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O que o marco regulatório do transporte muda na vida do caminhoneiro

Em junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil. “O projeto pretende unificar a legislação do setor e dar mais segurança às empresas e aos trabalhadores”, segundo a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), autora do Projeto de Lei 4086/16. Por meio de um texto substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), incorporou algumas das reivindicações dos caminhoneiros feitas durante a paralisação da categoria em maio deste ano. A nova legislação ainda precisa ser aprovada no Senado.

Com 91 artigos, o marco regulatório disciplina regras de segurança nas estradas, infrações e as condições de contratação de transportadores. As novas determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores. Confira as principais mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4086/16.

Isenção de pedágio para os eixos suspensos

O texto aprovado estende para todas as rodovias o fim da cobrança de pedágio por eixo suspenso (quando o caminhão roda vazio ou transporta volume inferior à capacidade total). A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais. O pagamento do vale-pedágio obrigatório será feito por quem contrata o transportador e tem que ser realizado por meio eletrônico definido em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo vedado o pagamento em espécie. A penalidade para quem não pagar será duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.

Mudança na suspensão da carteira de habilitação

O número de pontos necessários para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobe de 20 para até 40 pontos, dependendo da quantidade de multas gravíssimas que o condutor tiver. Dessa forma, a carteira de habilitação será suspensa de acordo com as seguintes situações: 25 pontos com, no máximo, duas multas gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; 35 pontos, na ausência de infração gravíssima; 40 pontos, para quem não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.

Ficou determinado que as subcontratações não se caracterizam como relação de trabalho. Assim, o transportador autônomo é considerado um agregado ou um independente, de acordo com o serviço prestado. Em ambos os casos, será a Justiça comum a responsável pelo julgamento de ações relativas aos contratos de transporte de cargas.

Regras para seguros, perdas e avarias

Transportadores de todas as categorias deverão ter um seguro para cobertura de danos causados a terceiros. Cooperativas e empresas transportadores e de operação logística precisam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga. A seguradora terá o prazo de 30 dias para ressarcir o valor segurado, com multa de 10% e juros de 1% ao mês por atraso após a entrega da documentação exigida. Paralelamente à contratação de seguros contra roubo e danos, as partes poderão definir, em comum acordo, um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os descontos em caso de danos na carga só poderão ser efetuados com a emissão de um documento fiscal específico no momento da entrega da carga danificada ao transportador ou à seguradora.

Majoração da penalidade para roubos

O texto ampliou as penas para roubo e receptação de carga. Será criada uma qualificadora no Código Penal para o crime de roubo envolvendo vítima que esteja em serviço de transporte rodoviário de cargas. Na receptação, a pena por receber, repassar ou revender carga ou valores roubados será de três a oito anos de reclusão. Além disso, a empresa transportadora que operar com bens vindos de descaminho, contrabando, falsificação, roubo, furto ou receptação, terá suspensa sua inscrição no CNPJ por dez anos. O motorista que participar do crime não poderá exercer a profissão pelo mesmo período.

Capital social mínimo

Foi estabelecido também um capital social mínimo para as empresas do setor. Esse capital é associado ao Direito Especial de Saque (DES), moeda usada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor é definido a partir de uma cesta das principais moedas internacionais, com cotação diária. Em 19 de outubro de 2018 o valor da DES era R$ 5,1497. Com isso, as maiores empresas deverão ter 400 mil DESs de capital social; as empresas de transporte e de logística, 300 mil DESs; as cooperativas de transporte precisarão de um capital de 200 mil DESs; e as empresas de pequeno porte e as de transporte rodoviário de carga própria terão de apresentar 100 mil DESs. Há exceção para o transportador de carga própria com apenas um veículo de capacidade até 15 toneladas, que está dispensado de ter capital mínimo para poder operar.

Frete

O pagamento do frete ocorrerá no momento da entrega da carga, com multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária no caso de atraso. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente, e as movimentações servirão como comprovação de rendimento dos autônomos. No momento da entrega, o transportador deverá estar atento ao período máximo de 5 horas de espera para carga e descarga. A espera adicional representa R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total do veículo.

Inspeção

A inspeção veicular ocorrerá de acordo com a idade do veículo. É obrigatória para caminhões e equipamentos de carga anualmente para aqueles com 10 anos ou mais de fabricação. Para os veículos com menos de 10 anos, a inspeção será feita a cada dois anos. Já os veículos com até 3 anos de idade, terão dispensa da inspeção. No caso de veículos de transporte de produtos perigosos, a inspeção deverá ser anual.

Fonte: Canal Rural

Posso mudar a categoria da CNH gratuitamente?

Existem projetos de CNH Social, disponíveis em alguns estados do Brasil, que oferecem a carteira de motorista gratuita para pessoas de baixa renda. Na maioria das vezes, esses programas englobam quem nunca tirou CNH, para que possam ter a primeira habilitação. E no caso de quem quer se profissionalizar e mudar de categoria, mas não tem condições de pagar pela mudança, existem alternativas como essa?

INSERÇÃO DE NOVOS MOTORISTAS

O Sest Senat possui um projeto chamado Habilitação Profissional para o Transporte – Inserção de Novos Motoristas, que concede a mudança de categoria da CNH para C, D ou E. A iniciativa é totalmente financiada pelo Sest Senat, sem qualquer custo para os participantes. No próprio site da entidade, sempre que vagas são abertas, um aviso é disponibilizado. Por isso, é importante sempre checar o site para não perder nenhuma oportunidade. Outra dica é ficar de olho nas vagas remanescentes, que também são divulgadas no site, em menor número.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Os interessados devem ter de 21 a 50 anos, comprovar renda, ser alfabetizados e não ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média nos últimos dois meses.

Mais de 2.500 condutores já concluíram todas as etapas do projeto do projeto Habilitação Profissional para o Transporte e já estão com as suas CNHs nas categorias C, D ou E em mãos. Dentre os inscritos para participarem do Projeto, 13.775 pessoas já foram selecionadas, assinaram o Termo de Adesão e estão dando andamento ao processo para a mudança de categoria da CNH.  O objetivo da entidade é contribuir para aumentar as possibilidades de emprego e renda para essas pessoas e disponibilizar mais motoristas profissionais no país.

As etapas do processo incluem a participação em curso especializado, a realização de exames de aptidão física e mental, o curso teórico técnico e de prática de direção veicular, além do exame de direção para a mudança da CNH. Os projetos são desenvolvidos em 96 Unidades Operacionais do Sest Senat em todo o Brasil.

Para acessar o edital do projeto, clique aqui.

Por Pietra Alcântara do Trucão

7 atitudes que levam a suspensão da CNH mesmo sem atingir 20 pontos

Os motoristas devem estar atentos a algumas infrações que podem levar a suspensão da CNH mesmo que ainda não tenha atingido os 20 pontos. O alerta é do Detran.SP, que informou que desde 1º de novembro, penas mais pesadas para os motoristas infratores estão valendo em todo o País.

De 2015 para 2017 o número de CNH suspensa cresceu 50% no Estado de São Paulo, considerando a média mensal nos dois anos.

O que muita gente não sabe é que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E com as novas regras que passaram a valer em todo o Brasil na última quarta-feira, 1º de novembro, o período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando de um para dois meses.

Se você cometeu uma dessas infrações vai ser notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal www.detran.sp.gov.br.

Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada você deve entregar a sua habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. Depois de cumprir a suspensão você deve apresentar o certificado do curso ao Detran.SP para ter de volta o direito de  dirigir.

Confira 7 atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano:

1. Dirigir depois de beber

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

2. Recusar o teste do bafômetro

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

3. Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

4. Disputar corrida (racha)

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

5. Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito

Multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

6. Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida

Multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

7. Fugir de bloqueio policial

 

 

Multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

Fonte: O Carreteiro

Gentileza no trânsito faz toda a diferença

Quem nunca se deparou com imprevistos em sua rotina e pensou que deveria ter saído mais cedo de casa? Congestionamentos inesperados e horários apertados para um dia lotado de tarefas podem fazer com que o motorista estradeiro acabe perdendo a paciência. E se as pessoas agissem com gentileza no trânsito, isso faria diferença?

Mas buzinar, ultrapassar pela direita, furar o farol, parar em cima da faixa de pedestre ou fechar o cruzamento, de nada adianta. Essas atitudes, além de não resolverem a situação, ainda geram multas com pontos na CNH.

Que tal então respirar fundo e adotar medidas simples e conscientes para tornar o trânsito menos violento e mais humanizado? Não é difícil! Basta seguir a lei e respeitar o próximo.

O Detran SP listou alguns exemplos de atitudes gentis no trânsito:

1) Dar preferência ao pedestre, não invadir a faixa e aguardar a travessia com calma, sem acelerar;

2) Dar passagem ao outro motorista que está sinalizando a intenção de mudar de faixa;

3) Não gritar com os demais usuários do trânsito, nem reagir a xingamentos ou provocações;

4) Pedir desculpas quando errar e relevar os erros dos outros motoristas, afinal, quem nunca comete erros?

5) Ter paciência com idosos e condutores sem experiência;

6) Não estacionar em fila dupla, nem em frente a garagens;

7) Não usar a buzina insistentemente ou sem necessidade;

8) Sempre usar a seta para mudar de faixa, para fazer conversões ou para indicar a intenção de estacionar;

9) Manter distância segura e respeitar o ciclista;

10) Não trafegar pelo acostamento;

11) Respeitar as vagas especiais (deficientes, idosos e gestantes);

12) Ser educado ao pedir passagem para outro veículo;

13) Respeitar a sinalização e os limites de velocidade;

14) Não ultrapassar pela direita;

15) Não usar farol alto sem necessidade;

16) Dar espaço e aguardar, sem pressionar, o motorista que precisa estacionar.

Fonte: Trucão

Detran permite que motoristas profissionais zerem pontos da CNH. Saiba como!

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou que os motoristas que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tiverem entre 14 e 19 pontos podem fazer um curso do órgão e zerar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A chamada reciclagem preventiva para motoristas profissionais está prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e é opcional.

O curso pode ser feito por condutor que tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da CNH; seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

De acordo com o Detran-SP, é possível pedir para fazer a reciclagem apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de retirar de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

Para solicitar o benefício, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran-SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar as aulas e, a partir daí, 40 dias para terminá-las.

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo que já existente para condutores infratores com a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Fonte: Veja

Projeto determina envio de comunicação aos condutores sobre expiração da CNH

O condutor poderá ser comunicado via correspondência postal sobre a expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com antecedência de pelo menos trinta dias. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 459/2015, de autoria da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Para a senadora, diante da enorme quantidade de informação a que os cidadãos estão submetidos no mundo moderno, não é incomum que tarefas relevantes, como a necessidade de renovação da CNH, acabem sendo esquecidas pelos condutores.

“Nossa proposta exige a correspondência por meio postal, uma vez que as correspondências eletrônicas, infelizmente, estão sujeitas a falsificações e a golpes diversos, e, também, devido à ampla prática de spam, elas poderiam não obter o efeito desejado de alerta”, justificou Marta.

LEIA MAIS  Em 6 anos, roubo de cargas na BA cresce 105%

O projeto, que está sob relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui a determinação no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). De acordo com a legislação, as carteiras de habilitação têm validade de cinco anos para motoristas com até 65 anos – acima desta idade, vale três anos – e o condutor que estiver dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias estará cometendo infração gravíssima, passiva de multa (R$ 293,47) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Veja como não perder a CNH

Desde o final do ano passado, o motorista profissional que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses e o máximo de 12 meses.

Na tentativa de ajudar o condutor a não perder a CNH, o  Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza desde maio, o curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tem de 14 a 19 pontos na carteira.

O curso pode ser uma solução adotada pelo carreteiro para não correr o risco de ficar sem a CNH e ser impedido de carregar.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.  Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH será notificado pelo Detran do Estado onde ele reside (no Estado de São Paulo, é o Detran.SP), poderá apresentar defesa e, se não for acatada, deverá iniciar o cumprimento da suspensão da habilitação. Ele entrega a CNH no Detran, faz o curso de reciclagem e apresenta o certificado de conclusão. Depois, ele pode reaver a carteira no prazo mínimo de seis meses.

Fonte:  O Carreteiro 

Verdade ou mentira: CNH é cancelada automaticamente se motorista tiver dívidas?

Informação sobre a CNH está em milhares de mensagens no WhatsApp

Circula nas redes sociais a informação de que motoristas que devem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou que têm nome sujo no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada automaticamente. Isso não é verdade!

A falsa informação está em milhares de mensagens no WhatsApp, que termina com o link para um blog especializado em boatos virais publicados para atrair audiência.

O blog não informa quem são os responsáveis pela publicação. O post do blog, por sua vez, remete a um abaixo-assinado no Avaaz que já foi retirado do ar.

STJ

Isso porque o STJ entrou em contato com os responsáveis, que retiraram a petição no dia 20 de junho. A plataforma enviou mensagem para todos os internautas que haviam assinado a falsa petição, esclarecendo os verdadeiros fatos.

Segundo a assessoria do STJ, não existe uma decisão no sentido de cancelar a CNH de devedores de forma automática. O órgão acredita que a falsa notícia tenha sido criada a partir de um julgamento do STJ que admitiu a suspensão da CNH de um devedor.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a suspensão da CNH não fere o direito de ir e vir.

“A suspensão da CNH, bem como a do passaporte, é uma inovação dos juízes, que passaram a aplicar o dispositivo do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, o qual permite ao juiz aplicar ‘todas as medidas que assegurem o cumprimento de ordem judicial’. Com base no dispositivo, credores passaram a requerer a suspensão de CNHs e passaportes”, informa o órgão. O que não significa, no entanto, que isso aconteça de forma automática ou mesmo que todo juiz aplique tal dispositivo.

CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos?

Um áudio compartilhado em aplicativos de mensagens também afirma que a CNH eletrônica (CNH-e), ou CNH digital, some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos. Isso também não é verdade.

O Ministério das Cidades diz que a CNH eletrônica e a versão impressa do documento adotam o mesmo procedimento administrativo e permitem “ampla defesa do condutor antes de haver a suspensão do direito”.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

O extintor ainda é obrigatório para caminhões?

A obrigatoriedade do extintor em veículos tem sido uma verdadeira novela. Com mudanças a todo momento, as normas referentes a equipamentos obrigatórios em veículos causam confusão entre os motoristas. Será que o extintor ainda é um item obrigatório para caminhões?

O parceiro Marcio Amorim trouxe uma dúvida sobre esse tema durante uma transmissão na FanPage do Pedro Trucão:

“Boa tarde, a PRF está cobrando extintor de incêndio nos caminhões? Como está a situação? Afinal, é obrigatório ou não para veículos de carga?”

Desde 2015, de acordo com uma resolução do Contran, caminhões, caminhões-tratores, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como táxis, devem obrigatoriamente ser equipados com extintor do tipo ABC. Essa regra é válida para todo o território nacional. Ou seja, sim, o extintor ainda é obrigatório para veículos de carga.

Quem descumprir a norma está sujeito à multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização. A mesma penalidade é atribuída a quem portar o item fora do prazo de validade ou com lacre rompido, também se o item não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou se não estiver no lugar indicado. O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros do veículo, para facilitar o acesso ao equipamento.

Veículos comuns como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada estão isentos dessa obrigatoriedade, mas isso pode mudar devido um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Caminhoneiros agora podem fazer reciclagem preventiva com 14 pontos

O Detran SP divulgou nessa quarta-feira, 16, a reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e que tenham atingido entre 14 e 19 pontos na CNH. Já falamos sobre o assunto lá no site do Trucão e, até pouco tempo atrás, o curso de reciclagem preventiva não estava em vigor, por falta de regulamentação do Contran.

A lei foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, mas ainda não estava sendo colocada em prática pois ainda devia ser analisada pelo Contran. Segundo o Denatran, o texto foi submetido à Consulta Pública em setembro de 2018. Em fevereiro, a Resolução 723 foi publicada pelo Contran, regulamentando o curso, que é opcional.

Ele pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “Exerce Atividade Remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

Motoristas profissionais

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O curso

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas. Ele tem aspecto educacional e visa levar o motorista a rever seus conhecimentos e mudar a postura no trânsito, analisando temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Outros Detrans

De acordo com a própria resolução, o curso deve ser oferecido pelos Detrans. Por isso, se você não é de São Paulo, entre em contado com o Detran do seu estado para obter informações relativas ao início dos cursos e aos possíveis custos.

Fonte: Pé na Estrada