A Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina desmentiu na manhã desta segunda-feira, dia 22, a informação referente a instalação de radares em praças de pedágio do Estado. A PRF em nota informa também não possuiu e até o momento não teve nenhum tratativa com concessionárias para instalação dos equipamentos de monitoramento de velocidade.
A PRF diz que a informação com origem desconhecida tem sido repassada pelos meio eletrônicos, principalmente em grupos de aplicativo de mensagens “WhatsApp”. Apesar de não estar com equipamentos fixos em praças de pedágio a Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina ressalta que os motoristas precisam respeitar a sinalização indicada nos locais. Além disso, não se descarta a fiscalização da PRF com radares móveis nesses locais.
As informações publicadas pelos meios eletrônicos estavam dando conta de equipamentos instalados em praças de pedágio em todo o Estado. Muitos motoristas que se deslocam da região para o litoral catarinense estavam atentos a essa suposta fiscalização realizada através de equipamentos fixo.
A Shell Lubrificantes acaba de lançar uma campanha para divulgar os resultados de um mapeamento da qualidade da pavimentação de cinco das rodovias federais mais movimentadas do país. O objetivo principal é levantar informações para que os profissionais da estrada possam programar suas viagens de forma mais segura.
Para o projeto, a Shell instalou na boleia de cinco caminhões o Ed Estrada, boneco inteligente que detecta irregularidades do asfalto e transmite as informações para um mapa que utiliza a tecnologia do Google maps e do Maplink e está disponível em diversas plataformas.
Todos os buracos são mapeados quando o motorista passa por eles e o boneco, que é do tipo Bobble Head, balança a cabeça. Nesse exato local, aparecem os “pins” no site da Shell, que pode ser acessado tanto por desktops quanto por celular. As informações também estão nos apps Clube Irmão Caminhoneiro Shell e Truckpad.
“Através dessa ação, os caminhoneiros terão acesso ao mapa de buracos e, com isso, terão visibilidade dos piores trechos, podendo se preparar para as viagens”, explica Leila Prati, diretora de Desenvolvimento de Negócios da Shell.
A tecnologia por traz do Ed Estrada consiste em uma placa customizada com GPS e acelerômetro capaz de ler as forças que incidem em seus três eixos enquanto o caminhão circula.
O projeto, criado e desenvolvido pela agência Wunderman, está disponível através do site Shell Ed Estrada, assim como nos vídeos sobre a jornada dos caminhoneiros nos canais digitais da marca: Youtube e Facebook.
As rodovias mapeadas foram escolhidas por meio de uma pesquisa realizada pela Shell no ano passado, no aplicativo Truckpad, desenvolvido exclusivamente para caminhoneiros. O monitoramento foi feito nas BRs 116, 040, 262, 101 e 135. A pesquisa levou em conta a estrada considerada mais perigosa e a mais movimentada. Segundo os entrevistados, a BR 116, que tem 4.513 quilômetros e passa por 10 estados, de norte a sul do país, ficou em primeiro lugar nos dois itens.
“O Brasil tem mais de 1,7 milhão de quilômetros de estradas, em sua maioria com pontos em más condições. E quem mais sofre com isso são os caminhoneiros. A ideia é que o Ed Estrada seja um companheiro de viagens desses heróis do asfalto, alertando sobre os perigos que eles podem encontrar”, explica Fernando Tomeu, diretor de criação da Wunderman.
A Câmara aprovou projeto de lei (PL 3157/12) que cria um registro de todos os radares de trânsito do País.
O Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, Cifet, será de acesso público e gerenciado pelo Denatran.
Pela proposta, o cadastro vai armazenar informações técnicas, certificação, data da última aferição do Inmetro e local de instalação.
No Cifet serão armazenados também os estudos técnicos que justificaram a instalação do radar, os termos e a contratação do serviço e a data de inscrição do instrumento no cadastro.
O autor do projeto, deputado Lázaro Botelho, do PP de Tocantins, afirmou que o objetivo da proposta é regulamentar o funcionamento dos radares, dando mais transparência ao seu uso pelos governos.
“É preciso medidas administrativas precisas para que o sistema não fuja do controle, para não ser motivo de acusações e de irregularidades ou de punir injustamente os cidadãos.”
A proposta que cria o cadastro de radares ainda vai ser analisada pelo Senado.
A Polícia Rodoviária Federal está multando caminhoneiros que transportam cargas amarradas com cordas. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em janeiro deste ano, determina que os itens transportados sejam presos com cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Muitos motoristas informam que não sabiam da nova regra.
A medida, criada em 2015, determina que, além dos itens específicos para amarração da carga, é proibido que os cabos ou fitas fiquem presos à carroceria de madeira para evitar desgaste das estruturas.
Segundo a PRF, a medida é para dar mais segurança. “Você vê a estrutura da corda, com o tempo ela vai soltando, ela é muito flexível. Com o tempo, o próprio atrito com a carroceria, com parafuso, com partes mais rígidas. Quando arrebenta, a carga fica toda vulnerável. Aí é a hora que a gente corre risco do acidente, uma caixa cai”, explicou o inspetor Jander Costa.
Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195. A infração é considerada grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Muitos contam que não sabiam da nova exigência. “A partir da nova norma que entrou em vigor, a gente vai procurar se adequar para poder andar dentro dos padrões certos”, disse o caminhoneiro Silas Damazio.
Outros profissionais contam que já usavam cabo de aço ou cintas têxteis para transportar a carga mesmo antes da resolução entrar em vigor. “A amarração é tudo. Qualquer guinada que você der, até para desviar de um animal na pista, pode derrubar a caga no chão, em cima de outro veículo, causar um acidente grave”, explicou Paulo Flor.
Após uma carreta tombar e sair da pista, no Noroeste do estado, um novo acidente foi provocado, segundo a Polícia Rodoviária Federal, em função dos motoristas que pararam para tirar fotos da carreta. Os acidentes aconteceram no km 366 da BR-285, na divida dos municípios de Colorado e Saldanha Marinho.
Na primeira ocorrência, o condutor de um bitrem tanque Volvo, com placas de Guarani das Missões, transitava no sentido Passo Fundo – Ijuí, quando perdeu o controle do veículo e saiu de pista. De acordo com a PRF, chovia no momento.
Motoristas de outros veículos começaram a parar no local ou transitar com velocidade muito reduzida, para tirar fotografias e filmar o caminhão acidentado.
Foi quando outro bitrem, da marca Scania, com placas de Miraguaí, deparou com os veículos sobre a pista e freou bruscamente. Como a pista estava molhada, acabou derrapando e batendo no guarda-corpo da ponte. Um dos reboques da carreta ficou pendurado e quase caiu dentro do Arroio Pinheirinho.
Os caminhões interromperam a pista, que permanece bloqueada, ocasionando mais de 3 quilômetros de congestionamento para cada lado. Apenas veículos leves conseguem passar pelo local.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.
Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:
– Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
– Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
– Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
– Polícia Rodoviária Federal;
– e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.
Ato abusivo
“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.
Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.
A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.
Motoristas de caminhão que viajam por diversos Estados brasileiros devem se prevenir contra a febre amarela. A doença é infeciosa e transmitidas por mosquitos em áreas urbanas (Aedes aegypti – mesmo da dengue) ou silvestres (Haemagogus). A maneira mais segura de prevenção é a vacina, disponível nos postos de saúde.
A vacina é constituída de vírus vivos atenuados e é realizada em uma dose única com reforço a cada dez anos. O efeito da vacina aparece a partir de, aproximadamente, 10 dias após a injeção.
Carreteiros devem estar atentos, pois o número de casos no País vem aumentando. O último balanço divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que entre julho de 2017 a 14 de janeiro, foram confirmados 35 casos da doença, com 20 mortes, sendo a maior parte concentrada em São Paulo. Somente o Estado contabiliza 20 infecções confirmadas, com 11 óbitos. Se comparar com os resultados apresentados na última semana de dezembro o aumento é significante, já que o País contabilizava quatro infecções confirmadas, com uma morte.
Confira os sintomas:
febre alta
calafrios
cansaço
dor de cabeça
dor muscular
náuseas e vômitos por cerca de três dias
Quando a doença de agrava:
insuficiências hepática e renal
icterícia (olhos e pele amarelados)
manifestações hemorrágicas
cansaço intenso
Os casos graves, que podem levar à morte, são uma minoria, cerca de 10%. Mas, entre esses casos graves, em 50% ocorre o óbito.
Ao identificar algum dos sintomas, o carreteiro deve procurar um médico e informar sobre qualquer viagem para áreas de risco cerca de duas semanas antes.
Foi aprovado no final de 2017 e aguarda sansão do governador do Estado de São Paulo, projeto de lei que proíbe policiais rodoviários agirem de maneira oculta para multar motoristas infratores. A medida se aplica a agentes que utilizam radares manuais, dispositivos móveis e também para aqueles que aplicam multas manuais, considerando que as multas de trânsito devem ter caráter educativo e não apenas punitivo.
O deputado Luiz Fernando Teixeira, autor do projeto, explicou que ao se posicionar de maneira escondida para aplicar multas a motoristas infratores, os policiais rodoviários violam princípios constitucionais de transparência e da publicidade.
“O Código de Trânsito Brasileiro é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, a qual deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas também na visibilidade dos agentes responsáveis pela fiscalização”, reforçou Teixeira.
Ele argumentou ainda que o objetivo das sansões deve ser educacional ao invés de fomentar a indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido. “É constrangedora para os agentes públicos e vexatória para o Estado a condição dos policiais rodoviários que se escondem para multar”, concluiu.
1. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?
O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.
2. Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?
Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.
3. Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?
Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.
4. Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?
Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.
5. Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?
Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.
6. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?
Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.
7. Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?
As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.
8. Quando devo me recadastrar?
O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015.
9. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?
Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html
10. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?
Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra constantemente veículos transitando ou estacionados nos acostamentos das rodovias. Esse tipo de atitude pode gerar riscos para todos os usuários da via. Alguns condutores não têm consciência dos transtornos e perigos que esse comportamento pode gerar.
No Brasil, em feriados ou datas festivas, as rodovias têm um fluxo intenso de veículos que se deslocam em direção ao Interior e ao Litoral, acabando por vezes gerando lentidão e até congestionamentos. Alguns condutores mais apressados insistem em transitar ou ultrapassar pelos acostamentos. Além de desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem gerar transtornos.
Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.
Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.
Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.
Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.
O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.
Com o objetivo de reduzir o número de acidentes, mortos e feridos nas rodovias federais de todo o País, a PRF trabalha diuturnamente na fiscalização de trânsito e também realiza ações educativas com o fim de prevenir e coibir ações desse tipo.
As informações são do Núcleo de Comunicação Social PRF SP