PRF: Operação Dia do Trabalhador começa em todo o país

PRF vai promover ações de educação para o trânsito, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e promover a segurança e a fluidez das vias a usuários de rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início na sexta-feira (27) à Operação Dia do Trabalhador. A meta é reforçar, até a próxima terça-feira (1º), fiscalizações de excesso de velocidade, embriaguez ao volante e ultrapassagens irregulares em trechos com maiores índices de acidentes.

Durante os próximos cinco dias, a corporação vai promover ações de educação para o trânsito, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e promover a segurança e a fluidez das vias a usuários de rodovias federais.

De acordo com a PRF, também serão realizadas ações operacionais direcionadas ao combate à criminalidade. Serão utilizados, ao todo, 1.140 viaturas, 242 motocicletas e 1.824 aparelhos de etilômetro, também conhecido como bafômetro.

Durante o período da operação, a corporação contará com reforço na fiscalização de motocicletas, com foco em infrações que potencializam a ocorrência de acidentes de maior gravidade, como o não uso do capacete e de equipamentos obrigatórios e falhas no sistema de iluminação.

Educação para o trânsito

Em alguns postos da PRF, o condutor será convidado a assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas. Os motoristas, segundo a corporação, terão a oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e assimilar novos hábitos.

Viaje com segurança

A PRF recomenda algumas condutas aos motoristas no intuito de evitar acidentes, tais como:

– respeitar as placas de sinalização, em especial os limites de velocidade;

– fazer revisões periódicas do veículo e conferir o funcionamento dos equipamentos obrigatórios;

– planejar a viagem e evitar dirigir com pressa, cansado ou com sono;

– manter uma distância mínima de segurança em relação aos demais veículos;

– em caso de chuva, redobrar os cuidados e reduzir a velocidade.

Fonte: Brasil Caminhoneiro 

Paguei caro no registro da ANTT. E agora?

Quanto você pagou para fazer o RNTRC? Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.

Para visualizar a medida na íntegra, clique aqui.

“E se você já pagou caro pelo registro? Dá para receber o dinheiro de volta?”

Bom, isso vai depender de quando você fez o seu registro da ANTT. A medida que estipula um valor máximo para a cobrança foi comunicada em 28 de março deste ano. Então, se você fez o registro antes desta data, não há muito o que ser feito.

Agora, se você fez o pagamento depois desta data, a cobrança vai contra a medida da ANTT, que regula o serviço. Você pode denunciar a prática à Ouvidoria da ANTT pelo email [email protected] ou pelo telefone 166.

Ainda sim, é válido comunicar à ANTT se você acha que um sindicato está praticando preços abusivos, mesmo que isso tenha acontecido antes da medida.

Alguns estradeiros, além de denunciarem à Agência, também procuram o sindicato para pedir explicações quanto aos valores cobrados. Inclusive, recebemos recados de motoristas que relatam terem sido informados que o valor de R$ 170 é referente ao que a própria ANTT cobra pelo RNTRC e o restante são os custos do sindicato.

Essa informação não é verdadeira, uma vez que a ANTT já declarou que não cobra pelo registro e que o valor deve cobrir apenas os custos da mão de obra para emissão e impressão do adesivo.

POR QUE ESTIPULAR UM VALOR MÁXIMO?

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Apesar do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os registros ainda são emitidos nos sindicatos. Para fazê-lo, não é mais necessário pagar a taxa sindical. Porém, alguns sindicatos pelo país tentaram arranjar um jeitinho de cobrar o valor do imposto embutido no valor do registro.

Em fevereiro deste ano, vários sindicatos anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentariam para veículo automotor, passando para R$ 245,00. Já o de implemento, subiria para R$ 170,00.

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu deles. A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu com a medida que limita o preço do RNTRC em R$ 170 por veículo.

Agora, resta saber se os sindicatos vão obedecer à ordem da ANTT. Você, como motorista, tem todo o direito de exigir isso.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

Novas placas Mercosul não serão obrigatórias para todos; clique e entenda

De acordo com o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a instalar as novas placas Mercosul. A Resolução 729 do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo revista, obrigava a troca até o final de 2023.

A nova resolução, que deverá ser discutida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 10 de maio, tornará a nova placa obrigatória apenas nas transferências de veículos usados e na compra de carros novos. A placa terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade dos carros por meio de QR code e chip, impedindo também a clonagem.

Quanto vai custar?

Apesar dos novos itens de segurança, Pereira disse que a nova placa terá um valor menor que a antiga, que hoje custa entre R$ 150 e R$ 200 o par de placas. O deputado Domingos Sávio, presidente da comissão, pediu ao Denatran que investigue casos em que os preços das placas estão muito acima destes valores.

“Existe no sistema atual algumas localidades que estão sendo alvo de cartéis, em Minas Gerais. Nós temos cidades que um par de placas chega a R$ 800. Um par de placas que o custo da matéria prima não passa de R$ 20”, disse Sávio.

Carla Araújo, empresária do setor de fabricação de placas, disse que a nova placa terá custos novos, mas que os preços referidos pelo deputado não são os praticados pelo setor.

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Imagem: Murilo Góes

“A tendência dos produtos quando é feito um investimento, uma mudança, é aumentar. Mas para não aumentar o custo para o consumidor, o Denatran tem colocado, inclusive dentro da Resolução 729, que quer excluir os atravessadores. Porque hoje estas placas são vendidas por este preço, mas não é no fabricante, não é no estampador. Ela é vendida a esse preço por atravessadores, que são despachantes, que são concessionárias, principalmente de veículos novos”, explicou a empresária.

Rone Barbosa, do Ministério dos Transportes, explicou que os fabricantes terão que colocar seus preços na internet para que o consumidor possa fazer uma comparação.

Suspeitas do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo era apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos. As informações são do Diário Catarinense.

Em março, o MPF relatou a existência de cartel no mercado de fabricação de placas para carros na Bahia entre os anos de 2003 e 2010, com a participação do Detran. Documentos e depoimentos revelaram a imposição de tabelas, fixação de preços e a divisão de mercado entre concorrentes.

A resolução 729 acabou sendo suspensa porque os estampadores de placas reclamaram que o normativo exigia que uma mesma empresa fosse responsável por toda a fabricação. Só que o mercado trabalha com a terceirização da fase final, que é a estampagem.

A mudança poderia causar a perda de 10 mil empregos, de acordo com os representantes do setor. Rone Barbosa disse que a nova resolução vai reconhecer os estampadores, mas vai exigir a identificação do responsável pelo produto final na própria placa.

Fonte: PÉ NA ESTRADA 

Lei que proibe transporte de cargas vivas em Santos pode ser suspensa

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou na última quinta-feira, 19, no Supremo Tribunal Federal com uma ação que pede para suspender a lei que proíbe o transporte de cargas vivas no município de Santos, no litoral de São Paulo. A cidade paulista tem o maior porto do país, responsável por boa parte das exportações de gado vivo para outros países.

Na mesma semana, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou o projeto de lei que proíbe o transporte de cargas vivas na região. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de março, após duas discussões.

Trazendo a discussão à tona

A movimentação desse tipo de carga causou polêmica no início deste ano, quando o embarque de 25 mil bois destinados à Turquia foi suspenso por ordem judicial. Entre 26 e 31 de janeiro, o cais do Ecoporto, na Margem Direita do complexo portuário de Santos, recebeu os bois que eram criados em fazendas no interior paulista.

Durante a suspensão, os bois ficaram à deriva. Ativistas ligados à proteção animal alegaram na época que os animais foram vítimas de maus tratos, uma vez que não era feita higiene na embarcação, com a justificativa de que isso só poderia ser feito com o navio em movimento.

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Imagem: Divulgação/Beto Mansur

A Justiça Federal suspendeu então a liminar que impedia a exportação de animais vivos pelos portos brasileiros, permitindo que a embarcação partisse com os bovinos.

Mesmo assim, a prefeitura multou a empresa responsável pelos bovinos, em R$ 1,5 milhão, por maus tratos e, depois, em R$ 2 milhões, por poluição ambiental, acatando um pedido de liminar feito pela ONG Fórum Nacional de Proteção Animal.

As discussões sobre o transporte de cargas vivas se tornou mais intensa na região depois do acontecido, o que deu origem ao projeto de lei.

Todo tipo de carga viva?

O projeto prevê exceção de transporte para animais domésticos; de uso terapêutico em projetos educativos e medicinais; à serviços das forças policiais; animais que passarão por cuidados médicos; utilizados para atividades esportivas; e destinados à preservação ambiental.

Ainda prevê que animais com doenças ou ferimentos graves passem por um veterinário, que irá emitir um parecer técnico para decidir seu destino, e proíbe maus-tratos contra os animais.

De acordo com o prefeito, a legislação não estava clara em relação a esse tipo de transporte e suas regras. “Hoje temos uma lei aprovada por unanimidade na Câmara de Santos, proibindo esse tipo de transporte no território urbano de Santos. Nós tivemos algumas ocorrências (de transporte de carga viva) recentemente, em que promovemos diversas autuações por maus-tratos e pela própria sujeira ocasionada na cidade, gerando multa aos responsáveis”, disse ao G1.

Contra a decisão

Para a CNA, a proibição do transporte de animais nas vias urbanas e de extensão urbana do município deve afetar o acesso aos terminais portuários de Santos, o que pode resultar na redução do escoamento da produção. Temendo o impacto da lei para as vendas externas neste segmento, a CNA protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

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No documento, a Confederação questionou a Lei Complementar 996/18. A CNA justifica que a medida é inconstitucional e pode criar “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que proíbe o trânsito para a embarcação de carga viva em um dos maiores portos da América Latina”.

De acordo com a CNA, boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda pela de exportações de animais vivos pelo Brasil. “Haverá um impacto direto nas exportações. Muitos contratos internacionais serão quebrados”, diz o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz ao portal Farming.

E você, concorda com a lei?

Por Pietra Alcântara

Fonte: Pé na Estrada

Usuários de rodovias podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios

Desde janeiro, usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. Em agosto de 2017, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro. No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.
O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Desde janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário já pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.
4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
Dicas de segurança. Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:
– Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;
– Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio;
– Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;
– Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;
– Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;
– Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.
Fonte: NTC

5 sinais que está na hora de trocar a embreagem do caminhão

Você sabia que a função da embreagem é transferir a força do motor para o câmbio, e depois para o eixo traseiro e as rodas? Além disso ela serve para evitar problemas na transmissão. Por isso, é importante que esteja sempre em dia e que os caminhoneiros deixem esse componente sempre revisado, para evitar ficar parado na estrada e evitar grandes gastos!

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Dentro do kit de embreagem existem outros componentes, como o platô, disco, rolamento, e todos esses itens devem estar em bom estado.

Mais importante que isso, você deve saber identificar qual é a hora certa de fazer a troca do kit. Vamos te ajudar a identificar alguns sintomas:

1 – Pedal duro

Esse é o principal sintoma relatado pelos caminhoneiros, mas poucos sabem identificar o motivo disso. O Pedal da embreagem fica mais duro do que o normal, gerando dúvidas se o problema está somente no cabo ou se há algum problema maior. Isso já é motivo suficiente para visitar um posto de serviço para revisão da peça! 

2 – Ruído

Normalmente, o ruído indica desgastes no rolamento, que possivelmente não está mais funcionando de forma eficiente. Nesse caso, deve-se visitar urgentemente um posto de serviços, pois esse desgaste no rolamento pode atingir a caixa de câmbio.

3 – Dificuldade no engate

A marcha não está engatando ou ela está raspando? Além de arriscar perder a caixa de câmbio, a sua segurança fica em jogo, podendo não conseguir fazer uma manobra arriscada na estrada, como uma ultrapassagem.

4 – Patinação

O caminhão apresenta dificuldades de partir em rampas mais íngremes ou com cargas elevadas, gerando grande risco de acidentes. Esse é um caso grave! Com necessidade de troca imediata de embreagem.

5 – Trepidação

Uma vibração maior do que o normal ao sair com o caminhão também pode indicar problemas na embreagem. Às vezes nos confundimos por conta da rua ou estrada em mau estado, porém esse é um indicativo que deve ser sempre verificado.

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Restrição de circulação dificulta planejamento das entregas, diz estudo

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de divulgar o estudo “Logística Urbana Restrições aos Caminhões?”.  O estudo analisou sete regiões metropolitanas (São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Goiânia/GO, Recife/PE e Manaus/AM) no nos aspectos de condições do transporte de carga. Os resultados mostram que a urbanização acelerada do Brasil, nas últimas décadas, trouxe complexidade e desafios para a logística de abastecimento das cidades.

O estudo constatou uma variedade de regras e de restrições à circulação de caminhões em centros urbanos, somada a problemas de infraestrutura, sinalização e fiscalização, entre outras deficiências que têm impacto sobre a atividade transportadora. Isso dificulta o planejamento do transporte de cargas, aumenta os custos operacionais e diminui a qualidade dos serviços de abastecimento das cidades.

Em relação as restrições as proibições de trânsito em dias e horários determinados obrigam os caminhões de carga a circular nas chamadas “janelas horárias”. Esse modelo de restrição dificulta o planejamento das entregas por razões, como congestionamentos e condições de recebimento de cargas.

O estudo mostrou que em 40% dos municípios de sete das principais regiões metropolitanas brasileiras, os transportadores encontram restrições aos caminhões. Desse total, metade dessas proibições se estende 24 horas por dia. A maior quantidade de restrições em período integral se dá em ruas e avenidas de Belo Horizonte (81%), Porto Alegre (70,6%) e Recife (60%).

No período diurno, os impedimentos para o trânsito de caminhões nas regiões pesquisadas chegam a 24,5% das restrições. Já o período noturno corresponde a 13,3%.  Quanto ao percentual de proibições de circulação para caminhões em horário diurno, destacam-se Manaus (66,7%), Curitiba (33,3%) e Recife (30%). No período noturno, Goiânia (25%), Curitiba (22,2%) e Porto Alegre (17,6%). Nos horários de pico, as regiões com os maiores índices são Manaus (33,3%), Goiânia (25%) e São Paulo (24,4%).

Foram identificadas 143 restrições em 76 municípios das sete regiões metropolitanas avaliadas. Entre elas, destacam-se as de circulação (quando o caminhão está proibido de trafegar na via), que ocorrem em 86% das regiões analisadas; de carga e descarga (quando o caminhão só pode estacionar no local, mas está proibido de fazer carga e descarga), que ocorrem em 9,8% dos casos; e as de estacionamento (quando o caminhão não pode nem estacionar e nem fazer carga e descarga, podendo, apenas, trafegar pela via), que acontecem em 4,2% dos municípios.

Fonte: O Carreteiro 

EXAME TOXICOLÓGICO PELA URINA: É PERMITIDO?

Ser funcionário de uma empresa envolve uma série de burocracias e com os caminhoneiros não é diferente. Ao serem admitidos, são obrigados a realizar o exame toxicológico, além do exame admissional. Enquanto trabalham na empresa, existem os exames periódicos. E ao se desligarem, como em qualquer outra área, é necessário fazer o exame demissional, além do toxicológico. No caso do parceiro Eurivan Luiza, foi um pouco diferente, uma vez que ele fez o demissional toxicológico pela urina.

Sobre esse assunto, ele nos fez a seguinte pergunta:

“No mês de janeiro fiz o exame toxicológico demissional pela urina. Pode ou não pode? Tem algum problema?”

Eurivan, não pode não! Vamos entender o porquê:

Todos os funcionários devem fazer exames ao serem admitidos e ao se desligarem da empresa, porém os exames exigidos mudam de acordo com a profissão. No caso dos motoristas de categoria C, D ou E, além do exame demissional convencional, o empregado precisa realizar o exame toxicológico.

Na Lei do Caminhoneiro 13.103, lemos que este exame deve possuir obrigatoriamente janela de detecção mínima de 90 dias, para detecção de substâncias psicoativas que causem dependência. Ok, mas e daí? Bom, é aí que mora o problema.

O exame de urina não pode ser usado como exame toxicológico neste caso pois sua janela de detecção é de, no máximo, 10 dias. A Lei do Caminhoneiro deixa claro que a detecção mínima para este exame é de 90 dias. Para ter uma janela mais larga, é necessária a coleta de cabelos ou pelos do corpo, como é feito no exame toxicológico convencional.

Por isso, o correto é que você faça o exame de larga janela.

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O exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

EXAME DEMISSIONAL

Os exames realizados no ato da demissão geralmente incluem:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • Exames de visão;
  • Exames de sangue;
  • Avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.

Ou seja, o exame de urina não está incluso. Porém, de acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o médico considerar necessário, pode exigir exames complementares, o que pode incluir o exame de urina.

Ou seja, o exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

Até que idade posso dirigir um veículo?

O Código Brasileiro de Trânsito não define idade limítrofe para a interrupção da atividade. Saber o momento de parar é essencial.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê o início da concessão para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas nada define para a aposentadoria dessa concessão.

Sabemos que à medida que passam os anos limitações vão aparecendo. Em média, a partir dos 60 anos começamos ter um declínio na execução de nossas atividades. Em alguns, esse declínio é lento e progressivo, em outros, temos acentuação muitas vezes brusca devida ao aparecimento de alguma doença.

A direção veicular não é um procedimento tão simples, fácil como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar que depende de três funções básicas:

1 – a cognitiva que envolve raciocínio, entendimento, memória, comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas;

2 – a motora responsável pela liberdade de movimentos, rapidez, força, agilidade, coordenação;

3 – a sensório perceptiva é onde se relaciona sensibilidade tátil, visão, audição e percepção.

Além de tudo isso, sabemos que existe uma grande repercussão dos fatores de risco presentes na direção veicular, no meio ambiente e no estresse causado que atuam diretamente sobre o organismo causando distúrbios agudos e processos degenerativos. A complexidade da atividade leva-nos a entender que estão presentes as repercussões do organismo sobre a direção e da direção sobre o organismo. É na realidade um somatório de agressões de um e de outro lado.

Quando se é portador de doenças primárias como hipertensão arterial, diabetes, doenças ósteoarticulares, distúrbio mental e emocional, doenças metabólicas e outras, certamente terão agudização desses processos, comprometendo as funções essenciais para a atividade.

Cada organismo é um organismo diferenciado. Nem todos apresentam os mesmos problemas de saúde, daí não termos no código de trânsito uma data definida para a interrupção da concessão. A única referência aos idosos (acima de 65 anos) é que seja feita avaliação médica a cada três anos, com o que não concordamos. Os processos degenerativos e a alternância de sinais e sintomas e mesmo do aparecimento súbito de doença é comum, o que nos leva a indicar exames periódicos a cada ano.

Temos observado que o próprio motorista muitas vezes ao perceber suas limitações passa a ter medo de assumir a direção acabando por abandoná-la. Outras vezes vemos alguns com limitações, mas insistindo em manter-se em atividade. A família tem importância capital quando detecta alguma das alterações aqui descritas ou quando do surgimento de doença aguda ou crônica, impedindo o idoso de assumir a direção veicular.

Todos sabem que a direção veicular é uma necessidade para o idoso, tornando-o integrado à família, à sociedade e conectado com o mundo.

Estimular, deixá-lo motivado para a vida, soerguer o moral, incentivá-lo é uma necessidade real. As limitações levam a depressão que por sua vez acelera o processo degenerativo e gera desarmonia interna. Aí é o caos.

Torna-se de extrema importância lembrar que normalmente nessa faixa etária faz-se uso de algum medicamento, às vezes múltiplos e que podem ter repercussão quando na direção. O médico da família saberá orientar quando riscos houver, não só o idoso, a família e o médico que habilita e renova a Carteira Nacional de Habilitação.

Por Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior

Fonte: O Carreteiro

Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente

Com a mudança, a pena para motorista bêbado que mata em acidente aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Mudanças

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.

Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Veja também: Punições para quem bebe, dirige e se envolve em acidentes com vítimas

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Com informações da Agência Brasil

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