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Paguei caro no registro da ANTT. E agora?

Quanto você pagou para fazer o RNTRC? Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.

Para visualizar a medida na íntegra, clique aqui.

“E se você já pagou caro pelo registro? Dá para receber o dinheiro de volta?”

Bom, isso vai depender de quando você fez o seu registro da ANTT. A medida que estipula um valor máximo para a cobrança foi comunicada em 28 de março deste ano. Então, se você fez o registro antes desta data, não há muito o que ser feito.

Agora, se você fez o pagamento depois desta data, a cobrança vai contra a medida da ANTT, que regula o serviço. Você pode denunciar a prática à Ouvidoria da ANTT pelo email [email protected] ou pelo telefone 166.

Ainda sim, é válido comunicar à ANTT se você acha que um sindicato está praticando preços abusivos, mesmo que isso tenha acontecido antes da medida.

Alguns estradeiros, além de denunciarem à Agência, também procuram o sindicato para pedir explicações quanto aos valores cobrados. Inclusive, recebemos recados de motoristas que relatam terem sido informados que o valor de R$ 170 é referente ao que a própria ANTT cobra pelo RNTRC e o restante são os custos do sindicato.

Essa informação não é verdadeira, uma vez que a ANTT já declarou que não cobra pelo registro e que o valor deve cobrir apenas os custos da mão de obra para emissão e impressão do adesivo.

POR QUE ESTIPULAR UM VALOR MÁXIMO?

registro_da_ANTT

Apesar do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os registros ainda são emitidos nos sindicatos. Para fazê-lo, não é mais necessário pagar a taxa sindical. Porém, alguns sindicatos pelo país tentaram arranjar um jeitinho de cobrar o valor do imposto embutido no valor do registro.

Em fevereiro deste ano, vários sindicatos anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentariam para veículo automotor, passando para R$ 245,00. Já o de implemento, subiria para R$ 170,00.

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu deles. A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu com a medida que limita o preço do RNTRC em R$ 170 por veículo.

Agora, resta saber se os sindicatos vão obedecer à ordem da ANTT. Você, como motorista, tem todo o direito de exigir isso.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

Restrição de circulação dificulta planejamento das entregas, diz estudo

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de divulgar o estudo “Logística Urbana Restrições aos Caminhões?”.  O estudo analisou sete regiões metropolitanas (São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Goiânia/GO, Recife/PE e Manaus/AM) no nos aspectos de condições do transporte de carga. Os resultados mostram que a urbanização acelerada do Brasil, nas últimas décadas, trouxe complexidade e desafios para a logística de abastecimento das cidades.

O estudo constatou uma variedade de regras e de restrições à circulação de caminhões em centros urbanos, somada a problemas de infraestrutura, sinalização e fiscalização, entre outras deficiências que têm impacto sobre a atividade transportadora. Isso dificulta o planejamento do transporte de cargas, aumenta os custos operacionais e diminui a qualidade dos serviços de abastecimento das cidades.

Em relação as restrições as proibições de trânsito em dias e horários determinados obrigam os caminhões de carga a circular nas chamadas “janelas horárias”. Esse modelo de restrição dificulta o planejamento das entregas por razões, como congestionamentos e condições de recebimento de cargas.

O estudo mostrou que em 40% dos municípios de sete das principais regiões metropolitanas brasileiras, os transportadores encontram restrições aos caminhões. Desse total, metade dessas proibições se estende 24 horas por dia. A maior quantidade de restrições em período integral se dá em ruas e avenidas de Belo Horizonte (81%), Porto Alegre (70,6%) e Recife (60%).

No período diurno, os impedimentos para o trânsito de caminhões nas regiões pesquisadas chegam a 24,5% das restrições. Já o período noturno corresponde a 13,3%.  Quanto ao percentual de proibições de circulação para caminhões em horário diurno, destacam-se Manaus (66,7%), Curitiba (33,3%) e Recife (30%). No período noturno, Goiânia (25%), Curitiba (22,2%) e Porto Alegre (17,6%). Nos horários de pico, as regiões com os maiores índices são Manaus (33,3%), Goiânia (25%) e São Paulo (24,4%).

Foram identificadas 143 restrições em 76 municípios das sete regiões metropolitanas avaliadas. Entre elas, destacam-se as de circulação (quando o caminhão está proibido de trafegar na via), que ocorrem em 86% das regiões analisadas; de carga e descarga (quando o caminhão só pode estacionar no local, mas está proibido de fazer carga e descarga), que ocorrem em 9,8% dos casos; e as de estacionamento (quando o caminhão não pode nem estacionar e nem fazer carga e descarga, podendo, apenas, trafegar pela via), que acontecem em 4,2% dos municípios.

Fonte: O Carreteiro 

EXAME TOXICOLÓGICO PELA URINA: É PERMITIDO?

Ser funcionário de uma empresa envolve uma série de burocracias e com os caminhoneiros não é diferente. Ao serem admitidos, são obrigados a realizar o exame toxicológico, além do exame admissional. Enquanto trabalham na empresa, existem os exames periódicos. E ao se desligarem, como em qualquer outra área, é necessário fazer o exame demissional, além do toxicológico. No caso do parceiro Eurivan Luiza, foi um pouco diferente, uma vez que ele fez o demissional toxicológico pela urina.

Sobre esse assunto, ele nos fez a seguinte pergunta:

“No mês de janeiro fiz o exame toxicológico demissional pela urina. Pode ou não pode? Tem algum problema?”

Eurivan, não pode não! Vamos entender o porquê:

Todos os funcionários devem fazer exames ao serem admitidos e ao se desligarem da empresa, porém os exames exigidos mudam de acordo com a profissão. No caso dos motoristas de categoria C, D ou E, além do exame demissional convencional, o empregado precisa realizar o exame toxicológico.

Na Lei do Caminhoneiro 13.103, lemos que este exame deve possuir obrigatoriamente janela de detecção mínima de 90 dias, para detecção de substâncias psicoativas que causem dependência. Ok, mas e daí? Bom, é aí que mora o problema.

O exame de urina não pode ser usado como exame toxicológico neste caso pois sua janela de detecção é de, no máximo, 10 dias. A Lei do Caminhoneiro deixa claro que a detecção mínima para este exame é de 90 dias. Para ter uma janela mais larga, é necessária a coleta de cabelos ou pelos do corpo, como é feito no exame toxicológico convencional.

Por isso, o correto é que você faça o exame de larga janela.

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O exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

EXAME DEMISSIONAL

Os exames realizados no ato da demissão geralmente incluem:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • Exames de visão;
  • Exames de sangue;
  • Avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.

Ou seja, o exame de urina não está incluso. Porém, de acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o médico considerar necessário, pode exigir exames complementares, o que pode incluir o exame de urina.

Ou seja, o exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

Até que idade posso dirigir um veículo?

O Código Brasileiro de Trânsito não define idade limítrofe para a interrupção da atividade. Saber o momento de parar é essencial.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê o início da concessão para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas nada define para a aposentadoria dessa concessão.

Sabemos que à medida que passam os anos limitações vão aparecendo. Em média, a partir dos 60 anos começamos ter um declínio na execução de nossas atividades. Em alguns, esse declínio é lento e progressivo, em outros, temos acentuação muitas vezes brusca devida ao aparecimento de alguma doença.

A direção veicular não é um procedimento tão simples, fácil como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar que depende de três funções básicas:

1 – a cognitiva que envolve raciocínio, entendimento, memória, comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas;

2 – a motora responsável pela liberdade de movimentos, rapidez, força, agilidade, coordenação;

3 – a sensório perceptiva é onde se relaciona sensibilidade tátil, visão, audição e percepção.

Além de tudo isso, sabemos que existe uma grande repercussão dos fatores de risco presentes na direção veicular, no meio ambiente e no estresse causado que atuam diretamente sobre o organismo causando distúrbios agudos e processos degenerativos. A complexidade da atividade leva-nos a entender que estão presentes as repercussões do organismo sobre a direção e da direção sobre o organismo. É na realidade um somatório de agressões de um e de outro lado.

Quando se é portador de doenças primárias como hipertensão arterial, diabetes, doenças ósteoarticulares, distúrbio mental e emocional, doenças metabólicas e outras, certamente terão agudização desses processos, comprometendo as funções essenciais para a atividade.

Cada organismo é um organismo diferenciado. Nem todos apresentam os mesmos problemas de saúde, daí não termos no código de trânsito uma data definida para a interrupção da concessão. A única referência aos idosos (acima de 65 anos) é que seja feita avaliação médica a cada três anos, com o que não concordamos. Os processos degenerativos e a alternância de sinais e sintomas e mesmo do aparecimento súbito de doença é comum, o que nos leva a indicar exames periódicos a cada ano.

Temos observado que o próprio motorista muitas vezes ao perceber suas limitações passa a ter medo de assumir a direção acabando por abandoná-la. Outras vezes vemos alguns com limitações, mas insistindo em manter-se em atividade. A família tem importância capital quando detecta alguma das alterações aqui descritas ou quando do surgimento de doença aguda ou crônica, impedindo o idoso de assumir a direção veicular.

Todos sabem que a direção veicular é uma necessidade para o idoso, tornando-o integrado à família, à sociedade e conectado com o mundo.

Estimular, deixá-lo motivado para a vida, soerguer o moral, incentivá-lo é uma necessidade real. As limitações levam a depressão que por sua vez acelera o processo degenerativo e gera desarmonia interna. Aí é o caos.

Torna-se de extrema importância lembrar que normalmente nessa faixa etária faz-se uso de algum medicamento, às vezes múltiplos e que podem ter repercussão quando na direção. O médico da família saberá orientar quando riscos houver, não só o idoso, a família e o médico que habilita e renova a Carteira Nacional de Habilitação.

Por Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior

Fonte: O Carreteiro

Surdos podem ter CNH profissional?

Pessoas com deficiência podem dirigir? Essa pergunta tem diferentes respostas, uma vez que existem diversas deficiências e maneiras de se adaptar a elas. Sabemos que, graças aos avanços tecnológicos, pessoas com deficiência podem diversas realizar atividades que eram impossíveis de serem feitas no passado. Debaixo deste tema, surgiu a pergunta: surdos podem ter CNH profissional?

A sugestão foi do parceiro Carlos Justiniano, que nos deixou sua dúvida lá no canal Trucão no trecho, no Youtube. Ele pergunta:

Carlos, você pode sim! De acordo com o Detran SP, essa decisão fica a critério do médico. Pode ser que ao te examinar, ele exija que você use uma prótese auditiva para dirigir.

Mas, de maneira geral, deficientes auditivos podem obter a CNH normalmente em todas a categorias, com o auxílio de aparelhos ou prótese auditiva, pois o principal sentido exigido para o ato de dirigir é a visão.

SURDEZ SEVERA

No seu caso, a surdez é parcial, mas para motoristas que possuem surdez severa, o processo de obtenção da carteira de motorista deve ser adaptado. No início do processo, o candidato deve levar para a junta médica do Detran um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo.

Para obter a permissão para dirigir, o candidato deverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico. A fase do exame médico efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do Detran é a hora em que o profissional vai sugerir ou não adaptações para conduzir o veículo e se a categoria pretendida pode ser concedida.

Hoje, existem autoescolas com atendimento especial para deficientes auditivos, tanto durante o curso e prova teóricos quanto nas aulas práticas e no exame. Os processos são adaptados de acordo com o grau de surdez da pessoa mas, no geral, são bem parecidos com o processo de habilitação convencional. As informações são do portal Surdo Sol.

Segundo o IBGE, há 10 milhões de surdos no Brasil. Por isso, esse tipo de serviço é fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência, seja no mercado de trabalho ou no trânsito, para que sejam independentes e tenham mais qualidade de vida.

Fonte: Trucão 

Posso usar a cnh digital como documento de identificação?

A CNH digital estará disponível nos Detrans de todo o país até 1º de julho, segundo o Denatran. Porém, muitos estados já disponibilizaram a tecnologia para os condutores que quiserem utilizá-la. O Denatran divulgou quais estados possuem a habilitação digital – clique aqui para ver. O parceiro Tiago de Albuquerque, de Alagoas, já baixou a sua, mas teve um problema ao tentar usar a CNH digital como documento de identificação.

Ele conta o que aconteceu:

Tiago, de acordo com as informações divulgadas, a CNH digital possui o mesmo valor jurídico da CNH impressa. Mas, para responder sua pergunta com maior precisão, entramos em contato com o Denatran e o Detran AL.

O Denatran nos comunicou em nota:

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua 159ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, editou a Resolução nº 684/2017 criando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), possibilitando a portabilidade deste documento pelos condutores através de seus smartphones, e que tem o mesmo valor jurídico da habilitação impressa.

Foi estabelecido novo prazo de adequação da Carteira Nacional de Habilitação Digital, para o dia 1º de julho de 2018, com o objetivo de que todos os órgãos e entidades de trânsito se ajustem ao sistema.

O Departamento Nacional de Trânsito entende que alguns órgãos e entidades de trânsito precisam realizar ajustes técnicos. Por isso, com o objetivo de atender melhor às necessidades da sociedade e evitar qualquer transtorno, o Denatran estendeu o prazo para o dia1º de julho de 2018, que será improrrogável.

Com a resposta, entendemos que:

De acordo com o Denatran, a CNH digital e a impressa possuem o mesmo valor jurídico. Porém, órgãos e entidades de trânsito ainda precisam se adequar ao documento. Eles têm até o dia 1º de julho de 2018 para fazer isso.

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Os órgãos de trânsito têm até 1º de julho para se adequarem à CNH digital. | Imagem: 123 Carros

Já o Detran AL declarou:

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran AL) por meio da Chefia de Controle de Condutores, informa que a CNH eletrônica trata de uma mudança ainda recente. Porém, assim como já é possível a validação do documento na fiscalização de trânsito pela leitura do QR code através do aplicativo lince utilizado pelos agentes de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já vem buscando uma maneira para que os outros órgãos e empresas privadas, que recebam a CNH eletrônica como documento de identificação daquele condutor, possam também validar da mesma forma.

Com a resposta, entendemos que:

Apesar da garantia de que a CNH-e possui valor jurídico igual à impressa, o Contran está trabalhando para que órgãos que não tenham relação com o trânsito e empresas privadas possam aceitar a CNH digital como documento de identificação.

Teoricamente, após 1º de julho, todos os órgãos deveriam aceitar a CNH como documento de identificação. Mas na prática, provavelmente, o processo será mais lento para órgãos não ligados ao trânsito.

Por isso, o melhor a fazer é esperar até a data limite para exigir que os órgãos, como os Correios, aceitem o documento digital como legítimo.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão

IDADE MÍNIMA PARA TIRAR A CNH DIMINUI PARA 16 ANOS – MITO OU VERDADE?

Mais um boato nas redes sociais deu o que falar nos últimos dias. De acordo com o falso texto, em março teria passado a valer uma lei que diminui de 18 para 16 anos a idade mínima para tirar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

A informação é falsa. A regra vigente diz que, para se habilitar como condutor, é necessário ser penalmente imputável – ou seja, ter 18 anos completos e não estar impedido por problemas mentais. E isso não deve mudar logo.

Para essa mudança acontecer, seria preciso primeiro ocorrer a mudança na maioridade penal, definida pela Constituição Federal. Há pouco mais de um ano, a notícia de uma possível mudança nessa lei, gerou muita discussão sobre como isso se refletiria na restrição da idade mínima para obtenção da CNH. Inclusive, à época, muitos Detrans se posicionaram contra essa modificação. As informações são do Portal do Trânsito.

E OS JOVENS EMANCIPADOS?

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Hoje em dia, quando um jovem acima de 16 anos é emancipado, ele passa a ter responsabilidades como um maior de idade. Sendo assim, os pais tem que fazer a autorização de emancipação. Apesar disso, mesmo com a emancipação autorizada, ainda não é permitido que possam dirigir antes de completar 18 anos. As informações são do Portal do Senado Federal.

POR QUE NÃO?

De acordo com a Associação Nacional dos Detrans (AND) 25% dos acidentes fatais ocorrem com jovens de 18 a 25 anos. “Os jovens tendem a ser mais ousados do que as pessoas que são mais amadurecidas, o que aumenta claramente o risco de acidentes envolvendo essa faixa etária”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito que falou ao Portal do Trânsito.

O grande problema, segundo Mariano, é que muitos jovens desrespeitam a lei e dirigem sem CNH. “Não sabemos quantos são porque o nosso sistema de trânsito só controla veículos e condutores que tiveram algum registro inicial. Sempre que converso diretamente com o público, aproveito para tentar extrair alguma informação que me permita estimar quantos são os que dirigem sem a habilitação legal. Em média, 30% das pessoas admitem dirigirem ou já terem dirigido sem CNH”, conta.

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Quem dirige sem ter a CNH ou a PPD – Permissão Para Dirigir está cometendo uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo. Já os adolescentes flagrados conduzindo veículos, estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas. Seus pais ou responsáveis, também.

“Ainda existem muitas pessoas de má-fé que se aproveitam para divulgar textos equivocados e mentirosos na internet. Antes de compartilhar essas mensagens, devemos sempre averiguar a informação, consultando fontes confiáveis”, conclui Mariano. Você sabe como identificar uma notícia falsa? Descubra clicando aqui.

Fonte: Trucão

Universo da manutenção do carro atrai mulheres em workshop

Evento contou com a participação de 40 mulheres

Cada vez mais antenadas, as mulheres, que já representam metade da compra de carros no Brasil, também estão interessadas em cuidar do veículo.

Para isso, querem ser bem informadas e saber a hora de fazer as revisões para manter o veículo em boas condições. E foi pensando em levar informação que Vanessa Martins, empresária e diretora do Sindirepa-SP, sócia da oficina Torigoe, em São Paulo (SP), decidiu fazer um evento dedicado ao público feminino.

Ela conta que as mulheres buscam informações e querem entender sobre o funcionamento do veículo e as recomendações necessárias ao fazer revisão no veículo.

Foi por meio do atendimento na própria oficina com as clientes, interação em redes sociais e também falando de manutenção de veículos em portais femininos que Vanessa resolveu criar um workshop dedicado ao tema.

O evento

Nesta edição que ocorreu, no dia 24 de março, e que contou com o apoio da Nakata entre outras empresas, foram destacados temas sobre manutenção preventiva, qualidade do combustível, cuidados ao volante, dados de mercado e os carros preferidos pelas mulheres, higienização do ar-condicionado, limpeza e organização dos objetos dentro do habitáculo do veículo, assim como orientação para enfrentar enchentes.

Sergio Torigoe, sócio e marido de Vanessa, falou sobre a parte técnica explicando como funcionam os sistemas elétrico, eletrônico e mecânico dos veículos e a manutenção dos componentes, como freios e suspensão.

Caminhoneira e motociclista: conheça Ana Maria da Silva

“Unimos informações que ajudam as mulheres a entenderem o funcionamento do veículo e também explicamos os riscos da falta de manutenção para segurança no trânsito, assim como a preocupação com a qualidade do combustível e fazer as trocas do óleo lubrificante nos intervalos recomendados pelas montadoras”, revelou Vanessa.

O evento contou com a participação de 40 mulheres, inclusive duas viajaram mais de 100 km para participarem e Vanessa já estuda realizar outra edição devido à grande procura de interessadas.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Imposto de Renda 2018: Quem deve declarar?

O prazo para envio ao Fisco da declaração de Imposto de Renda começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril. Porém, desde o mês passado, a Secretaria da Receita Federal liberou o programa gerador do Imposto de Renda 2018, por meio de sua página.

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Todo ano, surge a pergunta: quem deve declarar?

Nem todos os contribuintes são obrigados a declarar o IR. Porém, se você se encaixa em um desses critérios, então deve declarar o Imposto de Renda:

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São esperadas 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda para 2018.

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

De acordo com o Portal G1, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.

PARA FAZER A DECLARAÇÃO, SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Número do CPF de dependentes.
  • Número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios).
  • Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados).
  • Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

ISENÇÃO DO IR

Não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos aspectos listado acima. A Receita Federal também concede a isenção do IR para os trabalhadores que::

  • Possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
  • Sejam diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88, como: cegueira, AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkison, entre outras.

Saiba mais no site Imposto de Renda 2018.

RESTITUIÇÕES

Os contribuintes que já enviaram sua declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

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Curiosidade: por que um leão?

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O leão é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar. | Imagem: Tecno Cientista

O símbolo da Receita Federal é o leão e muita gente se pergunta de onde a ideia deste “mascote” foi tirada. Tudo começou quando a Receita Federal, no final de 1979, solicitou a criação de uma nova campanha de divulgação para o Imposto de Renda.

O objetivo era popularizar o imposto, por isso, a receita lançou então uma licitação para que agências publicitárias criassem o personagem.

Nessa ocasião, o leão foi escolhido como animal que se tornaria o símbolo do trabalho de fiscalização da Receita Federal, em especial no Imposto de Renda. Segundo a própria Receita, o animal foi escolhido devido suas características: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar. É visto como justo, leal, manso, “mas não é bobo”, diz o próprio órgão.

A partir daí, o animal passou a ser usado nas campanhas publicitárias que divulgavam o Imposto de Renda. E até hoje o leão é relacionado ao imposto e à Receita Federal. As informações são da Studio Fiscal/JusBrasil.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Pé na Estrada/Trucão 

Dá para recorrer à multa via internet?

Quem nunca cometeu uma infração de trânsito que atire a primeira pedra. Algumas são mais comuns que outras, como falamos no Pé na Estrada sobre as 4 infrações mais comuns no trânsito. Depois de ser notificado, caso a infração esteja sujeita a penalidade, o motorista tem o direito de recorrer à multa.

Foi sobre esse assunto a pergunta do Natan Araújo. Ele diz:

O Detran de São Paulo já liberou o uso do recurso de multa pelo próprio site deles? Ou é necessário ir pessoalmente resolver esse tipo de coisa?

Natan, antes de recorrer à multa, verifique o órgão de trânsito correto. É comum os condutores confundirem e pensarem que o Detran responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores, o que não é verdade.

Depois de verificar se o Detran foi o órgão autuador da notificação, você pode sim recorrer à multa pelo site do Detran SP.

Veja também: O que fazer para não ter multa cobrada em dobro?

Segundo o portal do órgão estadual, essas são as condições para que um motorista entre com recurso de multa:

  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran;
  • O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito;
  • O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa;
  • Apresentar um recurso para cada multa;
  • O pedido apresentado deverá possuir relação com o recurso de multa.

Para fazer a solicitação, o motorista precisa ter cadastro no site e fazer o login. Para saber mais sobre o passo a passo, acesse o Portal do Detran SP.

Além do Detran SP, os Detrans do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul também disponibilizam esse serviço.

MULTAS PARCELADAS

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Agora, graças ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), é possível parcelar multas atrasadas. O programa foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no país que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento. Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. Saiba mais sobre o assunto no site do Pé na Estrada.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte Trucão