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Acidentes fatais: imprudência no trânsito pode ser mortal

Rodar pelas estradas brasileiras pode ser uma tarefa perigosa. Falta de sinalização, condições ruins do pavimento – quando há pavimentação – tudo isso coloca a segurança dos motoristas em risco, como já falamos por aqui. Mas existe outro fator que agrava a situação nas rodovias do Brasil: a imprudência no trânsito.

Para o motorista profissional, falar de imprudência no trânsito é ainda mais importante, afinal para ele trafegar pelas rodovias é uma atividade diária.

Quem é o motorista infrator?

Uma pesquisa do Detran analisou 17 mil motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso porque cometeram infrações no trânsito e traçou o “perfil” do motorista infrator. Quase 80% desses motoristas têm mais de 30 anos e dirigem há mais de 10 anos – o que derruba a tese de que motoristas mais jovens e recém habilitados são, em sua maioria, imprudentes no trânsito.

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O motorista infrator geralmente é experiente, predominantemente do sexo masculino e com bom grau de escolaridade – a maioria deles concluiu pelo menos o ensino médio. É o típico motorista que adquiriu vícios e acha que dirigir é do jeito dele e não do jeito que a lei estabelece. As informações são do Jornal Hoje.

No trânsito, existem muitos fatores, motivados pela imprudência, que causam acidentes. Dois desses fatores merecem atenção especial do motorista estradeiro. Quais são eles? Continue lendo e entenda.

Excesso de velocidade

O excesso de velocidade é a segunda infração de trânsito mais cometida, perdendo apenas para o uso do celular ao volante, de acordo com uma pesquisa da Arteris. A prática é perigosa, pois favorece a perda de controle do veículo e pode aumentar a gravidade das colisões e das lesões das vítimas.

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No levantamento, 40,7% dos motoristas admitiram exceder os limites de velocidade e, para esses, a principal desculpa apresentada foi a pressa, que corresponde a 28,7% das respostas. 13,4% das pessoas ouvidas atribuiu a falha aos limites de velocidade baixos e 11,3% à falta de atenção.

O excesso de velocidade é uma infração que pode variar de média à gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Tudo depende do limite de velocidade excedido. Por exemplo, é considerada uma infração média quando a velocidade atingida é de até 20% do limite permitido.

Por outro lado, se a velocidade ultrapassada for de 20% até 50% do limite permitido, a infração é considerada grave e, por fim, se o excesso de velocidade for acima de 50% do limite, é considerado, pela norma de trânsito, infração gravíssima. Informações do Portal iG.

Mesmo com as punições, existem condutores que insistem em dirigir com imprudência, o que causa esse tipo de acidente:

Nesse acidente, quatro motoristas de caminhão que estavam disputando um racha acabaram causando a morte de 5 pessoas – entre elas, três crianças. Um dos caminhões colidiu com o carro da família, que morreu no local.

O tipo de acidente que matou a família de 5 pessoas foi uma colisão frontal – que de acordo com a PRF é o tipo mais fatal de acidente de trânsito.

Sonolência ao volante

Descansar o suficiente para trabalhar é fundamental para o motorista estradeiro. Se ele estiver bem descansado, poderá dirigir com cuidado e ficará atento aos perigos que o trânsito oferece. Mas nem sempre é isso o que acontece na prática.

Dirigir com sono é uma das principais causas de acidentes nas estradas.

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com os dados do Centro de Controle de Operações da Arteris, em 2017, 283 acidentes ocorreram porque o motorista dormiu ao volante. O número é 10% inferior ao registrado em 2016.

Além disso, as colisões traseiras, um dos tipos de acidente provocados pela sonolência, representaram 19,6% do total de acidentes verificado no ano passado. Dessa porcentagem, 645 episódios envolveram veículos pesados, o que corresponde a aproximadamente 40% do total de colisões traseiras.

Segundo a Lei do Caminhoneiro, o motorista deve ter uma jornada diária de 8h de trabalho. Ele ainda pode estender a jornada de trabalho para 10h, mas só é permitido fazer isso duas vezes por semana. O motorista também tem direito ao período de 11h de descanso e uma parada de 30 minutos a cada 6h de direção.

As pausas ajudam os motoristas a combaterem um fenômeno chamado ‘hipnose viária’. Isso acontece quando o condutor está dirigindo, mas tem a sensação de não estar fazendo isso. Como se perdesse a noção do tempo.

Sentença de morte

Enfrentar longas jornadas de trabalho sem descansar pode ser uma sentença de morte. Foi o caso de um motorista de caminhão que morreu em um acidente em 2008. 10 anos depois, a transportadora na qual ele trabalhava foi condenada a indenizar família da vítima, pois antes do acidente ele dirigiu 20h seguidas sem descanso, por pressão da empresa.

A transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos materiais, já que o motorista era responsável pelo sustento da família, e de R$ 50 mil por danos morais, uma vez que a falta de descanso causou a morte de um ente familiar.

Mas ainda assim tem motorista que se arrisca e aceita trabalhar por longos períodos, sem descanso. Uma das razões é o pagamento insuficiente. Um estudo realizado pela Universidade de Wayne State, em Detroit, constatou que motoristas que recebiam o suficiente não excediam os limites legais de horas de trabalho.

Agora que a tabela mínima de frete virou lei e o valor do frete passou a cobrir as despesas das viagens, pode ser que cada vez menos motoristas se arisquem dirigindo sem descanso.

Acidentes em rodovias

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 1,25 milhão de pessoas perde a vida no trânsito, por ano, ao redor do mundo. No Brasil, cerca de 40 mil óbitos a cada ano são registrados conforme os dados do Ministério da Saúde.

Cabine de caminhão arrancada em acidente

Imagem: Arquivo Pessoal/Eduardo Marson

Em 2017, foram registradas 89 mil acidentes de trânsito em rodovias federais. Se compararmos com os acidentes de 2016, houve um queda de 7,22%. O número de mortes nesses acidentes também diminuiu. A CNT registrou mais de 6 mil mortes em acidentes em 2017. Houve uma queda de 2% em relação ao ano anterior.

Apesar das reduções, os números continuam alarmantes. É preciso aumentar a conscientização dos motoristas quanto à imprudência no trânsito e seus perigos.

Conforme a consciência das pessoas à respeito das consequências de cometer infrações de trânsito aumenta, o que se espera é que os motoristas mudem seus hábitos e parem de dar desculpas.

Por Pietra Alcântara do Pé na Estrada

Apenas 2% dos exames toxicológicos apontam resultado positivo

Em vigor desde março de 2016, os exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais apontam baixo índice de resultados positivos.

Pouco mais de 2%. Essa é a proporção de exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais que tiveram resultados positivos, segundo o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). Em 2017, de acordo com a assessoria do órgão, foram realizados 1.972.826 exames, sendo apenas 43.281, ou 2,19%, positivos. Já em 2018, de janeiro a abril, foram 508.151, sendo 10.702, ou 2,11%, positivos. O exame toxicológico de larga janela de detecção, que mostra se a pessoa utilizou drogas nos últimos 90 dias, é feito pela análise de fio de cabelo. Ele entrou em vigor em março de 2016.

De acordo com o órgão, os dados de 2016, primeiro ano da obrigatoriedade do exame, não estão disponíveis. “O Denatran considera que o exame toxicológico de larga janela de detecção representa um importante esforço para a prevenção e redução da morbimortalidade no trânsito”, afirmou a assessoria do órgão.

O exame toxicológico de larga janela de detecção foi instituído pela lei federal 13.103, de 2 de março de 2015, que acrescentou o artigo 148-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – lei federal 9.503. Este artigo diz que os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sua regulamentação está na resolução 691, de 27 de setembro de 2017, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

O exame também foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 68, segundo o qual ele será exigido previamente à admissão e por ocasião do desligamento dos motoristas profissionais pelas empresas.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Motorista aposentado tem INSS descontado do frete?

Segundo a lei, caminhoneiros autônomos devem ter o INSS descontado do frete. Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, o motorista é isento e recebe o valor de volta. Agora, quando o motorista é aposentado, ele continua a ser descontado e pode receber o valor do INSS de volta?

Essa foi a dúvida de um estradeiro lá na página do Pedro Trucão no Facebook:

“Depois da aposentadoria, para onde vai o INSS pago na nota fiscal?”

Para respondê-la, entramos em contato com a advogada Cristiane Zalaf, especialista na área tributária e empresarial e membro da equipe tributária do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados. Ela nos explicou que, no geral, um aposentado pode prestar serviço como autônomo sem problemas. Porém, nesse caso, ele não é obrigado a pagar o INSS.

Caso o aposentado que trabalhe como autônomo não esteja recebendo o benefício da aposentadoria no valor do teto, que segundo a advogada está em torno de R$ 5.000,00, e pretenda aumentar seu benefício, ele pode continuar contribuindo ao INSS. Mas é importante que o aposentado comprove que não está recebendo o benefício no teto e que não recolheu a contribuição no limite mensal.

Se o motorista autônomo aposentado não deseja aumentar o valor de seu benefício ou já receba o valor limite, ou já faz a contribuição de forma mensal individualmente, ele pode pedir ao seu empregador que para que não desconte o INSS do valor do frete. Para fazer isso, basta uma declaração simples informando que já é aposentado e que por ser autônomo é contribuinte individual/facultativo – ou seja, não obrigatório.

O aposentado ainda pode, se desejar, restituir o valor do INSS que já foi descontado pelo empregador. “Se o valor da retenção foi repassado ao INSS, o requerimento de restituição deverá ser feito diretamente na previdência. Por sua vez, se o valor retido não foi de fato repassado ao INSS, o aposentado deverá requerer a devolução do valor retido à fonte pagadora e esta ficará sujeita à penalidades criminais e fiscais”, explica Cristiane.

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Imagem: Nextin

COMO CONFERIR SE O INSS FOI DESCONTADO DO FRETE?

Para conferir se houve ou não o repasse ao INSS o aposentado pode solicitar a cópia da guia de recolhimento à fonte pagadora e confrontar com os valores constante no seu cadastro nacional de informações sociais.

Cristiane ainda destaca que, caso o aposentado seja um funcionário registrado em carteira, a contribuição previdenciária é obrigatória. Neste caso, não é possível requerer a devolução dos valores retidos no frete.

Além disso, caso o motorista tenha se aposentado por invalidez ou incapacidade, não poderá prestar serviço como autônomo, estando sujeito a penalidades caso o INSS descubra essa situação.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão 

7 mandamentos do motorista de caminhão

A Mercedes-Benz acaba de lançar campanha institucional que retrata sete mandamentos da profissão em obras de arte feitas em parceria com o artista Marcos Sachs. Os materiais utilizados foram alusivos ao cotidiano na estrada, incluindo sucata de caminhão, lona e até pedaços de pneu. As sete obras de arte elaboradas se basearam nos princípios de “Fé”, “Respeito”, “Companheirismo”, “Liberdade”, “Valor”, “Amor” e “Lealdade”.

Confira o video:

Fonte: O Carreteiro 

Verdade ou mentira: CNH é cancelada automaticamente se motorista tiver dívidas?

Informação sobre a CNH está em milhares de mensagens no WhatsApp

Circula nas redes sociais a informação de que motoristas que devem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou que têm nome sujo no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada automaticamente. Isso não é verdade!

A falsa informação está em milhares de mensagens no WhatsApp, que termina com o link para um blog especializado em boatos virais publicados para atrair audiência.

O blog não informa quem são os responsáveis pela publicação. O post do blog, por sua vez, remete a um abaixo-assinado no Avaaz que já foi retirado do ar.

STJ

Isso porque o STJ entrou em contato com os responsáveis, que retiraram a petição no dia 20 de junho. A plataforma enviou mensagem para todos os internautas que haviam assinado a falsa petição, esclarecendo os verdadeiros fatos.

Segundo a assessoria do STJ, não existe uma decisão no sentido de cancelar a CNH de devedores de forma automática. O órgão acredita que a falsa notícia tenha sido criada a partir de um julgamento do STJ que admitiu a suspensão da CNH de um devedor.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a suspensão da CNH não fere o direito de ir e vir.

“A suspensão da CNH, bem como a do passaporte, é uma inovação dos juízes, que passaram a aplicar o dispositivo do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, o qual permite ao juiz aplicar ‘todas as medidas que assegurem o cumprimento de ordem judicial’. Com base no dispositivo, credores passaram a requerer a suspensão de CNHs e passaportes”, informa o órgão. O que não significa, no entanto, que isso aconteça de forma automática ou mesmo que todo juiz aplique tal dispositivo.

CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos?

Um áudio compartilhado em aplicativos de mensagens também afirma que a CNH eletrônica (CNH-e), ou CNH digital, some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos. Isso também não é verdade.

O Ministério das Cidades diz que a CNH eletrônica e a versão impressa do documento adotam o mesmo procedimento administrativo e permitem “ampla defesa do condutor antes de haver a suspensão do direito”.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Empresa pode pedir extrato do INSS do motorista?

Caminhoneiros empregados passam por uma série de processos para serem contratados, além da entrevista. Por exemplo, o motorista precisa apresentar o exame toxicológico, além da empresa conferir em gerenciadoras de risco qual o perfil daquele futuro empregado. Mas um pedido em especial, sobre o extrato do INSS, intrigou um caminhoneiro que estava sendo entrevistado em uma transportadora.

Durante uma de nossas lives no Facebook do Pedro Trucão, o parceiro nos fez a seguinte pergunta:

Para responder essa dúvida, conversamos com Solon Tepedino, advogado especialista em Direito Trabalhista. Ele nos explicou que não existe qualquer proibição legal que impeça que o empregador solicite documentos na hora da entrevista de emprego.

Porém, “o entrevistado não é compelido, ou seja, não é obrigado a fornecer qualquer documento, ficando facultado a entrega dos documentos solicitado pelo futuro empregador”. Ou seja, a empresa pode até solicitar o extrato do INSS, mas o motorista não é obrigado a mostrar.

POR QUE O EXTRATO DO INSS?

Nem todos os empregadores exigem esse documento na hora da entrevista ou até mesmo na admissão do empregado, de acordo com Tepedino.

Para o advogado, o entrevistador provavelmente requereu o extrato do INSS “para averiguar todos os vínculos anteriores de emprego do entrevistado e principalmente para averiguar seu histórico junto a previdência social, constatando se o futuro empregado tem afastamentos por auxilio doença ou acidente de trabalho”.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão 

Dicas para evitar dor nas costas ao dirigir

Ortopedista explica como evitar dor nas costas ao dirigir

Dirigir por horas, enfrentar trânsito e estradas dentro de veículos automotivos é uma atividade muito comum na vida dos motoristas de ônibus, aplicativos e caminhoneiros.

Entre todas as queixas de dor por parte desses profissionais, a dor nas costas é a mais presente. Segundo dados da Previdência Social, somente no primeiro trimestre de 2016, foram mais de 24 mil trabalhadores afastados decorrentes de dores nas costas. Um afastamento a cada cinco minutos.

Segundo o ortopedista, cirurgião de coluna vertebral e professor da Faculdade de Medicina Santa Marcelina, Luiz Cláudio Lacerda, a postura sentada inadequada e a permanência prolongada nesta posição são os grandes vilões contra a saúde de quem dirige. “O sinal de que algo vai mal pode se manifestar por meio de dores lombares e articulares, tensão na base do pescoço, dores nas pernas, sobrecarga nas articulações e, em casos mais graves, desgaste articular”, explica o especialista.

Para que o profissional realize seu trabalho em condições favoráveis e com qualidade de vida e, consequentemente evite problemas nas costas, o ortopedista dá algumas dicas.

“O indicado é manter a região lombar bem apoiada, o banco numa inclinação de 100 ou 110 graus e em uma altura razoável para que as pernas não tenham de ficar muito esticadas e nem muito dobradas para que os pés alcancem os pedais. Além disso, a cada uma hora e meia é importante fazer uma parada durante a jornada para repousos e alongamentos, a pratica de atividades físicas regulares também e importantíssima para a manutenção da saúde da coluna e das articulações”, finaliza Lacerda.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Aplicativo oferece desconto nas multas para motoristas que admitem infrações

Você já imaginou receber desconto na multa por ter admitido uma infração? Essa é a ideia do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo do Governo Federal que incentiva proprietários de veículos a confessarem que realmente cometeram uma infração, abrindo mão de defesa prévia ou recurso.

O desconto para quem estiver nessa situação é de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa. Para usufruir do serviço, o motorista deve baixar o aplicativo SNE, disponível para Android e iOS e se cadastrar, fornecendo informações como CPF, registro da CNH, Placa do veículo, Renavam, e-mail, senha e código de segurança.

O aplicativo exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso e ainda permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação. Através do SNE também é possível acompanhar o status da infração.

“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata.

Se você não cometeu uma infração e quer recorrer, saiba que dá para fazer isso pela internet. Clique aqui e entenda como.

SNE

Imagem: Reprodução/Google Play

Por isso, para conseguir o desconto, o infrator não pode recorrer da multa. Caso ele recorra, o desconto cai para 20% até a data de vencimento ou pagamento integral após o encerramento do prazo. O benefício funciona tanto para pessoa física quanto jurídica.

O SNE está integrado à base única do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde já ficam registradas as multas interestaduais. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu o aplicativo, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem aderir ao SNE voluntariamente e as ocorrências locais passarão a ser computadas.

Portanto, o app só dará o desconto de 40% nas multas emitidas por órgãos de fiscalização que adotaram o sistema. Confira no Portal do Trânsito quais órgãos aderiram ao SNE.

Fonte: Pé na Estrada

ANTT define valor máximo para inscrição no RNTRC

A ANTT definiu o valor máximo para inscrição no RNTRC, ou Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Agora, os Pontos de Atendimento não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o fornecimento do adesivo de identificação visual.

A medida foi comunicada por meio do Ofício nº 126/2018/DG/ANTT e vale desde o final de março deste ano.

Para que o transportador tenha acesso ao atendimento sobre RNTRC dentro do valor definido pela ANTT, é necessário comparecer diretamente nos endereços em que funcionam os Pontos credenciados pela Agência. Você pode conferir a lista no site da ANTT, clicando na aba “Pontos de atendimento”.

Qual o valor certo a pagar?

O valor varia por município, mas não deve ser muito fora da média.

Anteriormente, o registro era gratuito, o motorista podia se cadastrar em qualquer lugar do Brasil e os adesivos podiam ser feitos em qualquer gráfica, ou seja, o motorista conseguia negociar preço. Depois, isso mudou.

Segundo a ANTT, não existe taxa, apenas um pagamento para cobrir as despesas que cada local tem para fazer o registro, ou seja, matéria-prima para adesivos e certificado, um eventual empregado extra contratado por conta do aumento de demanda e esse tipo de coisa.

Mas acontece que tinha gente pagando caro pelo RNTRC. Aqui no Pé na Estrada já recebemos recados de gente que pagou R$ 400, R$ 600 ou até R$ 800 pelo registro. Isso se deve ao fato de que o caminhoneiro só pode fazer o registro em seu município.

Por isso, antes da ANTT estipular um valor máximo para cobrança, ficava fácil para entidades mal intencionadas se aproveitarem da situação e cobrarem o quanto quisessem.

Variação no preço do RNTRC

Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, muitos estradeiros se perguntaram se o RNTRC ficaria mais barato, já que a emissão ainda é feita em sindicatos. Mas não foi o que aconteceu.

No dia 15 de fevereiro, vários sindicatos pelo Brasil anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentaram: para veículo automotor, passou para R$ 245,00. Já o de implemento, subiu para R$ 170,00.

Confira quais sindicatos anunciaram a medida:

  • Sindisan
  • Setcepar
  • Setcesp
  • Sindecar
  • Setsul
  • Sitcarga
  • Settrim
  • Setracajo
  • Setcarce
  • Setcern

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato. Esse parece ter sido um modo dos sindicatos incluírem no valor do registro o imposto sindical, que deixou de ser obrigatório.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu da Agência. A ANTT declarou em nota que “é legítimo que as federações pretendam realizar o aumento, no entanto, essa alteração deve se restringir aos valores necessários para execução das atividades estabelecidas por meio de Termo de Cooperação celebrado”.

A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu. Agora com a nova medida, fazer essa cobrança acima do valor estipulado é impossível.

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

Fonte: Pé na Estrada

Mais de 200 motoristas são flagrados furando pedágio

206 motoristas foram flagrados furando pedágio

Entre janeiro e fevereiro de 2018, mais de 200 motoristas foram flagrados furando um pedágio na MT-130, entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste, a 218 km e 239 km de Cuiabá (MT).

Ao todo, 206 evasões foram registradas no período. Ou seja, mais de 100 motoristas por mês passaram pela rodovia, mas empurraram a cancela e não pagaram o valor cobrado.

Crime

A prática é considerada crime e, às margens da rodovia, a placa alerta o motorista. Além de perder cinco pontos na carteira, quem for flagrado por ser multado em R$ 127,69.

Em 2016, foram registradas 2.224 evasões. No ano passado, houve queda de 15% em relação ao ano anterior. Foram 1.910. Ainda assim o número é considerado alto.

Palavra da concessionária

Segundo a concessionária, em seis anos foram registradas quase 13 mil evasões. Com isso, a empresa deixou de lucrar R$ 536.298,50 com a prática dos motoristas.

“A principal fonte de recurso é o pagamento do pedágio para investimento em obras de melhoria, conservação e modernização da rodovia. Portanto, se há evasão, esses valores deixam de ser investidos”, afirmou Tais Kalb, representante da concessionária.

As câmeras instaladas no pedágio registram todas as evasões. As imagens vão para uma central de monitoramento da concessionária. Com os vídeos, é possível ver as placas dos veículos.

A 25 km do posto de pedágio, um batalhão da Polícia Militar recebe relatórios com as informações de quem não pagou a tarifa e pode abordar o condutor.

Ao todo, no estado são 600 km de rodovias estaduais pedagiadas, segundo a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager-MT).

Fonte: G1