O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é constitucional. O julgamento sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, novidade da Reforma Trabalhista questionada na Corte Suprema, começou na tarde de quinta-feira e terminou com o empate de votos, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux.
Ao todo foram seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Fux, Moraes, Barroso, Marco Aurélio Gilmar e Carmem Lúcia) e três contrário (Fachin, Rosa e Toffoli).
Na última quinta, o governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais. As informações são do Estadão.
Excesso de sindicatos no Brasil
De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16.431 sindicatos, sendo 11.257 de trabalhadores e 5.174 de empregadores, fora as confederações, federações e
centrais sindicais.
Esse excessivo volume de sindicatos era sustentado pela contribuição sindical obrigatória. Antes da Reforma Trabalhista, ela era recolhida obrigatoriamente de empregadores no mês de janeiro e de trabalhadores no mês de abril de cada ano.
Somente em 2016, os sindicatos receberam 3,5 bilhões de reais retirados compulsoriamente de trabalhadores e empregadores, segundo dados do ILISP. De acordo com a Veja, o número de sindicatos no Brasil é 125 vezes maior que o número de sindicatos nos Estados Unidos, onde essas entidades não passam de 130.
Depois da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passou a ser opcional, o que consequentemente incentiva os sindicatos a serem mais ativos quanto à melhorias para cada classe trabalhadora, uma vez que o trabalhador poderá avaliar se deve ou não dar a contribuição sindical todo ano.
O que isso muda para o caminhoneiro?
Além de não serem mais obrigados a pagar imposto sindical anual, como outras categorias, essa mudança altera o processo de emissão do RNTRC, fazendo com que a exigência de pagamento do imposto não seja mais válida.
Ainda assim, as entidades que emitem o registro da ANTT são sindicatos. Com a reforma, muitos passaram a cobrar um valor mais caro para emitir o registro.
Por esse motivo, a ANTT publicou uma medida que limita o valor do RNTRC a R$ 170,00. A decisão foi comunicada por meio do Ofício nº 126/2018/DG/ANTT e vale desde o final de março deste ano.
Porém, mesmo depois da medida, muitos sindicatos se recusam a obedecer a determinação da ANTT e cobram valores muito mais altos. Recebemos mensagens de motoristas que relataram terem pago R$ 500 e até R$ 800 no registro.
Para esses casos, recomendamos que sejam denunciados para a ANTT. Entretanto, estradeiros relatam também que a agência não tem feito nada em relação a essas denúncias. Entramos em contato com o órgão para um posicionamento mas, até a publicação desta matéria, não houve resposta.
Fonte: Pé na Estrada