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Manutenção preventiva sai mais e conta do que consertos

Levantamento realizado pela Autopista Litoral Sul Arteris, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as falhas mecânicas ocupam a quarta posição entre as causas de acidentes em estradas brasileiras. Nas nove edições da operação Serra Segura, 40% dos veículos de carga analisados apresentavam problemas mecânicos que afetavam desde a suspensão até os sistemas de freios. Nas vias de São Paulo, a situação não é diferente. Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), por dia, na capital paulista, 600 veículos são guinchados, sendo que 62% desses casos resultam de falhas mecânicas ou elétricas. A falta de manutenção compromete a segurança dos motoristas e pode resultar em prejuízos financeiros elevados, particularmente no caso dos caminhões, que ficam sujeitos a longos períodos parados para a realização de reparos e acabam por ter sua vida útil reduzida. Isso sem falar nos atrasos das entregas, quebra de contratos, veículos parados e perdas das cargas, por conta de tombamentos, saques ou vencimento de validade.

Segundo Gilson Barbosa, gerente de serviços da Divena Caminhões, reparos preventivos são, em média, três vezes mais baratos que reparos corretivos. “Essa economia diz respeito apenas ao conserto dos veículos. Se forem acrescidas as perdas com paradas não programadas, cargas, garantia e outros, a realização de revisões periódicas são ainda vantajosas”, afirma. Em geral, a revisão em caminhões deve ocorrer a cada 15 mil quilômetros rodados. “Além de componentes mais sensíveis, como os freios, é preciso verificar cada sistema para garantir que não aconteçam paradas inesperadas e se tenha a performance desejada”, diz Barbosa.

Além da qualidade de óleo e filtros, que podem ocasionar a perda do motor, caixa de câmbio e eixo traseiro, há diversos componentes chaves a serem verificados nas revisões, como os cubos das rodas que são extremamente exigidos em veículos pesados e, em caso de quebra, pode resultar no desprendimento de rodas, podendo causar graves acidentes. Também se deve observar o funcionamento do freio motor e, no caso dos caminhões Mercedes-Benz, do sistema exclusivo Top Break, além de alinhamento da direção, balanceamento das rodas, que afetam a dirigibilidade e no consumo de combustível.

FREIOS 

A durabilidade dos freios está diretamente ligada às características de condução e da carga transportada. Mas há formas de aumentar sua durabilidade em até 50%, segundo Barbosa. Ele destaca o uso da direção defensiva. “O ideal é prever a próxima operação, utilizando sempre o maneco (freio da carreta) antes do freio do cavalo e a redução da marcha no momento correto”, diz.

Em descidas, o freio motor é essencial. No caso dos caminhões Mercedes-Benz, há o TopBrake, sistema exclusivo da montadora que multiplica por quatro a ação do freio motor. Outro ponto importante a se verificar é a regulagem das catracas dos freios mecânicas do caminhão e da carreta. “Em geral, essa revisão deve ser realizada mensalmente. Mas, se a operação se der em trecho de serra, deve ocorrer a cada 15 dias”, observa Barbosa, que alerta para a necessidade de utilização apenas de pastilhas e discos de freios genuínos.

Até o final de junho, a Divena Caminhões realiza a campanha Pé no Freio, que dá mais de 20% de desconto na troca dos sistemas de Sprinter, Accelo e do Axor versões 4×2, 6×2 e 6×4. A concessionária também está com uma promoção especial para os novos kits de revisão Mercedes-Benz, que propiciam redução de custos com manutenção e garantem melhor performance dos veículos.

Fonte: O Carreteiro

Reparos no sistema de freio não podem esperar

O assunto já é conhecido, porém lembrar sobre a importância da manutenção preventiva e corretiva de alguns componentes do caminhão se torna imprescindível diante do aumento do número de acidentes nas rodovias do País. A falta de tempo leva muitos profissionais a “empurrar com a barriga” os problemas que surgem a cada viagem. Outros assumem o papel de mecânico e tentam resolver as questões de maneira própria, enquanto têm aqueles que, para economizar, levam o veículo em qualquer lugar.

O sistema de freio, por exemplo, é um componente cuja manutenção é essencial para garantir a segurança e evitar acidentes. O desgaste excessivo do tambor de rodas e de outros agregados, e o superaquecimento do sistema, podem danificar também as molas, retentores, rolamentos e pneus, já que será necessário manter o freio acionado por mais tempo.

As fabricantes de freio recomendam que a cada troca de lonas as molas de retorno e de retenção também sejam substituídas. Além disso, é importante que o carreteiro verifique os patins quanto a empenamentos; folga do radial no sentido vertical, o máximo permitido é de 0,8 mm, e a folga axial no sentido horizontal, o máximo permitido é de 1,5 mm. Para não ser pego de surpresa e correr o risco de provocar um acidente na estrada, o motorista deve ficar atento a alguns itens como pressão pneumática do sistema; tempo de enchimento do reservatório de ar; se há vazamento de ar; muita água nos reservatórios pneumáticos e evitar freadas brutas quando não for extremamente necessário.

Para prolongar a vida útil das lonas, tambores e demais componentes do sistema de freio é importante que o motorista mantenha uma distância segura trafegue em marcha e velocidades corretas principalmente em descida de serra, e também utilize os recursos existentes no veículo como o freio motor.

Fonte: O Carreteiro

A importância do curso MOPP no transporte de cargas perigosas

Carreteiro que dirige caminhão com carga perigosa deve ter a atenção redobrada ao conduzir o veículo afinal, qualquer imprevisto pode ser fatal, tanto para ele quanto para as pessoas que estiverem próximas do local de um eventual acidente.

Produto perigosos são todas as substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

A definição deixa evidente a responsabilidade do motorista que transporta carga perigosa e para isso ele deve estar preparado, pois este tipo de transporte é cercado de exigências. Uma delas é o curso de Movimentação de Operação de Produtos Perigosos, mais conhecido como MOPP.

O curso visa conceituar o produto perigoso, mostrar a legislação específica e as responsabilidades na operacionalização e tráfego desses produtos. Mas é importante ressaltar que esse curso não habilita o motorista para a condução de produtos perigosos.

O objetivo principal é proporcionar condições para que o carreteiro conduza o veículo com segurança, preservando a sua integridade física, a da carga, do caminhão e do meio ambiente, além de prestar um primeiro atendimento emergencial na ocorrência de qualquer acidente.

O MOOP deve permitir que o condutor conheça e aplique os preceitos de segurança adquiridos durante o treinamento e faça uso dos comportamentos preventivos e procedimentos no caso de emergência, desenvolvido para cada uma das classes de produtos perigosos.

Durante o curso, oferecido pelo Sest/Senat, são trabalhados temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções básicas de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, prevenção de incêndio, legislação do MOOP e movimentação de produtos perigosos.

Os carreteiros que transportam produtos perigosos devem ficar atentos também ao curso de reciclagem, obrigatório para todos os motoristas, independente da época em que foi realizado o MOPP, pois o mesmo tem validade de cinco anos.

O público alvo são os trabalhadores do transporte e o público em geral e o curso tem carga horária de 20 horas. O aluno deverá realizar uma avaliação ao final do curso e obter uma nota maior ou igual 60 (sessenta).

O motorista que estiver interessado em realizar o curso basta acessar o link e realizar o cadastro.

Fui bloqueado na gerenciadora de risco, e agora?

Uma das maiores reclamações que recebemos aqui no Pé na Estrada é em relação a quem é bloqueado na gerenciadora de risco e seguradoras por diversos motivos, mas principalmente por nome sujo.

“Eu trabalhei por oito anos e nunca tive problema, porque tinha o nome limpo. Agora estou querendo voltar e fui informado que não posso porque estou com o nome sujo. Isso eu acho injusto.” afirma Carlos Pires, de Itaquaquecetuba/SP.

Quem está no vermelho sempre alega a mesma coisa. Se eu não consigo trabalhar por conta do nome sujo, como vou pagar minhas contas e limpar meu nome? E é verdade. Mas além disso, existe uma questão mais importante. O que uma conta não paga diz sobre o meu caráter? O motorista se torna um potencial ladrão de carga porque deve 300 reais? É claro que não! E a questão vai ainda mais fundo. Qual o direito que essas empresas têm de vasculhar assim a minha vida?

Pois é, não têm…

Segundo o diretor jurídico do Sindicam/SP, Aílton Gonçalves, qualquer dúvida sobre este assunto foi encerrada com a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro. O Artigo 13-A diz o seguinte:

É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ou seja, as Gerenciadoras de Risco e Seguradoras não podem usar informações do Serasa e SPC para bloquear motoristas. A lei só abrange os casos em que o motorista é barrado por nome sujo, mas mesmo assim muitos motoristas continuam sendo barrados. Existem ainda outras situações.

“Eu fui roubado e até a gerenciadora analisar o roubo, eu fiquei bloqueado.” afirma o caminhoneiro Marcelo Fernandes, de São Paulo/SP

Para quem, assim como o parceiro, tem problemas de outra natureza ou foi barrado mesmo a com a lei dizendo que não pode, existem alguns caminhos.

Saída via justiça

Segundo o advogado do Sindicam, a própria Lei determina que a competência para julgar esse tipo de situação é da ANTT e as multas para as empresas que bloquearem injustamente um motorista variam de R$ 550,00 a R$ 10.000,00. Por isso, o primeiro passo é fazer uma denúncia através da ouvidoria da Agência Nacional (clique aqui para acessar o site da ANTT).

O motorista deve procurar também o Ministério Público do Trabalho da região de sua residência (clique aqui para acessar o site do MPT).

 Saída via Câmara de Conciliação

O problema de entrar na justiça é o prazo, que chega a ser de dois a três anos. Até lá o motorista já morreu de fome. Por isso o pessoal do Sindicam formou uma Câmara de Conciliação com as maiores gerenciadoras do País.

“A câmara funciona há mais de cinco anos, já atendemos mais de sete mil motoristas e o índice de sucesso é maior que 90%.” afirma Gastão Rodrigues, diretor do Sindicam/SP. Desde o começo, a ideia era dar uma solução que fosse mais rápida para o motorista.

Para registrar o seu caso, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para 11 2632 4622 e procure a Débora ou o Gastão, você ainda pode entrar em contato através do site, clicando aqui. O prazo de resposta é de 48h. Para ser atendido, o motorista precisa indicar seu nome, RG e CPF, telefone para contato, o nome da gerenciadora e da transportadora que o recusou. Se for possível, passe também o nome do atendente que avisou da recusa e data em que isso aconteceu. A câmara está aberta a caminhoneiros de todos os estados e é gratuita.

Agora você já sabe, se tiver problemas com uma gerenciadora, existem dois caminhos, a justiça ou a câmara de conciliação. Mais informações sobre esse assunto, você encontra na matéria do Pé na Estrada do dia 06/03/2016.

Por Paula Toco

Fonte: Pé na Estrada

Caminhões antigos precisam ser adaptados para nova resolução da amarração de cargas

Em vigor desde o início do ano, a resolução 552/15 do Contran ainda gera dúvida entre os caminhoneiros. Essa resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga, tratando principalmente dos tipos permitidos para fixação das cargas nas carrocerias.

Com a nova resolução, os caminhões antigos passam a ser obrigado a se adequarem, oferecendo pontos de fixação metálicos, não sendo permitido amarrar a carga em travessas de madeira, ou mesmo nos ganchos das pontas das travessas. Por isso os caminhões precisam ser adequados à nova legislação, recebendo adaptações para correta fixação da carga.

Outro ponto importante é a proibição do uso de cordas para fixação da carga. A partir de agora, todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para fixação da lona do veículo.

Já para cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao transporte, a Resolução 552/15 não se aplicam. Para transporte de cargas que tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro da carroceria, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão.

As alterações para veículos antigos são simples, como podem ser vistas nas imagens abaixo:

 


 

A resolução na íntegra pode ser lida NESTE LINK.

Caminhão não é depósito – Faça valer seu direito

Um problema recorrente nas estradas do Brasil é o tempo de espera para descarga de mercadorias. O tema é sempre falado por caminhoneiro, que, com toda razão, reclamam que caminhão não é depósito. Cada hora parada de um caminhão à espera da carga ou descarga é prejuízo para o caminhoneiro.

Os motoristas chegam a reclamar, principalmente pelas redes sociais, de esperas superiores a 24 horas, e mesmo com o tempo parado não recebem nenhum valor como compensação.

Muitas empresas, portos e etc., conseguiram reduzir ou acabar com as filas utilizando sistemas de agendamento para os caminhões. Isso faz com que o caminhão deva chegar na hora exata para carga ou descarga, e não causa filas. Há poucos anos atrás, era comum noticiarmos filas de centenas de quilômetros rumo aos portos, em época de colheita. Hoje o problema não é tão visível, mas ocorre com frequência.

Em 2015 entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, que entre outros assuntos que regem a vida do motorista de caminhão, regulamenta também o tempo de espera. De acordo com a lei, esse tempo pode ser de até 5 horas, no máximo. Ao ultrapassar esse tempo, a empresa deverá pagar ao motorista autônomo ou empresa de transporte um valor por tonelada/hora.

De acordo com a lei, e após a atualização de valores em 2017, pelo INPC/IBGE, o valor atual é de R$ 1,58 por tonelada/hora. Ou seja, um caminhão rodotrem de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC (50t de carga) deve receber R$ 79,00 por hora parada, já um caminhão toco com 2 eixos e 6 toneladas de capacidade de carga deve receber R$ 9,48.

O valor a ser pago para o motorista nesses casos deve vir do embarcador ou do destinatário da carga, dependendo se estiver carregando ou descarregando o veículo. O valor a ser pago é sempre o valor total de horas paradas x peso da carga do caminhão x o tempo. As cinco horas iniciais não devem ser descontadas da conta. Por exemplo, se o caminhão ficar parado por seis horas, uma hora a mais do que permitido por lei, e carregar 50 toneladas, a conta deve ser a seguinte:

6 horas X 50 toneladas X R$ 1,58 = R$ 474,00

Caso a empresa negue o pagamento pela hora parada, o caminhoneiro poderá procurar a Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166 para esclarecimentos. A ligação é gratuita. Também é possível usar o e-mail [email protected]. As empresas são obrigadas a informar a ANTT quanto ao tempo de espera dos veículos, sob risco de multa de até 5% do valor da carga.

É necessário também ficar atento ao contrato firmado com as empresa, visto que algumas podem colocar como cláusula do contrato o não pagamento de horas paradas. A Lei 14.442/2007 tinha um parágrafo que previa livre negociação entre embarcador e transportadora. Porém a Lei 13.103/2015, que substituiu a legislação anterior, não prevê esse tipo de negociação.

O texto que fala da hora parada é a Lei 13.103/2015, Artigo 15, Paragrafo 5ª, conforme abaixo:

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

Conforme citado no texto acima, o motorista deve procurar a ANTT e informar o tempo de espera. A ANTT deve fiscalizar e multar as empresas infratoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Projeto concede gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda desempregadas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8837/17, do deputado Carlos Souza (PSDB-AM), que cria a Carteira Nacional de Habilitação Social, para beneficiar com a gratuidade da habilitação pessoas de baixa renda que estiverem desempregadas há mais de um ano.

A gratuidade abrange todo o processo de aquisição da CNH, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas.

Pelo texto, a comprovação de baixa renda se dará com a inscrição do interessado no Cadastro Único do Governo (CadÚnico).

O projeto prevê ainda que o governo federal poderá firmar convênios com estados, municípios e entidades públicas credenciadas para implementar a CNH Social.

“O objetivo é facilitar a inserção de pessoas no mercado de trabalho, uma vez que a CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir trabalho, de exercer uma atividade econômica”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Motoristas podem realizar exames de saúde gratuitos em Roseira/SP

Nos próximos dias 21 e 22 de fevereiro será realizada mais uma edição do Estrada para a Saúde – programa desenvolvido pelo Instituto CCR, realizado pela CCR NovaDutra e patrocinado pela Mercedes-Benz. A ação acontece em Roseira, no Vale do Paraíba, no Posto Arco Íris, localizado no km 81,9 da pista sentido Rio de Janeiro da via Dutra, das 11h às 21h e oferece programação gratuita para os motoristas de caminhão.

Durante o evento os carreteiros poderão participar de uma série de atividades, como: aferição de pressão arterial, testes de colesterol, glicemia e visão, avaliação de risco cardíaco, vacinação e corte de cabelo.

Criado em 2001 pelo Grupo CCR, o Programa Estrada para a Saúde oferece gratuitamente aos caminhoneiros o trabalho de uma equipe de médicos, enfermeiros, profissionais e estudantes da área de Saúde para a realização de exames clínicos. Além disso, disponibiliza informações para melhorar o dia a dia ao volante e orientação sobre cuidados com a saúde.

Em 2017, por exemplo, o grupo verificou que 83% dos caminhoneiros atendidos estão acima do peso, 25% são hipertensos e 65% não praticam atividades físicas.

Fonte: O Carreteiro

Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição

Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada, têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição, independente da idade.

Regra geral, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentadoria antes, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem trabalhar mais cedo.

Até o ano 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão.

Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados desde que se comprove o exercício da profissão e os agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento do tempo trabalhado em regime especial, e para tanto se devem utilizar todos meios de prova como: a) documentos do caminhão, b) notas de frete, c) laudos médicos, d) documentos de filiações a associações de classe, e) carnês de recolhimento do INSS, f) certidão de órgão fiscalizador, g) inscrição no cadastro do ISS como autônomo, h) recibos de pagamento como autônomo (RPA), i) carteira de trabalho.

Como ficará minha aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

De acordo com o projeto apresentado pelo Governo Federal, e, caso aprovada, só terão direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que comprovarem dano à saúde em virtude do exercício da profissão.

Todos os trabalhadores que exercerem a profissão até a provável aprovação poderá utilizar o tempo já trabalhado como especial, desde que devidamente comprovado. O ideal é calcular agora o tempo especial já trabalhado e deixá-lo já averbado no INSS.

Sou aposentado com tempo normal (35 anos), mas trabalhei como caminhoneiro, tenho direito à revisão de minha aposentadoria?

Sim, caso o INSS não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria, o aposentado poderá requerer revisão do benefício utilizando o tempo especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Esposas de caminhoneiros sofrem violência silenciosa e pedem atenção para o problema

Um tipo de violência silenciosa e sem proibição legal está acontecendo diariamente com milhares de mulheres, esposas de caminhoneiros de todo o país. Ao acompanhar seus maridos nas viagens, elas são proibidas de entrar nas empresas onde eles realizam operações de carga e descarga.

As mulheres – e também os filhos – são obrigadas a descer do caminhão e ficar na rua, pelas calçadas, praças, nos meios-fios, a noite, à espera do retorno do marido que está na boleia do caminhão esperando a nova carga (ou descarga). Nesse meio tempo – que varia de algumas horas a dias – a família fica do lado de fora, na poeira e no calor, na chuva, no sereno, passando por situações de risco, de assédio, de fome e de humilhação.

“Esse quadro é cotidiano e é grave”, denuncia Ione Estela Pessoa, esposa de caminhoneiro que, cansada de ficar em bancos de praças, está criando um movimento nacional para chamar atenção para o fato. Ione está organizando um abaixo-assinado para ser entregue ao ministro dos Transportes, Maurício Quintella. “Até o momento já temos 3,5 mil assinaturas”, diz Ione, adiantando que vai buscar apoio para as reivindicações nas entidades de defesa da família, nas delegacias, em órgãos de empoderamento feminino e até no Ministério dos Transportes. “Precisamos parar com essa humilhação e o descaso com que somos tratadas”, diz ela.

A luta iniciada pelas mulheres é encampada também pela União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), entidade que defende caminhoneiros de todo o país e que organiza a categoria, inclusive sugerindo leis ao Congresso Nacional. O presidente da Unicam, José Araújo da Silva, o China, confirma as denúncias feitas pelas esposas e defende que elas possam ter acomodações temporárias, mínimas de conforto.

“São milhares de fábricas, indústrias e propriedades rurais pelo país que hoje são atendidas pelos caminhoneiros, sendo que o modal rodoviário movimenta 61% das cargas do país”, lembra China Araújo. “Já existe um tímido início nesse atendimento, mas queremos que as empresas possam se adequar, porque as mulheres realmente passam por situações de risco à saúde, assédio, desconforto e até violência”, assegura.

Ione Estela acrescenta que a viagem da família com um caminhoneiro é, na maioria das vezes, uma necessidade econômica. “Em tempos de crise, às vezes não é possível pagar um aluguel, então a família passa a viver no caminhão com o marido. Da mesma maneira, ao chegar a uma cidade, não é sempre que o caminhoneiro tem dinheiro para hospedar sua família em hotéis ou pensões até que ele seja liberado para nova viagem. Então, ele fica dentro do pátio da empresa e a família do lado de fora passando privações”, relata ela.

“O que nós queremos são apenas condições mínimas de abrigo, com um teto, banheiros para as necessidades básicas e alguns móveis para descanso. Não são condições impossíveis e já há casos no Brasil de empresas que criaram um galpão para as famílias”, apontou ela.

De acordo com Ione, as esposas – chamadas de “cristais” entre os caminhoneiros – entendem as regras de segurança das empresas e não questionam esse fato. “Não queremos entrar onde é proibido. Queremos apenas ser tratadas com dignidade e como ser humano que somos”, resume.

Ione Estela criou também um grupo de Whatsapp onde as “cristais” trocam mensagens e recebem relatos tocantes como o de uma esposa, cujo marido estava em uma empresa na cidade de Triunfo (SP). “Estou na empresa em Triunfo, sentada na rua, num banco, na chuva e sem banheiro”, diz o texto. “Essa situação também é uma de violência contra as mulheres. É uma violência silenciosa e que causa muito constrangimento a todas nós e queremos denunciá-la ao ministro Quintella. Por isso estamos fazendo o abaixo-assinado”, reforça Ione.

Para assinar o abaixo-assinado, CLIQUE AQUI.

Fonte: Repórter AM