Aprovada a isenção do pedágio para eixo suspenso e nova regra sobre contratação de frete pela Conab

Foram aprovadas pela Presidência da República duas leis que fizeram parte do acordo para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio. Uma (lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (lei 13.713) determina à Conab, Companhia Nacional de Abastecimento, que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A isenção do pedágio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (lei 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais. O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, disse que a mudança era uma questão de justiça:

“Não era justo que um caminhoneiro voltando vazio, com o terceiro eixo levantado e, portanto, sem tocar o solo, sem usar a estrada, pagasse pedágio por esse eixo. Portanto, nós estamos fazendo mais uma vez justiça com homens e mulheres que transportam Brasil afora, largando seus lares, suas famílias, para fazer o transporte dos alimentos e das cargas de todo o Brasil.”

A circulação de caminhão com eixo indevidamente suspenso será considerada infração grave.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), as medidas relacionadas aos caminhoneiros podem ser ultrapassadas pela alta dos combustíveis:

“E lembrar que só vamos resolver a situação dos caminhoneiros se o governo mudar a lógica do cálculo do preço do combustível. E ele é ruim para os caminhoneiros porque nós estamos hoje nivelados internacionalmente, dolarizados e caros para o caminhoneiro e para todo cidadão. Para o agricultor que coloca diesel para ir na roça para trabalhar, para todos eles, então isso também tem que mudar.”

O texto determina ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhadores de todas as idades já podem sacar cotas do Pis/Pasep

Trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem sacar seus recursos a partir de hoje (14). O prazo ficará aberto até 28 de setembro.

Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir desta terça-feira, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. Já a partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.

Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sitesdo PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os rendimentos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.

Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.

Fonte: EBC Agência Brasil

Governo lança CRLV digital, que já está disponível no Distrito Federal

Seguindo a tendência da CNH Digital, o Ministério das Cidades acaba de anunciar a chegada da versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a CRLV digital. O documento começou a ser disponibilizado para motoristas nessa segunda-feira, 27, no Distrito Federal.

A tecnologia deverá ser disponibilizada pelos Detrans de cada estado gradualmente e a previsão é que o documento digital esteja disponível em todo país até o final de 2018. Clique aqui para conferir a lista oficial do Denatran.

CRLV_digital_destaque

Segundo o governo, a cobrança pela emissão do CRLV digital ficará a cargo de cada Detran. No Distrito Federal, o documento não terá custos, mas só estará disponível para quem já tiver pago o licenciamento de 2018.

O documento eletrônico de veículos tem o mesmo valor legal do CRLV impresso, que continua sendo de emissão obrigatória.

Como obter

CRLV_digital

Imagem: Serpro

Para ter o CRLV Digital, o proprietário do veículo tem que ter pago o licenciamento do veículo de 2018 e o Detran de registro do automóvel tem que já ter aderido à tecnologia. O acesso ao CRLV Digital é possível adicionando o documento após o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na App Store e Google Play.

Quem já instalou o aplicativo CNH Digital não precisa realizar o download da Carteira Digital de Trânsito. O aplicativo será atualizado de forma automática para a CDT, desde que a opção de atualização automática para APPs esteja acionada no dispositivo móvel.

Quem já possui a CNH Digital, basta atualizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo. Depois, o usuário deverá adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

Os que ainda não possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito já disponível na APP Store e Google Play e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.

PRF alerta para a existência de aplicativos SINAL falsos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) avisa que não existe nenhum aplicativo do Sistema Nacional de Alarmes (SINAL) disponível para baixar no Play Store ou qualquer outro serviço de distribuição digital de aplicativos. O fato é que a PRF não disponibiliza nenhum aplicativo através destas lojas virtuais. Todos os serviços oferecidos pelo órgão para os seus usuários estão disponíveis apenas no portal oficial da instituição. Caso encontre qualquer aplicativo com a marca PRF, do tipo: CARROS ROUBADOS ou SINAL PRF, evite-os; eles são falsos.

O SINAL é um sistema disponível para que todo cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado ou clonado, possa fazer um cadastro do referido veículo no Portal da PRF. Após realizado esse cadastro, uma mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional num raio de 100 km do local da ocorrência, ou por onde o veículo possa vir a passar. Assim os veículos poderão ser localizados e recuperados mais facilmente. Você pode acessar o SINAL através do endereço www.prf.gov.br/sinal ou acessando o serviço no portal da PRF (www.prf.gov.br).

Não caia em golpe – Estes falsos aplicativos visam obter, de maneira ilícita, seus dados, tais como: lista telefônica, senhas, fotos etc. Por causa disso, fique alerta. É importante evitar acessar qualquer aplicativo que use o nome ou siglas da Polícia Rodoviária Federal.

A PRF está tomando todas as medidas legais para identificar e punir os desenvolvedores destes falsos aplicativos.

Curiosidades: Confira o porquê dos pneus serem sempre pretos

Você já se perguntou por quê os pneus são sempre pretos? O motivo principal é um material chamado negro de fumo, mas sua função não é apenas coloração.

A princípio, a questão parece bem simples. Os pneus são pretos, porque recebem em seu processo de produção um material chamado negro de fumo. Semelhante à fuligem, ele é empregado como reforço para a borracha natural, dessa forma, sendo responsável pela sua coloração.

O negro de fumo é fabricado industrialmente há quase 150 anos. Inicialmente, seu uso como pigmento, auxiliou o segmento de tintas. Hoje, o negro de fumo é um dos principais ingredientes empregados na fabricação de um pneu. Ele é, inclusive, produzido em mais de uma dezena de diferentes tipos.

A quantidade e os tipos de negro de fumo utilizados em cada pneu são segredo industrial. Aliás, é essa delicada equação que determinará as suas principais características. Seu emprego, é um fator decisivo não só para a durabilidade do pneu, como para a sua aderência ao piso, a sua resistência ao rolamento e também a temperaturas elevadas.

“Ele responde, em média, por mais de 20% do peso e é a combinação entre os diversos tipos de negro de fumo que definirá a performance final do produto”, explica Rafael Astolfi, gerente de assistência técnica da Continental Pneus, integrante de um dos maiores grupos sistemistas do mundo.

Através do emprego de pigmentos e sílica é possível obter pneu coloridos, como os que equipam as bicicletas infantis. No entanto, as tentativa da indústria em comercializar pneus coloridos para automóveis não foram bem aceitas pelo consumidor. Por ser a cor que mais disfarça a sujeira e como nem sempre trafegamos em estradas limpinhas que acabaram de ser lavadas, o preto herdado do negro de fumo não parece ter que temer concorrentes coloridos.

Fonte: Brasil Caminhoneiro 

Tabela mínima de frete será analisada por plenário

Nessa segunda-fera, 27, uma audiência pública sobre a tabela mínima de frete foi realizada para discutir ações que alegam sua inconstitucionalidade. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que não decidirá sozinho sobre o tema e que o levará para análise diretamente no plenário da Corte.

“Agora que temos informações suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.

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O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.

Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.

Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.

Durante a audiência

Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e sancionada como lei no último mês.

Representantes da indústria e do agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final.

Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.

Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.

Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.

Fonte: Pé na Estrada

Posso amarrar carga de cana de açúcar com cordas?

A produção de cana é uma das principais forças econômicas do nosso país. Quem transporta carga de cana de açúcar sabe que, sem proteção, são grandes as chances da carga cair na estrada durante o trajeto. Além do desperdício, isso pode ser um problema uma vez que traz riscos de acidentes na via.

Mas como proteger a carga? Sobre esse assunto, surgiu a dúvida:

“Posso amarrar a carga de cana de açúcar com cordas?”

A legislação mais recente sobre o assunto é a Resolução 664 do Contra, publicada em 2017. Ela obriga o uso de “lona, cordas ou dispositivo similar” para o transporte de cana. Então, de acordo com essa resolução, você pode amarrar a carga de cana com corda.

Mas quando usar cada tipo de amarração? A gente te explica. 

AMARRAÇÃO DA CANA DE AÇÚCAR

Como era perigoso carregar cana de açúcar sem proteção, já que o produto se solta com facilidade e pode cair na estrada, o Contran resolveu regular o transporte de cana. Em 2013, o órgão publicou a Resolução 441 para definir como fazer o transporte desse tipo de carga.

Porém, a norma ficou quase quatro anos sem vigorar porque empresas do setor sucroalcooleiro conseguiram prorrogar o prazo, alegando falta de tempo para se adaptarem às normas.

Em julho de 2017, a regra passou a valer. Ela dizia que para o transporte de cana de açúcar picada, o transportador era obrigado a usar lona para cobrir a carga, para impedir o derramamento na via. Para carregar a cana de açúcar inteira, não era obrigatório usar lona, mas sim amarração com cordas.

MUDANÇA NAS REGRAS

A coisa complicou este ano, quando a Resolução 552 do Contran entrou em vigor para veículos em circulação. Ela muda as regras para amarração de cargas em geral, proibindo o uso de cordas para amarração.

Por isso, de acordo com essa resolução, o mais indicado é que o transporte de cana de açúcar seja feito com amarração de cintas, seja a cana inteira ou picada. Já o uso de lona somente é obrigatório no caso do transporte de cana picada. Para amarrar a lona, é permitido o uso de cordas.

O QUE DIZ O DENATRAN

Entramos em contato com o Denatran para falar sobre o assunto. Em resposta, o órgão especificou que quando a cana possui até um metro e meio de comprimento, ao ser transportada em uma carroceria canavieira (como a da imagem), ela pode ser amarrada com cordas.

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Imagem: Divulgação/Randon

Já para a cana picada, em toletes, o órgão recomenda que o transporte seja feito com uma carroceria fechada.

O QUE DIZ A PRF

Entramos em contato com a Comunicação da PRF, que informou que o transporte de cana de açúcar deve ser feito de acordo com a Resolução 664 do Contran, com o uso de lona, corda ou similares. Segundo eles, tanto cintas quanto cordas e lona podem ser usadas.

Por Pietra Alcântara do Trucão

Saiba quais acessórios de caminhão comprometem a segurança

Um caminhoneiro descobre um acessório novo – geralmente já usado em outros países – instala no seu caminhão e o deixa mais bonito. Outros colegas observam isso, também gostam, e logo fazem igual nos seus veículos. Assim começa a “moda” de alguns acessórios e modificações.

Painéis eletrônicos de mensagem, adesivos, luzes coloridas, antenas em locais e em posições pouco comuns, elevação da suspensão. São inúmeras modas que vem e se vão e muitas vezes o motorista acaba nem sabendo que boa parte delas não é permitida pela legislação de trânsito. As luzes amarelas, laranjas ou vermelhas, conhecidas como “foguinho” e amplamente usadas por muitos caminhoneiros são um bom exemplo: sempre foram e continuam sendo proibidas, mas seu uso ainda é muito comum.

Mas se há uma coisa que nos preocupa bastante é quando os acessórios podem causar risco à segurança dos outros motoristas ou pedestres. Desses, queríamos destacar as capas de parafuso. Acessório que ajuda a proteger as porcas e parafusos da roda, as capas são fabricadas em diversos tamanhos e formatos e aí é que está o problema. Algumas, conhecidas como “capa belga” (ponta arredondada) e “capa americana” (ponta afiada), são tão compridas que chegam a exceder o limite lateral, delimitado pelo para-lamas do veículo.

Apesar de belas, com seu brilho cromado que deixa as rodas do veículo muito mais vistosas, representam um risco, principalmente aos pedestres e aos motociclistas. Ainda que sejam feitas de plástico, num caminhão a 80 Km/h as rodas giram entre 20 e 30 vezes por segundo e essas capas protuberantes podem causar ferimentos gravíssimos a um ocupante de moto que por acaso encoste ali. Segundo a Resolução do Contran 426/12 do CONTRAN, “Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes”. Sendo assim, ainda que não sejam pontiagudas, as capas de parafuso muito longas também não são permitidas.

Vale lembrar que o policial que fiscaliza não tem outra opção se não a de multar quando percebe algo irregular. Segundo as leis do Brasil, um policial que deixa de autuar um veículo que está irregular comete infração e pode até ser demitido por isso. Mas uma coisa os policiais podem fazer: orientar os motoristas que perguntam antes de realizar a instalação. Assim, se tiver alguma dúvida sobre algum acessório que queira instalar no seu caminhão, dê uma passada num posto da PRF, converse com o policial e peça orientação. Acredite, nós preferimos ori entar a ter de multar.

Fonte O Carreteiro

O desafio de segurar o frete

Viver do próprio caminhão não tem sido fácil no Brasil. Não é tarefa para amadores e nem cabe romantismos. Além das diversas exigências básicas da atividade, tais como conhecimento do caminhão, das estradas e a convivência com os desafios impostos pela rotina da atividade, é imprescindível conduzir o negócio com eficiência e dentro das regras do mercado. Entre elas se destacam o seguro do veículo e o sistema de rastreamento, que aliados ao valor nem sempre satisfatório do frete, são elementos que pesam na lista de despesas do autônomo.

Diante dos altos índices de roubos de cargas chega a ser normal poucas empresas não se disporem a confiar suas mercadorias a motoristas que não contem com um desses dois serviços citados. Isso faz com que mesmo diante de todas as dificuldades financeiras enfrentadas pelo autônomo, ele seja obrigado a recorrer a sistemas de rastreamento, pois são comuns os casos em que motoristas alegam ter perdido viagens simplesmente pelo fato de não contarem com o sistema em seus caminhões.

Para a categoria, normalmente é alto o custo para segurar e equipar o veículo com sistema de rastreamento, mas além disso existe ainda, por parte das empresas, a possibilidade de análise do perfil do carreteiro, como aspectos da sua vida profissional e pessoal para que aceitem fazer seguro. E não raramente, as condições do equipamento também são levadas em conta, caso da contratação da carga. No quesito seguro, a Lei 11.442 diz que a empresa contratante dos serviços é a responsável pelos riscos da carga. Ou seja, como encarregada, a maioria opta por fazer o seguro, o que explica a exigência do sistema de rastreamento nos caminhões que vão levar a mercadoria.

O carreteiro José Anisio de Souza disse que já perdeu fretes porque atualmente se encontra sem condições de ter seguro e rastreamento no seu caminhão

Porém, não é todo carreteiro que se encontra em condições de ter seguro ou rastreamento em seu caminhão, como é o caso do sergipano de Poço Verde, José Anísio de Souza. Ele disse à reportagem da Revista O Carreteiro que no momento ele não tem faturamento para contratar seguro ou qualquer sistema de rastreamento. “Não está fácil seguir na profissão, e já perdi viagens por não ter o rastreador. Trabalho como autônomo há muitos anos e tenho a felicidade de nunca ter tido problemas de segurança, pois se tivesse, hoje eu não estaria preparado para lidar com eles”, relatou.

Parsifal Martins Guabiraba afirmou que a maioria dos motoristas autônomos tem seguro ou rastreamento, porque é condição necessária para conseguir frete

Já o cearense de Tabuleiro do Norte, Parsifal Martins Guabiraba, afirmou que hoje em dia, ter seguro do caminhão e equipamento de rastreamento é condição necessária para o carreteiro conseguir frete. “A maioria dos motoristas autônomos tem, embora muitos outros dispensem esses serviços por causa do preço”, explicou. Guabiraba garante que transportava sem seguro, mas nunca perdeu um frete por causa disso. “Mas eu vivia assustado e corria riscos desnecessários”, reconheceu.

Sem rastreador é complicado, porque a empresa bloqueia nosso cadastro e nos deixa sem carga e sem previsão de faturamento, observou Vantuil Martins

O faturamento baixo é uma grande dificuldade para o autônomo manter um sistema de segurança no caminhão, comentou o motorista Vantuil Martins da Silva, de Ituiutaba/MG. Ele disse que seu cargueiro conta com sistema de rastreamento, porém, houve um período em que ele trabalhou sem o equipamento. “É uma situação extremamente complicada para nós, porque se não temos rastreador a empresa bloqueia o nosso cadastro. Se não carregarmos ficamos sem previsão de faturamento e sem as mínimas condições de manter um sistema com custo mensal.

Para João Batista, que sempre trabalhou com sistemas de segurança no caminhão, rastreamento deve ser encarado como um item da lista de custos

Há carreteiros que sempre trabalharam com rastreador, como é o caso de João Batista Franco Borges, de Ituiutaba/MG. Proprietário de dois caminhões (um para seu uso próprio e outro para seu filho), ele calcula que  atualmente quase todas as empresas não deixam o motorista carregar sem ter rastreador no caminhão.

“Eu nunca perdi viagens, pois sempre tive esses sistemas de segurança, mas os colegas de profissão que não têm enfrentam dificuldades e estão quase parados. Borges acrescentou que rastreamento tem de ser encarado como mais um item na lista de custos, pois permite que o motorista viaje mais tranquilo. Outra observação feita por  ele é ter deixado de aceitar cargas para regiões com elevados índices de violência, como o Rio de Janeiro. “Não vou. Se fosse obrigado a rodar por estes lugares, abandonaria a profissão”, finalizou.”

SERVIÇOS  DIFERENCIADOS

De seguro total a apólices apenas para a carga ou por viagem, hoje diversas empresas especializadas têm diversificado os serviços que oferecem ao mercado. Como a máxima de que pesquisar sempre é a melhor opção, os motoristas conseguem contratar pacotes personalizados com valores reduzidos em relação aos comumente praticados. Se a opção é pelo rastreador, há uma infinidade de opções e variedades de dispositivos, incluindo aplicativos gratuitos para smartphones e tablets (DM).

Fonte: O Carreteiro

Audiência é marcada para negociação de multas aplicadas durante a greve

Está marcada para o próximo dia 29 uma audiência entre governo e transportadoras de carga que sofreram multas aplicadas durante a greve dos caminhoneiros, afim de decidir o destino das multas, que já chegam a R$ 715 milhões.

As negociações serão conduzidas pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. Segundo técnicos a par do assunto, entre as propostas estão o desconto no valor das multas aplicadas durante a greve e o pagamento parcelado.

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Uma primeira audiência para discutir o assunto foi realizada na última segunda-feira, 20, com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas não houve acordo. Diante disso, a cobrança das multas foi suspensa por mais 14 dias.

O ministro é o relator de uma ação apresentada pela AGU para acabar com a paralisação, no fim de maio. Ele arbitrou uma multa de R$ 100 mil por hora para as empresas que estavam obstruindo vias e entornos.

Segundo interlocutores, durante a reunião com o ministro, as empresas alegaram várias justificativas para não efetuar o pagamento. Entre elas, que o transporte de carga não é sua atividade-fim, que seus funcionários foram impedidos de conduzir os caminhões e até que os veículos estavam em manutenção nas oficinas mecânicas.

A AGU vai analisar caso a caso. Ao todo, foram multadas 151 empresas do transporte rodoviário de cargas.

Anistia de multas

Uma das promessas feitas aos caminhoneiros durante a greve, a anistia de multas foi vetada por Temer na sanção da lei da tabela mínima de frete. Antes de ser vetada, a medida foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso Nacional.

Até a aprovação do texto no Senado, foi mantida a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.

No entanto, havia especulação de que o trecho seria vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.

Autônomos

Não foram somente as empresas transportadoras de cargas que sofreram multas aplicadas durante a greve. Muitos caminhoneiros autônomos foram autuados também. Para empresas, as multas aplicadas pela PRF eram de R$ 100 mil por hora. Já para o motorista, o valor era de R$ 10 mil por dia segundo o Estadão.

O motorista autônomo pode, se assim desejar, procurar um advogado de confiança para entrar na Justiça a fim de revogar as multas. Se as empresas transportadoras conseguirem negociar as autuações, é possível que caminhoneiros autônomos também consigam.

Por Pietra Alcântara  do Pé na Estrada

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