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RESTRIÇÃO A CAMINHÕES EM SÃO PAULO SERÁ REVISTA

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição, disse nesta sexta-feira, 26, que vai rever a lei que restringe a circulação de veículos de carga na cidade. Segundo Haddad, a revisão está em fase de estudos pela área técnica da Secretaria de Transportes.
 “A primeira impressão é que a medida foi exagerada e não contribuiu com a mobilidade na cidade. Então é preciso rever. Foi criada de forma atabalhoada e prejudicou o abastecimento. Certamente vai haver uma revisão. Não sei se nos moldes anteriores”, disse Haddad depois de participar de um café da manhã no Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp).
A restrição foi ampliada de um limite de 24,5 quilômetros para aproximadamente 100 quilômetros em 2008, na gestão de Gilberto Kassab (DEM).
O secretário de Transportes, Jilmar Tatto, que acompanhou Haddad no encontro, disse que a restrição nos moldes atuais “não faz o menor sentido”. Mas admitiu sentir “um medinho” em relação ao tema.
Segundo ele, os limites só serão redefinidos depois da análise dos técnicos da prefeitura para evitar impactos negativos no trânsito da cidade.
Em conversa com empresários do setor, Haddad disse considerar o transporte de cargas como “transporte público” e cogitou criar áreas específicas de circulação para os caminhões a exemplo dos corredores de ônibus usados na condução de pessoas.
FONTE: UOL

ALL é condenada por condições degradantes para caminhoneiros em terminal ferroviário

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória pela qual a ALL – América Latina Logística Malha Norte S.A. pretendia desconstituir decisão que a condenou a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por ter submetido motoristas profissionais autônomos a condições de trabalho degradantes quando iam carregar ou descarregar mercadorias nos terminais ferroviários de Alto Araguaia e Alto Taquari (MT). A subseção afastou a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, por envolver trabalhadores autônomos.
A ALL, que absorveu parte da malha ferroviária da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. após a privatização, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) em ação movida pela Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), com a indenização revertida em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (MT).
Segundo o TRT, após longas horas ao volante, os motoristas tinham de permanecer por até 24 horas nas filas, “faltando-lhes água potável, banheiro limpo e com instalações adequadas e suficientes à realização de suas necessidades fisiológicas e de higiene, ficando expostos a poeira excessiva e lama, bem como ao sol e chuva, à míngua de um espaço coberto onde pudessem abrigar-se”.
Rescisória
Após o trânsito em julgado da condenação, a ALL ajuizou ação rescisória sustentando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações decorrentes da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, e afirmou inexistência de vínculo de trabalho com os caminhoneiros, que “apenas recebem as cargas para transportá-las aos destinos contratados pelos produtores”. Com a rescisória julgada improcedente, a empresa recorreu ao TST, reiterando as alegações.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, para a fixação da competência da Justiça do Trabalho, interessa que a demanda guarde pertinência com o trabalho humano, exceto quando se trata de relações entre servidores públicos e o Poder Público, o que não é o caso. Observou, ainda, que não se verifica, no caso, relação entre cliente e profissional autônomo que justifique a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, o que deslocaria a competência para a Justiça Comum. “Como o pedido e a causa de pedir estão voltados à tutela de direitos trabalhistas coletivos (ainda que não decorrentes de contrato de emprego), afirma-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso”, concluiu.

Prazo máximo de espera para carga ou descarga é de 5 horas

De acordo com o § 5o do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao transportador (carreteiro ou transportadora) o valor de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.
Incidência
Ultrapassado o prazo máximo de 5 horas, o pagamento relativo ao tempo de espera, será calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
Exemplos de cálculo de Estadia, por tipo de Veículo
* O valor da estadia será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
Confira abaixo a transcrição dos parágrafos do Art. 11 da Lei 11.442/07, com as alterações da Lei 13.103/15, que tratam de prazos máximos para carga e descarga e regulamentam o cálculo da estadia ou hora parada:
§ 5o  O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração. 
§ 6o  A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento. 
 
§ 7o  Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo. 
 
§ 8o  Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. 
 
§ 9o  O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR) 
Outra fórmula de Cálculo da Hora Parada com base nas planilhas de custos operacionais do veículo
Independentemente da legislação, outra maneira de calcular a diária do veículo é conforme a fórmula abaixo:
Diária = Custo Fixo Mensal/Nºdias trabalhados

Falta de manutenção do veículo é infração grave e aumenta riscos à segurança

A falta de manutenção e de conservação do veículo não é um simples descuido. Motorista que não se preocupa em mantê-lo em dia comete infração grave, que soma cinco pontos na carteira de habilitação. A multa, por enquanto, é de R$ 127,69. Mas, a partir de novembro, passará para R$ 195,23.

E o problema não é apenas a infração de trânsito. O responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), Renato Campestrini, alerta que um veículo malconservado coloca em risco todo mundo no trânsito: “quando se deixa de realizar a manutenção de forma adequada, está se colocando a própria vida e a dos demais usuários da via em risco. Manutenção de freios, pneus, itens de segurança, palheta do limpador de para-brisa, são itens que, num momento de dificuldade, se não estão em dia, pode causar problemas e levar a um acidente.”

Campestrini lembra que, quanto mais idade o veículo tem, maior é a necessidade de cuidados. Segundo o especialista, as revisões devem ser mais frequentes, para verificação, por exemplos, dos sistemas de freios, de suspensão e pneus.

Em 2015, a Polícia Rodoviária Federal aplicou, em média, 75 multas por dia a motoristas que trafegavam em veículos em mau estado de conservação, colocando em risco a segurança viária. No total foram mais de 27 mil autuações.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Transporte rodoviário de carga tributária

O Transporte Rodoviário de Carga (TRC) deveria se chamar, na verdade, Transporte Rodoviário de Carga Tributária (TRCT). A definição é do advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, entidade responsável pelo Impostômetro.

“O transporte é o burro de carga dos demais setores da economia”, declarou Amaral durante palestra realizada no SETCESP, o sindicato das empresas de transporte de carga de São Paulo, dia 11 de agosto. Segundo ele, impera no Brasil uma “tributação exacerbada” sobre o setor, que já atinge mais de 45% do valor agregado pelo TRC aos bens transportados. “É ICMS, PIS, CONFINS, INSS, CSLL, IRPJ”, enfim toda uma plêiade de tributos que não tem retorno à altura”.

A infraestrutura é ruim, falta segurança nas estradas, a Justiça Trabalhista é complemente injusta e o transportador, como fiel depositário, acaba sofrendo milhões de autuações por irregularidades da mercadoria.

Segundo o palestrante, existiam no Brasil, em 2015, 210 mil empresas de transporte, com arrecadação bruta de R$ 207 bilhões, dos quais 41 bilhões foram consumidos no pagamento de tributos. Um valor 8,2 vezes maior do que o lucro, que não passou de R$ 5 bilhões (2,4%) do faturamento; e maior do que a massa salarial do setor, de R$ 30 bilhões (980 mil empregados). A dívidas de tributos do TRC chegou a R$ 12 bilhões e a carga transportada atingiu valor de R$ 5 trilhões.

Mas o fisco não é um exator implacável apenas com o TRC. “A carga tributária do país cresceu de 20% em 1979 para 34,21% em 2015 do PIB”, constatou Amaral. O pior é o sistema de impostos está moldado para arrecadar mais de 42% do PIB. “Só não chega lá devido à sonegação e a inadimplência”. A inadimplência, que era de 10,21% do PIB em 1979, chegou a 37,60% em 2015, ou seja, 127% da arrecadação anual.

Amaral reclama também da burocracia, que custa R$ 120 bilhões por ano para as empresas, o equivalente a 1,5% do faturamento para dar conta das 97 obrigações acessórias existentes no Brasil. “Para o TRC, setor que mais recebe autos de infração no país, este número é maior e chega a 2%.”

Mas, a situação pode piorar. Devido ao déficit fiscal, Amaral prevê para um futuro próximo a revisão das desonerações (aumento de arrecadação de R$ 5 a R% 15 bilhões), mudança no PIS/COFINS para regime não cumulativo (R$ 30 a R$ 50 bilhões), tributação dos lucros distribuídos às pessoas físicas (R$ 15 a R$ 100 bilhões), elevações de ICMS (R$ 10 a R$ 30 bilhões) e a volta da CPMF. “Sempre é mais fácil para o governo elevar impostos do que fazer reforma tributária ou cortar custos.”

Se a tributação, como já disse alguém, consiste na arte de tirar as penas do ganso com o mínimo de dor, no caso do Brasil, o ganso (empresariado) vai acabar complemente depenado e morto de tanta dor.

Neuto Gonçalves dos Reis Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Terceira placa: obrigatoriedade de uso está suspenso

Está suspensa a obrigatoriedade do uso do dispositivo auxiliar de identificação de veículos, conhecida como terceira placa, placa amarela ou faixa ouro. A Deliberação do Contran nº149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do dispositivo e altera a Resolução nº 370, de 10/12/2010, foi publicada no D.O.U.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa por pedidos de instituições do setor, como a NTC que desde dezembro de 2010 quando a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias, apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato. Um novo posicionamento do Contran deve sair até 60 dias.

Fonte: Portal O Carreteiro

Governo vai reforçar fiscalização sobre lei dos motoristas de caminhão

Depois de uma reunião nesta terça-feira (28) com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e representantes do Comando Nacional do Transporte (CNT), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou que a pasta vai reforçar a fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas profissionais de transporte de cargas.

“Vamos planejar mais ações integradas com a Polícia Rodoviária Federal”, ressaltou o ministro, lembrando que o órgão participa de um grupo móvel que fiscaliza o cumprimento da legislação. Ronaldo Nogueira ressaltou que o cumprimento da jornada é vital para a segurança nas estradas do País.

A chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada em 2015, estabelece o trabalho diário de motoristas profissionais de até 12 horas, sendo duas extras e duas definidas em acordo coletivo.

“Em muitos casos, os motoristas continuam ultrapassando 16 horas de trabalho sem parada. Não se trata da falta de pontos de parada, mas de desrespeito às regras”, relataram Ivar Luiz Schmidt, Fábio Luis Roque e Sícero Teodoro, da direção do Conselho.

Os representantes da CNT também solicitaram que o exame toxicológico para os motoristas seja custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Junto ao ministro Ronaldo, vamos conversar com o Ministério da Saúde, a quem compete analisar esse pedido”, afirmou o ministro Osmar Terra.

Propostas e alternativas serão estudadas e analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para depois serem convertidas em medidas efetivas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Dnit não pode terceirizar funcionário responsável por fiscalização em pesagem

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) deve se abster de firmar ou prorrogar contratos de prestação de serviços que tenham como objeto a terceirização de cargos com poder de polícia. Ou seja, trabalhadores que atuam diretamente na fiscalização em postos de pesagem de veículos com carga pelo país. São eles: chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento e fiscal de pista.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e deverá ser cumprida imediatamente, como determinou, por meio de despacho, o presidente da corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao deferir a antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária ao Dnit de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.

No pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Trabalho juntou aos autos a Portaria 517, de 2016, do Dnit, na qual o diretor-geral do órgão autoriza que sejam objeto de execução indireta, ou seja, de contratos terceirizados, os serviços acessórios, instrumentais ou complementares necessários à operação dos postos de pesagem de veículos.

Para o presidente do TRT-10, ficou evidente que a interpretação do departamento sobre o Código de Trânsito Nacional é no sentido de que o dispositivo autorizaria a terceirização dos cargos em questão. “Parece-me, portanto, razoável presumir que a intenção do réu seja firmar contratos de prestação de serviços dissonantes dos termos do julgado”, observou o desembargador Pedro Foltran ao se referir às determinações previstas no acórdão da Terceira Turma.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista será indenizado por ser impedido de usar banheiro de empresa

Proibido de usar o banheiro da empresa por três anos, um caminhoneiro será indenizado R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento interposto pela empresa com o objetivo de destravar recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, o recurso não foi devidamente fundamentado, porque a empresa somente apontou violação ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, quando sua pretensão era a de excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e materiais.

A companhia contestou ainda a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, levando em conta que o motorista não era seu empregado, mas de uma prestadora de serviço. No entanto, o relator destacou que, mesmo não havendo relação de emprego, a imposição de sanção ao motorista, com a proibição de ingressar em sua propriedade, caracteriza a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, pois a limitação física impede o regular exercício da atividade profissional do motorista.

Pena arbitrária

A alegação da empresa foi que o motorista descumpriu as normas de conduta do espaço cedido em regime de comodato aos empregados das transportadoras. Mas o TRT-1 manteve a condenação. Para a corte, ainda que a falta fosse provada, a punição não poderia ser perpétua. Além disso considerou a pena arbitrária porque o motorista, que nega ter cometido a falta, não teve oportunidade de defesa.

A indenização do dano moral teve como base o fato de a empresa ter tornado pública a penalidade, fazendo questão de divulgar o fato para que outros não “repetissem a atitude reprovável”. O TRT-1 também condenou a companhia a pagar R$ 500 mensais, referentes ao período em que o motorista esteve sem poder entrar na empresa, tendo, por isso, dificuldade de conseguir emprego.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Lei pode aumentar pedágios no País

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado está analisando um projeto de lei (PL 8/2013) que pode aumentar bastante as tarifas de pedágio em rodovias federais. A proposta isentaria do pagamento do pedágio motoristas com residência ou atividade profissional permanente nos municípios onde há praças de cobrança.
O que representa claro benefício para moradores dos arredores de rodovias pedagiadas pode fazer com que as concessionárias tenham que aumentar significativamente as tarifas para os outros motoristas, de forma a equilibrar as finanças da rodovia. A preocupação é que o aumento torne inviável o tráfego em várias estradas brasileiras de grande movimento.
Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, pistas como a Presidente Dutra, entre Rio de Janeiro e São Paulo, Fernão Dias, entre São Paulo e Belo Horizonte, e Regis Bittencourt, que liga São Paulo à região Sul, podem ter suas tarifas de pedágio aumentadas a ponto de não serem suportáveis pelos usuários.
A associação explicita o caso da Ponte Rio-Niterói, na capital carioca, onde a maior parte dos veículos que trafega em sua extensão tem proprietários que moram e trabalham em uma das duas cidades, o que isentaria do pedágio praticamente todos os veículos pagantes, tornando altíssimas as tarifas para carros e caminhões registrados em outras cidades.
Por enquanto, ainda não há data para a audiência pública que vai discutir a aprovação do projeto de lei. Quando ocorrer, serão convidados representantes do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), concessionárias de rodovias e municípios.