Arquivo da tag: Contran

Documento de veículos terá versão digital até o final de 2018

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (13) resolução que cria uma versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) para ser utilizada em smartphones.

Chamado de CRLVe, o sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

Em agosto passado, também teve início o processo para a utilização da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que começará a valer em fevereiro próximo. Uma versão de demonstração da CNH-e já está disponível para smartphones Android.

De acordo com o Contran, o CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

“Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, em nota.

Questionado sobre as taxas que serão aplicadas ao CRLVe, o Departatamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que isso dependerá de cada órgão de trânsito, assim como acontece com a CNH-e.

Protótipo será apresentado em breve

O CRLVe ainda será regulamentado, mas o Denatran já trabalha no desenvolvimento do modelo eletrônico junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e diz que apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.

O Ministério das Cidades informa que os órgão de trânsito terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo e sobre o Licenciamento.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Nova CNH será de plástico e terá chip

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do Ministério das Cidades lançou na última quarta-feira, 6, um novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento, que hoje é emitido em papel, passa a ser em cartão de plástico com chip, assemelhando-se ao cartão de crédito.

De acordo com a pasta, o documento em policarbonato é mais resistente e tem alta durabilidade. Além disso, o chip permitirá a inserção de dados e informações dos condutores e facilitará acesso a certificados digitais

Os Detrans e órgãos de trânsito do País terão até 1º de janeiro de 2019 para adequar seus sistemas para emitir o novo modelo. Quem tiver a CNH atual válida naquela data não vai precisar trocar pelo novo modelo. A mudança deverá ser feita na renovação do documento.

Alguns serviços possíveis com a nova CNH, segundo o Ministério das Cidades:

1) Fiscalização mais rápida e offline (sem o uso de dados) utilizando telefones celulares

2) Pagamento de pedágio

3) Pagamento de transporte público

4) Controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos, etc.)

5) Identificação por meio de comparação biométrica (as digitais estarão carregadas dentro do chip e poderão ser usadas para validar a identidade em bancos, serviços públicos, e governo.

Fonte: Estadão Conteúdo

Denatran avalia sinalização com efeito tridimensional

Até a conclusão de estudo técnico, órgãos de trânsito não devem adotar sinalização horizontal que dá a impressão de ter três dimensões.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) está desenvolvendo um estudo técnico sobre a implantação de sinalização horizontal que provoca efeito tridimensional. Até a conclusão do trabalho, os órgãos de trânsito dos Estados e Municípios não estão autorizados a adotar esse tipo de estratégia.

A decisão de fazer uma análise do tema veio depois que o Denatran tomou conhecimento de que, em algumas localidades, os gestores de trânsito estavam implantando faixas de pedestres cujo traçado provoca a impressão de que têm três dimensões, como blocos suspensos sobre a pista. Isso tem sido adotado em algumas cidades do mundo, na tentativa de chamar a atenção dos motoristas.

Em ofício encaminhado aos órgãos executivos de trânsito, o Denatran destaca que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) veda a utilização de qualquer tipo de sinalização de trânsito que não esteja prevista em lei. Além disso, que ela deve ser “colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)” e que “não há, na legislação vigente, qualquer previsão para a utilização da sinalização tridimensional, visto que esta não respeita os padrões, requisitos e princípios estabelecidos na regulamentação vigente”.

Outro argumento do Denatran é que é necessário realizar uma avaliação sobre o assunto já que “não foram identificados quaisquer estudos que comprovem a eficácia e segurança da implantação desse tipo de sinalização”.

Fonte: CNT

Novas regras para a amarração de cargas podem aumentar segurança nas estradas

Foram necessários 18 anos para que a regulamentação da amarração de cargas fosse definida. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a amarração de cargas. Essa regulamentação era aguardada desde a década de 1990.

A Resolução 552 determina que os veículos fabricados a partir de 1 de janeiro devem atender a todos os requisitos previstos na nova norma. Para os veículos que já estão em circulação, eles estarão sujeitos ao cumprimento das regras a partir de 1 de janeiro de 2018. Isso quer dizer que as empresas terão até o final de 2017 para se adequarem às novas regras.

A nova resolução prevê uma série de proibições. Dentre essas, é possível destacar a utilização de cordas para a amarração da carga. O uso desse item está permitido somente para a fixação da lona de cobertura, quando esta for uma exigência. Também está proibida a utilização de dispositivos de amarração em pontos de madeira. Os pontos metálicos, se estiverem fixados na parte de madeira da carroceria, também estão proibidos.

Não é raro, por exemplo, que muitas usinas e empresas agrícolas utilizem, em seus caminhões de carga, apenas uma corda para segurar a carga.

Para impedir esse tipo de comportamento, a resolução criou a obrigatoriedade de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura. Esses equipamentos devem resistir duas vezes mais do que o peso total da carga. Já as barras de contenção, os trilhos, as malhas, as redes, os calços, os separadores, as mantas de atrito e os bloqueadores serão utilizados como dispositivos adicionais.

Para o transporte de cargas indivisíveis, também foram determinadas novas regras, principalmente para os veículos do tipo prancha ou carroceira, como máquinas e equipamentos. Conforme a determinação, esse tipo de carga deve conter, no mínimo, quatro pontos de amarração – com utilização de correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou da combinação desses três tipos.

Um ponto importante da resolução é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria, para os veículos do tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, as novas regras aumentam a segurança nas estradas.

“Além de trazer um impacto geral para a segurança no transporte rodoviário, os grandes beneficiados serão os próprios motoristas. É importante salientar que é obrigação das empresas providenciar essas mudanças”, considera.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão e parceladas no crédito

Novidade foi regulamentada pelo Contran, mas caberá a cada órgão de trânsito implementá-la

Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a implementar a cobrança de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitarem seus débitos à vista ou em parcelas mensais.

A novidade foi regulamentada pela resolução nº 697, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta quarta-feira (18/10) no Diário Oficial da União. O novo texto altera a resolução nº 619/2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões de débito ou crédito.

Entretanto, para que comece a valer, a medida deverá ser implementada por cada órgão de trânsito.

Com a mudança, a possibilidade de parcelar o valor devido será oferecida por meio do pagamento com cartão de crédito. Com isso, o compromisso financeiro será gerado entre o titular e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.contran

Fonte: CNT

Veículos velhos com mais de 10 anos sem licenciamento terão ‘baixa’ automática

O conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (30) uma resolução para tentar manter atualizado o registro nacional de veículos. A partir de agora, veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter uma “baixa” automática.

Até então, a baixa do registro de veículos era feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou então vendidos como sucata. Estes veículos têm o registro VIN do chassis e as placas destruídas, além de numeração do Renavam cancelada.

Segundo o Contran, há um “elevado volume de veículos” não licenciados há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando em circulação ou não.

Eles serão enquadrados como “frota desativada” e, depois disso, não será possível regularizar a situação.

Quem for flagrado com um veículo da “frota desativada” pagará multa de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido, além de receber 7 pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima).

A frota nacional de veículos é de 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, entre outros, de acordo com o último levantamento do Denatran, em dezembro de 2016.

Requisitos para se tornar “frota desativada”

  • Mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento há pelo menos 10 anos
  • Falta de interesse do proprietário em regularizar o veículo

Como será feita a baixa automática

Os Detrans serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”. Esse aviso será feito por correio ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).

Os proprietários ainda terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

 A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.

Exceção

Os veículos que têm alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial não terão a baixa automática.

Como fazer a baixa do veículo

Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.

Para fazer a baixa, é preciso quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida – os débitos ainda precisam ser pagos.

Fonte: Revista Caminhoneiro

Contran confirma: terceira placa é facultativa

O Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN baixou a Resolução 616, de 6 de setembro de 2016, que referenda a Deliberação 149/16, tornando facultativo o uso pelos veículos de carga com mais de 4.536 kg do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa ouro.

O uso deste adesivo era exigido pela Resolução 575/15, que teve agora o seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Permanece em vigor, no entanto o artigo 3º, determinando que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Isso significa que quem optar pelo uso da terceira placa deve sempre mantê-la em com estado de legibilidade e conservação.

Na mesma data, o CONTRAN baixou também a Resolução 618, que adia para 1º de junho para 2017 o prazo concedido pela Resolução 441/13 para que os caminhões que transportam cana (canavieiros) passem a utilizar lona protetora da carga.

O CONTRAN baixou ainda a Resolução 613, que estende aos veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias o benefício de livre trânsito de que já gozam os veículos de bombeiros, policiais e ambulâncias.

Já a Resolução 619 estabelece novos procedimentos para aplicação de multas, por infrações de trânsito, a arrecadação e o repasse dos valores recolhidos.

Por sua vez, a Resolução 622 estabelece o sistema de notificação eletrônica. Trata-se de um meio de comunicação virtual a ser disponibilizado pelo Denatran aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que permitirá ao interessado receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital.

Entre os documentos que poderão ser enviados ou recebidos estão notificações (de autuação, penalidade e advertência), interposição de defesa de autuação, e de recurso, resultados de julgamento e de identificação de condutor.

A Resolução 623 dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

Foram também revogadas pela Resolução 612 várias resoluções anteriores ao atual CTB, que conflitam com Resoluções posteriores. Entre elas, as de números 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.

Outra Resolução revogada, esta pela Resolução 613, foi a Resolução 136/02, que fixava os valores das multas por infrações de trânsito. Esta Resolução conflitava com a Lei 13.281/16.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Importância do Tacógrafo

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, mais conhecido como tacógrafo, é um equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros cuja exigência e fiscalização são disciplinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções nº14/1998, 87/1999 e 92/1999. Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção. Conforme a legislação, os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.

O disco diagrama, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado, deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas (disco diário) ou sete dias (disco semanal), de acordo com os modelos aprovados pela legislação. Os discos contêm áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo.

Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias. Com a aprovação da Resolução nº406/2012 pelo CONTRAN, a novidade ficou por conta da necessidade de uma Inspeção Metrológica Regular, que deverá ser realizada no tacógrafo pelo INMETRO, ou entidade por ele credenciada, a fim de atestar periodicamente as condições de funcionamento do equipamento.

Para efeitos de fiscalização, a resolução disciplina que o policial – durante a fiscalização – verificará, obrigatoriamente, se o tacógrafo está aprovado na verificação do INMETRO ou empresa credenciada. Para a comprovação, o agente fiscalizador pode visualizar o próprio instrumento ou por meio da internet. Motorista, mantenha sempre em ordem o tacógrafo e realize as inspeções regulares, pois assim não só evitará que sua viagem sofra atrasos como também é o meio de prova para evitar abusos, como dirigir acima do limite permitido de horas. Só assim, os profissionais da estrada terão condições de rodar pelo Brasil em segurança. As informações são da 6ª Superintendência Regional/SP – Núcleo de Comunicação Social

Fonte: Portal O Carreteiro

Terceira placa: obrigatoriedade de uso está suspenso

Está suspensa a obrigatoriedade do uso do dispositivo auxiliar de identificação de veículos, conhecida como terceira placa, placa amarela ou faixa ouro. A Deliberação do Contran nº149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do dispositivo e altera a Resolução nº 370, de 10/12/2010, foi publicada no D.O.U.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa por pedidos de instituições do setor, como a NTC que desde dezembro de 2010 quando a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias, apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato. Um novo posicionamento do Contran deve sair até 60 dias.

Fonte: Portal O Carreteiro

Farol matutino gera polêmica entre a PRF e o Denatran

A partir do dia 8 de julho, as polícias rodoviárias já poderão multar quem estiver rodando nas estradas durante o dia com o farol apagado. Apesar do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) recomendar, desde a sua promulgação em 1997, a circulação nas estradas com o farol baixo aceso, somente este ano que foi promulgada uma lei específica, que altera os artigos 40 e 250 do CTB com redação já ultrapassada: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia, nos túneis, mesmo providos de iluminação pública e nas rodovias”.

O texto, apesar de ter sido promulgado no dia 23 de maio pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), ignora a existência das luzes diurnas DRL (Day Time Running Light, em inglês) já regulamentadas pelo Contran desde 2007.

Todos os caminhões Volvo, por exemplo, já contam com essa tecnologia adotada em diversos países no lugar do farol baixo durante o dia. Além da fabricante sueca, a linha 2016 da Mercedes-Benz também recebe as luzes DRL. Na sua maioria, as DRL são luzes de LED que acendem tão logo é ligada a chave de ignição e são amplamente visíveis pelos outros usuários da via. Além disso, as luzes diurnas de LED têm baixíssimo consumo de energia e alta durabilidade. E, a tendência, é que todos os caminhões tenham essa tecnologia, como já ocorre com os automóveis.

Porém, a legislação ignorou totalmente esse avanço e o assunto já gera polêmica. Portanto, o mais recomendável, mesmo que o seu caminhão seja um moderno Volvo, que rode nas estradas com o farol baixo aceso. Pelo menos, até que exista um consenso entre as autoridades de trânsito, ou seja editada uma legislação específica. Pois a tendência é da polícia interpretar a lei ao pé da letra.

Vale ressaltar que também não vale farol de neblina ou de milha. Farol baixo é farol baixo. Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as DRL em veículos de fábrica já estão regulamentadas pela Resolução 227/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Porém, a Polícia Rodoviária Federal e o Denatran não se entendem sobre a questão.

A multa para quem for pego na estrada com farol baixo desligado durante o dia ou a noite é de R$ 85,13 e mais quatro pontos na CNH.

Fonte: Blog do Caminhoneiro