Motoristas param para tirar fotos de carreta tombada e provocam novo acidente

Após uma carreta tombar e sair da pista, no Noroeste do estado, um novo acidente foi provocado, segundo a Polícia Rodoviária Federal, em função dos motoristas que pararam para tirar fotos da carreta. Os acidentes aconteceram no km 366 da BR-285, na divida dos municípios de Colorado e Saldanha Marinho.

Na primeira ocorrência, o condutor de um bitrem tanque Volvo, com placas de Guarani das Missões, transitava no sentido Passo Fundo – Ijuí, quando perdeu o controle do veículo e saiu de pista. De acordo com a PRF, chovia no momento.

Motoristas de outros veículos começaram a parar no local ou transitar com velocidade muito reduzida, para tirar fotografias e filmar o caminhão acidentado.

Foi quando outro bitrem, da marca Scania, com placas de Miraguaí, deparou com os veículos sobre a pista e freou bruscamente. Como a pista estava molhada, acabou derrapando e batendo no guarda-corpo da ponte. Um dos reboques da carreta ficou pendurado e quase caiu dentro do Arroio Pinheirinho.

Os caminhões interromperam a pista, que permanece bloqueada, ocasionando mais de 3 quilômetros de congestionamento para cada lado. Apenas veículos leves conseguem passar pelo local.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Proposta proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA e de outros tributos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:

– Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
– Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
– Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
– Polícia Rodoviária Federal;
– e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

Ato abusivo

“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Febre amarela: motoristas devem se vacinar contra a doença

Motoristas de caminhão que viajam por diversos Estados brasileiros devem se  prevenir contra a febre amarela.  A doença é infeciosa e transmitidas por mosquitos em áreas urbanas (Aedes aegypti – mesmo da dengue) ou silvestres (Haemagogus). A maneira mais segura de prevenção é a vacina, disponível nos postos de saúde.

A vacina é constituída de vírus vivos atenuados e é realizada em uma dose única com reforço a cada dez anos. O efeito da vacina aparece a partir de, aproximadamente, 10 dias após a injeção.

Carreteiros devem estar atentos, pois o número de casos no País vem aumentando. O último balanço divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que entre julho de 2017 a 14 de janeiro, foram confirmados 35 casos da doença, com 20 mortes, sendo a maior parte concentrada em São Paulo. Somente o Estado contabiliza 20 infecções confirmadas, com 11 óbitos. Se comparar com os resultados apresentados na última semana de dezembro o aumento é significante, já que o País contabilizava quatro infecções confirmadas, com uma morte.

Confira os sintomas:

  • febre alta
  • calafrios
  • cansaço
  • dor de cabeça
  • dor muscular
  • náuseas e vômitos por cerca de três dias

Quando a doença de agrava:

  • insuficiências hepática e renal
  • icterícia (olhos e pele amarelados)
  • manifestações hemorrágicas
  • cansaço intenso

Os casos graves, que podem levar à morte, são uma minoria, cerca de 10%. Mas, entre esses casos graves, em 50% ocorre o óbito.

Ao identificar algum dos sintomas, o carreteiro deve procurar um médico e informar sobre qualquer viagem para áreas de risco cerca de duas semanas antes.

Projeto de lei proíbe que policiais rodoviários se escondam para multar

Foi aprovado no final de 2017 e aguarda sansão do governador do Estado de São Paulo, projeto de lei que proíbe policiais rodoviários agirem de maneira oculta para multar motoristas infratores. A medida se aplica a agentes que utilizam radares manuais, dispositivos móveis e também para aqueles que aplicam multas manuais, considerando que as multas de trânsito devem ter caráter educativo e não apenas punitivo.

O deputado Luiz Fernando Teixeira, autor do projeto, explicou que ao se posicionar de maneira escondida para aplicar multas a motoristas infratores, os policiais rodoviários violam princípios constitucionais de transparência e da publicidade.

“O Código de Trânsito Brasileiro é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, a qual deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas também na visibilidade dos agentes responsáveis pela fiscalização”, reforçou Teixeira.

Ele argumentou ainda que o objetivo das sansões deve ser educacional ao invés de fomentar a indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido. “É constrangedora para os agentes públicos e vexatória para o Estado a condição dos policiais rodoviários que se escondem para multar”, concluiu.

Fonte: O Carreteiro

10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

 

 O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2. Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3. Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

 Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4. Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

 Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

 

5. Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

 

 Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7. Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8. Quando devo me recadastrar?

 O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015.

 

9. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

 

 Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

 

10. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

 

 Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

 

Fonte: O Carreteiro

PRF alerta sobre o perigo de transitar ou estacionar no acostamento de rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra constantemente veículos transitando ou estacionados nos acostamentos das rodovias. Esse tipo de atitude pode gerar riscos para todos os usuários da via. Alguns condutores não têm consciência dos transtornos e perigos que esse comportamento pode gerar.

No Brasil, em feriados ou datas festivas, as rodovias têm um fluxo intenso de veículos que se deslocam em direção ao Interior e ao Litoral, acabando por vezes gerando lentidão e até congestionamentos. Alguns condutores mais apressados insistem em transitar ou ultrapassar pelos acostamentos. Além de desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem gerar transtornos.

Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.

Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.

Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.

Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.

O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.

Com o objetivo de reduzir o número de acidentes, mortos e feridos nas rodovias federais de todo o País, a PRF trabalha diuturnamente na fiscalização de trânsito e também realiza ações educativas com o fim de prevenir e coibir ações desse tipo.

As informações são do Núcleo de Comunicação Social PRF SP

Fonte: O Carreteiro

Actros faz sucesso no Mato Grosso e lidera vendas

O estado do Mato Grosso leva o título de maior produtor de soja e milho do território brasileiro, concentrando 90% da nossa produção de grãos. Para ajudar na operação, é necessário um extrapesado graneleiro, muito bem representado pelo Actros.

Pelo ótimo desempenho do bruto Mercedes-Benz neste segmento, até novembro de 2017 já foram emplacados 129 unidades do Actros 2651 6×4 no Estado, sendo o caminhão extrapesado rodoviário mais vendido no Mato Grosso.

“Nós mais do que triplicamos as vendas do Actros em relação ao mesmo período do ano passado”, diz Roberto Leoncini, vice-presidente de Vendas, Marketing e Peças & Serviços Caminhões e Ônibus da Mercedes-Benz do Brasil.

O motivo do grande sucesso é a versatilidade de aplicação que o bruto oferece, atendendo a diversas demandas, tanto no segmento rodoviário, quanto em operações fora de estrada como o agronegócio. Em qualquer situação, o Actros comprova sua robustez, força, resistência, conforto e, principalmente, rentabilidade no custo operacional.

Para 2018 a projeção é ainda mais otimista: crescimento de 20% nas vendas do caminhão nesta região.

Fonte: Blog do Caminhão

Se economia crescer demais, podem faltar caminhões no Brasil

Esse é o alerta do empresário Ari Rabaioli, presidente do Fetranscesc (Federação das empresa de transporte e logística de Santa Catarina). A informação foi publicada na coluna Loetz do site NSC Total.

De acordo com o empresário, caso a economia brasileira cresça mais de 3% neste ano, não haverão caminhões suficientes para atender ao aumento da demanda, ocasionando atrasos nas entregas e aumento do valor dos fretes.

Ele acredita que 2018 será um ano de crescimento significativo dos negócios, se comparado com 2017. Caso o PIB cresça até 2%, a frota atual poderá dar conta.

Se comparado com 2016, o PIB de 2017 cresceu cerca de 0,7%. Porém, os dados oficiais ainda não foram divulgados. Em 2016, último ano de PIB negativo do Brasil, nossa economia caiu 3,6%, sendo a pior recessão enfrentada no país.

Para 2018 o Banco Central publicou uma projeção de crescimento entre 2,2 a 2,6% do PIB.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Restrição a veículos pesados no Anel Rodoviário deve começar até março

A Prefeitura de Belo Horizonte informou nesta quarta-feira (10) que a restrição para veículos pesados deve começar até março no Anel Rodoviário.

A medida foi anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). O chefe do executivo municipal se reuniu com representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da concessionária Via-040 e com o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella (PR).

Segundo prefeitura, a determinação partiu do ministro e vai compor a primeira etapa de medidas preventivas contra graves acidentes no Anel Rodoviário. Ainda conforme a PBH, Quintella também autorizou a continuidade dos estudos que estão sendo feitos em conjunto pela BHTrans, Polícia Militar Rodoviária e Polícia Rodoviária Federal, e que deverão ser concluídos até o mês de março.

O Anel Rodoviário tem 26 quilômetros de extensão e faz a ligação entre quatro rodovias que passam pela região metropolitana. Atualmente, a maior parte da via é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a outra é administrada pela Concessionária Via 040.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, em 2017 foram registrados 1256 acidentes, com 30 mortes no Anel Rodoviário.

Fonte: G1

 

Caminhão tomba na BR-285 após condutor dormir enquanto dirigia em São Borja-RS

Aproximadamente às 06h30 desta sexta-feira, 15, ocorreu no km 660 da BR 285, a 12 quilômetros de São Borja, um acidente de trânsito do tipo saída de pista seguido de tombamento, envolvendo o veículo caminhão Mercedes Benz de Bagé, conduzido por um homem de 40 anos de Passo Fundo.

Conforme o levantamento efetuado pela PRF, o veículo se deslocava no sentido de Santo Antônio das Missões para São Borja quando o condutor adormeceu e perdeu o controle do caminhão, vindo a sair da rodovia no lado oposto em que trafegava e tombando na área lindeira.

O condutor foi encaminhado pela PRF ao Hospital Ivan Goulart para tratar do ferimento ocorrido no braço esquerdo. O veículo foi retirado por guincho particular no final da manhã da sexta-feira.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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