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Suspendido pelo Contran, curso para renovação de CNH pode voltar

Está marcada para o dia 24 de maio, na Câmara dos Deputados, uma audiência pública para discutir a proposta de alteração da Resolução 168/04. Em março, essa resolução foi substituída pela Resolução 726, que alterava todo processo de formação de condutores e, inclusive, criava um curso para renovação de CNH, mas que foi suspensa pelo Contran alguns dias após sua publicação.

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Imagem: Heitor Feitosa

A audiência pública foi requerida antes mesmo da publicação da Resolução 726. De acordo com o Contran, a norma passará por novos estudos técnicos antes de ser publicada novamente.

Para o deputado Hugo Leal, que solicitou a audiência, a possibilidade de alteração das normas para formação de condutores no país têm gerado dúvidas e insegurança tanto de Centros de Formação de Condutores quanto das pessoas interessadas em fazer a sua habilitação.

“Como esse assunto tem grande impacto na sociedade, é fundamental que esta Casa avalie as propostas que estão sendo apresentadas no âmbito do Contran”, argumenta Leal. As informações são do Dourados Agora.

Fonte: Pé na Estrada

Medida permite suspensão de CNH de devedores para acelerar pagamento de dívidas

Para acelerar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão de CNH ou passaporte de devedores. A medida tem causado polêmica e é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário.

Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para receber o valor cobrado na Justiça.

Agora, a discussão deve chegar ao Supremo Tribunal Federal. Na última quinta-feira, 10, uma ação questionando a medida foi protocolada.

Novo Código de Processo Civil

Antes, medidas como essas não eram aplicadas nos casos de obrigação de pagar uma dívida —para estes, valiam apenas os meios já tradicionais, como penhora e expropriação de bens.

Porém, tudo mudou em 2016, quando o artigo 139, inciso 4º do novo Código de Processo Civil entrou em vigor. O trecho afirma que juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”.

O novo texto do código, assim, abriu espaço para nova interpretação do Judiciário. Uma busca feita pela Folha de S. Paulo na jurisprudência de alguns tribunais encontrou ações com pedidos para obter ou reverter a suspensão da habilitação em ao menos nove Estados (SP, RJ, GO, BA, MG, RS, PR, MS e PE) e DF.

E você, o que acha da medida?

Fonte: Pé na Estrada 

Aplicativo oferece desconto nas multas para motoristas que admitem infrações

Você já imaginou receber desconto na multa por ter admitido uma infração? Essa é a ideia do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo do Governo Federal que incentiva proprietários de veículos a confessarem que realmente cometeram uma infração, abrindo mão de defesa prévia ou recurso.

O desconto para quem estiver nessa situação é de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa. Para usufruir do serviço, o motorista deve baixar o aplicativo SNE, disponível para Android e iOS e se cadastrar, fornecendo informações como CPF, registro da CNH, Placa do veículo, Renavam, e-mail, senha e código de segurança.

O aplicativo exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso e ainda permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação. Através do SNE também é possível acompanhar o status da infração.

“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata.

Se você não cometeu uma infração e quer recorrer, saiba que dá para fazer isso pela internet. Clique aqui e entenda como.

SNE

Imagem: Reprodução/Google Play

Por isso, para conseguir o desconto, o infrator não pode recorrer da multa. Caso ele recorra, o desconto cai para 20% até a data de vencimento ou pagamento integral após o encerramento do prazo. O benefício funciona tanto para pessoa física quanto jurídica.

O SNE está integrado à base única do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde já ficam registradas as multas interestaduais. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu o aplicativo, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem aderir ao SNE voluntariamente e as ocorrências locais passarão a ser computadas.

Portanto, o app só dará o desconto de 40% nas multas emitidas por órgãos de fiscalização que adotaram o sistema. Confira no Portal do Trânsito quais órgãos aderiram ao SNE.

Fonte: Pé na Estrada

Até que idade posso dirigir um veículo?

O Código Brasileiro de Trânsito não define idade limítrofe para a interrupção da atividade. Saber o momento de parar é essencial.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê o início da concessão para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas nada define para a aposentadoria dessa concessão.

Sabemos que à medida que passam os anos limitações vão aparecendo. Em média, a partir dos 60 anos começamos ter um declínio na execução de nossas atividades. Em alguns, esse declínio é lento e progressivo, em outros, temos acentuação muitas vezes brusca devida ao aparecimento de alguma doença.

A direção veicular não é um procedimento tão simples, fácil como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar que depende de três funções básicas:

1 – a cognitiva que envolve raciocínio, entendimento, memória, comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas;

2 – a motora responsável pela liberdade de movimentos, rapidez, força, agilidade, coordenação;

3 – a sensório perceptiva é onde se relaciona sensibilidade tátil, visão, audição e percepção.

Além de tudo isso, sabemos que existe uma grande repercussão dos fatores de risco presentes na direção veicular, no meio ambiente e no estresse causado que atuam diretamente sobre o organismo causando distúrbios agudos e processos degenerativos. A complexidade da atividade leva-nos a entender que estão presentes as repercussões do organismo sobre a direção e da direção sobre o organismo. É na realidade um somatório de agressões de um e de outro lado.

Quando se é portador de doenças primárias como hipertensão arterial, diabetes, doenças ósteoarticulares, distúrbio mental e emocional, doenças metabólicas e outras, certamente terão agudização desses processos, comprometendo as funções essenciais para a atividade.

Cada organismo é um organismo diferenciado. Nem todos apresentam os mesmos problemas de saúde, daí não termos no código de trânsito uma data definida para a interrupção da concessão. A única referência aos idosos (acima de 65 anos) é que seja feita avaliação médica a cada três anos, com o que não concordamos. Os processos degenerativos e a alternância de sinais e sintomas e mesmo do aparecimento súbito de doença é comum, o que nos leva a indicar exames periódicos a cada ano.

Temos observado que o próprio motorista muitas vezes ao perceber suas limitações passa a ter medo de assumir a direção acabando por abandoná-la. Outras vezes vemos alguns com limitações, mas insistindo em manter-se em atividade. A família tem importância capital quando detecta alguma das alterações aqui descritas ou quando do surgimento de doença aguda ou crônica, impedindo o idoso de assumir a direção veicular.

Todos sabem que a direção veicular é uma necessidade para o idoso, tornando-o integrado à família, à sociedade e conectado com o mundo.

Estimular, deixá-lo motivado para a vida, soerguer o moral, incentivá-lo é uma necessidade real. As limitações levam a depressão que por sua vez acelera o processo degenerativo e gera desarmonia interna. Aí é o caos.

Torna-se de extrema importância lembrar que normalmente nessa faixa etária faz-se uso de algum medicamento, às vezes múltiplos e que podem ter repercussão quando na direção. O médico da família saberá orientar quando riscos houver, não só o idoso, a família e o médico que habilita e renova a Carteira Nacional de Habilitação.

Por Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior

Fonte: O Carreteiro

Surdos podem ter CNH profissional?

Pessoas com deficiência podem dirigir? Essa pergunta tem diferentes respostas, uma vez que existem diversas deficiências e maneiras de se adaptar a elas. Sabemos que, graças aos avanços tecnológicos, pessoas com deficiência podem diversas realizar atividades que eram impossíveis de serem feitas no passado. Debaixo deste tema, surgiu a pergunta: surdos podem ter CNH profissional?

A sugestão foi do parceiro Carlos Justiniano, que nos deixou sua dúvida lá no canal Trucão no trecho, no Youtube. Ele pergunta:

Carlos, você pode sim! De acordo com o Detran SP, essa decisão fica a critério do médico. Pode ser que ao te examinar, ele exija que você use uma prótese auditiva para dirigir.

Mas, de maneira geral, deficientes auditivos podem obter a CNH normalmente em todas a categorias, com o auxílio de aparelhos ou prótese auditiva, pois o principal sentido exigido para o ato de dirigir é a visão.

SURDEZ SEVERA

No seu caso, a surdez é parcial, mas para motoristas que possuem surdez severa, o processo de obtenção da carteira de motorista deve ser adaptado. No início do processo, o candidato deve levar para a junta médica do Detran um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo.

Para obter a permissão para dirigir, o candidato deverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico. A fase do exame médico efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do Detran é a hora em que o profissional vai sugerir ou não adaptações para conduzir o veículo e se a categoria pretendida pode ser concedida.

Hoje, existem autoescolas com atendimento especial para deficientes auditivos, tanto durante o curso e prova teóricos quanto nas aulas práticas e no exame. Os processos são adaptados de acordo com o grau de surdez da pessoa mas, no geral, são bem parecidos com o processo de habilitação convencional. As informações são do portal Surdo Sol.

Segundo o IBGE, há 10 milhões de surdos no Brasil. Por isso, esse tipo de serviço é fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência, seja no mercado de trabalho ou no trânsito, para que sejam independentes e tenham mais qualidade de vida.

Fonte: Trucão 

Aprenda a converter multa de trânsito em advertência

Você sabia que dá para converter multa de trânsito em advertência? Só no último ano, 2.018 motoristas solicitaram a mudança, segundo o Detran SP.

De acordo com o órgão, a concessão da mudança de multa para advertência é facultativa, e não obrigatória. “O pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP ao Portal G1.

Dá para recorrer à multa pela internet? Confira a resposta no link.

Caso o condutor consiga o benefício, além de não receber a multa, ele também não fica com os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação.

A alteração está prevista do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores com bom histórico de direção. A conversão em advertência pode ser feita a partir de infrações consideradas leves ou médias.

Como fazer a conversão? Confira no link.

Todas as infrações leves e médias?

Não, nem todas. É importante ressaltar algumas das principais irregularidades de trânsito, embora leves ou médias, não dão direito à conversão. As informações são do portal Seminovos BH Notícias. Elas são:

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada ou destinada à entrada/saída de veículos;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – no caso de restrições para caminhões;
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação em pontos de táxi e ônibus, vagas exclusivas a idosos, portadores de deficiência ou carga e descarga;
  • Transporte remunerado de passageiros e cargas desde que não autorizado oficialmente para este fim;
  • Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora;
  • Parar em área de cruzamento de vias;
  • Transitar acima da lotação ou da carga permitidas;
  • Conduzir veículo em rodovia e/ou via de trânsito acima da velocidade permitida.

Em 2016, o Detran-SP recebeu 2.006 solicitações de advertência, sendo que 213 foram deferidas. Em 2017 foram 2.018 pedidos e 139 deferimentos.

Quem pode solicitar?

Pode fazer o pedido de conversão ao Detran SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

No caso de infrações registradas por outros órgãos, o motorista deve enviar o requerimento a eles, apresentando o histórico do prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no site Detran SP em Serviços Online > CNH-Habilitação > Certidão e consulta de pontos na CNH.

Fonte: Pé na Estrada

Posso usar a cnh digital como documento de identificação?

A CNH digital estará disponível nos Detrans de todo o país até 1º de julho, segundo o Denatran. Porém, muitos estados já disponibilizaram a tecnologia para os condutores que quiserem utilizá-la. O Denatran divulgou quais estados possuem a habilitação digital – clique aqui para ver. O parceiro Tiago de Albuquerque, de Alagoas, já baixou a sua, mas teve um problema ao tentar usar a CNH digital como documento de identificação.

Ele conta o que aconteceu:

Tiago, de acordo com as informações divulgadas, a CNH digital possui o mesmo valor jurídico da CNH impressa. Mas, para responder sua pergunta com maior precisão, entramos em contato com o Denatran e o Detran AL.

O Denatran nos comunicou em nota:

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua 159ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, editou a Resolução nº 684/2017 criando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), possibilitando a portabilidade deste documento pelos condutores através de seus smartphones, e que tem o mesmo valor jurídico da habilitação impressa.

Foi estabelecido novo prazo de adequação da Carteira Nacional de Habilitação Digital, para o dia 1º de julho de 2018, com o objetivo de que todos os órgãos e entidades de trânsito se ajustem ao sistema.

O Departamento Nacional de Trânsito entende que alguns órgãos e entidades de trânsito precisam realizar ajustes técnicos. Por isso, com o objetivo de atender melhor às necessidades da sociedade e evitar qualquer transtorno, o Denatran estendeu o prazo para o dia1º de julho de 2018, que será improrrogável.

Com a resposta, entendemos que:

De acordo com o Denatran, a CNH digital e a impressa possuem o mesmo valor jurídico. Porém, órgãos e entidades de trânsito ainda precisam se adequar ao documento. Eles têm até o dia 1º de julho de 2018 para fazer isso.

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Os órgãos de trânsito têm até 1º de julho para se adequarem à CNH digital. | Imagem: 123 Carros

Já o Detran AL declarou:

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran AL) por meio da Chefia de Controle de Condutores, informa que a CNH eletrônica trata de uma mudança ainda recente. Porém, assim como já é possível a validação do documento na fiscalização de trânsito pela leitura do QR code através do aplicativo lince utilizado pelos agentes de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já vem buscando uma maneira para que os outros órgãos e empresas privadas, que recebam a CNH eletrônica como documento de identificação daquele condutor, possam também validar da mesma forma.

Com a resposta, entendemos que:

Apesar da garantia de que a CNH-e possui valor jurídico igual à impressa, o Contran está trabalhando para que órgãos que não tenham relação com o trânsito e empresas privadas possam aceitar a CNH digital como documento de identificação.

Teoricamente, após 1º de julho, todos os órgãos deveriam aceitar a CNH como documento de identificação. Mas na prática, provavelmente, o processo será mais lento para órgãos não ligados ao trânsito.

Por isso, o melhor a fazer é esperar até a data limite para exigir que os órgãos, como os Correios, aceitem o documento digital como legítimo.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão

IDADE MÍNIMA PARA TIRAR A CNH DIMINUI PARA 16 ANOS – MITO OU VERDADE?

Mais um boato nas redes sociais deu o que falar nos últimos dias. De acordo com o falso texto, em março teria passado a valer uma lei que diminui de 18 para 16 anos a idade mínima para tirar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

A informação é falsa. A regra vigente diz que, para se habilitar como condutor, é necessário ser penalmente imputável – ou seja, ter 18 anos completos e não estar impedido por problemas mentais. E isso não deve mudar logo.

Para essa mudança acontecer, seria preciso primeiro ocorrer a mudança na maioridade penal, definida pela Constituição Federal. Há pouco mais de um ano, a notícia de uma possível mudança nessa lei, gerou muita discussão sobre como isso se refletiria na restrição da idade mínima para obtenção da CNH. Inclusive, à época, muitos Detrans se posicionaram contra essa modificação. As informações são do Portal do Trânsito.

E OS JOVENS EMANCIPADOS?

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Hoje em dia, quando um jovem acima de 16 anos é emancipado, ele passa a ter responsabilidades como um maior de idade. Sendo assim, os pais tem que fazer a autorização de emancipação. Apesar disso, mesmo com a emancipação autorizada, ainda não é permitido que possam dirigir antes de completar 18 anos. As informações são do Portal do Senado Federal.

POR QUE NÃO?

De acordo com a Associação Nacional dos Detrans (AND) 25% dos acidentes fatais ocorrem com jovens de 18 a 25 anos. “Os jovens tendem a ser mais ousados do que as pessoas que são mais amadurecidas, o que aumenta claramente o risco de acidentes envolvendo essa faixa etária”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito que falou ao Portal do Trânsito.

O grande problema, segundo Mariano, é que muitos jovens desrespeitam a lei e dirigem sem CNH. “Não sabemos quantos são porque o nosso sistema de trânsito só controla veículos e condutores que tiveram algum registro inicial. Sempre que converso diretamente com o público, aproveito para tentar extrair alguma informação que me permita estimar quantos são os que dirigem sem a habilitação legal. Em média, 30% das pessoas admitem dirigirem ou já terem dirigido sem CNH”, conta.

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Quem dirige sem ter a CNH ou a PPD – Permissão Para Dirigir está cometendo uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo. Já os adolescentes flagrados conduzindo veículos, estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas. Seus pais ou responsáveis, também.

“Ainda existem muitas pessoas de má-fé que se aproveitam para divulgar textos equivocados e mentirosos na internet. Antes de compartilhar essas mensagens, devemos sempre averiguar a informação, consultando fontes confiáveis”, conclui Mariano. Você sabe como identificar uma notícia falsa? Descubra clicando aqui.

Fonte: Trucão

Confira 4 mudanças nas regras de trânsito que aconteceram em março

O mês de março de 2018 foi um mês bem agitado quando pensamos em legislação de trânsito. Março foi marcado pela publicação e revogação de resoluções do Contran que influenciam – direta ou indiretamente – todos os motoristas. Houve uma série de mudanças nas regras de trânsito que confundiram até os especialistas.

Uma das mais polêmicas foi a Resolução 726/18 que viria substituir a Resolução 168/04. Ela mudava uma série de pontos da legislação anterior e foi revogada alguns dias depois.

Confira agora algumas das mudanças:

Curso teórico para renovação da CNH

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Imagem: Ricardo Leoni

A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.

CNH digital

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Imagem: G1

A prorrogação do prazo para disponibilidade da CNH digital em todo o país foi anunciada pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran em janeiro. Porém, foi publicada em 6 de março pelo Contran uma resoluçãoque regulamenta a decisão.

Agora, os Detrans tem até 1º de julho para se adequar à tecnologia. Segundo o Portal de Serviços do Denatran, 25 estados, além do Distrito Federal, já disponibilizam a CNH digital. Mas na prática, a história é outra.

Entramos em contato com os Detrans de cada estado e muitos deles ainda não disponibilizaram o documento digital, apesar de estarem na lista do Denatran.

Multa para pedestres e ciclistas

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Com a Resolução 706/2017, circular em local não permitido, utilizar a bicicleta na contramão da via e atravessar fora da faixa seriam algumas das infrações multadas. | Imagem: CHK

Foi suspensa a resolução que multaria pedestres e ciclistas a partir de abril deste ano. A deliberação que autoriza a suspensão foi assinada pelo presidente do Denatran e Contran em 15/03. A Resolução 706/2017 regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas for infrações.

Placas Mercosul

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Imagem: Murilo Góes

Após a pressão de fabricantes e estampadores, o Contran suspendeu por 60 dias a Resolução 729, que criava as novas placas padrão Mercosul no Brasil. Segundo o Correio Braziliense, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias para que um grupo de trabalho criado sobre o tema conclua as atividades.

Existem suspeitas do Ministério Público Federal do Amazonas, que instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo, de acordo com o MPF, é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos.

Não é a primeira vez

Não é de hoje que o Contran toma decisões que confundem motoristas e se mostram contraditórias. Ano passado, tivemos a publicação da Resolução 685, que mudou a lógica que permitia que motoristas habilitados na categoria E fizessem o curso de Transporte Coletivo de Passageiros.

Depois de sua publicação, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. Porém, alguns Detrans pelo país permitem que o motorista faça o curso mesmo que não tenha passado pela D. Entenda o assunto clicando aqui.

Isso tira a credibilidade do órgão responsável pela legislação de trânsito no Brasil e nos deixa com certo sentimento de insegurança em relação aos próximos passos do Contran. Agora, é esperar para ver quais serão as próximas decisões do órgão, juntamente com o Denatran, em relação à essas questões.

E você motorista profissional, o que acha dessas mudanças?

Fonte: Pé na Estrada

Carga de madeira transportada ilegalmente é apreendida na Dutra

Na tarde da última quarta-feira, 28, a Polícia Rodoviária Federal flagrou um Mercedes-Benz L1620 levando madeira transportada ilegalmente, o que ocasionou a apreensão da carga. A apreensão aconteceu no km 18 da Rodovia Dutra, no município de Lavrinhas.

O veículo transportava 20.22 m³ de madeira, conforme notas fiscais apresentadas. Porém após fiscalização foi encontrado divergência na quantidade, e nenhum documento de origem florestal (DOF), companhava a carga, documento de porte obrigatório conforme legislação do Ibama.

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Imagem: PRF

Para justificar a falta do documento, o motorista alegou que a carga estava sendo transportada em outro veículo, que sofrera acidente na BR 163 no estado do Pará, sendo necessário o transbordo da carga, porém em levantamento nos sistemas da PRF nenhum boletim de acidente foi encontrado para o veículo indicado.

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Imagem: PRF

Diante dos fatos, a carga foi retida ficando a disposição da Polícia Militar Ambiental e a Polícia Civil local.

Cargas ilegais

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Imagem: PanAm Post

Fica aqui o nosso apelo para que os motoristas sempre chequem toda a documentação da carga antes de carregá-la. Assim, caso encontrem a ausência de algum documento, poderão exigi-lo ou até mesmo recusar a carga.

É importante sempre se certificar da procedência da carga antes de efetuar o transporte, já que, ao ser parado pela fiscalização, você corre o risco de ser autuado caso esteja carregado de mercadoria ilegal ou transportada de maneira incorreta.

Outro tipo de carga que deve ser evitada sempre pelos motoristas são as relacionadas à contrabando de mercadorias. Ainda este mês, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a pena de cassação da CNH para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias.

De acordo com o autor do projeto, deputado Efraim Filho, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.

Fonte: Pé na Estrada