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Preço Mínimo do Frete não é tabelamento, afirma CNTA

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) alerta sobre a interpretação errada sobre a Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A entidade explica que a medida não é um tabelamento de valores, mas uma forma de estabelecer um custo operacional mínimo para a realização de fretes no território nacional, buscando proporcionar a adequada remuneração do prestador do serviço. Ou seja, tem a finalidade de garantir que o transportador receba ao menos o que foi desembolsado para a execução do serviço.

“Ao estabelecer valores de fretes baseado nos números contemplados no piso mínimo, o caminhoneiro estará trabalhando apenas para cobrir seus custos de viagem, sem a realização de lucro pela prestação do serviço. A partir do valor do custo da viagem, cada profissional adiciona sua margem de lucro para competir no mercado”, explica o presidente da CNTA, Diumar Bueno.

Para a definição deste valor, considera-se o quilômetro rodado por eixo carregado, a distância e as especificidades das cargas (geral, granel, frigorífico, perigosa ou neogranel), itens que refletem o custo mínimo operacional para o frete e não estabelecem patamares de lucro.

Para a CNTA, a aplicação da lei traz uma nova perspectiva para o processo de contratação do frete. “A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas resultará em transparência e regulação na contratação que era feita de forma muito obscura pelos intermediários. A medida dá maior segurança e estabilidade para contratante e contratado”, explica o presidente da CNTA, Diumar Bueno.

Fonte: CNTA

Detran permite que motoristas profissionais zerem pontos da CNH. Saiba como!

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou que os motoristas que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tiverem entre 14 e 19 pontos podem fazer um curso do órgão e zerar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A chamada reciclagem preventiva para motoristas profissionais está prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e é opcional.

O curso pode ser feito por condutor que tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da CNH; seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

De acordo com o Detran-SP, é possível pedir para fazer a reciclagem apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de retirar de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

Para solicitar o benefício, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran-SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar as aulas e, a partir daí, 40 dias para terminá-las.

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo que já existente para condutores infratores com a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Fonte: Veja

ANTT sem sistema – caminhoneiros de Porto Ferreira continuam sem registro

Entre julho e o início de agosto deste ano, motoristas e profissionais do transporte de todo o Brasil que precisavam fazer inscrição ou renovação do registro da ANTT ficaram na mão. Depois de mais de 20 dias sem sistema, a Agência voltou a possibilitar a emissão do RNTRC, mas parece que a história ainda não acabou. Em Porto Ferreira (SP), motoristas estão há 60 dias sem registro.

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Imagem: Caminhoneiros têm problemas com acesso a site da ANTT | Reprodução/EPTV

Há 60 dias o sistema que realiza os cadastros no site da ANTT foi substituído e os problemas começaram.

O que diz a ANTT

Em nota ao Pé na Estrada, a ANTT confirmou a falta de sistema em julho e atribuiu a falha à “atualização do sistema de suporte ao RNTRC” e que somente motoristas que precisassem fazer o registro seriam prejudicados. Além disso, a ANTT declarou que “desde o dia 30 de julho as principais atividades relacionadas ao cadastro junto ao RNTRC começaram a ser retomadas”.

O órgão afirmou que as atividades seriam plenamente retomadas nos próximos dias em todos os pontos de atendimento. O Pé na Estrada entrou em contato com alguns sindicatos, que não confirmaram a volta do sistema na data divulgada pela ANTT.

A normalização do sistema só aconteceu mais de uma semana depois do previsto pela Agência, no dia 9 de agosto. E, ao que tudo indica, a normalização do sistema foi parcial.

Ainda assim neste mês, de acordo com o Portal G1, a ANTT negou que ainda exista algum problema pra cadastrar o caminhão e informou que as consultas estão tendo resposta em menos de 2 segundos.

As respostas da ANTT só mostra que a Agência não entende ou não assume os possíveis prejuízos causados. A atualização do sistema não pode obrigar o motorista a ficar sem trabalhar. O que fazer para recuperar o prejuízo? Clique aqui e entenda melhor.

Escrito por Pietra Alcântara do Pé na Estrada

Fiscalização da tabela mínima de fretes começa a surtir efeito

Recebemos todos os dias reclamações de caminhoneiros sobre empresas que não seguem a tabela. No Nordeste do país, a quantidade de motoristas que relata irregularidade no preço do frete aumenta. Na Lei 13.703, as punições para essas empresas estão a cargo da ANTT. Mas a fiscalização da tabela mínima de fretes ocorre na prática?

No último sábado, 8, a ANTT iniciou uma operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. A Agência também aproveitou para fiscalizar toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A equipe de controle iniciou a operação em Cubatão (SP) e também fiscalizou as cidades de Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC), Santana do Livramento (RS) e Porto de Rio Grande (RS). Como resultado, a operação teve:

  • 15 autuações referentes ao PEF (Pagamento Eletrônico de Frete);
  • 38 autuações referentes ao vale pedágio, benefício pago aos motoristas autônomos para isentar o custo do pedágio do valor do frete contratado;
  • 23 autuações referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Fiscalização

Na última quinta-feira, 6, a Resolução nº 5828 foi publicada, instituindo a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Isso possibilitou a fiscalização das empresas que não cumprem com os valores da tabela.

O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a lei da tabela.

No ato da fiscalização é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Audiência pública

Uma audiência pública sobre a implementação de medidas para que a tabela mínima de fretes seja colocada em prática foi programada para 9 de outubro. A audiência acontecerá no edifício sede da ANTT, em Brasília, e foi convocada pela própria Agência.

Além da audiência, a ANTT abriu novamente um canal para o envio de contribuições da população em relação ao assunto. O período para envio será de 1 mês, das 10h do dia 10 de setembro às 18h do dia 10 de outubro. O endereço de e-mail é [email protected].

Para denunciar empresas com fretes abaixo da tabela, o motorista pode entrar em contato com Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:

Por Pietra Alcântara do Pé na Estrada 

Caminhoneiros acham que reajuste da tabela do frete é ‘o mínimo’

O reajuste da tabela do frete foi recebido entre os caminhoneiros como uma simples atualização devida pelo governo, que não afasta outras preocupações da categoria. “É o que precisava ser feito, é o repasse conforme a lei”, comentou o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ponta Grossa, Neori “Tigrão” Leobet. Em nota, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) classificou a medida como “apenas” uma atualização.

No entanto, a falta de informação quanto às fiscalizações ainda causa tensão. O líder Wallace Landim, o “Chorão”, disse que está mantida a manifestação marcada para o próximo dia 12 em frente à sede da ANTT, para pressionar pela atuação dos fiscais pelo descumprimento da tabela.

A Abcam, por sua vez, informou que há preocupação com a demora na publicação de uma nova tabela “condizente com a realidade do transportador autônomo de cargas”, o que pode levar a uma “estagnação” na contratação de serviços, “já que a atual tabela beneficia apenas as empresas de transporte”.

O reajuste foi aplicado sobre um conjunto de tabelas feito às pressas, no auge da paralisação dos caminhoneiros. O governo, as empresas e os próprios caminhoneiros apontam erros e exageros nelas. A ANTT trabalha em novas planilhas, mais detalhadas. Mas esse trabalho só deverá ser concluído no final do ano.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Trabalhadores de todas as idades já podem sacar cotas do Pis/Pasep

Trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem sacar seus recursos a partir de hoje (14). O prazo ficará aberto até 28 de setembro.

Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir desta terça-feira, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. Já a partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.

Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sitesdo PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os rendimentos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.

Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.

Fonte: EBC Agência Brasil

Tudo culpa da greve dos caminhoneiros? Desvendamos a questão

A greve de caminhoneiros, que durou 11 dias e terminou em maio deste ano, ainda está rendendo muito assunto. Não é incomum encontrar matérias em grandes veículos, que atribuem problemas econômicos às paralisações. Segundo eles, é tudo culpa da greve.

Aqui vão alguns exemplos:

Desde a falta de remédios em hospitais públicos à problemas em companhias aéreas; parece que a greve de caminhoneiros piorou tudo para todos.

Mas afinal, para quê serviu a greve de caminhoneiros? Que problemas motivaram motoristas a começarem uma paralisação? Vamos entender ponto a ponto para respondermos essa questão:

Diesel alto

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O preço do diesel foi, inicialmente, a principal reivindicação dos caminhoneiros durante a greve. Tudo começou devido a alta do combustível, que foi o estopim para que as paralisações começassem em lugares diferentes do Brasil.

Segundo a Exame, em maio deste ano o diesel já estava 15% mais caro se comparado ao preço do combustível em janeiro. A nova política de preços da Petrobrás, prestes a completar um ano na época, fazia com que o preço do diesel refletisse a disparada nas cotações internacionais do petróleo.

Desde que a estatal começou a adotar essa nova política, em 3 de julho do ano passado, até maio deste ano, o preço do óleo diesel em suas refinarias foi reajustado 121 vezes, com aumento de 56,5% no valor, segundo cálculo do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE). Em pouco mais de dez meses, o litro do produto passou de R$ 1,5006 para R$ 2,3488. A informação é do Estado de Minas.

Em abril, o diesel já era vendido a 2,1728 reais por litro nas refinarias da estatal, o maior nível desde julho de 2017, quando a petroleira deu início a uma nova sistemática de formação de preços, com reajustes praticamente todos os dias. E como o frete não era reajustado na mesma proporção, a conta já não fechava para o motorista autônomo e para a empresa.

Depois da greve

Ainda em maio, uma medida provisória foi publicada, obrigando o desconto de R$ 0,46 aos postos de combustível. Alguns estradeiros relataram ter notado a redução de R$ 0,46 no preço do combustível.

Porém, menos de um mês depois da publicação, uma pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) mostrou que ainda não havia tido repasse integral do desconto ao consumidor em nenhum estado brasileiro.

Em 22 estados e no Distrito Federal, a queda no preço do combustível não chegava à metade dos R$ 0,46 por litro prometidos pelo governo. No Acre, o preço médio ainda era maior do que o anterior à medida. Na tentativa de fiscalizar postos, o Planalto até mesmo criou um canal no WhatsApp para denuncias de estabelecimentos que não estavam repassando o desconto no diesel.

No início deste mês, a medida provisória que dá o desconto no diesel foi editada para valer até dezembro. Ou seja, os postos são obrigados a repassar o desconto até essa data. O valor do diesel será reajustado uma vez por mês até o fim deste prazo.

Defasagem do frete

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Segundo levantamento da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) feito em 2016, havia uma defasagem de 24,83% nos fretes de carga lotação e de 11,77% em carga fracionada.

Ainda de acordo com o estudo, houve queda 19,13% no faturamento em mais de 80% das empresas de transporte de carga consultadas em janeiro deste ano pela NTC&Logística e Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT).

Depois da greve

Uma das principais conquistas da greve dos caminhoneiros foi a criação de uma tabela mínima de frete, que estipula um valor mínimo para o transporte de cargas. Neste mês, a medida provisória que regulava a tabela virou lei, o que foi comemorado pela categoria de motoristas.

Com a tabela, o motorista passa a receber o suficiente, o que antes não acontecia. Antes do tabelamento mínimo, os preços de frete muitas vezes não pagavam as despesas das viagens.

Idade da frota

Anuário da CNT

No geral, a idade média dos caminhões em território brasileiro é de 13,3 anos, mas os veículos dos autônomos costumam ser 8 anos mais velhos que os das empresas. A idade média do caminhão de empresa é de 9,8 anos, já a média dos caminhões dos autônomos é de 17,9.

Em alguns segmentos a idade média passa dos 20 anos, como é o caso dos caminhões de 8 a 29 toneladas, que têm média de 24,8 anos quando nas mãos dos autônomos. As informações são da ANTT.

O frete baixo pressiona o autônomo a não fazer a manutenção e a, consequentemente, não ter condições de arcar com um novo caminhão. A idade média do veículo do autônomo reflete a dificuldade de repassar frete e por isso o caminhão em uso vai ficando cada vez mais velho.

Com caminhões mais antigos, as chances de acidentes e problemas durante as viagens ficam maiores, sem contar a qualidade de vida do próprio estradeiro. Um caminhão mais velho necessita de manutenção com mais regularidade que um mais novo, o que aumenta os custos a longo prazo.

E se o frete do motorista de caminhão não é o suficiente para arcar com esses custos, além dos custos da viagem em si, como a manutenção poderá ser feita? Uma coisa liga a outra.

Depois da greve

Faz 2 meses desde que a greve dos caminhoneiros terminou, portanto ainda é cedo para dizer se a idade média da frota melhorará ou não. Mas como uma coisa depende da outra, a tendência é que, se a remuneração dos motoristas autônomos aumentar, fica mais fácil para o profissional comprar um novo caminhão, o que com o tempo abaixará a idade da frota nacional e aumentará a segurança nas estradas.

É culpa da greve?

Quando as pessoas e a grande mídia dão a entender que as dificuldades econômicas do país são culpa da greve dos caminhoneiros, eles não levam em conta o cenário anterior a greve do setor de transporte rodoviário de cargas.

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Esse cenário fez com que o profissional das estradas não conseguisse se manter. O caminhoneiro se encontrava em uma situação insustentável, uma vez que os custos gerais do transporte aumentaram, mas o frete não.

Então a culpa é de quem? Do próprio sistema econômico. Não é de hoje que os combustíveis – incluindo o diesel – sofrem grandes alterações no preço, acompanhando o mercado internacional. Isso aumenta os custos de toda a cadeia logística. Se aumenta o preço do diesel e os custos sobem, o frete também deve aumentar. Esse foi o recado que os motoristas deixaram após as paralisações de maio.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Pé na Estrada

Conquistas da greve: confira 3 medidas em tramitação

Três meses depois da greve dos caminhoneiros, o Congresso conclui a votação das duas primeiras medidas provisórias editadas para encerrar as manifestações que pararam o Brasil. Outras três propostas, que são conquistas da greve, ainda aguardam análise de senadores e deputados.

Quais são elas?  Continue lendo e confira:

Eixo suspenso

A primeira iniciativa aprovada foi a MP 833/2018. O texto garante a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões que trafegam sem carga. A regra, prevista na Lei 13.103, de 2015, era aplicada apenas às rodovias federais. Com a MP, o benefício passa a valer para vias estaduais, distritais e municipais.

A lei do eixo erguido e os apaixonados por caminhões antigos

O relator foi o senador José Agripino. Ele incluiu um artigo para impedir que as concessionárias elevem o valor do pedágio de outros motoristas para compensar a isenção aos caminhoneiros. O texto foi para sanção presidencial.

Remuneração da PRF

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O Congresso aprovou ainda a MP 837/2018, que prevê o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga. A medida estabelece dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada e R$ 900 para 12 horas. O texto foi editado para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, classifica a medida provisória como “urgente e necessária”. Para ele, a MP vai “ajudar a manter nossa malha rodoviária fiscalizada e garantir a justa remuneração” dos policiais.

“Com a vedação de novos concursos públicos, derivada da situação fiscal, os quadros da Polícia Rodoviária Federal estão comprometidos pelo número insuficiente de agentes. Eles estão sendo obrigados a trabalhar em turnos prolongados, e esse trabalho adicional não estava sendo devidamente remunerado. Essa MP corrige a situação”, explica Eunício.

Desconto no diesel

Uma terceira medida provisória está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara. A comissão especial criada para analisar a MP 838/2018 aprova o relatório do deputado Arnaldo Jardim. O texto concede subvenção econômica para a venda e a importação de óleo diesel de uso rodoviário. O benefício de R$ 0,30 por litro vale até 31 de dezembro de 2018.

O Poder Executivo limita os benefícios a R$ 9,5 bilhões. A MP precisa ser aprovada por deputados e senadores até o dia 10 de outubro, quando perde a validade. O presidente da comissão mista, senador Dário Berger, lembra que a medida atende à reivindicação dos caminhoneiros para a redução no preço do combustível.

Outras duas medida provisórias ainda aguardam relatórios em comissões de senadores e deputados. A primeira é a MP 839/2018, que abre crédito especial de R$ 9,5 bilhões para o Ministério de Minas e Energia custear o programa de subvenção ao óleo diesel. O texto está na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depende do parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). A MP também perde a validade no dia 10 de outubro.

A segunda medida que depende de votação em comissão especial é a MP 836/2018. Ela acaba com a isenção de PIS/Pasep e de Cofins sobre a importação de petroquímicos. Com isso, o governo federal pretende arrecadar R$ 172,5 milhões em 2018, R$ 737,39 milhões em 2019 e R$ 843,21 em 2020. O dinheiro vai ajudar a custear a subvenção ao diesel. O relator é o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Marco regulatório

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O Congresso pode votar ainda outros dois projetos com impacto sobre o setor. O Senado analisa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2018, que institui o Marco Regulatório do Transporte de Cargas. O texto disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta aguarda relatório do senador Romero Jucá na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Antes de ir para o Plenário, o PLC precisa passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

Já o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 61/2018 depende de votação pelos deputados. O texto autoriza os produtores de etanol a venderem o produto diretamente aos postos de combustíveis, sem passar pelos distribuidores. O projeto do senador Otto Alencar, que revoga resolução da Agência Nacional de Petróleo, foi aprovado pelo Plenário em junho.

Fonte: Pé na Estrada

Desconto de R$ 0,46 no diesel valerá até dezembro

Você se lembra da medida que trouxe o desconto de R$ 0,46 no diesel? Por ser uma medida provisória, ela valia apenas 60 dias, prazo que terminou no fim de julho. Porém, após pressão política, a medida foi editada e agora permite a manutenção até 31 de dezembro de 2018 do desconto no litro do óleo diesel.

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A MP que renova o subsídio foi assinada na terça-feira, 31, por Temer e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º. A nova MP restringe a “subvenção econômica” à comercialização de óleo diesel “rodoviário”.

A restrição foi necessária pois na primeira publicação da medida, feita as pressas em maio, o governo acabou subsidiando também o uso de diesel para o transporte marítimo. O decreto que regulamentará o subsídio ao combustível a partir de agosto, garantindo o desconto de R$ 0,46 no preço do litro do óleo diesel até o fim do ano, ainda será editado.

O valor do subsídio que vai valer até o fim do ano – R$ 0,46 por litro – é o mesmo da primeira MP, editada no fim de maio. Com a subvenção, Petrobrás e demais fornecedores do combustível são ressarcidos nesse valor pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote que ficou conhecido como “bolsa caminhoneiro” e foi adotado para encerrar a greve no setor.

Nova paralisação?

Questionado se ainda haveria risco de ocorrer uma nova greve, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o governo está fazendo tudo o que prometeu aos caminhoneiros para evitar paralisações.

Ele lembrou também que há uma comissão na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalhando de forma permanente para dialogar com os interessados e elaborar a tabela com os preços mínimos do frete rodoviário, outra medida prevista no pacote de vantagens para os caminhoneiros.

Fonte: Pé na Estrada

Especial direitos e deveres do motorista – INSS, como contribuir e por quê

Muitos autônomos não contribuem com o INSS por não entender os benefícios que essa prática proporciona ou por não saberem como fazer a contribuição, por isso, preparamos este guia para ajudar o motorista que tem dúvidas no assunto. Caso, depois da leitura, ainda tenha dúvidas, envie-nos suas perguntas. Veja também a matéria sobre o assunto no programa do dia 02/03/2014.

Para a profissão de motorista autônomo, que está sempre sujeita a percalços do caminho, a contribuição com o INSS é altamente indicada. Afinal, o motorista autônomo não pode nem ficar doente, porque o caminhão não roda sem o motorista e caminhão parado é prejuízo. Mas é uma das profissões que mais expõe seus profissionais a doenças e acidentes, por isso, o motorista tem que ter o Plano B, para caso adoeça ou sofra um acidente.

Benefícios

Ao pagar o INSS, o motorista autônomo tem direito a vários benefícios:

Aposentadoria por idade – Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Atenção: o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos, ou seja, você tem que estar contribuindo desde os 50 anos (ou 45 para as mulheres) continuamente, sem parar, ou somar 15 anos de contribuição ao longo da vida.

Aposentadoria por invalidez – Quando a perícia do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, o contribuinte é aposentado por invalidez. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por tempo de contribuição
 – Com 35 anos de contribuição, para homem, e 30 para mulher, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, se você começou a trabalhar e pagar o INSS aos 18 anos e nunca parou, aos 53 (homens) ou 48 (mulheres), já pode se aposentar – e continuar trabalhando se quiser.

Auxílio doença – Se adoecer e por isso não puder trabalhar, o contribuinte tem direito ao auxílio doença. O benefício deve ser pago desde o início da incapacidade. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Salário-maternidade
 – As gestantes e os adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias (4 meses), período em que ficam afastados do trabalho.

Auxílio-reclusão
 – A família do contribuinte que for preso tem o direito ao auxílio-reclusão. Esse benefício tem características específicas. (veja aqui)

Pensão por morte – Maridos, esposas, companheiros, pais, irmãos ou filhos com até 21 anos têm direito à pensão por morte. Atenção: o segurado tem que manter suas obrigações com a Previdência em dia para que sua família tenha o benefício.

Veja mais informações sobre benefícios para profissionais autônomos aqui.

Mas para tudo isso o motorista tem que pagar o INSS, e como fazer isso sendo autônomo?

O contador Amarilton dos Santos nos explica que o contribuinte pode começar a pagar o INSS em qualquer momento da vida. O mesmo vale para quem quer voltar a pagar.

Quanto contribuir?

A contribuição do motorista autônomo é diferente da de outros profissionais, o cálculo dos demais é feito sobre 100% da renda, enquanto o do motorista é feito sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o motorista escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo que é com base em um salário mínimo, até o máximo de 6 salários mínimos. Veja as faixas de contribuição aqui.

Como contribuir?

Existem dois caminhos para o autônomo: 1 – A própria empresa já desconta o INSS do valor pago ao motorista e recolhe esse valor na receita federal 2 – o motorista paga o seu próprio carnê. Pode existir também uma combinação dos dois.

1 – Quando a empresa recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa já faça todo o recolhimento. A retenção da empresa é diferente da do motorista. A empresa tem que recolher entre 8 e 11%, dependendo do valor total (ver novamente tabela do INSS), respeitando o teto que é com base em um “salário-contribuição” de R$ 4.390,24 (lembrando que, no caso do motorista autônomo, esse salário-contribuição é 20% do que ele faturou no mês), 11% disso da R$ 482,93, então esse é o valor máximo da contribuição via empresa. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                 R$      660,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      482,93 

2 – Quando você recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa não recolheu nada, então você fará o seu recolhimento. Enquanto a retenção da empresa é de 11%, a do motorista é de 20%. Aí o motorista pode optar desde o pagamento mínimo, de 20% sobre o salário mínimo, até 20% do teto, que é de 6 salários e da R$ 878,05. Lembrando que, na hora da aposentadoria, você vai receber sobre o que pagou, então, se pagou o mínimo, vai receber 1 mínimo quando se aposentar. Veja um exemplo de recolhimento do teto:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
20% disso é o que o motorista deve recolher:                R$   1.200,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      878,05

3 – Quando a empresa recolhe uma parte e você a outra

Vamos simular um caso em que você preste serviço para mais de uma empresa. Uma delas fez o recolhimento, mas esse valor não foi o teto, então você pode completar. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa que recolheu:      R$ 15.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                                               R$   3.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                                      R$      330,00

Como o salário-contribuição não chegou ao teto, você pode recolher a diferença.

Salário-contribuição (SC) já utilizado para INSS:     R$ 3.000,00              SC teto   R$ 4.390,24
Salário-contribuição (SC) restante:                         R$ 1.390,24         SC recolhido  -R$ 3.000,00
20% do SC restante é o que você recolhe:             R$     278,05        SC restante     R$. 1.390,24

Importante: se a cada mês você faturar um valor diferente, é possível que tenha que refazer o cálculo a cada mês, sempre utilizando a mesma regra. Não se preocupe, pode dar trabalho no primeiro ou segundo mês, no terceiro você já estará craque. Outro fator para ficar atento é nunca pagar mais do que você precisa, porque pagar acima do teto não te dará benefícios extras, esse será um dinheiro que você não recuperará no futuro.

Pagar anos anteriores

Por facebook, recebemos a mesma dúvida do Rosivaldo Santos e do Felipe: É possível pagar retroativo, se eu fiquei algum tempo sem pagar, eu sou obrigado a pagar depois esse período, tem juros?

Nenhum autônomo é obrigado a pagar o INSS e não há punição caso você pare de pagar, o que acontece é que aquele tempo não conta para a sua aposentadoria, ou seja, se você começou a trabalhar com 18 anos e sempre pagou o INSS, aos 53 você já pode se aposentar, mas se ficou 15 anos sem pagar, aí só poderá se aposentar com 65. Então, se você não quiser perder os anos trabalhados, pode pagar atrasado, com juros. Para saber quanto de juros, você deve procurar um posto do INSS ou ligar para o 135, telefone onde pode tirar diversas dúvidas.

Como ter certeza que a empresa recolhe

Outras dúvidas que chegaram pra gente, do Cristiano Colozzo e de outras pessoas foram: Como saber se a empresa está repassando certo o INSS, porque descontar ela desconta, agora será que ela está depositando certo? E se ela não manda escrito na nota o valor descontado para o INSS?

Quando uma empresa desconta o valor do INSS, ela deve informar no recibo que te entrega quanto foi descontado e para que. Por exemplo, se a empresa te contratou por um frete de 5 mil reais, o valor tributável será R$ 1.000,00 (20%, como já vimos antes), desses, 11% vão para o INSS, ou seja, 110 reais, 2,5% vão para o Sest Senat, 25 reais, então no final, a empresa te depositará 4865 reais. Mas todos esses valores precisam estar discriminados no recibo. Eles são a sua prova de que você está pagando a previdência. Se eles não estiverem descritos no recibo, você pode conversar com a empresa ou fazer uma denúncia.

E para ter certeza que a empresa está depositando corretamente o INSS?

É possível fazer uma consulta em sua conta na previdência. Isso pode ser feito presencialmente, em algum posto do INSS, por telefone, no 135, ou via site, vá em Serviços ao cidadão, extrato de pagamento de serviço previdenciário (ou clique aqui). Tenha em mãos o seu número de benefício e seu CPF. Aí você pode consultar os últimos depósitos em sua conta e quem foi que os fez.

Caso chegue a conclusão que a empresa não está depositando, também deve denunciar. Descontar esse valor do contrato e não recolher para o INSS é crime. Isso tem o nome de apropriação indébita e pode resultar em até 5 anos de prisão mais multa para o responsável dentro da empresa.

Para fazer as denúncias você deve entrar em contato com a ouvidoria da previdência. Isso pode ser feito por telefone, no número 135, por internet, na aba ouvidoria (clique aqui), por carta, ou presencialmente. As denúncias podem ainda ser feitas de forma anônima. Ao cadastrar uma denúncia, você recebe um controle, para que possa acompanhar o andamento da investigação.

Embora pareça complexo, o INSS ainda é a forma mais segura de garantir uma renda quando você precisar, seja por doença ou por aposentadoria. Se tiver dúvidas, pode procurar o contador ou advogado do sindicato que te representa ou ainda ligar na previdência, no telefone 135.

Fonte: Pé na Estrada