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STF abre nesta segunda debate sobre tabelamento do preço do frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (27) audiência pública para discutir a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A reunião foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o tabelamento do frete. Ele só deve tomar uma decisão sobre as ações após ouvir os interessados.

Os preços mínimos foram definidos pela Medida Provisória 832/2018 (convertida na Lei 13.703/2018) e pela Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

As ADIs foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Caminhoneiros

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.

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A audiência está marcada para 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Serão ouvidos dois oradores indicados por órgãos governamentais e por entidades de classe.

A tabela de preços mínimos foi uma das medidas estabelecidas pelo governo federal, em benefício dos caminhoneiros, para encerrar a paralisação do setor, ocorrida em maio.

Algumas entidades da classe, entre elas a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), defendem melhorias na medida estabelecida pela ANTT, como a adoção de uma tabela mínima de frete regionalizada.

Alternativas

Alguns setores produtivos, em especial do agronegócio, já avaliam alternativas para transporte de suas cargas, como o aluguel e a aquisição de frota própria. A justificativa é o aumento dos custos após o tabelamento do frete.

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O grupo JBS, por exemplo, já fez a aquisição de 360 caminhões para reforçar sua frota própria de veículos. A Cargill também sinalizou que deve fazer o mesmo, assim como os próprios produtores de grãos.

A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), mesmo contra o tabelamento do frete, defende que, caso seja feito, respeite as diferenças regionais. Além disso, deve ser mais atraente ao mercado, já que existem cadeias produtivas em que os produtos têm baixo valor agregado.

Entre os meses de julho e agosto, a ANTT realizou uma tomada de propostas para colher sugestões para o aprimoramento da metodologia e parâmetros para a elaboração da tabela de frete.

Fonte: Agência Brasil

Entenda ponto a ponto a lei da tabela mínima de fretes

Depois de 10 dias de paralisações, dois meses de negociações e muita, mas muita, polêmica, a tabela mínima de fretes virou lei. Mais especificamente a Lei 13.703, a Lei de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A partir de agora, ao contratar ou subcontratar um caminhoneiro autônomo, o embarcador ou transportador é obrigado a pagar um valor mínimo, não pode haver negociação abaixo desse valor.

Mas além disso, a lei traz muito mais, então vamos entender ponto a ponto:

QUEM FARÁ A TABELA MÍNIMA DE FRETES?

A ANTT. Segundo o artigo 4º, a Agência Nacional de Transportes Terrestres definirá e divulgará os valores os valores, priorizando os custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios. E segundo o artigo 5º, os cálculos serão feitos com base no quilômetro rodado e na quantidade de eixos do conjunto.

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A lei da tabela foi sancionada pelo presidente Temer em 8 de agosto de 2018.

O Artigo 6º garante que a definição da tabela deverá ser técnica e que a ANTT deve “contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes de fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas”.

Para calcular seu frete, clique aqui.

OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS?

Sim. Se acordo com o Artigo 5º, inciso 1º, a atualização da tabela deverá ser publicada até os dias 20 de janeiro e julho de cada ano e os valores serão válidos para o todo o semestre. Porém, caso a ANTT não publique nova tabela (a gente bem sabe da dificuldade da agência com prazos), os últimos valores serão atualizados automaticamente pelo IPCA, o índice nacional de preços ao consumidor. Além disso, sempre que o preço do óleo diesel variar mais que 10%, pra mais ou pra menos, a tabela terá que ser revista.

FISCALIZAÇÃO, MULTAS E ANISTIAS

Segundo o Artigo 5º, inciso 6º, “Cabe a ANTT adotar medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias”, ou seja, a Agência é a responsável por garantir o cumprimento da lei. Hoje, quem deseja reclamar de valores não pagos precisa acionar a justiça, mas o texto dá a entender que será possível reclamar diretamente na ANTT. Lembrando que os canais de contato são:

Aquele que não pagar o piso do frete terá que indenizar o transportador em valor equivalente a 2 vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido de acordo com a tabela. Ou seja, se o frete pela tabela seria de R$ 1.000,00, mas o transportador só pagou R$ 800,00 ao autônomo, então ficou “devendo” R$ 200,00. Esses 200 devem ser pagos em dobro, logo, terá que pagar mais R$ 400,00 ao autônomo.

As multas valem para fretes feitos a partir de 20 de julho. Quem carregou abaixo da tabela antes dessa data não poderá reclamar, porque a lei anistiou as empresas que não cumpriram os valores até 19/07. Até que a ANTT publique nova tabela, continuam valendo os valores da tabela de 20 de maio e você pode fazer os cálculos clicando neste link.

COMO GARANTIR A TABELA?

A lei deveria ser o suficiente para que empresas cumprissem a tabela, mas já se sabe que sem outros mecanismos isso não vai acontecer. Além da fiscalização do próprio motorista, que pode não carregar, entrar com processos ou denunciar as empresas que não pagarem o piso mínimo, a lei exige ainda um novo documento que comprove o pagamento.

Segundo o Artigo 7º, “Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser acompanhada de documento referente ao contrato de frete, com informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e também da carga, origem e destino, forma de pagamento do frete e indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável”.  Ou seja, o documento já deve conter o valor da tabela e o valor efetivamente pago, para que fique claro se a empresa pagou ou não de acordo com o mínimo legal.

Imagem: Divulgação

Não está claro ainda como exatamente será esse documento. A ANTT ainda vai regulamentar seu uso e formato.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AGREGADOS E AUTÔNOMOS E QUEM TEM SÓ O CAVALO OU O CAVALO + A CARRETA?

A lei não estabelece diferença entre autônomos e agregados, ou seja, ambos precisam receber pelo menos o mínimo da tabela. Caso as partes queiram negociar, só poderão fazê-lo para valores acima do piso. Também não há diferença na lei sobre quem tem só o cavalo ou quem tem cavalo + carreta, ou seja, cabe a quem tem o conjunto completo negociar um valor mais alto.

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Porém essas diferenças podem aparecer posteriormente, quando a ANTT publicar a nova tabela. Essas dúvidas foram enviadas a Agência durante a época de pesquisa pública, então devem ser respondidas nas próximas edições da tabela.

EXISTEM EXCEÇÕES?

Sim. No Artigo 5º, inciso 5º é possível encontrar exceções para a tabela, são elas: “transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT”

Segundo explicação do transportador Gilson Baitaca para Pedro Trucão, essas exceções referem-se a veículos que geralmente são obrigados a retornar vazios para suas cidades de origem. Nas instruções dadas pela ANTT em 30 de maio, nesses casos o autônomo ou agregado deveria cobrar o dobro da quilometragem, mas esse inciso indica que a instrução deve mudar. A nova publicação da Agência deve trazer mais detalhes de como ficarão esses tipos de transporte.

QUEM DEVE PAGAR A MULTA PELO FRETE ABAIXO DA TABELA?

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Paralisação em rodovia durante a greve de caminhoneiros, em maio deste ano.

A lei não é explícita, mas a princípio o autônomo vai denunciar a empresa transportadora. Ela, por sua vez, pode denunciar um embarcador. Porém a mudança com a lei é que aplicativos de carga e agenciadores também podem responder pelas indenizações devidas ao autônomo, conforme o Artigo 8º.

JÁ ESTÁ VALENDO?

Sim, a lei já está valendo e no momento vale com a tabela publicada em 30 de maio. Uma nova tabela será publicada em breve, porém não há um prazo definido. Estima-se que a agência leve pelo menos 90 dias para concluir seus estudos e liberar a nova versão.

Por Paula Toco

Fonte: Trucão

Temer aprova MP do frete rodoviário mas nega perdão a multas aplicadas durante a greve

Medida Provisória que instituiu tabela de preço mínimo do frete rodoviário fez parte do acordo para encerrar a greve. No Congresso, parlamentares incluíram perdão das multas.

O presidente Michel Temer aprova a medida provisória que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário, mas negou o perdão a multas de trânsito e judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

O perdão  negado foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do “Diário Oficial da União”.

O presidente Michel Temer durante discurso na abertura de um congresso do setor automotivo em São Paulo, na terça-feira (7) (Foto: TV Globo/Reprodução)

O presidente Michel Temer durante discurso na abertura de um congresso do setor automotivo em São Paulo, na terça-feira (7) (Foto: TV Globo/Reprodução)

A Medida Provisória (MP) foi publicada pelo governo em maio, como parte do acordo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros, que por 11 dias bloqueou rodovias e interrompeu o transporte de cargas, levando o país a uma crise de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos.

Rodovia Régis Bittencourt, em São Paulo, bloqueada por caminhoneiros na manhã de 25 de maio (Foto: Reprodução/TV Globo )

Rodovia Régis Bittencourt, em São Paulo, bloqueada por caminhoneiros na manhã de 25 de maio (Foto: Reprodução/TV Globo )

Multas

O perdão das multas, negada por Temer, foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso Nacional.

Durante a greve, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União, impôs multa de R$ 100 mil por hora às empresas que estimulassem interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para o motorista que obstruísse a pista.

Após o Congresso incluir na MP a previsão do perdão, a AGU recomendou ao presidente a desaprovação do perdão das multas judiciais.

Aprovada MP que estabelece valor mínimo para fretes do transporte rodoviário de carga

Aprovada MP que estabelece valor mínimo para fretes do transporte rodoviário de carga

Tabela do frete

A medida provisória sancionada pelo presidente cria a política de preços mínimos do frete. Porém, caberá à ANTT calcular os valores, levando em consideração o tipo de carga, a distância, os custos de pedágio e preço do diesel.

Hoje está em vigor uma tabela do frete rodoviário editada em 30 de maio. A ANTT realizou consulta para colher sugestões a fim de aprimorar a metodologia para elaborar um nova tabela com preços mínimos.

A definição da tabela levou setores do agronegócio a acionarem o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, realizou duas reuniões entre caminhoneiros e empresários, porém não houve acordo. Um novo encontro está previsto para o próximo dia 27.

Adaptado do G1

Como cancelar o RNTRC?

Todo motorista de caminhão precisa do RNTRC – o Registro Nacional do Transportador – para trabalhar. Se você está começando na profissão, vai precisar emitir o registro para transportar cargas.

Alguns caminhoneiros estão tendo problemas para fazer inscrição e renovação do RNTRC. É o seu caso? A ANTT está sem sistema há alguns dias. Nós questionamos a agência sobre o assunto, clique aqui para ver a resposta.

Agora e quando o estradeiro ou estradeira precisa cancelar o registro, o que fazer? Essa foi a pergunta da parceira Ana Paula Silva durante o programa Transporte em Foco, transmitido ao vivo pela Web Estrada.

Olá, como faço para cancelar o registro da ANTT?”

Ana Paula, para cancelar o RNTRC, o próprio transportador precisa fazer o pedido de cancelamento à ANTT. Isso está de acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015.

Se você for a motorista e o registro estiver em seu nome, é você mesma que deve fazer o pedido. Para isso, você deverá encaminhar o pedido de cancelamento formalmente à ANTT via Correios. Caso você cancele o registro e depois queira reativá-lo, o procedimento é o mesmo. Em caso de cancelamento por motivo de óbito, um representante legal ou familiar do proprietário do registro pode fazer o pedido.

A solicitação deve seguir os modelos disponibilizados pela própria ANTT:

O endereço da ANTT para envio do requerimento e da documentação é:

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF

CEP: 70.200-003

O pedido deve ser devidamente assinado pelo transportador ou por seu representante, contendo explicitamente o pedido de cancelamento, os dados do TAC, ETC ou CTC (nome, CNPJ/CPF, razão social e endereço). Devem ser anexados ao requerimento cópia do RG (no caso do TAC) e cópia da Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede (no caso de ETC ou CTC).

No caso de morte do TAC, deve ser anexado ao pedido cópia do atestado de óbito e comprovação de vínculo familiar do representante ou documento oficial, expedito por órgão competente.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h30.

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

Fonte: Trucão

Desconto de R$ 0,46 no diesel valerá até dezembro

Você se lembra da medida que trouxe o desconto de R$ 0,46 no diesel? Por ser uma medida provisória, ela valia apenas 60 dias, prazo que terminou no fim de julho. Porém, após pressão política, a medida foi editada e agora permite a manutenção até 31 de dezembro de 2018 do desconto no litro do óleo diesel.

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A MP que renova o subsídio foi assinada na terça-feira, 31, por Temer e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º. A nova MP restringe a “subvenção econômica” à comercialização de óleo diesel “rodoviário”.

A restrição foi necessária pois na primeira publicação da medida, feita as pressas em maio, o governo acabou subsidiando também o uso de diesel para o transporte marítimo. O decreto que regulamentará o subsídio ao combustível a partir de agosto, garantindo o desconto de R$ 0,46 no preço do litro do óleo diesel até o fim do ano, ainda será editado.

O valor do subsídio que vai valer até o fim do ano – R$ 0,46 por litro – é o mesmo da primeira MP, editada no fim de maio. Com a subvenção, Petrobrás e demais fornecedores do combustível são ressarcidos nesse valor pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote que ficou conhecido como “bolsa caminhoneiro” e foi adotado para encerrar a greve no setor.

Nova paralisação?

Questionado se ainda haveria risco de ocorrer uma nova greve, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o governo está fazendo tudo o que prometeu aos caminhoneiros para evitar paralisações.

Ele lembrou também que há uma comissão na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalhando de forma permanente para dialogar com os interessados e elaborar a tabela com os preços mínimos do frete rodoviário, outra medida prevista no pacote de vantagens para os caminhoneiros.

Fonte: Pé na Estrada

WEX e Raízen fecham parceria para explorar setor de frete; segmento movimenta R$ 100 bi por ano no Brasil

Parceria na área de pagamentos eletrônicos de frete levará benefícios a caminhoneiros, transportadores e postos de combustíveis 

A WEX, empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado mundial de soluções de pagamentos corporativos, e a Raízen, licenciada da marca Shell no Brasil, celebraram uma parceria para que os postos de combustíveis da rede passem a aceitar o cartão WEX Frete como meio eletrônico de pagamento dos caminhoneiros autônomos. O segmento movimenta R$ 100 bilhões por ano no Brasil, conforme estimativas de mercado.

Com a parceria, a WEX acredita que será capaz de provocar uma redução de custos diretos de transporte rodoviário de cargas em toda a cadeia de logística do país. Por sua vez, a Raízen espera um potencial aumento do volume de vendas de combustível, por meio da revenda da Bandeira Shell, justamente em função dos benefícios oferecidos pela solução da WEX aos motoristas autônomos que, atualmente, representam mais de 50% do volume de consumo nos postos.

A WEX possui uma das mais avançadas plataformas de meios de pagamentos, destacando-se por promover a inclusão financeira de trabalhadores que não têm acesso integral a todos os serviços bancários ofertados pelas instituições financeiras. A partir da parceria, os mais de 60.000 caminhoneiros que já utilizam o cartão WEX Frete poderão também ser atendidos nos novos postos credenciados, além de beneficiados por todas as vantagens da plataforma de relacionamento Clube Irmão Caminhoneiro Shell, que este ano completa 30 anos.

 A parceria foi lançada na Convenção de Vendas da Raízen, que ocorreu entre os dias 10 e 13 de abril, envolvendo mais de 2.000 revendedores da Bandeira Shell, reunidos na Praia do Forte, na Bahia. 

 Para o CEO da WEX na América Latina, José Roberto Kracochansky, o Brasil é um dos maiores mercados com potencial de migração dos meios de pagamentos tradicionais para o eletrônico e, no caso de pagamentos de frete, essa migração ainda está em um estágio muito inicial. “Desde a sua regulamentação, o pagamento eletrônico de frete teve uma adoção muito lenta, pois ainda não havia sido encontrado o equilíbrio na relação comercial entre caminhoneiros, transportadores e postos de combustíveis. Acreditamos que, com esta parceria, atinjamos exatamente esse objetivo”.   

Para Andreas Lips, gerente de Rodovias e Diesel da Raízen, a parceria representa uma forte vantagem competitiva, além de uma excelente oportunidade de melhoria no controle de pagamento e relacionamento entre caminhoneiro e a rotina de parada no posto. “Com essa novidade, esperamos proporcionar maior rentabilidade aos nossos revendedores da marca Shell, mais controle sobre as vendas e maior volume. O objetivo é trazer também agilidade, redução de custos e ainda mais segurança para o caminhoneiro na hora de abastecer”, completa Andreas.

Diagnóstico do Mercado

Estimativas de mercado apontam que grande parte das embarcadoras e transportadoras de frete ainda não utilizam meios de pagamento eletrônicos, dependendo ainda da carta-frete tradicional ou cheques, em desencontro com a regulamentação atual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

E ainda, outros mercados mais maduros possuem números crescentes de aumento no uso de cartões como meios de pagamento destes serviços, como nos EUA, onde aproximadamente 90% da operação é conduzida desta forma. Isto gera um controle muito mais efetivo e prático no gerenciamento dos processos financeiros destas empresas.

Sobre a WEX

A WEX, uma das empresas líderes globais em soluções de pagamentos corporativos, atua há mais de 30 anos nos segmentos de frota, frete, benefícios, viagem e saúde, com movimentação anual superior a US$ 40 bilhões. Emprega mais de 3.300 colaboradores em seus escritórios distribuídos entre o Brasil, Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido, Itália, França, Alemanha, Noruega, Holanda e Singapura.

A WEX tem sólida e comprovada expansão nos segmentos em que atua, possui presença global e tem ditado as tendências mais inovadoras no mercado de meios de pagamento para o atendimento do público em geral. O grupo WEX tem ações publicamente negociadas desde 2005 na New York Stock Exchange (NYSE: WEX). Para mais informações, visite www.wex.com.br.

Sobre a Raízen

 A Raízen, companhia licenciada da marca Shell no Brasil, desde 2011, se destaca como uma das empresas de energia mais competitiva do mundo e uma das maiores em faturamento no Brasil, atuando em todas as etapas do processo: cultivo da cana, produção de açúcar, etanol e energia, comercialização, logística interna e de exportação, distribuição e varejo de combustíveis. Atividades que empregam mais de 30 mil pessoas e envolvem mais de 6.000 postos de serviço com a marca Shell, mais de 950 lojas de conveniência Shell Select, 68 bases de abastecimento em aeroportos e 68 terminais de distribuição de combustíveis, 26 unidades produtoras, e produção anual de cerca de 2,1 bilhões de etanol, 4,5 milhões de toneladas de açúcar e capacidade de gerar cerca de 940 MW de energia elétrica a partir do bagaço da cana-de-açúcar. 

Paguei caro no registro da ANTT. E agora?

Quanto você pagou para fazer o RNTRC? Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.

Para visualizar a medida na íntegra, clique aqui.

E se você já pagou caro pelo registro? Dá para receber o dinheiro de volta?

Bom, isso vai depender de quando você fez o seu registro da ANTT. A medida que estipula um valor máximo para a cobrança foi comunicada em 28 de março deste ano. Então, se você fez o registro antes desta data, não há muito o que ser feito.

Agora, se você fez o pagamento depois desta data, a cobrança vai contra a medida da ANTT, que regula o serviço. Você pode denunciar a prática à Ouvidoria da ANTT pelo email [email protected]ou pelo telefone 166.

Ainda sim, é válido comunicar à ANTT se você acha que um sindicato está praticando preços abusivos, mesmo que isso tenha acontecido antes da medida.

Alguns estradeiros, além de denunciarem à Agência, também procuram o sindicato para pedir explicações quanto aos valores cobrados. Inclusive, recebemos recados de motoristas que relatam terem sido informados que o valor de R$ 170 é referente ao que a própria ANTT cobra pelo RNTRC e o restante são os custos do sindicato.

Essa informação não é verdadeira, uma vez que a ANTT já declarou que não cobra pelo registro e que o valor deve cobrir apenas os custos da mão de obra para emissão e impressão do adesivo.

POR QUE ESTIPULAR UM VALOR MÁXIMO?

Apesar do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os registros ainda são emitidos nos sindicatos. Para fazê-lo, não é mais necessário pagar a taxa sindical. Porém, alguns sindicatos pelo país tentaram arranjar um jeitinho de cobrar o valor do imposto embutido no valor do registro.

Em fevereiro deste ano, vários sindicatos anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentariam para veículo automotor, passando para R$ 245,00. Já o de implemento, subiria para R$ 170,00.

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu deles. A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu com a medida que limita o preço do RNTRC em R$ 170 por veículo.

Agora, resta saber se os sindicatos vão obedecer à ordem da ANTT. Você, como motorista, tem todo o direito de exigir isso.

Fonte: Trucão

Preciso de nota fiscal para transportar mudança?

Os caminhões nem sempre transportam material bruto ou produtos novos. As vezes, como é o caso de caminhões que precisam transportar mudança, os produtos transportados não possuem nota fiscal. Mas e aí? Se você for parado por alguma blitz, mesmo assim precisa apresentar algum tipo de documentação referente à carga?

Essa foi a pergunta de um parceiro:  “Fui autuado em uma blitz da ANTT carregado com uma mudança e o agente me notificou porque eu não portava documento obrigatório, ou seja, nota fiscal. Mas é mudança, como vou tirar uma nota fiscal de uma mudança?”

Para responder essa pergunta, entramos em contato com a ANTT. Eles explicaram que, no geral, a carga precisará de documentação sim, o que não necessariamente quer dizer nota fiscal. Ou seja: você, motorista, precisará andar com algum documento referente à carga. E que tipo de documento seria esse?

Pode ser uma declaração de transporte de objetos usados, que deve conter nome do transportador, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos. Essa declaração pode ser usada em casos em que o motorista é autônomo (TAC) ou pessoa física, ou ainda o próprio proprietário do veículo transportador.

No caso de mudanças particulares, quando o transportador for pessoa jurídica, todos documentos necessários ao transporte deverão ser emitidos, como nota fiscal e CTe. Essa orientação é passada na Secretaria de Fazenda.

Na maioria dos casos, o interessado pode emitir uma nota fiscal avulsa (também chamada de guia de recolhimento) e pagar um determinado valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Também falamos com a Transmani Mudanças, uma empresa especializada no transporte de móveis. A empresa explicou que, quando a mudança é na mesma cidade, o motorista pode utilizar como documentação a própria Ordem de Serviço, além de uma lista que especifique todos os produtos que estão sendo transportados. A empresa ainda acrescentou que no caso de mudanças que envolvem patrimônio de empresas, é necessária a emissão de nota fiscal.

A ANTT recomenda que, sempre que o transporte envolver trajetos interestaduais, é recomendável que o interessado em efetuar transporte desse gênero procure uma agência fazendária, portando os documentos pessoais, documentos do veículo, carteira de motorista e lista de móveis a serem transportados.

POR QUE A MULTA?

Para a ANTT, “a multa nesse caso ocorreu por não existir qualquer documento que garanta a execução daquele transporte que, no caso da mudança particular, o agente ficou impossibilitado de averiguar”. Na inexistência de documento, não há como afirmar, por exemplo, quando é carga própria.

“Caso houvesse a declaração citada, o transportador não seria autuado por ausência de documentação, o que não garantiria outras análises fiscalizatórias, mas a operação do transporte em si, estaria respaldada com a declaração ou até mesmo nota fiscal avulsa.”

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Das medidas prometidas aos caminhoneiros, quais já estão valendo?

Neste 11º dia de greve dos caminhoneiros dia 31/05– que teve a maior parte de seus pontos desmobilizados – muitos voltam seus olhos para as medidas prometidas aos caminhoneiros para acabar com as paralisações.

No domingo, 27, o governo federal afirmou atender a novas reivindicações dos caminhoneiros autônomos. Quais dessas reivindicações  já estão valendo? Confira cada uma delas e descubra quais já estão valendo:

1. Isenção no pagamento do eixo erguido nos pedágios das rodovias estaduais

A medida provisória que permite a isenção do pagamento de eixo erquido em todo terrirório nacional foi publicada no domingo, dia 27. A regra passou a vigorar na segunda-feira, 28.

Em São Paulo, a medida passou a valer quinta-feira, 31. Segundo a Artesp, a necessidade da mudança começar só na quinta-feira deve-se “às medidas jurídicas e administrativas necessárias para a implantação da isenção”.

2. Redução de R$ 0,46 no preço do diesel por 60 dias e após os 60 dias, os preços do diesel só poderão ser alterados a cada 30 dias

Segundo o Portal G1, Temer editou três medidas provisórias (MPs) para garantir o acordo com caminhoneiros e reduzir em R$ 0,46 o preço do litro do diesel.

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, a partir de sexta-feira dia 1º, deixou o preço do diesel R$ 0,46 menor que o praticado em 21 de maio, quando começou a greve dos caminhoneiros.

3. 30% dos fretes da Conab para autônomos por medida provisória

Caminhoneiros autônomos interessados em oferecer serviços de frete para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) têm até 7 de junho para apresentar a habilitação e concorrer na chamada pública divulgada na segunda-feira, 28/05.

No dia 8 de junho, segundo o Governo Federal, as propostas devem ser apresentadas. Assinada por Temer, no último domingo, a MP 831/18 garante aos transportadores autônomos pelo menos 30% dos fretes da companhia.

No contrato está previsto o transporte de 26 mil quilos de milho em grãos. Podem participar da concorrência cooperativas, sindicatos e associações de transportadores autônomos, com no mínimo 3 anos de operação.

Para estarem habilitados eles terão de apresentar seguro e garantias para transportar a carga. O resultado da seleção está previsto para 12 de junho.

4. Edição de uma tabela mínima de frete também por medida provisória

A MP 832, também assinada no domingo, institui a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida estabelece a tabela mínima para o frete. As informações são da Agência Brasil.

A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos conta com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos.

A tabela foi publicada pela ANTT na quarta-feira, 30, e já está valendo. Os preços valerão até dia 20 de janeiro de 2019.

Conforme estabelecido pela medida provisória, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas.

Medidas provisórias

Segundo o Ministro da Secretaria do Governo, Carlos Marun, os recursos para manter as medidas anunciadas correspondem a R$ 10 bilhões.

Entre as medidas editadas por Temer está uma que abre crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões para compensar a Petrobras e garantir a redução de R$ 0,30 no preço do litro do diesel.

Para isso, o governo teve de cortar recursos de diversos ministérios, como o da Saúde e do Planejamento, e cancelar programas de trabalho de diversas pastas: veja na íntegra os cortes anunciados no “Diário Oficial” (entre as páginas 4 e 40).

Fonte: Pé na Estrada 

Paguei caro no registro da ANTT. E agora?

Quanto você pagou para fazer o RNTRC? Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.

Para visualizar a medida na íntegra, clique aqui.

“E se você já pagou caro pelo registro? Dá para receber o dinheiro de volta?”

Bom, isso vai depender de quando você fez o seu registro da ANTT. A medida que estipula um valor máximo para a cobrança foi comunicada em 28 de março deste ano. Então, se você fez o registro antes desta data, não há muito o que ser feito.

Agora, se você fez o pagamento depois desta data, a cobrança vai contra a medida da ANTT, que regula o serviço. Você pode denunciar a prática à Ouvidoria da ANTT pelo email [email protected] ou pelo telefone 166.

Ainda sim, é válido comunicar à ANTT se você acha que um sindicato está praticando preços abusivos, mesmo que isso tenha acontecido antes da medida.

Alguns estradeiros, além de denunciarem à Agência, também procuram o sindicato para pedir explicações quanto aos valores cobrados. Inclusive, recebemos recados de motoristas que relatam terem sido informados que o valor de R$ 170 é referente ao que a própria ANTT cobra pelo RNTRC e o restante são os custos do sindicato.

Essa informação não é verdadeira, uma vez que a ANTT já declarou que não cobra pelo registro e que o valor deve cobrir apenas os custos da mão de obra para emissão e impressão do adesivo.

POR QUE ESTIPULAR UM VALOR MÁXIMO?

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Apesar do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os registros ainda são emitidos nos sindicatos. Para fazê-lo, não é mais necessário pagar a taxa sindical. Porém, alguns sindicatos pelo país tentaram arranjar um jeitinho de cobrar o valor do imposto embutido no valor do registro.

Em fevereiro deste ano, vários sindicatos anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentariam para veículo automotor, passando para R$ 245,00. Já o de implemento, subiria para R$ 170,00.

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu deles. A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu com a medida que limita o preço do RNTRC em R$ 170 por veículo.

Agora, resta saber se os sindicatos vão obedecer à ordem da ANTT. Você, como motorista, tem todo o direito de exigir isso.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão