valor da Tarifa Básica de Pedágio ofertada foi de R$ 4,30545, 40,5% menor do que a tarifa-teto estipulada pelo governo, que foi de R$ 7,24. As duas praças da BR-290 começam a realizar a cobrança na segunda semana de fevereiro. As demais praças da BR-101 e BR-386 entram em funcionamento em até 12 meses após a data de início da administração pela concessionária.

Fonte:  ABTC

ANTT e Antaq serão substituídas por Agência Nacional dos Transportes

O ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, prepara um plano de reestruturação de parte das agências reguladoras vinculadas à nova pasta. Segundo ele, mais do que promover a unificação das estruturas funcionais de duas delas, responsáveis por ferrovias e rodovias (ANTT) e portos (Antaq), haverá a extinção de ambas para que seja criado um novo órgão regulador.

“Não é bem uma fusão, é a extinção da ANTT e da Antaq e a criação da Agência Nacional dos Transportes”, afirmou Freitas, em entrevista.

O novo ministro explicou que, por volta do ano 2000, quando se discutiu o funcionamento das agências do setor, a ideia inicial era criar uma agência única. Segundo ele, isso pode ser constatado no texto original do projeto de lei que sofreu mudanças no Congresso Nacional e foi transformado na Lei 10.233/01.

Para Freitas, o texto da lei foi alterado para atender “outros interesses”. Atualmente, as agências são acusadas de aparelhamento político em razão de indicações de diretores vinculados a partidos.

O futuro ministro considera que, com a extinção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional Transportes Aquaviários (Antaq), os atuais diretores perderão mandatos, pois os cargos deixarão de existir. Segundo ele, somente os servidores de carreira serão realocados no novo órgão.

Freitas avalia que existe um “abismo” na forma de atuação da ANTT e da Antaq em relação a outras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“O presidente Jair Bolsonaro passou a diretriz de que devemos facilitar a vida do usuário, dos transportadores e dos cidadãos, e promover o enxugamento da máquina. No final das contas, nós, junto com as agências, somos prestadores de serviço”, disse Freitas.

Haverá, segundo ele, outras vantagens com a reestruturação do funcionamento dessas agências. “Com o modelo de agência única, é mais fácil prevalecer a lógica da multimodalidade. Isso vale especialmente para os projetos de ferrovias, rodovias e portos. Essa é uma tendência que observamos em órgãos de regulação no Canadá e no Reino Unido”, afirmou.

Para Freitas, a Anac não tem afinidade com ANTT e Antaq e, por isso, não será afetada pelo plano de reestruturação. “O transporte aéreo está muito focado na qualidade dos serviços aos passageiros e na segurança dos voos”, ressaltou. Segundo ele, a Anac “entrega o que promete” em termos de regulação.

O novo governo tem a preocupação de não criar resistência entre os atuais servidores e os setores envolvidos, o que poderia dificultar a aprovação no Congresso. Segundo Freitas, essa proposta deverá ser enviada pelo novo governo ao Legislativo via projetos de lei (PL), não por medida provisória (MP).

O trabalho de esclarecimento ao servidores passará pela apresentação das vantagens previstas com a reestruturação das carreiras. Segundo o futuro ministro da Infraestrutura, os cargos de especialistas que estão atrelados aos segmentos de rodovia, ferrovia e portos terão atribuição mais ampla.

Inicialmente, os servidores passarão a ser especialistas em transportes, uma classificação mais abrangente. No futuro, esses funcionários poderão se tornar especialistas em regulação, o que possibilitaria o trânsito entre diferentes agências com a finalidade de difundir melhores práticas.

Fonte: Valor Econômico

Governo de transição discute elaboração de uma nova tabela para janeiro

A equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro já discute uma nova tabela de frete, que deve ser apresentada em janeiro pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para substituir a atual. A proposta ficará em consulta pública para que todos os agentes do setor possam dar sugestões.

Lembrando que segundo a Lei 13.703, a ANTT deve atualizar os valores mínimos do frete nos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Ou seja, de qualquer forma o órgão atualizaria os preços.

nova_tabela_de_frete

Greve dos caminhoneiros em maio de 2018.

Uma das principais críticas contra o tabelamento é que a política do preço mínimo foi elaborada de forma unilateral pela ANTT, às pressas, para acabar com a greve dos caminhoneiros de maio. Ela conteria erros de cálculo de custo e distorções, como considerar um só tipo de caminhão – número de eixos – para diferentes tipos de carga. A nova contemplará vários tipos de veículos para diversos tipos de carga.

Na última quarta-feira, 12, em uma articulação com o futuro governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que suspendia o pagamento de multas pelo não cumprimento da tabela.

E o futuro ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, já sinalizou que vai trabalhar para que a tabela do frete seja cumprida no país, em novos parâmetros, mais aderentes ao mercado, estabelecendo um piso correto que cubra os custos e remunere os caminhoneiros. Destacou, porém, que tudo será negociado com a categoria. “Vamos aprofundar o diálogo com os caminhoneiros. Essa é uma das prioridades do governo”, declarou.

Diesel

Fiscalização do transporte de produtos perigosos e as oscilações no preço do diesel

Ao mesmo tempo, técnicos da futura equipe econômica também discutem a criação de um fundo de compensação com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o tributo que incide sobre os combustíveis, para evitar a flutuação excessiva nos preços do combustível. A ideia é que o tributo sirva como um colchão para acomodar a variação dos preços do petróleo no mercado internacional.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, já sinalizou à sua equipe que não quer que a Petrobras volte a adotar a sistemática anterior à greve dos caminhoneiros, em que os preços oscilavam quase que diariamente.

Segundo um técnico do novo governo, não há espaço no Orçamento de 2019 para prorrogar o programa de subvenção do diesel, que vence no dia 31 de dezembro. O novo fundo de estabilização de preços, como vem sendo chamado, seria a alternativa.

Ele afirmou ainda que pretende adotar outras medidas para o transporte do setor, como criar um cadastro para os caminhoneiros autônomos e eliminar os atravessadores, com a elaboração de aplicativos que liguem diretamente motoristas e embarcadores.

Embora integrantes da equipe do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliem que o tabelamento representa uma interferência do Estado na economia, a percepção é que não é hora de revogar a medida.

Há consenso de que o problema do frete foi criado por um desequilíbrio entre a oferta, estimulada pelo financiamento do BNDES para renovação de frota, e a demanda, que caiu com a crise na economia. No entanto, por se tratar de um segmento que pode afetar a população, a expectativa é que, com a retomada da atividade econômica, a situação volte a se equilibrar, e a tabela se torne desnecessária naturalmente.

Fonte: Pé na Estrada

Petrobrás anuncia queda no preço do diesel, preço do frete será revisto

A Petrobras anunciou nessa quinta-feira, 29, queda no preço do diesel de 15,3%, que entra em vigor até dia 31 dezembro. A Lei da tabela mínima de frete prevê alteração no preço mínimo sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do combustível no mercado nacional, para mais ou para menos. Por isso, a ANTT deverá rever os valores do frete.

Com a baixa anterior, de 10,1%, nos preços do diesel, no mês de outubro, a ANTT revisou a tabela e reduziu os valores entre 1,2% e 5,32%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.

Desde que o piso mínimo do frete virou lei, foram anunciados aumentos de 13%, em 31 de agosto, e de 2,8%, em 29 de setembro nos preços diesel e os dois cortes, em outubro e nesta quinta.

Principal crítica da tabela de fretes, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou que não fará cálculo do impacto da redução do preço do diesel nos transportes justamente por ser contra o documento. A CNA questiona a constitucionalidade da tabela em ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Comunicado

Em comunicado, ontem, a petroleira disse que o valor caiu para R$ 1,7984 por litro, de R$ 2,1228. A cotação, a menor desde meados de março, valerá até 15 de dezembro.

A redução ocorre em meio a um cenário de preços do petróleo mais baixos no mercado internacional, dadas a ampla oferta e a perspectiva de demanda enfraquecida. Na última quarta-feira, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que os preços de comercialização do diesel, que regulam o programa de subvenção, tiveram redução semelhante à apontada pela Petrobras, variando de R$ 1,7546 a R$ 1,9006 por litro de região para região.

Seguindo o preço de comercialização, as empresas cam habilitadas a receber os subsídios, que podem ser de até 30 centavos de real por litro, dependendo das condições de mercado.

O programa de subvenção foi criado em junho deste ano, como resposta do governo à greve dos caminhoneiros. A Petrobras já recebeu cerca de R$ 3,8 bilhões em ressarcimentos do programa de subsídios.

“A companhia continuará a análise econômica do programa de subvenção para o período subsequente”, destacou a petroleira no comunicado da quinta-feira.

Desde junho, quando teve início o programa de subsídios, o diesel da Petrobras acumula queda de cerca de 11,5%. Na semana passada, a ANP afirmou que, diante da forte queda do petróleo no mercado internacional, já vê chances de antecipar o fim de subsídio do diesel.

Fonte: Pé na Estrada 

Veja nova tabela de fretes, com redução nos valores

A ANTT publicou ontem, 22 de novembro, no Diário Oficial da União, uma alteração da tabela dos pisos mínimos dos valores de frete em território nacional.

A tabela de fretes foi reajustada por causa da oscilação dos valores do óleo diesel, que caiu cerca de 10% nos últimos 30 dias. Essa alteração é necessária para cumprir a lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%.

A tabela considera cargas do tipo “Carga Geral”, “Carga Granel”, “Carga Neogranel”, “Carga Frigorificada” e “Carga Perigosa”. A nova tabela sofreu reajustes de 1,2% a 5,32%, dependendo do tipo de carga e distância percorrida. Os novos valores, que estão na resolução 5.835 de 20 de novembro de 2018, podem ser consultados abaixo.

TABELAS DE FRETE

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Geral

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

2,11

101

200

1,28

201

300

1,12

301

400

1,05

401

500

1,01

501

600

0,98

601

700

0,96

701

800

0,95

801

900

0,94

901

1.000

0,93

1.001

1.100

0,93

1.101

1.200

0,92

1.201

1.300

0,92

1.301

1.400

0,91

1.401

1.500

0,91

1.501

1.600

0,91

1.601

1.700

0,91

1.701

1.800

0,90

1.801

1.900

0,90

1.901

2.000

0,90

2.001

2.100

0,90

2.101

2.200

0,90

2.201

2.300

0,90

2.301

2.400

0,89

2.401

2.500

0,89

2.501

2.600

0,89

2.601

2.700

0,89

2.701

2.800

0,89

2.801

2.900

0,89

2.901

3.000

0,89

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Granel

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

2,06

101

200

1,27

201

300

1,11

301

400

1,04

401

500

1,01

501

600

0,98

601

700

0,97

701

800

0,95

801

900

0,94

901

1.000

0,94

1.001

1.100

0,93

1.101

1.200

0,93

1.201

1.300

0,92

1.301

1.400

0,92

1.401

1.500

0,91

1.501

1.600

0,91

1.601

1.700

0,91

1.701

1.800

0,91

1.801

1.900

0,91

1.901

2.000

0,90

2.001

2.100

0,90

2.101

2.200

0,90

2.201

2.300

0,90

2.301

2.400

0,90

2.401

2.500

0,90

2.501

2.600

0,90

2.601

2.700

0,90

2.701

2.800

0,90

2.801

2.900

0,89

2.901

3.000

0,89

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Neogranel

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,87

101

200

1,15

201

300

1,00

301

400

0,94

401

500

0,90

501

600

0,88

601

700

0,86

701

800

0,85

801

900

0,84

901

1.000

0,84

1.001

1.100

0,83

1.101

1.200

0,83

1.201

1.300

0,82

1.301

1.400

0,82

1.401

1.500

0,82

1.501

1.600

0,82

1.601

1.700

0,81

1.701

1.800

0,81

1.801

1.900

0,81

1.901

2.000

0,81

2.001

2.100

0,81

2.101

2.200

0,81

2.201

2.300

0,80

2.301

2.400

0,80

2.401

2.500

0,80

2.501

2.600

0,80

2.601

2.700

0,80

2.701

2.800

0,80

2.801

2.900

0,80

2.901

3.000

0,80

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Frigorificada

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,47

101

200

0,91

201

300

0,79

301

400

0,74

401

500

0,71

501

600

0,70

601

700

0,68

701

800

0,68

801

900

0,67

901

1.000

0,66

1.001

1.100

0,66

1.101

1.200

0,66

1.201

1.300

0,65

1.301

1.400

0,65

1.401

1.500

0,65

1.501

1.600

0,65

1.601

1.700

0,64

1.701

1.800

0,64

1.801

1.900

0,64

1.901

2.000

0,64

2.001

2.100

0,64

2.101

2.200

0,64

2.201

2.300

0,64

2.301

2.400

0,64

2.401

2.500

0,64

2.501

2.600

0,64

2.601

2.700

0,63

2.701

2.800

0,63

2.801

2.900

0,63

2.901

3.000

0,63

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Perigosa

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,64

101

200

0,92

201

300

0,77

301

400

0,71

401

500

0,67

501

600

0,65

601

700

0,64

701

800

0,63

801

900

0,62

901

1.000

0,61

1.001

1.100

0,60

1.101

1.200

0,60

1.201

1.300

0,60

1.301

1.400

0,59

1.401

1.500

0,59

1.501

1.600

0,59

1.601

1.700

0,59

1.701

1.800

0,58

1.801

1.900

0,58

1.901

2.000

0,58

2.001

2.100

0,58

2.101

2.200

0,58

2.201

2.300

0,58

2.301

2.400

0,58

2.401

2.500

0,57

2.501

2.600

0,57

2.601

2.700

0,57

2.701

2.800

0,57

2.801

2.900

0,57

2.901

3.000

0,57

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.

RESOLUÇÃO Nº 5.835, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB – 327, de 16 de novembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 3º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro