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ANTT publica nova tabela com valores reduzidos

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de hoje uma resolução com novos preços mínimos para o frete rodoviário de cargas. A nova tabela traz uma redução nos valores em relação à ultima atualização do tabelamento, em setembro.

O reajuste aconteceu devido a variação no preço do óleo diesel no fim de outubro. A Lei da tabela mínima de frete prevê alteração no preço mínimo sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do combustível no mercado nacional, para mais ou para menos.

Mudanças na tabela

Não é a primeira vez que a ANTT publica alterações nos valores mínimos para frete rodoviários. Desde a publicação da tabela, em 30 de maio deste ano, esta é a segunda vez que a Agência modifica os valores da tabela.

Na primeira alteração, publicada em 5 de setembro, o valor do frete aumentou em média 3%. A Lei 13.703 define que o preço do frete deve ser reajustado sempre que o valor do óleo diesel tiver oscilação superior a 10%.

Dessa vez, o preço do frete teve redução que varia de 1,2% a 5,32%. A alteração aconteceu devido à redução no preço do diesel anunciada pela Petrobrás no dia 30 de outubro. Nesta data, o preço do diesel teve uma redução de 10,07%.

A seguir, temos alguns exemplos que mostram na prática o que esse reajuste na tabela significa para o bolso do caminhoneiro autônomo.

Exemplo 1

Imagem: Google Maps

Origem: Belém/PA

Destino: Itajaí/SC

Número de eixos: 6

Produto: Diversos (carga geral)

Distância: 3.510 km

Preço do frete antes da tabela: R$ 5.300,00

Preço do frete de acordo com a tabela de 30 de maio: R$ 18.532,80

Preço do frete de acordo com a tabela de 5 de setembro: R$ 19.796,40

Preço do frete de acordo com a tabela de 22 de novembro: R$ 18.743,40

Neste caso, a diferença entre as duas últimas tabelas é de R$ 1.053,00.

Exemplo 2

Imagem: Google Maps

Origem: Feira de Santana/BA

Destino: Pereira Barreto/SP

Número de eixos: 4

Produto: Paletes (carga geral)

Distância: 1.973 km

Preço do frete antes da tabela:R$ 2.500,00

Preço do frete de acordo com a tabela de 30 de maio: R$ 7.023,88

Preço do frete de acordo com a tabela de 5 de setembro: R$ 7.497,40

Preço do frete de acordo com a tabela de 22 de novembro: R$ 7.102,80

Neste caso, a diferença entre as duas últimas tabelas é de R$ 394,60.

Por Pietra Alcântara do Pé na Estrada

Nova Resolução da ANTT, entenda o que muda na Lei do Frete Mínimo

A lei da Tabela Mínima de Frete já está valendo desde maio de 2018, porém as regulamentações ainda estavam em andamento. A ANTT ouviu a população, autônomos, empresas, o agronegócio e também a indústria e publicou a Resolução 5.833, que determina quem deve responder por fretes abaixo do piso. Continue lendo este artigo e entenda essa Nova Resolução da ANTT, que pune embarcador, transportador, sites de carga e também autônomos.

Valores das multas

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Se antes apenas o embarcador ou transportador poderia ser multado, com o Artigo 3º B, agora tanto quem oferece a carga a preços baixos quanto quem aceita o valor pode ser multado, assim como já acontece com quem aceita ser pago com carta-frete.

Transportador e embarcador

Segundo o Art 3ºB I:

I – o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

Ou seja, se o transportador tinha que pagar R$ 1.000,00 de um frete e pagou apenas R$ 800,00, ele ficou devendo R$ 200,00. Para o caminhoneiro ele deveria pagar o dobro disso, R$ 400,00. Mas a ANTT estabelece um valor mínimo de multa, então ele terá que pagar R$ 550,00 para a Agência Nacional de Transporte Terrestre. Da mesma forma, se o valor calculado for superior a R$ 10.500,00, a multa não passará disso.

Autônomo

Antes o autônomo não era penalizado por carregar abaixo do piso, mas agora isso mudou:

II – o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

O inciso deixa claro que o autônomo também pode ser multado, mas no valor fixo de R$ 550,00, independentemente do valor do frete.

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Multa por falta de informações

A resolução ainda prevê multa para “os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização”. A multa será de R$ 5.000,00.

Formas de Fiscalização

Os caminhoneiros cobraram muito uma fiscalização maior por parte da Agência. A resolução então deixou claro que, além da fiscalização nas rodovias, que é aquela que acontece quando o caminhoneiro é parado por um agente da ANTT, ela ainda pode ocorrer por meio do CIOT.

§2º A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo.

Como explica à reportagem o presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva, essa fiscalização pode ocorrer também pelo Canal Verde Brasil, que são portais, monitorados pela ANTT que fazem uma leitura automática do veículo quando ele passa por um. Essa leitura já mostra o CIOT para a agência que, caso encontre irregularidades, já pode emitir uma multa sem parar o caminhão. (para ver os pontos onde estão os portais, clique aqui)

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Motorista ainda vai receber o valor do frete?

Se analisarmos a nova resolução, ela atende ao disposto no §6º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018:

§6º Cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no § 4º deste artigo, nos termos de regulamento.

Porém, a obrigatoriedade em indenizar o autônomo ou transportador que não recebeu o valor do frete pela tabela mínima está no §4º. Como a resolução não fala em mudar o §4º, entende-se que ele continua valendo. Ou seja, uma empresa que for multada terá que pagar uma multa à ANTT e ainda a indenização ao autônomo, sendo essa o dobro do valor que ficou faltando no frete.

Esse é também o entendimento do presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva. Segundo ele, é necessário que haja punição também para o motorista que carrega abaixo da tabela, mas se ele não puder reaver o que ficou faltando do frete, não terá interesse em denunciar.

A ANTT também confirma que o autônomo continua tendo o direito de entrar na justiça para receber do transportador ou embarcador o valor em dobro do que faltou no frete.

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Para onde vai o valor da multa à ANTT?

Como já dissemos acima, é importante deixar claro que o valor das multas da Resolução 5.833 não vão para o caminhoneiro. O diretor do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (Sinditac-Ijuí), Carlos Alberto Litti, explica que a multa é administrativa, logo, seu valor vai para a ANTT. Ele inclusive aprova a medida, pois entende que agora ninguém terá interesse em carregar abaixo do piso mínimo de frete.

Por sua vez, a ANTT afirmou à reportagem que todo o dinheiro arrecadado com qualquer multa paga a agência, seja por tabela de fretes, balança, carta-frete, ou qualquer outra, vai para o Tesouro Nacional. O Tesouro Nacional é o “caixa” do governo, então o dinheiro se junta ao dos impostos, por exemplo, e será gasto com saúde, educação e infraestrutura.

E os valores dos fretes vão mudar?

Muita gente tem questionado os valores das tabelas da ANTT, alegando que uma carga geral não pode ter remuneração maior que uma frigorificada ou perigosa. Também existem questionamentos a respeito do frete para os veículos pequenos, menores que um caminhão toco. Essas questões não foram abordadas na resolução e continuam em aberto.

Para ler a nova Resolução da ANTT, a 5.833, clique aqui. Para ler a Lei do Piso mínimo de frete, clique aqui.

Por Paula Toco do Pé na Estrada

O que o marco regulatório do transporte muda na vida do caminhoneiro

Em junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil. “O projeto pretende unificar a legislação do setor e dar mais segurança às empresas e aos trabalhadores”, segundo a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), autora do Projeto de Lei 4086/16. Por meio de um texto substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), incorporou algumas das reivindicações dos caminhoneiros feitas durante a paralisação da categoria em maio deste ano. A nova legislação ainda precisa ser aprovada no Senado.

Com 91 artigos, o marco regulatório disciplina regras de segurança nas estradas, infrações e as condições de contratação de transportadores. As novas determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores. Confira as principais mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4086/16.

Isenção de pedágio para os eixos suspensos

O texto aprovado estende para todas as rodovias o fim da cobrança de pedágio por eixo suspenso (quando o caminhão roda vazio ou transporta volume inferior à capacidade total). A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais. O pagamento do vale-pedágio obrigatório será feito por quem contrata o transportador e tem que ser realizado por meio eletrônico definido em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo vedado o pagamento em espécie. A penalidade para quem não pagar será duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.

Mudança na suspensão da carteira de habilitação

O número de pontos necessários para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobe de 20 para até 40 pontos, dependendo da quantidade de multas gravíssimas que o condutor tiver. Dessa forma, a carteira de habilitação será suspensa de acordo com as seguintes situações: 25 pontos com, no máximo, duas multas gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; 35 pontos, na ausência de infração gravíssima; 40 pontos, para quem não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.

Ficou determinado que as subcontratações não se caracterizam como relação de trabalho. Assim, o transportador autônomo é considerado um agregado ou um independente, de acordo com o serviço prestado. Em ambos os casos, será a Justiça comum a responsável pelo julgamento de ações relativas aos contratos de transporte de cargas.

Regras para seguros, perdas e avarias

Transportadores de todas as categorias deverão ter um seguro para cobertura de danos causados a terceiros. Cooperativas e empresas transportadores e de operação logística precisam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga. A seguradora terá o prazo de 30 dias para ressarcir o valor segurado, com multa de 10% e juros de 1% ao mês por atraso após a entrega da documentação exigida. Paralelamente à contratação de seguros contra roubo e danos, as partes poderão definir, em comum acordo, um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os descontos em caso de danos na carga só poderão ser efetuados com a emissão de um documento fiscal específico no momento da entrega da carga danificada ao transportador ou à seguradora.

Majoração da penalidade para roubos

O texto ampliou as penas para roubo e receptação de carga. Será criada uma qualificadora no Código Penal para o crime de roubo envolvendo vítima que esteja em serviço de transporte rodoviário de cargas. Na receptação, a pena por receber, repassar ou revender carga ou valores roubados será de três a oito anos de reclusão. Além disso, a empresa transportadora que operar com bens vindos de descaminho, contrabando, falsificação, roubo, furto ou receptação, terá suspensa sua inscrição no CNPJ por dez anos. O motorista que participar do crime não poderá exercer a profissão pelo mesmo período.

Capital social mínimo

Foi estabelecido também um capital social mínimo para as empresas do setor. Esse capital é associado ao Direito Especial de Saque (DES), moeda usada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor é definido a partir de uma cesta das principais moedas internacionais, com cotação diária. Em 19 de outubro de 2018 o valor da DES era R$ 5,1497. Com isso, as maiores empresas deverão ter 400 mil DESs de capital social; as empresas de transporte e de logística, 300 mil DESs; as cooperativas de transporte precisarão de um capital de 200 mil DESs; e as empresas de pequeno porte e as de transporte rodoviário de carga própria terão de apresentar 100 mil DESs. Há exceção para o transportador de carga própria com apenas um veículo de capacidade até 15 toneladas, que está dispensado de ter capital mínimo para poder operar.

Frete

O pagamento do frete ocorrerá no momento da entrega da carga, com multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária no caso de atraso. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente, e as movimentações servirão como comprovação de rendimento dos autônomos. No momento da entrega, o transportador deverá estar atento ao período máximo de 5 horas de espera para carga e descarga. A espera adicional representa R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total do veículo.

Inspeção

A inspeção veicular ocorrerá de acordo com a idade do veículo. É obrigatória para caminhões e equipamentos de carga anualmente para aqueles com 10 anos ou mais de fabricação. Para os veículos com menos de 10 anos, a inspeção será feita a cada dois anos. Já os veículos com até 3 anos de idade, terão dispensa da inspeção. No caso de veículos de transporte de produtos perigosos, a inspeção deverá ser anual.

Fonte: Canal Rural

ANTT abre canal para discutir concessões no trecho sul da BR 101

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá um canal aberto até 9 de novembro para receber sugestões sobre o edital de concessão do trecho Sul da BR-101, em Santa Catarina. Pelo site do órgão federal, qualquer cidadão ou entidade civil pode opinar sobre os rumos que o leilão da estrada poderá tomar.

Técnicos da ANTT devem analisar todas as propostas dos cidadãos, incluindo os que participaram das três audiências públicas, e encaminhar as respostas até dezembro deste ano. As melhores sugestões devem ser incluídas no edital de concessão da rodovia.

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Imagem: Tecnologística

Veja abaixo os prazos:

Fim do período de contribuições públicas — 09/11/2018
Respostas à Audiência Pública e ajuste dos estudos  — dezembro/2018
Aprovação do Plano de Outorga pelo Ministério dos Transportes — janeiro/2019
Previsão de aprovação pelo Tribunal de Contas da União — abril/2019
Previsão de publicação do edital — maio/2019
Previsão do leilão — agosto/2019
Assunção da rodovia — novembro/2019

A concessão

Conforme a ANTT, essas reuniões servem para que a entidade receba sugestões que possam alterar e melhorar as condições previstas nos editais que foram apresentados pela agência. A previsão é de que leilão do trecho ocorra até o terceiro trimestre de 2019.

O trecho que deve ser entregue à iniciativa privada terá 220,4 quilômetros de extensão, entre Paulo Lopes, na Grande Florianópolis, e São João do Sul, na divisa com o Rio Grande do Sul.

Conforme os estudos apresentados pela ANTT, espera-se uma tarifa máxima de pedágio de R$ 3,97, para cada uma das quatro praças de cobrança previstas no trecho. As praças seriam instaladas em Laguna, Tubarão, Araranguá e São João do Sul.

De acordo com a ANTT, a empresa que vencer o leilão ficará obrigada a realizar a manutenção de trechos da rodovia, além de prestar serviços como a disponibilização de socorro mecânico e atendimento médico de urgência aos usuários. Ela também deverá realizar a construção de acessos às cidades cortadas pela rodovia, entre outros.

Fonte: Diário Catarinense

ANTT abre brecha para que frete de retorno não precise ser pago

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enviou na noite de terça-feira à Abiove, associação que representa indústrias de óleos vegetais que atuam país, um ofício que abre brecha para o não pagamento do frete de retorno aos caminhoneiros que voltarem à sua origem sem carga depois de feita uma entrega.

Pagar pela volta do caminhão vazio pode mais que dobrar os custos de transporte rodoviário de grãos e, segundo representantes do setor, jogaria por terra a vantagem competitiva de fluxos logísticos mais recentes, como os do chamado “Arco Norte”.

O documento da ANTT afirma em seu último parágrafo: “Se ajustadas entre as partes, contratante e contratado, condições de contratação sobre o eixo vazio, obrigatoriamente, a avença deverá constar expressamente em documento fiscal”.

Assinado pela superintendente Rosimeire Lima de Freitas, a carta é uma resposta a questionamentos feitos pela Abiove, mas ainda não é um posicionamento oficial. A expectativa do setor agrícola era que a agência reguladora fizesse os devidos esclarecimentos em seu site. Procurada, a ANTT informou que o ofício é apenas de um esclarecimento à entidade e que não há qualquer decisão em relação ao tema.

Apesar de não ser uma palavra final, o ofício foi celebrado – com cautela – pelas tradings. Dentre todas as consequências do tabelamento que garante um preço mínimo de transporte ao caminhoneiro, o frete de retorno vazio – e, portanto, não contratado – está entre as que mais provocaram críticas.

Para o setor, é uma medida “ilegal”, que fere o princípio da economia de mercado. Na ponta do lápis, a referida “ilegalidade” se traduz em custos extras de R$ 25 bilhões ao ano, de acordo com cálculos da Esalq-Log realizados em agosto.

Segundo uma fonte, a ANTT ponderou que o frete-retorno deveria seguir a nova regra caso fosse objeto do contrato. “Se a trading contratar só o trecho de ida, a volta, seja com ou sem carga, é responsabilidade do transportador”, disse. Portanto, a tabela se aplicaria ao frete carregado contratado.

A metodologia de cálculo do frete está inserida no Anexo I da resolução da ANTT, em linha com a lei no 13.703, que oficializou o preço mínimo para o transporte rodoviário após a paralisação de caminhoneiros que travou o Brasil. É nesse anexo que se formou a confusão atual envolvendo os pagamentos por retornos não desejados. Uma nova versão do anexo está prevista para janeiro de 2019.

Apesar da pressão do agronegócio sobre a ANTT e das conversas intensificadas na Casa Civil para reverter a medida – nas palavras de outra fonte, o setor passou a operar no “modo esperneante” em Brasília -, o que já se verifica, na prática, são arranjos comerciais entre empresas de transporte e tradings para um acordo considerado viável por ambas as partes. Nesse contexto, em vez de pagar o preço cheio estipulado para o retorno do caminhão vazio, tradings estariam pagando valores acima da tabela, mas longe das cifras duplicadas previstas pelo governo.

O não seguimento da tabela implicaria multa às empresas. Ninguém foi multado até o momento. O questionamento de esclarecimento à ANTT pela Abiove, no entanto, seria uma tentativa de proteção para evitar multas futuras e ajudar também na precificação da soja.

Fosse aplicado à risca, o frete-retorno seria especialmente danoso a algumas rotas logísticas. No eixo entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), por exemplo, toda a vantagem competitiva de rodar menos e de estar mais perto de destinos como a Europa “iria para o ralo”, disse um trader. É um revés para empresas como Cargill, Bunge, ADM, Louis Dreyfus, Amaggi e Hidrovias do Brasil, que fizeram investimentos milionários em infraestrutura portuária no rio Tapajós.

“Mas o paralelo de Lucas do Rio Verde (MT) também poderia ser facilmente redefinido”, disse o trader. Essa linha imaginária determina que, do ponto de vista logístico, tudo o que estiver abaixo do município mato-grossense no mapa faria mais sentido seguir para Santos (SP; o que está acima, para os portos do Norte. “Se for mais barato sair pelo Sul, traremos mais soja de Sinop e Sorriso até Santos”, afirma um executivo de uma trading.

Cálculos realizados pela Abiove mostram que a imposição de uma tarifa dupla para o frete-retorno teria impactos significativos em todas as rotas. O trecho Sinop-Miritituba pularia de R$ 215 para R$ 338 por tonelada movimentada. Entre Sapezal (MT) e Porto Velho (RO), passaria de R$ 148 para R$ 338 por tonelada. E entre Sinop e Santos, considerando o escoamento integral por estradas, subiria de R$ 300 para R$ 721,80. Apenas uma parte pequena do volume que chega a Santos pagaria esses valores – 70% dos grãos são antes transbordados para a ferrovia em Rondonópolis.

Fonte: Valor Econômico

Transportadora entra na Justiça contra atravessador e ANTT por Tabela de Fretes

A transportadora TransMADELAR, caracterizada como microempresa situada no Município de Ibema e que possui uma frota de 13 caminhões, ajuizou nesta semana ações pedindo o pagamento de multa diária para garantia de a microempresa continuar desempenhando suas funções, ação e indenização por danos morais, constrangimento, discriminação e formação de cartel. Segundo a direção da transportadora, a empresa quer o cumprimento da tabela do preço mínimo do frete, que é lei desde junho e que ainda não vem sendo obedecida.

No objeto dessas ações, o descumprimento vem de uma empresa com sede em Cascavel e que após ser questionada na Justiça sobre a diferença de valores iniciou um processo de retaliações contra a Madelar, suspendendo os serviços de frete.

Além de acionar judicialmente a empresa que terceiriza os fretes, a transportadora de Ibema ingressou na Justiça Federal com uma ação contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão responsável pela fiscalização, fato que não tem ocorrido.

A empresa também pediu mandado de segurança com a justificativa de que “seus motoristas estão parados, com ações individualizadas de reparação de danos”. “A Madelar e todos os seus trabalhadores motoristas estão parados por discriminação, por reivindicar um direito legitimado”.

A empresa considera que a situação ficou ainda mais grave depois que as intimações começaram a chegar ao “atravessador”, com episódio de caminhões da Madelar sendo retirados da fila de onde iriam carregar no Porto de Paranaguá.

A Madelar protocolou ainda denúncia à Receita Federal “por sonegação fiscal, já que a desobediência à tabela mínima do frete representa menor valor arrecadado pelo atravessador, caracterizando sonegação de impostos e evasão de receitas ao governo”, reforça.

“Aguardaremos o posicionamento da Justiça e o desdobramento, para se certificar da real finalidade da lei em defesa da categoria”, afirma a direção da Madelar.

Fonte: O Paraná

ANTT sem sistema – caminhoneiros de Porto Ferreira continuam sem registro

Entre julho e o início de agosto deste ano, motoristas e profissionais do transporte de todo o Brasil que precisavam fazer inscrição ou renovação do registro da ANTT ficaram na mão. Depois de mais de 20 dias sem sistema, a Agência voltou a possibilitar a emissão do RNTRC, mas parece que a história ainda não acabou. Em Porto Ferreira (SP), motoristas estão há 60 dias sem registro.

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Imagem: Caminhoneiros têm problemas com acesso a site da ANTT | Reprodução/EPTV

Há 60 dias o sistema que realiza os cadastros no site da ANTT foi substituído e os problemas começaram.

O que diz a ANTT

Em nota ao Pé na Estrada, a ANTT confirmou a falta de sistema em julho e atribuiu a falha à “atualização do sistema de suporte ao RNTRC” e que somente motoristas que precisassem fazer o registro seriam prejudicados. Além disso, a ANTT declarou que “desde o dia 30 de julho as principais atividades relacionadas ao cadastro junto ao RNTRC começaram a ser retomadas”.

O órgão afirmou que as atividades seriam plenamente retomadas nos próximos dias em todos os pontos de atendimento. O Pé na Estrada entrou em contato com alguns sindicatos, que não confirmaram a volta do sistema na data divulgada pela ANTT.

A normalização do sistema só aconteceu mais de uma semana depois do previsto pela Agência, no dia 9 de agosto. E, ao que tudo indica, a normalização do sistema foi parcial.

Ainda assim neste mês, de acordo com o Portal G1, a ANTT negou que ainda exista algum problema pra cadastrar o caminhão e informou que as consultas estão tendo resposta em menos de 2 segundos.

As respostas da ANTT só mostra que a Agência não entende ou não assume os possíveis prejuízos causados. A atualização do sistema não pode obrigar o motorista a ficar sem trabalhar. O que fazer para recuperar o prejuízo? Clique aqui e entenda melhor.

Escrito por Pietra Alcântara do Pé na Estrada

Fiscalização da tabela mínima de fretes começa a surtir efeito

Recebemos todos os dias reclamações de caminhoneiros sobre empresas que não seguem a tabela. No Nordeste do país, a quantidade de motoristas que relata irregularidade no preço do frete aumenta. Na Lei 13.703, as punições para essas empresas estão a cargo da ANTT. Mas a fiscalização da tabela mínima de fretes ocorre na prática?

No último sábado, 8, a ANTT iniciou uma operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. A Agência também aproveitou para fiscalizar toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A equipe de controle iniciou a operação em Cubatão (SP) e também fiscalizou as cidades de Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC), Santana do Livramento (RS) e Porto de Rio Grande (RS). Como resultado, a operação teve:

  • 15 autuações referentes ao PEF (Pagamento Eletrônico de Frete);
  • 38 autuações referentes ao vale pedágio, benefício pago aos motoristas autônomos para isentar o custo do pedágio do valor do frete contratado;
  • 23 autuações referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Fiscalização

Na última quinta-feira, 6, a Resolução nº 5828 foi publicada, instituindo a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Isso possibilitou a fiscalização das empresas que não cumprem com os valores da tabela.

O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a lei da tabela.

No ato da fiscalização é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Audiência pública

Uma audiência pública sobre a implementação de medidas para que a tabela mínima de fretes seja colocada em prática foi programada para 9 de outubro. A audiência acontecerá no edifício sede da ANTT, em Brasília, e foi convocada pela própria Agência.

Além da audiência, a ANTT abriu novamente um canal para o envio de contribuições da população em relação ao assunto. O período para envio será de 1 mês, das 10h do dia 10 de setembro às 18h do dia 10 de outubro. O endereço de e-mail é [email protected].

Para denunciar empresas com fretes abaixo da tabela, o motorista pode entrar em contato com Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:

Por Pietra Alcântara do Pé na Estrada 

Caminhoneiros acham que reajuste da tabela do frete é ‘o mínimo’

O reajuste da tabela do frete foi recebido entre os caminhoneiros como uma simples atualização devida pelo governo, que não afasta outras preocupações da categoria. “É o que precisava ser feito, é o repasse conforme a lei”, comentou o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ponta Grossa, Neori “Tigrão” Leobet. Em nota, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) classificou a medida como “apenas” uma atualização.

No entanto, a falta de informação quanto às fiscalizações ainda causa tensão. O líder Wallace Landim, o “Chorão”, disse que está mantida a manifestação marcada para o próximo dia 12 em frente à sede da ANTT, para pressionar pela atuação dos fiscais pelo descumprimento da tabela.

A Abcam, por sua vez, informou que há preocupação com a demora na publicação de uma nova tabela “condizente com a realidade do transportador autônomo de cargas”, o que pode levar a uma “estagnação” na contratação de serviços, “já que a atual tabela beneficia apenas as empresas de transporte”.

O reajuste foi aplicado sobre um conjunto de tabelas feito às pressas, no auge da paralisação dos caminhoneiros. O governo, as empresas e os próprios caminhoneiros apontam erros e exageros nelas. A ANTT trabalha em novas planilhas, mais detalhadas. Mas esse trabalho só deverá ser concluído no final do ano.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Validade do RNTRC vai diminuir?

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é obrigatório em veículos de carga e implementos. Sem ele, o motorista não pode trabalhar. A validade do RNTRC hoje tem 5 anos.

O parceiro Luiz Augusto Faria nos mandou um recado falando sobre o RNTRC, contando que existe um projeto de lei que quer diminuir a validade do registro para 3 anos.

“Que projeto é esse? Será que a validade do RNTRC vai mudar para 3 anos?”

O projeto é o Marco Regulatório do Transporte de Cargas, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente está em análise no Senado. Ele inclui mudanças consideradas positivas, como a criação Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas e a isenção de pedágio para eixo suspenso.

Porém alguns pontos do projeto não facilitam a vida do motorista. Um deles é justamente a validade do registro da ANTT. No texto do projeto, é possível encontrar o trecho que altera a validade do RNTRC. Se trata do substitutivo do projeto.

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Clique aqui para ver o documento na íntegra.

Isso quer dizer que a validade do RNTRC pode mudar para 3 anos, no futuro. Entretanto, por se tratar de um projeto de lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, depois ser sancionado pela presidência da República, para então passar a valer. Ou seja: até o momento, a validade do registro continua a mesma.

Porém, é importante questionar a medida. A equipe do Trucão entrou em contato com os responsáveis pelo texto para tentar obter respostas.

Foram contatados o relator do Marco Regulatório, deputado Nelson Marquezelli e também a autora do projeto, deputada Christiane de Souza Yared. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.

A ANTT também foi contatada, e respondeu em nota que “essas questões competem aos legisladores, a ANTT quando é consultada emite suas análises técnicas”.

Você também pode tentar entrar em contato com a autora e o relator do Marco Regulatório para questionar a medida:

Autora: Deputada Christiane de Souza Yared

Relator: Deputado Nelson Marquezelli

Fonte: Trucão