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STF mantém fim da obrigatoriedade do imposto sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é constitucional. O julgamento sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, novidade da Reforma Trabalhista questionada na Corte Suprema, começou na tarde de quinta-feira e terminou com o empate de votos, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux.

Ao todo foram seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Fux, Moraes, Barroso, Marco Aurélio Gilmar e Carmem Lúcia) e três contrário (Fachin, Rosa e Toffoli).

Na última quinta, o governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais. As informações são do Estadão.

Excesso de sindicatos no Brasil

De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16.431 sindicatos, sendo 11.257 de trabalhadores e 5.174 de empregadores, fora as confederações, federações e
centrais sindicais.

Esse excessivo volume de sindicatos era sustentado pela contribuição sindical obrigatória. Antes da Reforma Trabalhista, ela era recolhida obrigatoriamente de empregadores no mês de janeiro e de trabalhadores no mês de abril de cada ano.

Somente em 2016, os sindicatos receberam 3,5 bilhões de reais retirados compulsoriamente de trabalhadores e empregadores, segundo dados do ILISP.  De acordo com a Veja, o número de sindicatos no Brasil é 125 vezes maior que o número de sindicatos nos Estados Unidos, onde essas entidades não passam de 130.

Depois da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passou a ser opcional, o que consequentemente incentiva os sindicatos a serem mais ativos quanto à melhorias para cada classe trabalhadora, uma vez que o trabalhador poderá avaliar se deve ou não dar a contribuição sindical todo ano.

O que isso muda para o caminhoneiro?

Adesivo com QR code da ANTT.

Além de não serem mais obrigados a pagar imposto sindical anual, como outras categorias, essa mudança altera o processo de emissão do RNTRC, fazendo com que a exigência de pagamento do imposto não seja mais válida.

Ainda assim, as entidades que emitem o registro da ANTT são sindicatos. Com a reforma, muitos passaram a cobrar um valor mais caro para emitir o registro.

Por esse motivo, a ANTT publicou uma medida que limita o valor do RNTRC a R$ 170,00. A decisão foi comunicada por meio do Ofício nº 126/2018/DG/ANTT e vale desde o final de março deste ano.

Porém, mesmo depois da medida, muitos sindicatos se recusam a obedecer a determinação da ANTT e cobram valores muito mais altos. Recebemos mensagens de motoristas que relataram terem pago R$ 500 e até R$ 800 no registro.

Para esses casos, recomendamos que sejam denunciados para a ANTT. Entretanto, estradeiros relatam também que a agência não tem feito nada em relação a essas denúncias. Entramos em contato com o órgão para um posicionamento mas, até a publicação desta matéria, não houve resposta.

Fonte: Pé na Estrada

Motorista dirigindo por quase 24 horas sem parar é retido em Santa Catarina

Por volta do meio-dia de domingo, na BR 101 em Araranguá, policiais rodoviários federais flagraram um homem de 28 anos dirigindo um Mercedes Benz Atego de Porto Alegre durante um dia inteiro quase ininterruptamente.

O caminhão, carregado com tomates, foi abordado em fiscalização de rotina e durante conferência no tacógrafo (registrador de velocidade e tempo de direção), os agentes constataram que o condutor tinha dirigido durante 21 horas e 30 minutos nas últimas 24 horas, sendo registrados apenas três pequenos intervalos durante o período em que rodou 1.397 quilômetros.

Foram extraídos dois autos de infração: por inobservância ao tempo de direção e por deficiência em equipamento obrigatório. O veículo ficou retido e somente foi liberado no meio da tarde, após a apresentação de outro motorista.

Veja como solicitar o DPVAT, um direito pouco utilizado

DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Fonte: O Carreteiro

Planalto cria canal de denúncia à postos que não repassam desconto no diesel

Estradeiros relatam que nem todos os postos estão repassando o desconto de R$ 0,46 no preço do diesel, decidido durante a greve dos caminhoneiros. Por isso, o Planalto está divulgando um canal de denúncia especialmente para postos que se recusam a reduzir o preço do diesel nas bombas.

O governo federal orienta caminhoneiros e demais consumidores a denunciarem os estabelecimentos por meio do número (61) 99149-6368. As denúncias devem ser encaminhadas por meio de mensagem via WhatsApp.

“Atenção, caminhoneiro! Este é seu canal para denúncia. De hoje até segunda-feira, de acordo com a renovação dos estoques, todas as bombas do país devem oferecer desconto de R$ 0,46 no litro do diesel. Ajude-nos a fiscalizar”, diz mensagem divulgada pelo Planalto.

canal_de_denuncia

Fonte: Governo FederalRedução do diesel

A principal reivindicação e medida negociada entre motoristas e o governo federal durante a greve dos caminhoneiros foi a redução do preço do diesel. Por meio de uma medida provisória, Temer ordenou a redução do combustível em R$ 0,46.

O valor está valendo desde sexta-feira, dia 1º. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, o preço do diesel deve ser R$ 0,46 menor que o praticado em 21 de maio, quando começaram as paralisações de caminhoneiros. O preço não será reajustado por 60 dias.

Embora a determinação do governo federal seja para os postos repassarem o desconto “imediatamente”, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) já informou que a redução só deverá chegar aos consumidores de todo o país em até 15 dias.

Segundo o governo federal, deverá ser criada uma rede nacional de fiscalização para coibir preços abusivos nos postos.

De acordo com Marun, os postos terão de fixar uma placa com o preço do diesel cobrado em 21 de maio, quando começou a greve dos caminhoneiros, e com o preço atualizado, já com o desconto.

Punições

A portaria do Ministério da Justiça define as seguintes punições para os postos que não reduzirem o preço do diesel:

  • Multa;
  • Suspensão temporária da atividade;
  • Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.

As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade serão aplicadas mediante procedimento administrativo. As informações são do G1.

Fonte: Pé na Estrada

Protestos de motoristas são destaque neste começo de semana

Todos os cidadãos podem reivindicar os próprios direitos ou manifestar insatisfação, incluindo os motoristas. Caminhoneiros já foram protagonistas de diversas manifestações ao longo dos anos e nesta semana não foi diferente. Entre segunda e terça-feira, houve protestos de motoristas profissionais em várias rodovias, além de muita repercussão nas redes sociais.

Nessas ocasiões, algumas pessoas se aproveitam para soltar notícias falsas ou fake news sobre o assunto. Por isso, conferir a veracidade das informações é crucial para descobrir se a notícia é verdadeira ou falsa. Afinal, quais dessas manifestações divulgadas aconteceram de fato? Continue lendo e entenda.

Via Dutra

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Imagem: PRF/Divulgação

Muita gente recebeu mensagens sobre uma manifestação na Dutra, entre domingo e segunda-feira. A informação é verdadeira. A paralisação começou no fim da tarde e a noite do domingo, 6, fechando os dois sentidos da Via Dutra, em Barra Mansa, Sul do Rio de Janeiro.

O ato aconteceu no km 275, na altura da Bocaininha e próximo a um posto de combustíveis. Segundo a NovaDutra, concessionária que administra a rodovia, o protesto foi promovido por um grupo de caminhoneiros por conta do aumento no preço dos combustíveis.

Os manifestantes colocaram pneus nos dois sentidos da estrada e atearam fogo. Ainda de acordo com a empresa, eles deixavam passar somente carros de passeio.

No fim de tarde da segunda-feira, o tráfego foi liberado aos poucos no sentido Rio, que fluía em meia pista. Mesmo assim, ainda eram registrados 6 km de lentidão no trecho. Já o sentido SP, seguia bloqueado, com 4 km de congestionamento. As informações são do G1.

BR 040

Imagem: Reprodução/TV Globo

A BR 040, na região de Congonhas em Minas Gerais, também foi palco de manifestações de caminhoneiros contra o aumento no preço dos combustíveis nesta terça-feira, 8, pela manhã. A pista chegou a ser totalmente fechada no quilômetro 602, mas foi liberada pouco depois das 10h, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

A Via 040 informou ainda que a interdição foi feita desde a madrugada no km 602, perto do distrito de Pires. Os manifestantes liberavam passagem apenas para veículos de passeio e ônibus. Já pela manhã, as vias, nos dois sentidos, foram totalmente interditadas e o congestionamento atingiu 6 km.

Durante o bloqueio, de acordo com a concessionária, motoristas usaram um desvio por Itabirito, Ouro Preto ou Ouro Branco. As informações são do G1 e do Hoje em Dia.

Guarulhos

Imagem: Jeff Dias/GESP

Motoristas de 24 linhas de ônibus municipais e metropolitanos de Guarulhos, cidade da região metropolitana de São Paulo, entraram em greve no início da manhã desta terça-feira, 8. As linhas atendem pelo menos 64 mil usuários por dia.

De acordo com a Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU), a paralisação começou no início da madrugada quando os motoristas de cinco linhas da Viação Atual se recusaram a deixar a garagem.

O Sincoverg (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Transporte de Passageiros, Urbano, Suburbano, Metropolitano, Intermunicipal e Cargas Próprias de Guarulhos e Arujá em São Paulo), que organizou a greve, alega que os pagamentos dos vales-alimentação e das férias de cerca de 60 funcionários estão atrasados.

O sindicato também confirmou uma reunião com a Secretaria de Transportes e Trânsito, porém ainda sem previsão oficial para o fim da paralisação. As informações são do Exame.

Régis Bittencourt

regis

Imagem: Paulo Toledo Piza

Mensagens em grupos de WhatsApp alegavam que havia uma greve de caminhoneiros no local nesta segunda-feira, 7, porém a informação era falsa. Devido ao excesso de veículos registrado durante o dia, muitos que passavam pelo local acreditavam se tratar de uma greve.

Segundo a PRF, houve um acidente no trecho, envolvendo um caminhão. A carga foi posicionada no acostamento e a faixa 2 do km 283 foi liberada para veículos. Ainda sim, a rodovia registrava 22 km de congestionamento no momento da liberação da faixa 2.

Fonte: Pé na Estrada

Surdos podem ter CNH profissional?

Pessoas com deficiência podem dirigir? Essa pergunta tem diferentes respostas, uma vez que existem diversas deficiências e maneiras de se adaptar a elas. Sabemos que, graças aos avanços tecnológicos, pessoas com deficiência podem diversas realizar atividades que eram impossíveis de serem feitas no passado. Debaixo deste tema, surgiu a pergunta: surdos podem ter CNH profissional?

A sugestão foi do parceiro Carlos Justiniano, que nos deixou sua dúvida lá no canal Trucão no trecho, no Youtube. Ele pergunta:

Carlos, você pode sim! De acordo com o Detran SP, essa decisão fica a critério do médico. Pode ser que ao te examinar, ele exija que você use uma prótese auditiva para dirigir.

Mas, de maneira geral, deficientes auditivos podem obter a CNH normalmente em todas a categorias, com o auxílio de aparelhos ou prótese auditiva, pois o principal sentido exigido para o ato de dirigir é a visão.

SURDEZ SEVERA

No seu caso, a surdez é parcial, mas para motoristas que possuem surdez severa, o processo de obtenção da carteira de motorista deve ser adaptado. No início do processo, o candidato deve levar para a junta médica do Detran um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo.

Para obter a permissão para dirigir, o candidato deverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico. A fase do exame médico efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do Detran é a hora em que o profissional vai sugerir ou não adaptações para conduzir o veículo e se a categoria pretendida pode ser concedida.

Hoje, existem autoescolas com atendimento especial para deficientes auditivos, tanto durante o curso e prova teóricos quanto nas aulas práticas e no exame. Os processos são adaptados de acordo com o grau de surdez da pessoa mas, no geral, são bem parecidos com o processo de habilitação convencional. As informações são do portal Surdo Sol.

Segundo o IBGE, há 10 milhões de surdos no Brasil. Por isso, esse tipo de serviço é fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência, seja no mercado de trabalho ou no trânsito, para que sejam independentes e tenham mais qualidade de vida.

Fonte: Trucão 

Veja como solicitar o DPVAT, um direito pouco utilizado

DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

https://youtu.be/oV-Zolye4Zk

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Caminhão não é depósito – Faça valer seu direito

Um problema recorrente nas estradas do Brasil é o tempo de espera para descarga de mercadorias. O tema é sempre falado por caminhoneiro, que, com toda razão, reclamam que caminhão não é depósito. Cada hora parada de um caminhão à espera da carga ou descarga é prejuízo para o caminhoneiro.

Os motoristas chegam a reclamar, principalmente pelas redes sociais, de esperas superiores a 24 horas, e mesmo com o tempo parado não recebem nenhum valor como compensação.

Muitas empresas, portos e etc., conseguiram reduzir ou acabar com as filas utilizando sistemas de agendamento para os caminhões. Isso faz com que o caminhão deva chegar na hora exata para carga ou descarga, e não causa filas. Há poucos anos atrás, era comum noticiarmos filas de centenas de quilômetros rumo aos portos, em época de colheita. Hoje o problema não é tão visível, mas ocorre com frequência.

Em 2015 entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, que entre outros assuntos que regem a vida do motorista de caminhão, regulamenta também o tempo de espera. De acordo com a lei, esse tempo pode ser de até 5 horas, no máximo. Ao ultrapassar esse tempo, a empresa deverá pagar ao motorista autônomo ou empresa de transporte um valor por tonelada/hora.

De acordo com a lei, e após a atualização de valores em 2017, pelo INPC/IBGE, o valor atual é de R$ 1,58 por tonelada/hora. Ou seja, um caminhão rodotrem de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC (50t de carga) deve receber R$ 79,00 por hora parada, já um caminhão toco com 2 eixos e 6 toneladas de capacidade de carga deve receber R$ 9,48.

O valor a ser pago para o motorista nesses casos deve vir do embarcador ou do destinatário da carga, dependendo se estiver carregando ou descarregando o veículo. O valor a ser pago é sempre o valor total de horas paradas x peso da carga do caminhão x o tempo. As cinco horas iniciais não devem ser descontadas da conta. Por exemplo, se o caminhão ficar parado por seis horas, uma hora a mais do que permitido por lei, e carregar 50 toneladas, a conta deve ser a seguinte:

6 horas X 50 toneladas X R$ 1,58 = R$ 474,00

Caso a empresa negue o pagamento pela hora parada, o caminhoneiro poderá procurar a Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166 para esclarecimentos. A ligação é gratuita. Também é possível usar o e-mail [email protected]. As empresas são obrigadas a informar a ANTT quanto ao tempo de espera dos veículos, sob risco de multa de até 5% do valor da carga.

É necessário também ficar atento ao contrato firmado com as empresa, visto que algumas podem colocar como cláusula do contrato o não pagamento de horas paradas. A Lei 14.442/2007 tinha um parágrafo que previa livre negociação entre embarcador e transportadora. Porém a Lei 13.103/2015, que substituiu a legislação anterior, não prevê esse tipo de negociação.

O texto que fala da hora parada é a Lei 13.103/2015, Artigo 15, Paragrafo 5ª, conforme abaixo:

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

Conforme citado no texto acima, o motorista deve procurar a ANTT e informar o tempo de espera. A ANTT deve fiscalizar e multar as empresas infratoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição

Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada, têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição, independente da idade.

Regra geral, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentadoria antes, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem trabalhar mais cedo.

Até o ano 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão.

Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados desde que se comprove o exercício da profissão e os agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento do tempo trabalhado em regime especial, e para tanto se devem utilizar todos meios de prova como: a) documentos do caminhão, b) notas de frete, c) laudos médicos, d) documentos de filiações a associações de classe, e) carnês de recolhimento do INSS, f) certidão de órgão fiscalizador, g) inscrição no cadastro do ISS como autônomo, h) recibos de pagamento como autônomo (RPA), i) carteira de trabalho.

Como ficará minha aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

De acordo com o projeto apresentado pelo Governo Federal, e, caso aprovada, só terão direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que comprovarem dano à saúde em virtude do exercício da profissão.

Todos os trabalhadores que exercerem a profissão até a provável aprovação poderá utilizar o tempo já trabalhado como especial, desde que devidamente comprovado. O ideal é calcular agora o tempo especial já trabalhado e deixá-lo já averbado no INSS.

Sou aposentado com tempo normal (35 anos), mas trabalhei como caminhoneiro, tenho direito à revisão de minha aposentadoria?

Sim, caso o INSS não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria, o aposentado poderá requerer revisão do benefício utilizando o tempo especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Justiça aprova indenização de motorista que perdeu parte dos dedos

O motorista de caminhão que sofreu um acidente em março de 2013, no quilômetro 462 da BR-163 e perdeu parte de dois dedos será indenizado em R$ 37 mil. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande nesta terça-feira (6), na Capital.

Segundo informações divulgadas no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o caminhão carregado com soja e conduzido pelo requerido teria freado de forma abrupta, invadiu a contramão da pista e colidiu frontalmente com um caminhão de frigos que seguia à frente.

Com a colisão, o caminhão tombou, realizando uma inversão de sentido e colidiu frontalmente com o requerente, que não conseguiu frear a tempo. A batia causou as lesões nos membros que precisaram ser parcialmente amputados.

Para compor o processo, foi denunciada a seguradora do requerido, que aventou a culpa exclusiva do autor por não conduzir seu caminhão a uma distância segura do que transitava à sua frente. A seguradora também alegou que sua responsabilidade limitava-se aos valores constantes na apólice. Em contestação, o outro motorista reforçou, igualmente, o argumento de culpa exclusiva do requerente.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu o contrário e atribuiu a responsabilidade do acidente ao requerido. De acordo com o juiz, tanto o croqui, quanto o boletim de ocorrência comprovam a observância pelo autor das regras de circulação, inclusive sua tentativa de evitar a colisão.

O juiz ressaltou as observações feitas pelos policiais que atenderam a ocorrência sobre marcas de frenagem de 14 metros, corroborando a afirmação de respeito a uma distância mínima. Na atribuição do valor da indenização por danos morais, o juiz Renato Liberali considerou o fato do requerente ter ficado preso às ferragens do veículo que se incendiou após o acidente, tendo escapado com vida graças ao resgate realizado pelo auxiliar que viaja com ele.

“Sendo assim, considerando a gravidade da conduta do requerido, das lesões sofridas pelo requerente, o evidente tempo e dor decorrentes do tratamento e consolidação dos ferimentos, aliados ao abalo sofrido e tendo em conta ainda as condições sociais e econômicas das partes, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 25 mil”.

Pela ofensa sofrida pelo autor à sua imagem externa de pessoa e pela modificação física permanente em sua aparência, o juiz atribuiu R$ 12 mil de indenização por dano estético, totalizando R$ 37 mil de indenização a ser paga pelo requerido e, solidariamente, pela seguradora.

Fonte: Correio do Estado