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Temer aprova MP do frete rodoviário mas nega perdão a multas aplicadas durante a greve

Medida Provisória que instituiu tabela de preço mínimo do frete rodoviário fez parte do acordo para encerrar a greve. No Congresso, parlamentares incluíram perdão das multas.

O presidente Michel Temer aprova a medida provisória que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário, mas negou o perdão a multas de trânsito e judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

O perdão  negado foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do “Diário Oficial da União”.

O presidente Michel Temer durante discurso na abertura de um congresso do setor automotivo em São Paulo, na terça-feira (7) (Foto: TV Globo/Reprodução)

O presidente Michel Temer durante discurso na abertura de um congresso do setor automotivo em São Paulo, na terça-feira (7) (Foto: TV Globo/Reprodução)

A Medida Provisória (MP) foi publicada pelo governo em maio, como parte do acordo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros, que por 11 dias bloqueou rodovias e interrompeu o transporte de cargas, levando o país a uma crise de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos.

Rodovia Régis Bittencourt, em São Paulo, bloqueada por caminhoneiros na manhã de 25 de maio (Foto: Reprodução/TV Globo )

Rodovia Régis Bittencourt, em São Paulo, bloqueada por caminhoneiros na manhã de 25 de maio (Foto: Reprodução/TV Globo )

Multas

O perdão das multas, negada por Temer, foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso Nacional.

Durante a greve, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União, impôs multa de R$ 100 mil por hora às empresas que estimulassem interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para o motorista que obstruísse a pista.

Após o Congresso incluir na MP a previsão do perdão, a AGU recomendou ao presidente a desaprovação do perdão das multas judiciais.

Aprovada MP que estabelece valor mínimo para fretes do transporte rodoviário de carga

Aprovada MP que estabelece valor mínimo para fretes do transporte rodoviário de carga

Tabela do frete

A medida provisória sancionada pelo presidente cria a política de preços mínimos do frete. Porém, caberá à ANTT calcular os valores, levando em consideração o tipo de carga, a distância, os custos de pedágio e preço do diesel.

Hoje está em vigor uma tabela do frete rodoviário editada em 30 de maio. A ANTT realizou consulta para colher sugestões a fim de aprimorar a metodologia para elaborar um nova tabela com preços mínimos.

A definição da tabela levou setores do agronegócio a acionarem o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, realizou duas reuniões entre caminhoneiros e empresários, porém não houve acordo. Um novo encontro está previsto para o próximo dia 27.

Adaptado do G1

Parcelamento de multas volta a ser liberado pelo Contran

Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada no início deste mês.

Além disso, a nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento. Com isso, o proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.

Como será?

Está a cargo dos Detrans de cada estado implementar a novidade. Como a medida não é obrigatória, provavelmente nem todos os estados irão aderir ao parcelamento neste primeiro instante. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.

Procurado pelo G1, o Detran-SP disse que “realiza estudos para viabilizar o parcelamento de multas”, mas não confirmou se o serviço entrará em operação.

O Detran-RJ afirmou que começará o processo de credenciamento assim que for publicada uma outra portaria que dará mais detalhes sobre a resolução. “A expectativa é de que após a publicação da portaria em até 60 dias o serviço já esteja disponível”, afirmou o órgão.

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De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Credenciamento no Denatran

A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.

A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.

Fonte: Pé na Estrada

Preciso de nota fiscal para transportar mudança?

Os caminhões nem sempre transportam material bruto ou produtos novos. As vezes, como é o caso de caminhões que precisam transportar mudança, os produtos transportados não possuem nota fiscal. Mas e aí? Se você for parado por alguma blitz, mesmo assim precisa apresentar algum tipo de documentação referente à carga?

Essa foi a pergunta de um parceiro:  “Fui autuado em uma blitz da ANTT carregado com uma mudança e o agente me notificou porque eu não portava documento obrigatório, ou seja, nota fiscal. Mas é mudança, como vou tirar uma nota fiscal de uma mudança?”

Para responder essa pergunta, entramos em contato com a ANTT. Eles explicaram que, no geral, a carga precisará de documentação sim, o que não necessariamente quer dizer nota fiscal. Ou seja: você, motorista, precisará andar com algum documento referente à carga. E que tipo de documento seria esse?

Pode ser uma declaração de transporte de objetos usados, que deve conter nome do transportador, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos. Essa declaração pode ser usada em casos em que o motorista é autônomo (TAC) ou pessoa física, ou ainda o próprio proprietário do veículo transportador.

No caso de mudanças particulares, quando o transportador for pessoa jurídica, todos documentos necessários ao transporte deverão ser emitidos, como nota fiscal e CTe. Essa orientação é passada na Secretaria de Fazenda.

Na maioria dos casos, o interessado pode emitir uma nota fiscal avulsa (também chamada de guia de recolhimento) e pagar um determinado valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Também falamos com a Transmani Mudanças, uma empresa especializada no transporte de móveis. A empresa explicou que, quando a mudança é na mesma cidade, o motorista pode utilizar como documentação a própria Ordem de Serviço, além de uma lista que especifique todos os produtos que estão sendo transportados. A empresa ainda acrescentou que no caso de mudanças que envolvem patrimônio de empresas, é necessária a emissão de nota fiscal.

A ANTT recomenda que, sempre que o transporte envolver trajetos interestaduais, é recomendável que o interessado em efetuar transporte desse gênero procure uma agência fazendária, portando os documentos pessoais, documentos do veículo, carteira de motorista e lista de móveis a serem transportados.

POR QUE A MULTA?

Para a ANTT, “a multa nesse caso ocorreu por não existir qualquer documento que garanta a execução daquele transporte que, no caso da mudança particular, o agente ficou impossibilitado de averiguar”. Na inexistência de documento, não há como afirmar, por exemplo, quando é carga própria.

“Caso houvesse a declaração citada, o transportador não seria autuado por ausência de documentação, o que não garantiria outras análises fiscalizatórias, mas a operação do transporte em si, estaria respaldada com a declaração ou até mesmo nota fiscal avulsa.”

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Aplicativo oferece desconto nas multas para motoristas que admitem infrações

Você já imaginou receber desconto na multa por ter admitido uma infração? Essa é a ideia do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo do Governo Federal que incentiva proprietários de veículos a confessarem que realmente cometeram uma infração, abrindo mão de defesa prévia ou recurso.

O desconto para quem estiver nessa situação é de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa. Para usufruir do serviço, o motorista deve baixar o aplicativo SNE, disponível para Android e iOS e se cadastrar, fornecendo informações como CPF, registro da CNH, Placa do veículo, Renavam, e-mail, senha e código de segurança.

O aplicativo exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso e ainda permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação. Através do SNE também é possível acompanhar o status da infração.

“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata.

Se você não cometeu uma infração e quer recorrer, saiba que dá para fazer isso pela internet. Clique aqui e entenda como.

SNE

Imagem: Reprodução/Google Play

Por isso, para conseguir o desconto, o infrator não pode recorrer da multa. Caso ele recorra, o desconto cai para 20% até a data de vencimento ou pagamento integral após o encerramento do prazo. O benefício funciona tanto para pessoa física quanto jurídica.

O SNE está integrado à base única do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde já ficam registradas as multas interestaduais. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu o aplicativo, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem aderir ao SNE voluntariamente e as ocorrências locais passarão a ser computadas.

Portanto, o app só dará o desconto de 40% nas multas emitidas por órgãos de fiscalização que adotaram o sistema. Confira no Portal do Trânsito quais órgãos aderiram ao SNE.

Fonte: Pé na Estrada

Aprenda a converter multa de trânsito em advertência

Você sabia que dá para converter multa de trânsito em advertência? Só no último ano, 2.018 motoristas solicitaram a mudança, segundo o Detran SP.

De acordo com o órgão, a concessão da mudança de multa para advertência é facultativa, e não obrigatória. “O pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP ao Portal G1.

Dá para recorrer à multa pela internet? Confira a resposta no link.

Caso o condutor consiga o benefício, além de não receber a multa, ele também não fica com os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação.

A alteração está prevista do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores com bom histórico de direção. A conversão em advertência pode ser feita a partir de infrações consideradas leves ou médias.

Como fazer a conversão? Confira no link.

Todas as infrações leves e médias?

Não, nem todas. É importante ressaltar algumas das principais irregularidades de trânsito, embora leves ou médias, não dão direito à conversão. As informações são do portal Seminovos BH Notícias. Elas são:

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada ou destinada à entrada/saída de veículos;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – no caso de restrições para caminhões;
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação em pontos de táxi e ônibus, vagas exclusivas a idosos, portadores de deficiência ou carga e descarga;
  • Transporte remunerado de passageiros e cargas desde que não autorizado oficialmente para este fim;
  • Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora;
  • Parar em área de cruzamento de vias;
  • Transitar acima da lotação ou da carga permitidas;
  • Conduzir veículo em rodovia e/ou via de trânsito acima da velocidade permitida.

Em 2016, o Detran-SP recebeu 2.006 solicitações de advertência, sendo que 213 foram deferidas. Em 2017 foram 2.018 pedidos e 139 deferimentos.

Quem pode solicitar?

Pode fazer o pedido de conversão ao Detran SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

No caso de infrações registradas por outros órgãos, o motorista deve enviar o requerimento a eles, apresentando o histórico do prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no site Detran SP em Serviços Online > CNH-Habilitação > Certidão e consulta de pontos na CNH.

Fonte: Pé na Estrada

Dá para recorrer à multa via internet?

Quem nunca cometeu uma infração de trânsito que atire a primeira pedra. Algumas são mais comuns que outras, como falamos no Pé na Estrada sobre as 4 infrações mais comuns no trânsito. Depois de ser notificado, caso a infração esteja sujeita a penalidade, o motorista tem o direito de recorrer à multa.

Foi sobre esse assunto a pergunta do Natan Araújo. Ele diz:

O Detran de São Paulo já liberou o uso do recurso de multa pelo próprio site deles? Ou é necessário ir pessoalmente resolver esse tipo de coisa?

Natan, antes de recorrer à multa, verifique o órgão de trânsito correto. É comum os condutores confundirem e pensarem que o Detran responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores, o que não é verdade.

Depois de verificar se o Detran foi o órgão autuador da notificação, você pode sim recorrer à multa pelo site do Detran SP.

Veja também: O que fazer para não ter multa cobrada em dobro?

Segundo o portal do órgão estadual, essas são as condições para que um motorista entre com recurso de multa:

  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran;
  • O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito;
  • O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa;
  • Apresentar um recurso para cada multa;
  • O pedido apresentado deverá possuir relação com o recurso de multa.

Para fazer a solicitação, o motorista precisa ter cadastro no site e fazer o login. Para saber mais sobre o passo a passo, acesse o Portal do Detran SP.

Além do Detran SP, os Detrans do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul também disponibilizam esse serviço.

MULTAS PARCELADAS

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Agora, graças ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), é possível parcelar multas atrasadas. O programa foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no país que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento. Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. Saiba mais sobre o assunto no site do Pé na Estrada.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte Trucão 

Polícia começa a multar caminhoneiros que transportam cargas amarradas por cordas

A Polícia Rodoviária Federal está multando caminhoneiros que transportam cargas amarradas com cordas. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em janeiro deste ano, determina que os itens transportados sejam presos com cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Muitos motoristas informam que não sabiam da nova regra.

A medida, criada em 2015, determina que, além dos itens específicos para amarração da carga, é proibido que os cabos ou fitas fiquem presos à carroceria de madeira para evitar desgaste das estruturas.

Segundo a PRF, a medida é para dar mais segurança. “Você vê a estrutura da corda, com o tempo ela vai soltando, ela é muito flexível. Com o tempo, o próprio atrito com a carroceria, com parafuso, com partes mais rígidas. Quando arrebenta, a carga fica toda vulnerável. Aí é a hora que a gente corre risco do acidente, uma caixa cai”, explicou o inspetor Jander Costa.

Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195. A infração é considerada grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Muitos contam que não sabiam da nova exigência. “A partir da nova norma que entrou em vigor, a gente vai procurar se adequar para poder andar dentro dos padrões certos”, disse o caminhoneiro Silas Damazio.

Outros profissionais contam que já usavam cabo de aço ou cintas têxteis para transportar a carga mesmo antes da resolução entrar em vigor. “A amarração é tudo. Qualquer guinada que você der, até para desviar de um animal na pista, pode derrubar a caga no chão, em cima de outro veículo, causar um acidente grave”, explicou Paulo Flor.

Fonte: G1

Projeto de lei proíbe que policiais rodoviários se escondam para multar

Foi aprovado no final de 2017 e aguarda sansão do governador do Estado de São Paulo, projeto de lei que proíbe policiais rodoviários agirem de maneira oculta para multar motoristas infratores. A medida se aplica a agentes que utilizam radares manuais, dispositivos móveis e também para aqueles que aplicam multas manuais, considerando que as multas de trânsito devem ter caráter educativo e não apenas punitivo.

O deputado Luiz Fernando Teixeira, autor do projeto, explicou que ao se posicionar de maneira escondida para aplicar multas a motoristas infratores, os policiais rodoviários violam princípios constitucionais de transparência e da publicidade.

“O Código de Trânsito Brasileiro é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, a qual deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas também na visibilidade dos agentes responsáveis pela fiscalização”, reforçou Teixeira.

Ele argumentou ainda que o objetivo das sansões deve ser educacional ao invés de fomentar a indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido. “É constrangedora para os agentes públicos e vexatória para o Estado a condição dos policiais rodoviários que se escondem para multar”, concluiu.

Fonte: O Carreteiro

Comissão aprova perdão de multa a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias durante o dia

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias também durante o dia.

A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República, Michel Temer, vetou trecho que previa a vigência da medida já na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece o intervalo de 45 dias para a norma ter efeito prático.

O relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta analisada. “O grande número de autuações respaldou as críticas aos órgãos de trânsito, pela prioridade arrecadatória em detrimento da educação e da segurança do trânsito”, argumentou Beserra.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara Notícias

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão e parceladas no crédito

Novidade foi regulamentada pelo Contran, mas caberá a cada órgão de trânsito implementá-la

Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a implementar a cobrança de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitarem seus débitos à vista ou em parcelas mensais.

A novidade foi regulamentada pela resolução nº 697, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta quarta-feira (18/10) no Diário Oficial da União. O novo texto altera a resolução nº 619/2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões de débito ou crédito.

Entretanto, para que comece a valer, a medida deverá ser implementada por cada órgão de trânsito.

Com a mudança, a possibilidade de parcelar o valor devido será oferecida por meio do pagamento com cartão de crédito. Com isso, o compromisso financeiro será gerado entre o titular e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.contran

Fonte: CNT