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ANTT define valor máximo para inscrição no RNTRC

A ANTT definiu o valor máximo para inscrição no RNTRC, ou Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Agora, os Pontos de Atendimento não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o fornecimento do adesivo de identificação visual.

A medida foi comunicada por meio do Ofício nº 126/2018/DG/ANTT e vale desde o final de março deste ano.

Para que o transportador tenha acesso ao atendimento sobre RNTRC dentro do valor definido pela ANTT, é necessário comparecer diretamente nos endereços em que funcionam os Pontos credenciados pela Agência. Você pode conferir a lista no site da ANTT, clicando na aba “Pontos de atendimento”.

Qual o valor certo a pagar?

O valor varia por município, mas não deve ser muito fora da média.

Anteriormente, o registro era gratuito, o motorista podia se cadastrar em qualquer lugar do Brasil e os adesivos podiam ser feitos em qualquer gráfica, ou seja, o motorista conseguia negociar preço. Depois, isso mudou.

Segundo a ANTT, não existe taxa, apenas um pagamento para cobrir as despesas que cada local tem para fazer o registro, ou seja, matéria-prima para adesivos e certificado, um eventual empregado extra contratado por conta do aumento de demanda e esse tipo de coisa.

Mas acontece que tinha gente pagando caro pelo RNTRC. Aqui no Pé na Estrada já recebemos recados de gente que pagou R$ 400, R$ 600 ou até R$ 800 pelo registro. Isso se deve ao fato de que o caminhoneiro só pode fazer o registro em seu município.

Por isso, antes da ANTT estipular um valor máximo para cobrança, ficava fácil para entidades mal intencionadas se aproveitarem da situação e cobrarem o quanto quisessem.

Variação no preço do RNTRC

Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, muitos estradeiros se perguntaram se o RNTRC ficaria mais barato, já que a emissão ainda é feita em sindicatos. Mas não foi o que aconteceu.

No dia 15 de fevereiro, vários sindicatos pelo Brasil anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentaram: para veículo automotor, passou para R$ 245,00. Já o de implemento, subiu para R$ 170,00.

Confira quais sindicatos anunciaram a medida:

  • Sindisan
  • Setcepar
  • Setcesp
  • Sindecar
  • Setsul
  • Sitcarga
  • Settrim
  • Setracajo
  • Setcarce
  • Setcern

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato. Esse parece ter sido um modo dos sindicatos incluírem no valor do registro o imposto sindical, que deixou de ser obrigatório.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu da Agência. A ANTT declarou em nota que “é legítimo que as federações pretendam realizar o aumento, no entanto, essa alteração deve se restringir aos valores necessários para execução das atividades estabelecidas por meio de Termo de Cooperação celebrado”.

A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu. Agora com a nova medida, fazer essa cobrança acima do valor estipulado é impossível.

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

Fonte: Pé na Estrada

Valor do pedágio na BR-050/GO/MG é reduzido

BR-050/GO/MG tem pedágio reduzido devido à inexecução de obras previstas em contrato

As tarifas de pedágio na BR-050/GO/MG ficaram menores, desde a última quinta-feira (12), no trecho entre o entroncamento com a BR-040/GO e a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, trecho esse explorado pela concessionária MGO.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou a diminuição dos valores em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta.

O valor da tarifa básica passou de R$ 7,00 para R$ 6,80 na praça P1 (Ipameri/GO); de R$ 7,60 para R$ 7,30 na praça P2 (Campo Alegre de Goiás/GO); de R$ 5,80 para R$ 5,50 na praça P3 (Araguari/MG); de R$ 4,40 para R$ 4,30 na praça P4 (Araguari/MG); de R$ 6,30 para R$ 6,00 na praça P5 (Uberaba/MG); e de R$ 4,50 para R$ 4,30 na praça P6 (Delta/MG).

Segundo a agência, a medida se deve à inexecução de obras previstas em contrato, que geraram descontos na tarifa básica de pedágio.

As revisões e os reajustes nas tarifas de pedágio são realizados pela ANTT por determinação legal. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Concessão

Com 436,6 quilômetros de extensão, o trecho da rodovia BR-050/GO/MG entre o entroncamento com a BR-040/GO e a divisa MG/SP foi concedido para a iniciativa privada em 8 de janeiro de 2014, com o objetivo de explorar a infraestrutura pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da terceira etapa do programa de concessões rodoviárias.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

PRF faz monitoramento de rodovias usando drones e multa motoristas: mito ou verdade?

Está rolando por aí uma notícia de que a Polícia Rodoviária Federal começou o monitoramento de rodovias usando drones. Segundo as informações, que circulam via WhatsApp, as BRs monitoradas seriam a 116, 101, 381, 040 e 364 e os aparelhos estão multando motoristas. A PRF desmentiu a informação em nota divulgada à imprensa.

Há pouco tempo, outro boato rolava pelo WhatsApp sobre o aumento no valor das multas. Clique aqui e entenda.

monitoramento_de_rodovias_usando_drones

Segundo a PRF, há de fato um projeto em andamento no Mato Grosso do Sul, onde drones são utilizados em rodovias e estradas vizinhas. Mas os robôs estão sendo empregados apenas de forma experimental.

A polícia revelou que o uso dos aparelhos ainda está em análise pela Coordenação-Geral de Operações, para que posteriormente seu uso seja regulamentado como uma ferramenta de fiscalização ordinária. A PRF destacou ainda que o aparelho não está autuando e multando motoristas por meio dos drones.

Confira na íntegra a nota da Polícia Rodoviária Federal:

A notícia de que a Polícia Rodoviária Federal monitora e fiscaliza rodovias com drones, incluindo emissão de autos de infração, mesmo que tenha uma consequência positiva – maior cuidado ao dirigir, é falsa. 

Temos um projeto em andamento no Mato Grosso do Sul, onde drones são utilizados em determinadas situações como bases elevadas de observação em rodovias e estradas vicinais, e isso com todos os requisitos necessários atendidos: homologação ANATEL, licenças DECEA e ANAC etc. 

Ainda está em estudo pela Coordenação-Geral de Operações a ampliação do projeto para outros estados e a regulamentação do uso da ferramenta na fiscalização ordinária.

E você, recebeu essa notícia? Qual sua opinião sobre notícias falsas?

Fonte: Pé na Estrada

Radares estão inoperantes em trechos privatizados de quatro rodovias

Fiscalização das rodovias cabe à ANTT e à PRF

Praticamente todas as rodovias federais concedidas em Minas Gerais estão sem fiscalização eletrônica de controle de velocidade. São pelo menos 134 radares inoperantes nas BRs 040, 050, 153 e 262.

As empresas responsáveis pelos trechos devem garantir a manutenção dos equipamentos, mas a fiscalização cabe ao poder concedente, ou seja, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A ANTT garante que os trâmites legais estão em andamento, mas aguarda aprovação de testes por parte da PRF. Já a corporação não se pronunciou sobre o desligamento até o fechamento desta edição.

Com informações da NTC & Logística e do Hoje em Dia

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Preciso pagar contribuição sindical em 2018?

2018 começou com a notícia de que não é necessário pagar contribuição sindical para emitir o RNTRC. A mudança veio com a Reforma Trabalhista e passou a valer a partir de novembro de 2017.

Apesar disso, temos recebido muitas reclamações e comentários de estradeiros que afirmam ter recebido neste ano cobrança do sindicato em relação à contribuição. Um dos estradeiros que recebeu é o Demilson Borracha, que relatou ter recebido o boleto de cobrança.

O José Francisco Pio também recebeu um boleto do sindicato e conta ainda que a cobrança foi além. Ele diz:

Recebi um boleto do Sindicam ano 2018, valor de 106,00 reais. Vem escrito que em caso de atraso, serão cobrados juros. Como proceder diante desta situação?

José, não precisa! Você não é mais obrigado a pagar o imposto sindical. O sindicato pode até mandar a “cobrança”, mas você não é obrigado a pagar, então fique tranquilo!

ESTOU SENDO COBRADO PELO IMPOSTO DE 2017

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Se você não pagou a contribuição sindical de 2017, precisará pagar agora caso queira renovar o registro.

E se você não pagou a contribuição sindical do ano passado, fica isento de pagar após a Reforma Trabalhista? Entramos em contato com o Sindicam-SP para entender a questão.

O sindicato nos respondeu que aqueles que não estavam em dia com a contribuição sindical referente ao ano de 2017 e que desejarem fazer recadastramento do RNTRC, devem apresentar o comprovante do pagamento na hora de fazer a emissão do registro.

Ou seja, se você não pagou a contribuição de 2017, precisará pagar agora, mesmo com o fim da obrigatoriedade. Isso porque ela só passou a valer recentemente, então por enquanto só abrange as emissões de RNTRC deste ano.

EMISSÃO DO RNTRC

Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, muitos estradeiros se perguntam se o registro da ANTT – o RNTRC – ficou mais barato, já que a emissão ainda é feita em sindicatos. Mas não foi o que aconteceu.

No dia 15 de fevereiro, vários sindicatos pelo Brasil anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentaram: para veículo automotor, passou para R$ 245,00. Já o de implemento, subiu para R$ 170,00. Confira quais sindicatos anunciaram a medida:

  • Sindisan
  • Setcepar
  • Setcesp
  • Sindecar
  • Setsul
  • Sitcarga
  • Settrim
  • Setracajo
  • Setcarce
  • Setcern

Ou seja, se você quiser pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato. Complicado, né?

Pedimos um posicionamento da ANTT sobre o reajuste e eles nos responderam em nota:

“ANTT entende que, com valores sem reajuste desde 2014, é legítimo que as federações pretendam realizar o aumento, no entanto, essa alteração deve se restringir aos  valores necessários para execução das atividades estabelecidas por meio de Termo de Cooperação celebrado. Para garantir essa questão, a ANTT está analisando os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades.”

Vamos aguardar os próximos passos do órgão

Fonte: Trucão 

Fui bloqueado na gerenciadora de risco, e agora?

Uma das maiores reclamações que recebemos aqui no Pé na Estrada é em relação a quem é bloqueado na gerenciadora de risco e seguradoras por diversos motivos, mas principalmente por nome sujo.

“Eu trabalhei por oito anos e nunca tive problema, porque tinha o nome limpo. Agora estou querendo voltar e fui informado que não posso porque estou com o nome sujo. Isso eu acho injusto.” afirma Carlos Pires, de Itaquaquecetuba/SP.

Quem está no vermelho sempre alega a mesma coisa. Se eu não consigo trabalhar por conta do nome sujo, como vou pagar minhas contas e limpar meu nome? E é verdade. Mas além disso, existe uma questão mais importante. O que uma conta não paga diz sobre o meu caráter? O motorista se torna um potencial ladrão de carga porque deve 300 reais? É claro que não! E a questão vai ainda mais fundo. Qual o direito que essas empresas têm de vasculhar assim a minha vida?

Pois é, não têm…

Segundo o diretor jurídico do Sindicam/SP, Aílton Gonçalves, qualquer dúvida sobre este assunto foi encerrada com a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro. O Artigo 13-A diz o seguinte:

É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ou seja, as Gerenciadoras de Risco e Seguradoras não podem usar informações do Serasa e SPC para bloquear motoristas. A lei só abrange os casos em que o motorista é barrado por nome sujo, mas mesmo assim muitos motoristas continuam sendo barrados. Existem ainda outras situações.

“Eu fui roubado e até a gerenciadora analisar o roubo, eu fiquei bloqueado.” afirma o caminhoneiro Marcelo Fernandes, de São Paulo/SP

Para quem, assim como o parceiro, tem problemas de outra natureza ou foi barrado mesmo a com a lei dizendo que não pode, existem alguns caminhos.

Saída via justiça

Segundo o advogado do Sindicam, a própria Lei determina que a competência para julgar esse tipo de situação é da ANTT e as multas para as empresas que bloquearem injustamente um motorista variam de R$ 550,00 a R$ 10.000,00. Por isso, o primeiro passo é fazer uma denúncia através da ouvidoria da Agência Nacional (clique aqui para acessar o site da ANTT).

O motorista deve procurar também o Ministério Público do Trabalho da região de sua residência (clique aqui para acessar o site do MPT).

 Saída via Câmara de Conciliação

O problema de entrar na justiça é o prazo, que chega a ser de dois a três anos. Até lá o motorista já morreu de fome. Por isso o pessoal do Sindicam formou uma Câmara de Conciliação com as maiores gerenciadoras do País.

“A câmara funciona há mais de cinco anos, já atendemos mais de sete mil motoristas e o índice de sucesso é maior que 90%.” afirma Gastão Rodrigues, diretor do Sindicam/SP. Desde o começo, a ideia era dar uma solução que fosse mais rápida para o motorista.

Para registrar o seu caso, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para 11 2632 4622 e procure a Débora ou o Gastão, você ainda pode entrar em contato através do site, clicando aqui. O prazo de resposta é de 48h. Para ser atendido, o motorista precisa indicar seu nome, RG e CPF, telefone para contato, o nome da gerenciadora e da transportadora que o recusou. Se for possível, passe também o nome do atendente que avisou da recusa e data em que isso aconteceu. A câmara está aberta a caminhoneiros de todos os estados e é gratuita.

Agora você já sabe, se tiver problemas com uma gerenciadora, existem dois caminhos, a justiça ou a câmara de conciliação. Mais informações sobre esse assunto, você encontra na matéria do Pé na Estrada do dia 06/03/2016.

Por Paula Toco

Fonte: Pé na Estrada

Confira os novos valores para o RNTRC

Os valores do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) acabam de ser reajustados.  Para veículo automotor o valor passará para R$ 245,00. Já o de implemento, sobe para R$ 170,00. Os transportadores associados ao Sindisan terão os preços mantidos. Ou seja: R$ 116,00 (veículo automotor) e R$ 91,00 (implementos).

O Sindisan funciona como posto avançado da ANTT para processos no RNTRC. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou telefone 2101-4745.

Fonte: FETCESP/Sindisan

Emissão da Carteira de Habilitação Digital é prorrogada para 1º de julho

O governo prorrogou para 1º de julho o prazo dado aos Detrans dos estados e do Distrito Federal para que disponibilizem a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), em todo o país.

O prazo inicial era 1º de fevereiro, mas até o início desta semana, apenas 13 das 27 unidades da Federação estavam emitindo o documento eletrônico: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

Segundo o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a principal razão para a alteração de prazo foi a dificuldade das agências reguladoras de transporte e aviação civil, a ANTT e a Anac, em implementarem um sistema de reconhecimento da habilitação eletrônica como documento de identificação

A Carteira de Nacional de Habilitação Digital é uma cópia virtual da carteira impressa, para ser armazenada no smartphone.

Para obter o documento virtual, o condutor precisa baixar o aplicativo CNH-e, disponível nas plataformas Android, Apple ou Windows Store. Depois, o motorista deve se cadastrar no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ir ao Detran onde a carteira foi emitida para confirmar os dados.

Quem tem certificado digital pode completar o processo direto na internet. Esse certificado custa R$ 145 e tem duração de um ano. Já o custo da carteira virtual será definido pelo Detran de cada estado.

O acesso a CNH-e não significa o fim da carteira de papel, pelo menos por enquanto.

Fonte: Rádio Agência Nacional

ANTT realiza primeiras autuações contra empresa que não emitiram PEF e Vale Pedágio

O ano de 2018 começou pesando no bolso para algumas empresas de transporte e logística do Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta terça-feira (23/01) no Diário Oficial da União (DOU) autuações para as empresas que não cumpriram a resolução do pagamento eletrônico de frete (PEF) e vale pedágio obrigatório. Essas multas são retroativas e referentes as fiscalizações realizadas de 2013 a 2016.

Por mais que a fiscalização esteja cada vez mais efetiva, muitas empresas não estão em conformidade e ainda fazem uso da carta-frete, proibida há mais de 10 anos. Empresas de pequeno, médio e grande porte, sem exceção, estão na lista pelo descumprimento da resolução 3.658 (CIOT) e 2.885 (Vale-Pedágio).

As multas podem chegar a R$ 10 mil e depois de notificadas as empresas tem até 90 dias para regularizarem as pendencias. Em 2014, das 107.087 empresas fiscalizadas 2.878 foram multadas por PEF e 2.829 por vale pedágio. Em 2015, o número de empresas fiscalizadas aumentou para 109.373, sendo 2.550 notificadas pelo PEF e 1.640 por vale pedágio. Em 2016, o número de operações de transporte fiscalizadas cresceu ainda mais indo para 114.705, foram lavrados 3.877 autos de vale pedágio e 4.503 de PEF. Segundo o analista de produto da NDD, Julio Floriani, as fiscalizações estão cada vez mais assertivas, já que a ANTT tem cruzado os dados de Manifesto Eletrônico de Documentos (MFD-e) da SEFAZ. “A ANTT recebe essas informações de forma eletrônica e consegue fazer a conciliação de maneira automática, já que os dados do CIOT vão no manifesto. Por este motivo aumentou a preocupação das empresas sobre essa obrigatoriedade”, informa.

2016
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

114.705

Autos de PEF

4.503

Autos de Vale Pedágio

3.877

2015
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

109.373

Autos de PEF

2.550

Autos de Vale Pedágio

1.640

2014
Número de Operações de Transporte fiscalizadas

107.087

Autos de PEF

2.878

Autos de Vale Pedágio

2.829

R$ 12 bilhões em frete sonegados por ano

Ainda é difícil estimar os dados do mercado de transporte e logística no Brasil, já que muitas empresas continuam na informalidade. Uma pesquisa da Deloitt estimou que cerca de R$ 12 bilhões em frete são sonegados por ano no País. Segundo o diretor comercial da NDD, Anderson Locatelli, mesmo sendo difícil de estimar precisamente em números quanto as empresas dentro da lei movimentam, acredita-se que seja algo em torno de R$ 110 bilhões a R$ 120 bilhões. “É um segmento com muita oportunidade e arrisco dizer que nosso maior concorrente é a informalidade. As autuações da ANTT tem conscientizado as empresas a procurarem recursos para se prevenirem, conhecemos clientes que começaram a usar ferramentas antes mesmo de serem pegos e outros que procuraram soluções depois de um susto”, conta Locatelli.

Aliando obrigatoriedade com automação

Grande parte das empresas encontraram na tecnologia uma forma de ficar dentro das regulamentações. É o caso da Cooperativa de Transportes Valelog, ela atende cerca de 8 estados brasileiros e possui uma frota de mais de 250 caminhões. “Geramos nosso PEF e CIOT através da solução nddCargo da NDD. Nós trabalhávamos com programas gratuitos, mas sempre tínhamos falhas, o sistema travava e para não atrasar a saída do caminhão muitas vezes deixávamos de fazer. Com essa ferramenta de automação, ganhamos em praticidade, rapidez e agilidade, tanto que assumimos a geração do CIOT dos nossos embarcadores e conseguimos oferecer esse serviço a eles”, relata o presidente da ValeLog Adelar Steffler.

10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

 

 O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2. Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3. Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

 Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4. Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

 Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

 

5. Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

 

 Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7. Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8. Quando devo me recadastrar?

 O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015.

 

9. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

 

 Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

 

10. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

 

 Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

 

Fonte: O Carreteiro