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ALL é condenada por condições degradantes para caminhoneiros em terminal ferroviário
Prazo máximo de espera para carga ou descarga é de 5 horas
Falta de manutenção do veículo é infração grave e aumenta riscos à segurança
A falta de manutenção e de conservação do veículo não é um simples descuido. Motorista que não se preocupa em mantê-lo em dia comete infração grave, que soma cinco pontos na carteira de habilitação. A multa, por enquanto, é de R$ 127,69. Mas, a partir de novembro, passará para R$ 195,23.
E o problema não é apenas a infração de trânsito. O responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), Renato Campestrini, alerta que um veículo malconservado coloca em risco todo mundo no trânsito: “quando se deixa de realizar a manutenção de forma adequada, está se colocando a própria vida e a dos demais usuários da via em risco. Manutenção de freios, pneus, itens de segurança, palheta do limpador de para-brisa, são itens que, num momento de dificuldade, se não estão em dia, pode causar problemas e levar a um acidente.”
Campestrini lembra que, quanto mais idade o veículo tem, maior é a necessidade de cuidados. Segundo o especialista, as revisões devem ser mais frequentes, para verificação, por exemplos, dos sistemas de freios, de suspensão e pneus.
Em 2015, a Polícia Rodoviária Federal aplicou, em média, 75 multas por dia a motoristas que trafegavam em veículos em mau estado de conservação, colocando em risco a segurança viária. No total foram mais de 27 mil autuações.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Transporte rodoviário de carga tributária
O Transporte Rodoviário de Carga (TRC) deveria se chamar, na verdade, Transporte Rodoviário de Carga Tributária (TRCT). A definição é do advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, entidade responsável pelo Impostômetro.
“O transporte é o burro de carga dos demais setores da economia”, declarou Amaral durante palestra realizada no SETCESP, o sindicato das empresas de transporte de carga de São Paulo, dia 11 de agosto. Segundo ele, impera no Brasil uma “tributação exacerbada” sobre o setor, que já atinge mais de 45% do valor agregado pelo TRC aos bens transportados. “É ICMS, PIS, CONFINS, INSS, CSLL, IRPJ”, enfim toda uma plêiade de tributos que não tem retorno à altura”.
A infraestrutura é ruim, falta segurança nas estradas, a Justiça Trabalhista é complemente injusta e o transportador, como fiel depositário, acaba sofrendo milhões de autuações por irregularidades da mercadoria.
Segundo o palestrante, existiam no Brasil, em 2015, 210 mil empresas de transporte, com arrecadação bruta de R$ 207 bilhões, dos quais 41 bilhões foram consumidos no pagamento de tributos. Um valor 8,2 vezes maior do que o lucro, que não passou de R$ 5 bilhões (2,4%) do faturamento; e maior do que a massa salarial do setor, de R$ 30 bilhões (980 mil empregados). A dívidas de tributos do TRC chegou a R$ 12 bilhões e a carga transportada atingiu valor de R$ 5 trilhões.
Mas o fisco não é um exator implacável apenas com o TRC. “A carga tributária do país cresceu de 20% em 1979 para 34,21% em 2015 do PIB”, constatou Amaral. O pior é o sistema de impostos está moldado para arrecadar mais de 42% do PIB. “Só não chega lá devido à sonegação e a inadimplência”. A inadimplência, que era de 10,21% do PIB em 1979, chegou a 37,60% em 2015, ou seja, 127% da arrecadação anual.
Amaral reclama também da burocracia, que custa R$ 120 bilhões por ano para as empresas, o equivalente a 1,5% do faturamento para dar conta das 97 obrigações acessórias existentes no Brasil. “Para o TRC, setor que mais recebe autos de infração no país, este número é maior e chega a 2%.”
Mas, a situação pode piorar. Devido ao déficit fiscal, Amaral prevê para um futuro próximo a revisão das desonerações (aumento de arrecadação de R$ 5 a R% 15 bilhões), mudança no PIS/COFINS para regime não cumulativo (R$ 30 a R$ 50 bilhões), tributação dos lucros distribuídos às pessoas físicas (R$ 15 a R$ 100 bilhões), elevações de ICMS (R$ 10 a R$ 30 bilhões) e a volta da CPMF. “Sempre é mais fácil para o governo elevar impostos do que fazer reforma tributária ou cortar custos.”
Se a tributação, como já disse alguém, consiste na arte de tirar as penas do ganso com o mínimo de dor, no caso do Brasil, o ganso (empresariado) vai acabar complemente depenado e morto de tanta dor.
Neuto Gonçalves dos Reis Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Terceira placa: obrigatoriedade de uso está suspenso
Está suspensa a obrigatoriedade do uso do dispositivo auxiliar de identificação de veículos, conhecida como terceira placa, placa amarela ou faixa ouro. A Deliberação do Contran nº149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do dispositivo e altera a Resolução nº 370, de 10/12/2010, foi publicada no D.O.U.
De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa por pedidos de instituições do setor, como a NTC que desde dezembro de 2010 quando a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias, apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato. Um novo posicionamento do Contran deve sair até 60 dias.
Fonte: Portal O Carreteiro
Governo vai reforçar fiscalização sobre lei dos motoristas de caminhão
Depois de uma reunião nesta terça-feira (28) com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e representantes do Comando Nacional do Transporte (CNT), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou que a pasta vai reforçar a fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas profissionais de transporte de cargas.
“Vamos planejar mais ações integradas com a Polícia Rodoviária Federal”, ressaltou o ministro, lembrando que o órgão participa de um grupo móvel que fiscaliza o cumprimento da legislação. Ronaldo Nogueira ressaltou que o cumprimento da jornada é vital para a segurança nas estradas do País.
A chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada em 2015, estabelece o trabalho diário de motoristas profissionais de até 12 horas, sendo duas extras e duas definidas em acordo coletivo.
“Em muitos casos, os motoristas continuam ultrapassando 16 horas de trabalho sem parada. Não se trata da falta de pontos de parada, mas de desrespeito às regras”, relataram Ivar Luiz Schmidt, Fábio Luis Roque e Sícero Teodoro, da direção do Conselho.
Os representantes da CNT também solicitaram que o exame toxicológico para os motoristas seja custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Junto ao ministro Ronaldo, vamos conversar com o Ministério da Saúde, a quem compete analisar esse pedido”, afirmou o ministro Osmar Terra.
Propostas e alternativas serão estudadas e analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para depois serem convertidas em medidas efetivas.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Dnit não pode terceirizar funcionário responsável por fiscalização em pesagem
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) deve se abster de firmar ou prorrogar contratos de prestação de serviços que tenham como objeto a terceirização de cargos com poder de polícia. Ou seja, trabalhadores que atuam diretamente na fiscalização em postos de pesagem de veículos com carga pelo país. São eles: chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento e fiscal de pista.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e deverá ser cumprida imediatamente, como determinou, por meio de despacho, o presidente da corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao deferir a antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária ao Dnit de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.
No pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Trabalho juntou aos autos a Portaria 517, de 2016, do Dnit, na qual o diretor-geral do órgão autoriza que sejam objeto de execução indireta, ou seja, de contratos terceirizados, os serviços acessórios, instrumentais ou complementares necessários à operação dos postos de pesagem de veículos.
Para o presidente do TRT-10, ficou evidente que a interpretação do departamento sobre o Código de Trânsito Nacional é no sentido de que o dispositivo autorizaria a terceirização dos cargos em questão. “Parece-me, portanto, razoável presumir que a intenção do réu seja firmar contratos de prestação de serviços dissonantes dos termos do julgado”, observou o desembargador Pedro Foltran ao se referir às determinações previstas no acórdão da Terceira Turma.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Motorista será indenizado por ser impedido de usar banheiro de empresa
Proibido de usar o banheiro da empresa por três anos, um caminhoneiro será indenizado R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento interposto pela empresa com o objetivo de destravar recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, o recurso não foi devidamente fundamentado, porque a empresa somente apontou violação ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, quando sua pretensão era a de excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e materiais.
A companhia contestou ainda a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, levando em conta que o motorista não era seu empregado, mas de uma prestadora de serviço. No entanto, o relator destacou que, mesmo não havendo relação de emprego, a imposição de sanção ao motorista, com a proibição de ingressar em sua propriedade, caracteriza a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, pois a limitação física impede o regular exercício da atividade profissional do motorista.
Pena arbitrária
A alegação da empresa foi que o motorista descumpriu as normas de conduta do espaço cedido em regime de comodato aos empregados das transportadoras. Mas o TRT-1 manteve a condenação. Para a corte, ainda que a falta fosse provada, a punição não poderia ser perpétua. Além disso considerou a pena arbitrária porque o motorista, que nega ter cometido a falta, não teve oportunidade de defesa.
A indenização do dano moral teve como base o fato de a empresa ter tornado pública a penalidade, fazendo questão de divulgar o fato para que outros não “repetissem a atitude reprovável”. O TRT-1 também condenou a companhia a pagar R$ 500 mensais, referentes ao período em que o motorista esteve sem poder entrar na empresa, tendo, por isso, dificuldade de conseguir emprego.
Fonte: Blog do Caminhoneiro